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- Data de Criação 16 de agosto de 2024
- Ultima Atualização 16 de agosto de 2024
EDIÇÃO N. 3.311 – 16 de Agosto de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.311 | Sexta-feira | 16 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N. º 619, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 14/2024,
a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 620, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 20/2024,
a partir de 17 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 621, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 19/2024,
a partir de 17 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 622, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.311 | Sexta-feira | 16 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 16/2024,
a partir de 17 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 623, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 21/2024,
a partir de 17 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 625, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Alterar Comissão de Procedimento Administrativo
de Sindicância Investigatória e Reconhecimento
de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar Comissão Especial para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 030/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelas servidoras: Gabriella
Borgmann Poleis Silva, Mayara Aramburú Pinto e
Vanessa Rech.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pela Sr.ª Gabriella Borgmann Poleis Silva.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA Nº 599, DE 08 DE AGOSTO DE 2024,
VIGOROU DE FORMA ERRADA, SEGUE NA INTEGRA
A PORTARIA NA FORMA CORRETA:
PORTARIA N.º 599, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
140/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar a servidora Silvane
Waldow Medeiros, portadora do CPF nº 847.035.391-
87, matriculas 92-1 e 92-2, ocupante do cargo de
Profissional de Educação, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal
Cecilia Meireles, executando as atividades dentro de sua
área de concurso (realizando apoio individualizado aos
alunos na orientação de leitura, escrita e interpretação),
por 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias a partir de
1º de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.311 | Sexta-feira | 16 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N.º 624, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 17/2024,
a partir de 17 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 382/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 063/2024, Registro de
Preços nº 047/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório as empresas: BT Comércio
Inteligente Ltda – CNPJ: 45.329.312/0001-81, no valor
de R$ 15.558,90 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais e noventa centavos), 51.495.239 Maxwell de
Fátima de Arruda Rodrigues – CNPJ: 51.495.239/0001-
10, no valor de R$ 3.994,28 (três mil, novecentos e
noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), Ecopel
Industria e Comércio Ltda – CNPJ: 11.928.775/0001-
48, no valor de R$ 6.322,50 (seis mil, trezentos e vinte
e dois reais e cinquenta centavos), AC Equipamentos e
Eletrodomesticos Ltda – CNPJ: 46.221.464/0001-29, no
valor de R$ 7.994,00 (sete mil, novecentos e noventa e
quatro reais), CH3 Contratos e Negócios Ltda – CNPJ
41.948.354/0001-40, no valor de R$ 39.900,00 (trinta
e nove mil, e novecentos reais), 48.873.648 Camila
Evangelista Scarpari – CNPJ: 48.873.648/0001-07, no
valor de R$ 21.721,06 (vinte e um mil, setecentos e
vinte e um reais e seis centavos). O valor total da
licitação é de R$ 95.490,74 (noventa e cinco mil,
quatrocentos e noventa reais e setenta e quatro
centavos).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 16 de agosto de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
ADENDO I AO CERTAME LICITATÓRIO
Correção Processual Administrativa
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por
intermédio de sua Agente de Contratação – Portaria nº
196/2023 – informa que a Concorrência Eletrônica nº
006/2024, Processo Administrativo nº 329/2024 do tipo
MENOR PREÇO, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL no
que concerne ao Edital, sofrerá as seguintes
alterações:
Quanto a cláusula 10.4, onde – se lê:
A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade
técnica operacional apresentando a documentação
abaixo:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA;
A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade
técnica profissional mediante a apresentação da
documentação abaixo:
b) Apresentar comprovação de vinculação em seu
quadro permanente juntamente com ART de cargo e
função devidamente registrada na certidão de registro
da pessoa jurídica junto ao CREA, na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível superior
obrigatoriamente Engenheiro Mecânico, devidamente
registrado junto ao CREA, detentor de acervo técnico
mínimo exigido para esta contratação.
b.1) O registro do profissional deverá ser comprovado
com a apresentação de: b.1.1) Certidão de Registro de
Pessoa Física junto ao CREA.
b.2) A vinculação deste profissional com a empresa
licitante deverá ser comprovada com:
b.2.1) Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro
de empregado registrada na DRT ou cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
b.2.2) Se sócio: Contrato Social, com todas as
alterações, devidamente registradas no órgão
competente;
b.2.3) Se diretor: cópia do Contrato Social, em se
tratando de empresa individual ou limitada; ou ainda,
cópia da ata de eleição devidamente publicada na
imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.311 | Sexta-feira | 16 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
b.2.4) Se autônomo ou subcontratado: cópia do
contrato de prestação de serviços entre o profissional e
o licitante.
b.3) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico com
Atestado – CAT_A (emitido pelo CREA) de execução de
serviço emitido por pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, devidamente registrado no CREA, de
serviços similares ao que se pretende contratar.
b.3.1) Entenda-se por serviço similar, de acordo com a
Lei 14.133. Art. 67, II, a Execução de sistemas de ar
condicionado em VRF (Fluxo de Gás Refrigerante
Variável), com a necessidade de comprovação de
parcelas de maior relevância ou valor significativo do
objeto da licitação, tendo em vista se tratar de uma obra
de alta complexidade.
b.3.1.1) Para atendimento ao item acima, será adotado
como parâmetro a capacidade igual ou superior a
750,00 KBTU/h do Sistema VRF além de capacidade
igual ou superior de 90 KBTU/h da Unidade de
Tratamento de Ar (UTA), em uma única obra. Para
tanto, não se admitirá o somatório de várias obras
independentes, com metragens e unidades de serviço
inferiores, com fim de se alcançar as especificações
acima apontadas;
Quanto a cláusula 10.4, Leia-se:
A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade
técnica operacional apresentando a documentação
abaixo:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no
CREA ou CFT/CRT (Conselho Federal dos Técnicos
Industriais / Conselho Regional dos Técnicos
Industriais);
A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade
técnica profissional mediante a apresentação da
documentação abaixo:
b) Apresentar comprovação de vinculação em seu
quadro permanente juntamente com ART de cargo e
função devidamente registrada na certidão de registro
da pessoa jurídica junto ao CREA ou ainda
profissional com especialidade Técnico em
Refrigeração e Climatização e/ou Técnico em
Refrigeração e Ar Condicionado devidamente
registrado junto ao CFT/CRT, na data prevista para
análise da habilitação, no caso do profissional de nível
superior obrigatoriamente Engenheiro Mecânico,
devidamente registrado junto ao CREA. Profissionais
detentores de acervo técnico mínimo exigido para esta
contratação.
b.1) O registro do profissional deverá ser comprovado
com a apresentação de:
b.1.1) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao
CREA ou CFT/CRT.
b.2) A vinculação deste profissional com a empresa
licitante deverá ser comprovada com:
b.2.1) Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro
de empregado registrada na DRT ou cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
b.2.2) Se sócio: Contrato Social, com todas as
alterações, devidamente registradas no órgão
competente;
b.2.3) Se diretor: cópia do Contrato Social, em se
tratando de empresa individual ou limitada; ou ainda,
cópia da ata de eleição devidamente publicada na
imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
b.2.4) Se autônomo ou subcontratado: cópia do
contrato de prestação de serviços entre o profissional e
o licitante.
b.3) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico com
Atestado – CAT-A (emitido pelo CREA ou CFT/CRT) de
execução de serviço emitido por pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, devidamente
registrado no CREA ou CFT/CRT, de serviços similares
ao que se pretende contratar
b.3.1) Entenda-se por serviço similar, de acordo com a
Lei 14.133. Art. 67, II, a Execução de sistemas de ar
condicionado em VRF (Fluxo de Gás Refrigerante
Variável), com a necessidade de comprovação de
parcelas de maior relevância ou valor significativo do
objeto da licitação, tendo em vista se tratar de uma obra
de alta complexidade.
b.3.1.1) Para atendimento ao item acima, será adotado
como parâmetro a capacidade igual ou superior
a 600,00 KBTU/h do Sistema VRF além de capacidade
igual ou superior de 72 KBTU/h da Unidade de
Tratamento de Ar (UTA), em uma única obra. Para tanto,
não se admitirá o somatório de várias obras
independentes, com metragens e unidades de serviço
inferiores, com fim de se alcançar as especificações
acima apontadas.
Objetivando as correções necessárias, goza a
Administração dos Princípios da Autotutela, Legalidade,
Eficiência e Súmula nº 473 do STF.
Haja vista as alterações se faz necessária a
republicação do edital.
Chapadão do Sul/MS, 16 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria nº 196/2023
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.311 | Sexta-feira | 16 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
REPUBLICAÇÃO
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329/2024
CONCORRÊNCIA Nº 006/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos interessados,
que promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo “EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, MENOR PREÇO”, visando a contratação de empresa especializada aquisição e execução da instalação de
sistema VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável) de ares condicionados para climatização, em todos os ambientes do
edifício em construção do ESF Esplanada, Bairro Esplanada III.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 17 de setembro de 2024, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 16 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 382/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futuras e eventual aquisição de equipamentos de Ares-Condicionados
para atender a Secretaria de Assistência Social e Fundos Municipais.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: BT Comércio Inteligente Ltda – CNPJ: 45.329.312/0001-81, no valor de R$
15.558,90 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), 51.495.239 Maxwell de Fátima de
Arruda Rodrigues – CNPJ: 51.495.239/0001-10, no valor de R$ 3.994,28 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais
e vinte e oito centavos), Ecopel Industria e Comércio Ltda – CNPJ: 11.928.775/0001-48, no valor de R$ 6.322,50 (seis
mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), AC Equipamentos e Eletrodomesticos Ltda – CNPJ:
46.221.464/0001-29, no valor de R$ 7.994,00 (sete mil, novecentos e noventa e quatro reais), CH3 Contratos e
Negócios Ltda – CNPJ 41.948.354/0001-40, no valor de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil, e novecentos reais),
48.873.648 Camila Evangelista Scarpari – CNPJ: 48.873.648/0001-07, no valor de R$ 21.721,06 (vinte e um mil,
setecentos e vinte e um reais e seis centavos). O valor total da licitação é de R$ 95.490,74 (noventa e cinco mil,
quatrocentos e noventa reais e setenta e quatro centavos).
Chapadão do Sul/MS, 16 de agosto de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
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PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 382/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 16 de agosto de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.311 | Sexta-feira | 16 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 439/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da pregoeira designada através
da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos interessados,
que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, visando a
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de alarmes, para as Unidades de
Saúde, Prático Municipal e Canil, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 29 de agosto de 2024, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 09 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.311 | Sexta-feira | 16 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PODER LEGISLATIVO
c
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página