EDIÇÃO N. 3.307 – 12 de Agosto de 2024


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  • Ultima Atualização 12 de agosto de 2024

EDIÇÃO N. 3.307 – 12 de Agosto de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N. º 600, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Nos termos do art. 38 do Decreto
Federal n° 11.462/2023, no que concerne a
republicação do credenciamento de Exames
Laboratoriais, designar os seguintes membros para
compor a Comissão Especial Permanente, até 31 de
dezembro de 2024:
Presidente:
Carla Vanessa Almeida Silva, matrícula nº 2666 e CPF
nº. 050.078.921-57
Membros:
Bruna Letícia Alves de Souza, matrícula nº 2430 e CPF
nº. 038.710.521-24
Denir Marcelino de Paula, matrícula nº 2572 e CPF nº.
761.178.471-49
Greycielly Ferreira de Oliveira, matrícula nº 2689 e
CPF nº. 024.689.351-60
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp, matrícula nº 4784
e CPF nº. 030.320.141-0
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.964, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão
Colegiada da rede de cuidado e de proteção social
das crianças e dos adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência do município de
Chapadão do Sul e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em
conformidade com o artigo 9º do Decreto nº 9.603, de
10 de dezembro de 2018 e Recomendação
001/2024/2ªPJCS, de 10 de julho de 2024, institui o
Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de
proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros
para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede
de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência, com a finalidade de articular, mobilizar,
planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
intersetorial, além de colaborar para a definição dos
fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração
do referido Comitê, conforme a composição abaixo:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
I – Representantes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Vera Suely Goulart;
Suplente: Maria Rita Barreto da Rosa;
II– Representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Proteção Social Básica:
Titular: Eleise Alves dos Santos;
Suplente: Gisela Aparecida de Quadros Pereira;
Proteção Social Especial:
Titular: Karla Cardoso Costa Lima;
Suplente: Sara Sabrina Pinho Silva;
III– Representantes da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
Educação Infantil:
Titular: Wanderlea Cardoso Brina;
Suplente: Josiene Nazaré Rosa de Jesus;
Ensino Fundamental:
Titular: Lizéia Aparecida Esteche Vogler;
Suplente: Adriano Silva Serra;
IV– Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde:
Atenção Primária à Saúde (APS):
Titular: Cristiane Regina Zanini Pereira;
Suplente: Vanessa Rech;
Atenção Ambulatorial Especializada (AAE):
Titular: Greycielly Ferreira de Oliveira;
Suplente: Juliana Silva Ferreira;
V – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Rosani Aparecida Fernandes Beltram;
Suplente: Carolina de Melo Sell;
VI – Representantes da Polícia Civil:
Titular: Bianca Carneiro Martins;
Suplente: Iara Bandeira de Araújo;
VII– Representantes da Polícia Militar:
Titular: Carlos Augusto Somei Arashiro;
Suplente: Cássio Medeiros de Freitas;
VIII– Representantes das Escolas Privadas:
Titular: Luceni Martins de Oliveira Maran;
Suplente: Lorraine Silva Barbosa.
Art. 2º. O Comitê de Gestão Colegiada
da rede de cuidado e de proteção social das crianças e
dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
definirá um coordenador e um vice coordenador para
responderem pelo Comitê Gestor e representá-lo,
quando necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Chapadão do Sul- MS, 08 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 438/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro
designado através da Portaria nº 196/2023, em atenção
ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna
público aos interessados, que promoverá Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, visando o Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa especializada
no Serviço de Serralheiro, em atendimento às
solicitações das Secretarias e Fundos Municipais.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 29 de agosto de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 12 de agosto de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023

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Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 224/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste convocar a empresa PRISCILLA RIBEIRO FRANÇA
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.158.692/0001-03, para
assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para assinatura do contrato, conforme preconizado em edital, na cláusula
4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 12 de agosto de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a 26.799.665 LUANA CAIEL PAVAN, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.799.665/0001-09, ao processo acima
citado.
Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em aparelhos de ar
condicionado, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: 26.799.665 LUANA CAIEL PAVAN, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.799.665/0001-09, conforme solicitado no termo de
credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID VALOR UNIT.
1 303.001.136
CARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar
condicionado split/janela, acima de 36.000
á 60.000 BTUS.
Serv R$ 727,50
2 303.001.137
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 407,50
3 303.001.138
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS.
Serv R$ 535,00
4 303.001.139
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 30.000 á 36.000 BTUS.
Serv R$ 582,50
5 304.002.330
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
PISO/TETO DE 80.000 BTU
Serviço de carga de gás para ar condicionado
piso/teto de 80.000 BTUS.
Serv R$ 980,00
6 210.001.016
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE
18.000 A 24.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 18.000 a
24.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 865,00
7 210.001.015
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE
7.000 A 12.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 7.000 a
12.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 687,50
8 210.001.032
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO
TIPO PISO/TETO DE 80.000 BTUS
Instalação de ar condicionado do tipo piso/teto
com 80.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 5.000,00
9 210.001.017
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT
– PISO TETO DE 30.000 A 36.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split Piso Teto de
30.000 a 36.000 BTUS Com no máximo 5
metros de tubulação de cobre;
Serv R$ 1.126,66
10 303.001.163
LIMPEZA/ HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 855,00
11 303.001.165
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 395,00
12 303.001.166
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/ limpeza em ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS
Serv R$ 440,00

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
13 303.001.167
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Limpeza/Higienização em ar condicionado
split/janela de 30.000 BTUS
Serv R$ 530,00
14 304.002.331
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO PISO/TETO DE 80.000 BTU
Higienização/limpeza em ar condicionado
piso/teto de 80.000 BTUS
Serv R$ 1.050,00
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa RVA SERVICOS MÉDICOS, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.199.076/0001-00, ao processo acima citado, nos termos do
art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 07 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: RVA SERVICOS MÉDICOS, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.199.076/0001-00, neste ato representado pelo senhor Rodrigo
Vasconcellos Angelotti, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
13 CONSULTA AMBULATORIAL NO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL I (CAPS I)
PSIQUIATRIA OU SAÚDE
MENTAL
Chapadão do Sul – MS, 07 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a JAINO CARLOS PEREIRA DE SOUZA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.762.580/0001-61, ao processo
acima citado.
Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em aparelhos de ar
condicionado, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: JAINO CARLOS PEREIRA DE SOUZA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.762.580/0001-61, conforme solicitado no
termo de credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID VALOR UNIT.
1 303.001.136
CARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela, acima de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 727,50
2 303.001.137
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 407,50
3 303.001.138
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS.
Serv R$ 535,00
4 303.001.139
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 30.000 á 36.000 BTUS.
Serv R$ 582,50
5 304.002.330
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
PISO/TETO DE 80.000 BTU
Serviço de carga de gás para ar condicionado
piso/teto de 80.000 BTUS.
Serv R$ 980,00

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Diário Oficial | | Página 7

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6 210.001.016
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE
18.000 A 24.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 18.000 a
24.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 865,00
7 210.001.015
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000
A 12.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 7.000 a 12.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 687,50
8 210.001.032
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO TIPO
PISO/TETO DE 80.000 BTUS
Instalação de ar condicionado do tipo piso/teto com
80.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 5.000,00
9 210.001.017
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT –
PISO TETO DE 30.000 A 36.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split Piso Teto de
30.000 a 36.000 BTUS Com no máximo 5 metros
de tubulação de cobre;
Serv R$ 1.126,66
10 303.001.163
LIMPEZA/ HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 855,00
11 303.001.165
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 395,00
12 303.001.166
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/ limpeza em ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS
Serv R$ 440,00
13 303.001.167
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Limpeza/Higienização em ar condicionado
split/janela de 30.000 BTUS
Serv R$ 530,00
14 304.002.331
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO PISO/TETO DE 80.000 BTU
Higienização/limpeza em ar condicionado piso/teto
de 80.000 BTUS
Serv R$ 1.050,00
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a 53.976.970 JEFERSON SILVA SANTOS,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.976.970/0001-93, ao processo
acima citado.
Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em aparelhos de ar
condicionado, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: 53.976.970 JEFERSON SILVA SANTOS, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.976.970/0001-93, conforme solicitado no
termo de credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID VALOR UNIT.
1 303.001.136
CARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela, acima de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 727,50
2 303.001.137
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 407,50
3 303.001.138
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS.
Serv R$ 535,00
4 303.001.139
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 30.000 á 36.000 BTUS.
Serv R$ 582,50
6 210.001.016
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE
18.000 A 24.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 18.000 a
24.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 865,00

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Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
7 210.001.015
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000
A 12.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 7.000 a 12.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 687,50
9 210.001.017
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT –
PISO TETO DE 30.000 A 36.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split Piso Teto de
30.000 a 36.000 BTUS Com no máximo 5 metros
de tubulação de cobre;
Serv R$ 1.126,66
10 303.001.163
LIMPEZA/ HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 855,00
11 303.001.165
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 395,00
12 303.001.166
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/ limpeza em ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS
Serv R$ 440,00
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a KIMATEL TELECOMUNICAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.164.653/0001-
20, ao processo acima citado.
Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em aparelhos de ar
condicionado, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: KIMATEL TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.164.653/0001-20, conforme
solicitado no termo de credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID VALOR UNIT.
2 303.001.137
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 407,50
3 303.001.138
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS.
Serv R$ 535,00
4 303.001.139
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 30.000 á 36.000 BTUS.
Serv R$ 582,50
6 210.001.016
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000
A 24.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 18.000 a 24.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 865,00
7 210.001.015
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000
A 12.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 7.000 a 12.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 687,50
11 303.001.165
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado split/janela
de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 395,00
12 303.001.166
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/ limpeza em ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS
Serv R$ 440,00
13 303.001.167
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Limpeza/Higienização em ar condicionado
split/janela de 30.000 BTUS
Serv R$ 530,00
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
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Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a MARIA JOSE AMARAL LIMA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.713.687/0001-80, ao processo acima citado.
Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em aparelhos de ar
condicionado, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: MARIA JOSE AMARAL LIMA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.713.687/0001-80, conforme solicitado no termo de
credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID VALOR UNIT.
1 303.001.136
CARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela, acima de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 727,50
2 303.001.137
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 407,50
3 303.001.138
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS.
Serv R$ 535,00
4 303.001.139
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 30.000 á 36.000 BTUS.
Serv R$ 582,50
5 304.002.330
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
PISO/TETO DE 80.000 BTU
Serviço de carga de gás para ar condicionado
piso/teto de 80.000 BTUS.
Serv R$ 980,00

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6 210.001.016
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE
18.000 A 24.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 18.000 a 24.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 865,00
7 210.001.015
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000
A 12.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 7.000 a 12.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 687,50
8 210.001.032
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO TIPO
PISO/TETO DE 80.000 BTUS
Instalação de ar condicionado do tipo piso/teto com
80.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 5.000,00
9 210.001.017
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT –
PISO TETO DE 30.000 A 36.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split Piso Teto de
30.000 a 36.000 BTUS Com no máximo 5 metros
de tubulação de cobre;
Serv R$ 1.126,66
10 303.001.163
LIMPEZA/ HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado split/janela
de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 855,00
11 303.001.165
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado split/janela
de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 395,00
12 303.001.166
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/ limpeza em ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS
Serv R$ 440,00
13 303.001.167
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Limpeza/Higienização em ar condicionado
split/janela de 30.000 BTUS
Serv R$ 530,00
14 304.002.331
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO PISO/TETO DE 80.000 BTU
Higienização/limpeza em ar condicionado piso/teto
de 80.000 BTUS
Serv R$ 1.050,00
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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a NILSON RODRIGUES, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.522.375/0001-38, ao processo acima citado.
Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em aparelhos de ar
condicionado, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: NILSON RODRIGUES, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.522.375/0001-38, conforme solicitado no termo de
credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID VALOR UNIT.
1 303.001.136
CARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela, acima de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 727,50
2 303.001.137
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 407,50
3 303.001.138
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS.
Serv R$ 535,00
4 303.001.139
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 30.000 á 36.000 BTUS.
Serv R$ 582,50

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CHAPADÃO DO SUL – MS
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5 304.002.330
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
PISO/TETO DE 80.000 BTU
Serviço de carga de gás para ar condicionado
piso/teto de 80.000 BTUS.
Serv R$ 980,00
6 210.001.016
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000
A 24.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 18.000 a 24.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 865,00
7 210.001.015
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000 A
12.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 7.000 a 12.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 687,50
8 210.001.032
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO TIPO
PISO/TETO DE 80.000 BTUS
Instalação de ar condicionado do tipo piso/teto com
80.000 BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação
de cobre.
Serv R$ 5.000,00
9 210.001.017
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT –
PISO TETO DE 30.000 A 36.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split Piso Teto de
30.000 a 36.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre;
Serv R$ 1.126,66
10 303.001.163
LIMPEZA/ HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado split/janela
de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 855,00
11 303.001.165
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado split/janela
de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 395,00
12 303.001.166
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/ limpeza em ar condicionado split/janela
de 18.000 á 24.000 BTUS
Serv R$ 440,00
13 303.001.167
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Limpeza/Higienização em ar condicionado split/janela
de 30.000 BTUS
Serv R$ 530,00
14 304.002.331
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO PISO/TETO DE 80.000 BTU
Higienização/limpeza em ar condicionado piso/teto de
80.000 BTUS
Serv R$ 1.050,00
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JOÃO CARLOS KRUG
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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a REFRIGERAÇÃO PONTUAL LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.184.970/0001-33, ao processo acima
citado.
Que seja formalizado o Termo de Credenciamento com a empresa supracitada e, após as devidas assinaturas,
publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
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TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em aparelhos de ar
condicionado, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos
ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: REFRIGERAÇÃO PONTUAL LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.184.970/0001-33, conforme solicitado no termo de
credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID VALOR UNIT.
1 303.001.136
CARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela, acima de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 727,50
2 303.001.137
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 407,50
3 303.001.138
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS.
Serv R$ 535,00
4 303.001.139
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
Serviço de carga de gás para ar condicionado
split/janela de 30.000 á 36.000 BTUS.
Serv R$ 582,50
5 304.002.330
CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO
PISO/TETO DE 80.000 BTU
Serviço de carga de gás para ar condicionado
piso/teto de 80.000 BTUS.
Serv R$ 980,00

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6 210.001.016
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE
18.000 A 24.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 18.000 a
24.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 865,00
7 210.001.015
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000
A 12.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split 7.000 a 12.000
BTUS Com no máximo 5 metros de tubulação de
cobre.
Serv R$ 687,50
8 210.001.032
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO TIPO
PISO/TETO DE 80.000 BTUS
Instalação de ar condicionado do tipo piso/teto com
80.000 BTUS Com no máximo 5 metros de
tubulação de cobre.
Serv R$ 5.000,00
9 210.001.017
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT –
PISO TETO DE 30.000 A 36.000 BTUS
Instalação de ar condicionado Split Piso Teto de
30.000 a 36.000 BTUS Com no máximo 5 metros
de tubulação de cobre;
Serv R$ 1.126,66
10 303.001.163
LIMPEZA/ HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 36.000 á 60.000 BTUS.
Serv R$ 855,00
11 303.001.165
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/limpeza em ar condicionado
split/janela de 7.000 á 12.000 BTUS.
Serv R$ 395,00
12 303.001.166
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Higienização/ limpeza em ar condicionado
split/janela de 18.000 á 24.000 BTUS
Serv R$ 440,00
13 303.001.167
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO
Limpeza/Higienização em ar condicionado
split/janela de 30.000 BTUS
Serv R$ 530,00
14 304.002.331
LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO EM AR
CONDICIONADO PISO/TETO DE 80.000 BTU
Higienização/limpeza em ar condicionado piso/teto
de 80.000 BTUS
Serv R$ 1.050,00
Chapadão do Sul – MS, 09 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 346/2024
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 – VETERINÁRIO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE Nº 014/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, visando a contratação de profissionais
especializados para realização de castração de caninos e felinos e prestação de serviços de internação em situações de
urgência e/ou emergência decorridos das cirurgias, nos animais de companhia (cães e gatos) abrigados no Canil
Municipal e dos animais da população em geral, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente.
Fica habilitada pela comissão de contratação a empresa: SOS VET CLINICA VETERINARIA LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.886.674/0001-78.
Chapadão do Sul/MS, 12 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Dayara Késia do Nascimento Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Lana Letícia Borges
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Murillo Vargas Lunardi
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Sandra Maria Terra
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Walerf Duarte Oliveira
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
A.I.I.M VIA DIÁRIO OFICIAL (TERRENOS).
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze
dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza
e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e
remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro decimos) UFM’s
por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data
da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo
quando o pagamento for efetuado anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa
será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 18

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA – MAT: 372.
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QD LOTE A.I.I.M.
19953/2024 15049 RUA TUIM Nº 368,ESPLANADA III 101 07 37014/37113
19954/2024 15051 RUA DOS MUNTUNS Nº 591,ESPLANADA III 101 09 37016/37115
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO – MAT: 1130.
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QD LOTE A.I.I.M.
19948/2024 14946 RUA ASA BRANCA, Nº 288, ESPLANADA III 97 12 37013 / 37112
19949/2024 14947 RUA ASA BRANCA, Nº 278, ESPLANADA III 97 13 37015 / 37114
19950/2024 14956 RUA DOS CARDEAIS, Nº 161, ESPLANADA III 97 22 37017 / 37116
19951/2024 14957 RUA CURICACA, Nº 229, ESPLANADA III 97 23 37018 / 37117
19952/2024 14970 RUA CURICACA, Nº 359, ESPLANADA III 97 36 37019 / 37118
EDITAL
UNIPETRO M S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA torna público que requereu ao Órgão Municipal Ambiental
de Chapadão do Sul – MS a Licença Ambiental de Instalação e Operação para atividade de rodovia / estrada existente
(readequação, pavimentação e duplicação) localizada na MS 306 KM 114 – Fazenda Campo Bom, no município de
Chapadão do Sul – MS.

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 19

Ano XVIII | Nº 3.307 | Segunda-feira | 12 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

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