EDIÇÃO N. 3.314 – 21 de Agosto de 2024


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  • Ultima Atualização 21 de agosto de 2024

EDIÇÃO N. 3.314 – 21 de Agosto de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.314 | Quarta-feira | 21 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N. º 632, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 234, da Lei
Complementar nº 041/2007, prorrogar pelo prazo de 30
(trinta) dias o Processo de Sindicância nº 026/2024, a
partir de 21 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.413, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.121, de 24
de outubro de 2016, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogada, a partir de 1º
de janeiro de 2025, a Lei nº 1.121, de 24 de outubro de
2016, que dispôs sobre o Fundo Municipal de
Investimento Social (FMIS).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 20 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.414, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre alterações da lei municipal nº
1305/2022, que regulamentou regras para
arrecadação e utilização de recursos do
Custeio Administrativo Regime Próprio de
Previdência do Município de Chapadão do
Sul/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.314 | Quarta-feira | 21 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ART. 1º. O ARTIGO 2º DA LEI Nº
1.305, DE 23 DE MARÇO DE 2022, PASSA A
VIGORAR COM AS SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 2º. A alíquota de repasse da
taxa de administração, que se refere esta lei, para o
custeio das despesas correntes e de capital,
necessárias para o organização e funcionamento da
unidade gestora do Regime Próprio de Previdência é
fixada em 3% (três por cento), que será aplicada
sobre a base de cálculo das contribuições para o
RPPS, e será recolhida juntamente com as
contribuições para o custeio normal, nas suas
respectivas competências.”
ART. 2º. O ARTIGO 5º DA LEI Nº
1.305, DE 23 DE MARÇO DE 2022, PASSA A
VIGORAR COM AS SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 5º. A Taxa de Administração
para o custeio das despesas da Unidade Gestora do
RPPS, em atendimento ao disposto na Portaria
Ministerial nº 1467/2022, e com base no ISP – Índice
de Situação Previdenciária do Município de Chapadão
do Sul “MÉDIO PORTE” tem seu limite fixado em 3,0%
(três por cento), apurado sobre o valor da base de
contribuição dos servidores ativos, vinculados ao
IPMCS, no exercício financeiro anterior.”
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 20 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.967, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
“Prorroga mandato de dirigente de autarquia e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei
nº 917, de 25 de março de 2013, e
Considerando a futura tramitação da Reforma da
Legislação Previdenciária local e a continuidade dos
serviços ofertados pela autarquia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por três anos, a contar
desta data, o mandato da Diretora Presidente do
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhora
MARISTELA FRAGA DOMINGUES.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Chapadão do Sul – MS, 21 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.968, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março
de 2013, e
Considerando a futura tramitação da Reforma da
Legislação Previdenciária local e a continuidade dos
serviços ofertados pela autarquia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por três
anos, a contar desta data, o mandato dos Diretores do
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhor
JAIRO DE FREITAS CARDOSO – Diretor Financeiro e da
Senhora MARIZA SCHULTZ – Diretora Secretária e de
Benefícios.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 21 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.314 | Quarta-feira | 21 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 463/2024
CONCORRÊNCIA Nº 010/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agente de Contratação
designada através da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público
aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo “EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL, MENOR PREÇO”, visando a contratação de empresa especializada na realização de obra visando
a reforma do Canil Municipal, conforme projetos da Secretaria de Infraestrutura e Projetos – Seinfra, em atendimento
a Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 16 de setembro de 2024, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 21 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa MARIA BEATRIZ TIEZZI VERGARA LTDA – ME,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.790.622/0001-52, ao processo
acima citado, nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato com a
empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado seu
resumo.
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.314 | Quarta-feira | 21 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: MARIA BEATRIZ TIEZZI VERGARA LTDA – ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.790.622/0001-52, neste ato representada
pela senhora Maria Beatriz Tiezzi Vergara, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo
relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
1
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA*
(ATENDIMENTO EM DIAS ÚTEIS, HORÁRIOS ESTENDIDOS EM
DIAS ÚTEIS E PONTO FACULTATIVO)
CLÍNICA
GERAL/SAÚDE DA
FAMÍLIA
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal