EDIÇÃO N. 3.306 – 09 de Agosto de 2024


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  • Ultima Atualização 9 de agosto de 2024

EDIÇÃO N. 3.306 – 09 de Agosto de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N.º 599, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
140/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
Resolve:
Art. 1º Readaptar a servidora Silvane
Waldow Medeiros, portadora do CPF nº 847.035.391-
87, matriculas 92-1 e 92-2, ocupante do cargo de
Profissional de Educação, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades junto a Biblioteca
Municipal, executando as atividades correlatas do setor
e apoiando projetos educacionais, por 357 (trezentos e
cinquenta e sete) dias a partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 600, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Nos termos do artigo 24 § da Lei
Complementar nº 137/2024 ampliar a jornada de
trabalho do servidor Evair Jose dos Anjos Silva,
portador do CPF nº 039.171.111-36, para 32 (trinta e
duas) horas/aulas semanais, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 601, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Nos termos do artigo 24 § da Lei
Complementar nº 137/2024 ampliar a jornada de
trabalho do servidor Evair Jose dos Anjos Silva,
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
portador do CPF nº 039.171.111-36, para 38 (trinta e
oito) horas/aulas semanais, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 598, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
131/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
Resolve:
Art. 1º Readaptar o servidor Alexandro
Pereira do Nascimento, portador do CPF nº
846.418.001-20, matricula 2369, ocupante do cargo de
Técnico de Serviços de Saúde II, provimento efetivo,
para desenvolver suas atividades junto ao Centro de
Especialidades Médicas (CEM), lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 horas
semanais, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 21
de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 596, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos
Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de
Chapadão do Sul-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, art.
88, da Lei Complementar 040/2007, e Considerando o
Decreto nº 3.954, de 09 de julho de 2024 que institui o
horário de expediente nos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o horário de
funcionamento das Unidades Escolares (Escolas e CEIs)
da Rede Municipal de Ensino, a jornada de trabalho e o
registro e controle da frequência dos respectivos
servidores.
Art. 2º Os Gestores Escolares das Unidades
de Ensino ficam autorizados a adequar os horários de
funcionamento às necessidades operacionais de suas
instituições de ensino, observando o Art. 2º do Decreto
nº 3.954, de 09 de julho de 2024.
§1º em regime de escala, os servidores terão
um período de quatro horas semanal de folga na quartafeira ou na sexta-feira.
§2º Não farão jus a folga os servidores que se
encontram em readaptação com redução de carga
horária ou em regime de escala de serviço.
§3º O servidor que apresentar atestado
médico, estiver em gozo de férias, licenças, folgas ou
viagens a trabalho, não fará jus a folga semanal e caso
o atestado médico seja apresentado em data posterior
a folga semanal o mesmo não fará jus a mesma na
semana seguinte.
§4º Os servidores que não optarem por aderir
ao novo horário deverão requerer, junto a sua Chefia
Imediata, com a devida justificativa e, portanto, não
farão jus a folga semanal.
Art. 3º O Controle de frequência (Registro
Ponto) é o procedimento obrigatório que permite a
aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos
servidores lotados nas Escolas e CEIs.
Art. 4º O registro de frequência deverá ser
realizado no início da jornada, na saída e no retorno
para refeição e descanso, e no término da jornada
diária.
§1º Para fazer jus a folga semanal, os
servidores das Unidades de Ensino (Escolas e CEIs)
deverão cumprir dentro da escala de trabalho, a jornada
de 8h e 30 minutos diária, sendo limitada a 2h e 15
minutos de horas excedentes na jornada de trabalho
semanal.
Art. 5º São de responsabilidade das chefias
imediatas o controle de frequência e da escala de seus
servidores.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Parágrafo Único: Os diretores das Unidades
Escolares deverão orientar os servidores para fiel
cumprimento do horário que for disposto na escala de
trabalho da sua Unidade de Ensino.
Art. 6º Os diretores das Unidades de ensino
deverão encaminhar ao Departamento de Recursos
Humanos as escalas de folga até o dia 10 de cada mês,
conforme cronograma do registro ponto.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 602, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Laisla
Fernanda Silva Moura Ferro ocupante do cargo de
Técnico de Serviços Organizacionais II, a partir
dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 603, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Lizéia
Aparecida Esteche Vogler ocupante do cargo de
Gestor De Ações Institucionais – Assistente Social,
a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N°604, 09 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º – Conceder 4 (quatro) dias de férias do
servidor abaixo relacionado:
Vania Maria de Morais
durante o período de 26/08 a 29/08/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº605, 09 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias do
servidor abaixo relacionado:
Amanda Carolina Garcia Oliveira
durante o período de 04/09 a 13/09/2024
Fabiana Pergentino Ferreira
durante o período de 02/09 a 11/09/2024
Maria de Fatima Ribeiro Santana
durante o período de 14/09 a 23/09/2024
Maria Eleuza Eugênia da Silva
durante o período de 02/09 a 11/09/2024
Nathali Santana da Silva
durante o período de 02/09 a 11/09/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº606, 09 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias
do servidor abaixo relacionado:

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Malba da Conceição Ribeiro
durante o período de 16/08 a 30/08/2024
Sunta Fabian da Silva
durante o período de 10/09 a 24/09/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº607, 09 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias do
servidor abaixo relacionado:
Iveliz Da Conceição Lopes
durante o período de 12/08 a 31/08/2024
Leandro Henrique da Silva
durante o período de 09/09 a 28/09/2024
Leilianny Leal Machado
durante o período de 09/09 a 28/09/2024
Sueli Sebastiana da Silva Campos
durante o período de 19/09 a 08/10/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº608, 09 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias do
servidor abaixo relacionado:
Anderson Cleiton Felipin
durante o período de 02/09 a 01/10/2024
Fernanda Santos Oliveira
durante o período de 11/09 a 10/10/2024
Lilian Maria Lorenzon
durante o período de 16/09 a 15/10/2024
Marcelo Alves Queiroz
durante o período de 02/09 a 01/10/2024
Viviane Schultz Martins
durante o período de 09/09 a 08/10/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº609, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art. 73 da Lei
Complementar 41/07, conceder 10 dias de Licença
Prêmio para o(a) servidor(a):Lucimar Batista
Nogueira, a partir do dia 26 de agosto de 2024;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli,
Secretária Municipal de Administração
EDITAL N.º 011/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos candidatos aprovados,
no Processo Seletivo Simplificado para contração
temporária, para atendimento da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADO (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II Masculino
1. May Cley Dias Martins
2. Marcos Junior da Silva
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL N.º 020/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Serviços Educacionais II
Função: Inspetor de Alunos (Urbano)
1. ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito da
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 030/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 12/08/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de Educação Infantil
1. ALINE APARECIDA RODRIGUES BORGES
2. FLÁVIA LAIANE LOPES DE SOUZA
3. THAMIRES MAYARA DE OLIVEIRA FERNANDES
MARTINS LOPES
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de História
1. LUCAS ROBERTO MACHADO SIMOES
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de Matemática
1. VITOR LUAN PEREIRA NORIMBENI
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e
horário estipulado acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
Chapadão do Sul, 09 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 030/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: ASSISTENTE DE ATIVIDADES
EDUCACIONAIS III
Função: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. ANA LAURA CONCEIÇÃO SILVA
2. DYENEFFER DE MORAES DE DEUS
3. CLEONICE GONÇALVES DA COSTA
4. MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
5. NAJLA APARECIDA ÁVILA MACEDO SANTOS
6. ADRIANA DA SILVA
7. MARCIA ABADE VILA NOVA
8. JOCILAINE GONÇALVES DE ALMEIDA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) terão o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).

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Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL Nº 041/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(s) candidato(s) convocado(s) tem o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (agendada no RH);
• Exame Admissional (agendado na Clínica Saúde
e Vida);
PORTARIA N. º 610, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 115 da Lei
Complementar n. º 041/2007, conceder, conforme foi
requerido pela servidora Aline Tonioli Galbiati
Marangoni, matricula 2734, portadora do CPF nº
348.392.108-70, ocupante do cargo efetivo de
Profissional de Serviços de Saúde – Enfermeira, 02
(dois) anos de Licença para Trato de Interesses
Particulares, a partir de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ERRATA
O TERMO DE SUSPENSÃO PUBLICADO EM 02 DE
AGOSTO DE 2024, VIGOROU DE FORMA ERRADA,
SEGUE NA INTEGRA O TERMO
NA FORMA CORRETA:
TERMO DE SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
De acordo com art. 4, § 1º, do Decreto
2.542/2015, de 31 de julho de 2015, fica suspensa a
Avaliação do Estágio Probatório, a partir do dia

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Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
10/02/2024, da servidora Rosana Aparecida da Silva,
Profissional de Educação – Professor de Educação
Infantil, pois a mesma está afastada de suas funções
laborativas por prazo indeterminado, referente a sua
designação para a função de Coordenador Pedagógico
em Unidade Escolar, para atuar na Educação Infantil da
Escola Municipal Manoel de Barros.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária municipal de administração
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE
LICITAÇÃO 005/2024 em favor da empresa
Vanguarda Informática Ltda – CNPJ:
27.975.551/0003-99, no valor de R$ 14.985,20
(quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte
centavos), conforme parecer exarado no Processo nº
400/2024.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 433/2024
Credenciamento nº 006/2024
Procedimento Auxiliar/Inexigibilidade nº 19/2024
RATIFICO o processo supracitado para o
Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para a prestação de serviços médicos
para atendimentos e procedimentos na Atenção
Ambulatorial Especializada (AAE) nas especialidades de
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Mastologia,
atendendo as demandas do Centro de Referência à
Saúde da Mulher e da Criança, em atendimento ao
Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS.
Chapadão do Sul/MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo Nº 402/2024
Credenciamento Nº 005/2024
Procedimento Auxiliar/Inexigibilidade
Nº 017/2024
RATIFICO o processo supracitado para o
Credenciamento, sem exclusividade, visando a
contratação de empresas especializadas na prestação
de serviços bancários para arrecadação de tributos e
demais receitas públicas do Município, geradas através
de DAM.
Chapadão do Sul/MS, 07 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 400/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
Objetivo e finalidade: Aquisição de 5 (cinco) notebooks
destinados à Secretaria de Finanças e Planejamento de
Chapadão do Sul – MS.
Fica declarada vencedora a empresa: Vanguarda
Informática Ltda – CNPJ: 27.975.551/0003-99, no valor
de R$ 14.985,20 (quatorze mil, novecentos e oitenta e
cinco reais e vinte centavos).
Chapadão do Sul/MS, 08 de agosto de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 333/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 058/2024, Registro de
Preços nº 042/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do

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certame licitatório as empresas: CAZ Comércio de
Artigos P/ Escritório Ltda ME – CNPJ:
47.944.342/0001-23, no valor de R$ 46.311,64
(quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e
sessenta e quatro centavos). MP3 Dist. E Imp. de
Util. E Mat. Escolar Eireli – CNPJ:
17.063.665/0001-47, no valor de R$ 35.712,04
(trinta e cinco mil, setecentos e doze reais e
quatro centavos). Ecopel Indústria e Comércio
Ltda – CNPJ: 11.928.775/0001-48, no valor de R$
102.128,43 (cento e dois mil, cento e vinte e oito
reais e quarenta e três centavos). MTH Comercio
e Serviços Ltda – CNPJ: 31.028.653/0001-02, no
valor de R$ 56.303,34 (cinquenta e seis mil,
trezentos e três reais e trinta e quatro centavos).
Depósito de Gás Central Ltda EPP – CNPJ:
09.222.495/0001-78, no valor de R$ 338.017,07
(trezentos e trinta e oito mil, dezessete reais e
sete centavos). GZ Comércio e Serviços LTDA –
CNPJ: 53.852.451/0001- 13, no valor de R$
79.566,46 (setenta e nove mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Royal Soluções Comércio e Serviços Ltda – CNPJ:
34.049.507/0001-51, no valor de R$ 75.395,78
(setenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco
reais e setenta e oito centavos). Telma Silva
Neves Ltda – CNPJ: 37.752.479/0001-22, no valor
de R$ 18.081,50 (dezoito mil, oitenta e um reais e
cinquenta centavos). GDA Distribuição Ltda –
CNPJ: 45.175.426/0001-14, no valor de R$
8.174,84 (oito mil, cento e setenta e quatro reais
e oitenta e quatro centavos). Empório das
Licitações Comércio Ltda – CNPJ:
41.087.715/0001-00, no valor de R$ 206.140,00
(duzentos e seis mil, cento e quarenta reais).
Licita Shop Comércio e Serviços Ltda – CNPJ:
50.958.011/0001-57, no valor de R$ 3.540,00
(três mil, quinhentos e quarenta reais). Bauer
Comércio e Licitações Ltda – CNPJ:
45.740.175/0001-73, no valor de R$ 5.132,16
(cinco mil, cento e trinta e dois reais e dezesseis
centavos). O valor total da licitação é de R$
974.503,26 (novecentos e setenta e quatro mil,
quinhentos e três reais e vinte e seis centavos).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 08 de agosto de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 433/2024
Credenciamento nº 006/2024
Procedimento Auxiliar/Inexigibilidade
nº 019/2024
Serviços Médicos
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da agente
responsável, torna público aos interessados, que
promoverá licitação no PROCEDIMENTO
AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE, para o
Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para a prestação de serviços médicos
para atendimentos e procedimentos na Atenção
Ambulatorial Especializada (AAE) nas especialidades de
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Mastologia,
atendendo as demandas do Centro de Referência à
Saúde da Mulher e da Criança, em atendimento ao
Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS.
Data do Credenciamento e inscrição: As inscrições
para o credenciamento ocorrerão a partir do dia 22 de
agosto de 2024, de forma online no site
https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento,
protocolar com Assunto Credenciamento Médico > setor
DAAP – CEC – Comissão Especial de Contratação.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações, pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com ou pela página do Portal
da Transparência, através do link “Editais de licitação”
através do endereço
http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
Chapadão do Sul/MS, em 09 de agosto de 2024.
Lana Letícia Borges
Agente Responsável

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Ano XVIII | Nº 3.306 | Sexta-feira | 09 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 346/2024
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 – VETERINÁRIO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE Nº 014/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, visando a contratação de profissionais
especializados para realização de castração de caninos e felinos e prestação de serviços de internação em situações de
urgência e/ou emergência decorridos das cirurgias, nos animais de companhia (cães e gatos) abrigados no Canil
Municipal e dos animais da população em geral, em atendimento a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Fica habilitada pela comissão de contratação a empresa: Ariane Da Costa Alves – ME, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.249.931/0001-84.
Chapadão do Sul/MS, 09 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Dayara Késia do Nascimento Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Lana Letícia Borges
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Murillo Vargas Lunardi
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Sandra Maria Terra
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Walerf Duarte Oliveira
Comissão de contratação
Portaria 339/2024

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