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- Data de Criação 20 de agosto de 2024
- Ultima Atualização 20 de agosto de 2024
EDIÇÃO N. 3.313 – 20 de Agosto de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.313 | Terça-feira | 20 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA Nº 626, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul,
Resolve:
Considerando a faculdade da contagem
recíproca do tempo de contribuição para efeitos de
aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da
Constituição Federal;
Considerando ainda que no processo
Administrativo nº 033/2024, foram juntadas as
certidões na forma legal, que culminou com o
deferimento do pedido da servidora MARLENE
PEREIRA JANUARIO, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Atividades de Educação II – Assistente de
Apoio Educacional II, matricula 760, Resolve:
AVERBAR
Art. 1° Determinar a averbação nos
assentos funcionais da servidora acima, o tempo de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social –
INSS, referente a CTC nº 06001160100129064, para
efeitos de aposentadoria os seguintes períodos:
• GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS: 01/03/1999 a 31/10/2000
Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 8 mes(es), 0 dia(s).
Total de tempo de Contribuição: = 605 dia(s),
correspondendo a 1 Ano(s), 8 Mês(es) e 0 Dia(s),
conforme informado acima.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
g
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 631 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.103 da Lei
041/07, conceder 30 dias de licença para tratamento de
pessoa da família a servidora Tatiana do Nascimento
Souza, portadora do CPF n° 837.124.531-91, ocupante
do cargo de profissional de educação, provimento
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
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Ano XVIII | Nº 3.313 | Terça-feira | 20 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
efetivo, durante o período de 07 de agosto a 05 de
setembro de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 07 de
agosto de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 629, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° – Nos termos do Art. 47, inciso III,
da Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo
de Profissional de serviço de Saúde – Enfermeiro,
ocupado pela servidora Marcia Paiva de Oliveira
Pontel, portadora do CPF 500.629.800-68, matrícula
725, tendo em vista a concessão de aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, conforme portaria
nº 027/2024, do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Chapadão do Sul – IPMCS, a
partir de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a dia
19 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 627, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão
compor a Comissão Especial de Contratação, nos
termos do art. 6º, L da Lei nº 14.133/2021,
interpretado em conjunto com o art. 16, III do
Decreto nº 11.462/2023, no âmbito da
Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe, e inciso VII do art.
67 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei nº
14.133/2021, art. 6º, L – o qual dispõe acerca da
denominada Comissão de Contratação;
Considerando a necessidade de designar
servidores públicos efetivos para o exercício de tal
função de forma especial;
Considerando a prerrogativa proveniente do
art. 16, III do Decreto nº 11.462/2023.
RESOLVE:
Art.1º. Ficam designados para atuarem como
membros da Comissão Especial de Contratação, os
seguintes servidores(as) Públicos Municipais:
Greycielly Ferreira de Oliveira
Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara
Bruna Leticia Alves de Souza
Art. 2º. Os Servidores Públicos designados,
possuirão as seguintes prerrogativas: receberem,
examinarem e julgarem os documentos provenientes da
dispensa de licitação que será realizada nos termos do
art. 16, III do Decreto nº 11.462/2023, interpretado em
conjunto com o art. 6º, L da NLLC.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 628, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Instituir Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 034/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Fabricio de
Paula Rodrigues, Gustavo Flesch Werneck Passos e
Rosangela M. Santos Manholer.
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Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pela Sr.ª Rosangela M. Santos Manholer.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 630, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º Nos termos do Art. 91 da Lei
Complementar 41/07, conceder aos servidores
relacionados, licença para tratamento de saúde de; 40
dias a Servidora Cleuzimar Aparecida Olimpio de
Paula, no período de 24 de julho a 01 de setembro de
2024; 60 dias a Servidora Marcilei Pereira de Sousa,
no período de 06 de agosto a 04 de outubro de 2024;
27 dias a Servidora Wellen Paula da Silva, no período
de 17 de julho a 12 de agosto de 2024; 60 dias ao
Servidor Calcimar Marques Goncalves, no período de
05 de agosto a 03 de outubro de 2024; 30 dias a
Servidora Joselaine Costa Ferreria, no período de 01
de agosto a 30 de agosto de 2024; 30 dias a Servidora
Keiliane Freitas da Silva, no período de 07 de agosto
a 05 de setembro de 2024; 180 dias a Servidora Lucia
Cardoso Martins, no período de 14 de julho de 2024 a
09 de janeiro de 2025; 30 dias a Servidora Lais
Caroline Ferreira Pereira, no período de 31 de julho
a 29 de agosto de 2024; 30 dias a Servidora Vandreia
Ceolin, no período de 15 de julho a 13 de agosto de
2024; 89 dias a Servidora Damares Gongora Moreira
Alves, no período de 03 de agosto a 30 de setembro de
2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
EDITAL Nº 016/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde
Função: Técnico de Enfermagem
1. BRUNA BEATRIZ CANDIDO CORREA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de setembro de 2024.
Chapadão do Sul, 20 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
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• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
EDITAL Nº 015/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.4 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Superior
Cargo: Profissional de Serviços de Saúde
Função: Enfermeiro
1. MARIANA BARBOSA RODRIGUES DE LIMA
1.5 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.6 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de setembro de 2024.
Chapadão do Sul, 20 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
030/2024 em favor da empresa ACQUACEU
PISCINAS E SAUNAS LTDA – ME, conforme parecer
exarado no Processo nº 464/2024.
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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Ano XVIII | Nº 3.313 | Terça-feira | 20 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 6
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Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.313 | Terça-feira | 20 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.313 | Terça-feira | 20 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 9
Ano XVIII | Nº 3.313 | Terça-feira | 20 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL – CMAS
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre prestação de contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, referente a análise do
balancete do mês de maio de 2024.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul – CMAS, reunido em assembleia
ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 23, XVIII e
XXXV da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015;
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, após análise e discussão, o balancete do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) referente ao
mês de maio de 2024.
Chapadão do Sul/MS, 20 de agosto de 2024.
YBLIA MENEZES DE SOUZA
Vice-Presidente do CMAS
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Ano XVIII | Nº 3.313 | Terça-feira | 20 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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