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- Data de Criação 12 de setembro de 2024
- Ultima Atualização 12 de setembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.330 – 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.330 | Quinta-feira | 12 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
TERMO DE SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
De acordo com art. 4, § 1º, do Decreto 2.542/2015 de
31 de julho de 2015, fica suspensa a Avaliação do
Estágio Probatório, entre o período de 05/12/2023 a
20/03/2024, da servidora Mikele Mendes Ferreira,
Técnico de Serviço de Saúde II – Técnico de
Enfermagem, pois a mesma esteve afastada de suas
funções laborativas pelo período de 106 (cento e seis)
dias, referente a licença para tratamento de saúde.
RAQUEL FERREIRA TORTELLI
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
De acordo com art. 4, § 1º, do Decreto 2.542/2015 de
31 de julho de 2015, fica suspensa a Avaliação do
Estágio Probatório, entre o período de 01/08/2023 a
26/02/2025, do servidor Rosemir Pedro da Silva,
Profissional de Serviço De Saúde – Enfermeiro, pois o
mesmo está afastado de suas funções laborativas pelo
período de 573 (quinhentos e setenta e três) dias,
referente a licença para tratamento de saúde.
RAQUEL FERREIRA TORTELLI
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
De acordo com art. 4, § 1º, do Decreto 2.542/2015 de
31 de julho de 2015, fica suspensa a Avaliação do
Estágio Probatório, entre o período de 21/03/2024 a
17/09/2024, da servidora Mikele Mendes Ferreira,
Técnico de Serviço de Saúde II – Técnico de
Enfermagem, pois a mesma esteve afastada de suas
funções laborativas pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, referente a licença maternidade.
RAQUEL FERREIRA TORTELLI
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
De acordo com art. 4, § 1º, do Decreto 2.542/2015 de
31 de julho de 2015, fica suspensa a Avaliação do
Estágio Probatório, entre o período de 07/03/2024 a
31/08/2024, da servidora Joselaine Costa Dias
Ferreira, Profissional de Educação – Professor de
Português, pois a mesma esteve afastada de suas
funções laborativas pelo período de 177 (cento e
setenta e sete) dias, referente a licença para tratamento
de saúde.
RAQUEL FERREIRA TORTELLI
Secretária Municipal de Administração
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
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Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.330 | Quinta-feira | 12 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 444/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 078/2024, Registro de
Preços nº 061/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório a empresa: CIRUMED COMERCIO
LTDA – CNPJ 26.853.028/0001-65, no valor de R$
34.947,00 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta
e sete reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 10 de setembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 519/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agente de
Contratação designado através da Portaria nº
196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei
nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que
promoverá Licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”,
visando a contratação de empresa para serviços de
confecção de uniformes (botilhas, camisetas, mastros,
quepes, etc) em atendimento a Banda Municipal.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 18 de setembro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 12 de setembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 477/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2024
O município de Chapadão do Sul – MS, através do
Agente de Contratação designado pela Portaria nº
627/2024, torna público que resta FRACASSADO o
processo discriminado acima, uma vez que a empresa
participante foi inabilitada.
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de
medicamento destinado ao paciente M. A., conforme
decisão judicial proferida nos Autos de nº 0801357-
91.2024.8.12.0046, em atendimento ao Fundo
Municipal de Saúde.
Chapadão do Sul/MS, em 12 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 627/2024
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PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 437/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
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Chapadão do Sul/MS, 12 de setembro de 2024.
Carla Vanessa Almeida Silva
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
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RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 437/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura aquisição de materiais Médico-Hospitalares para suprir a Central
de Abastecimento Farmacêutica (CAF), visando atender ao Hospital Municipal, ESF’S e Centro de Especialidades (CE),
em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde.
Fica declarada vencedora as empresas: GLT DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ 09.460.388.0001-88, no valor
total de R$ 4.600,80 (quatro mil e seiscentos reais e oitenta centavos). ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDA – CNPJ 00.802.002/0001-02), no valor total de R$ 7.226,50 (sete mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta
centavos). PREMISSE HOSPITALAR LTDA – CNPJ 37.165.425/0001-60, no valor total de R$ 1.890,48 (um mil e
oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos). FERNANDO UNIFORMES EIRELI – EPP – CNPJ 21.008.058/0001-
51, no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA –
CNPJ 31.282.018/0001-57, no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). PROSANIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ 18.153.625/0001-59 no valor total de R$ 5.000,00
(cinco mil reais). ELO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – CNPJ 11.128.636/0001-
30 no valor total de R$ 16.380,72 (dezesseis mil e trezentos e oitenta reais e setenta e dois c entavos). MEDEFE
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 25.463.374/0001-74, no valor total de R$ 6.732,40 (seis mil e
setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). SOUZA MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALAR
LTDA – CNPJ 28.546.470/0001-74 no valor total de R$ 20.152,44 (vinte mil e cento e cinquenta e dois reais e quarenta
e quatro centavos). CIRUMED COMÉRCIO LTDA – CNPJ 26.853.028/0001-65, no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e
cinco mil e duzentos reais). AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI ME – CNPJ 24.595.557/0001-80, no valor total de R$
46.770,00 (quarenta e seis mil e setecentos e setenta reais). ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ
27.455.068/0001-11, no valor total de R$ 12.228,00 (doze mil e duzentos e vinte e oito reais). C.A DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME – CNPJ 26.457.348/0001-04, no valor total de R$ 18.029,87 (dezoito mil e
vinte e nove reais e oitenta e sete centavos). JELIVI CARE INDUSTRIA LTDA – CNPJ 39.468.203/0001-42, no valor total
de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais). DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR
EIRELI – CNPJ 18.483.775/0001-20, no valor total de R$ 4.619,60 (quatro mil e seiscentos e dezenove reais e sessenta
centavos). INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – CNPJ 32.138.304/0001-06,
no valor total de R$ 9.618,70 (nove mil e seiscentos e dezoito reais e setenta centavos). ESF II PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA – CNPJ 48.921.961/0001-65, no valor total de R$ 59.499,40 (cinquenta e nove mil e quatrocentos
e noventa e nove reais e quarenta centavos). JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 45.508.404/0001-
29, no valor total de R$ 11.318,70 (onze mil e trezentos e dezoito reais e setenta centavos). CIRURGICA ITAMBE EIRELI
ME – CNPJ 26.847.096/0001-11 no valor total de R$ 269.674,06 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e setenta
e quatro reais e seis centavos). Restando itens desertos e fracassados.
Chapadão do Sul/MS, 12 de setembro de 2024.
Carla Vanessa Almeida Silva
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
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Ano XVIII | Nº 3.330 | Quinta-feira | 12 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 442/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.330 | Quinta-feira | 12 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Chapadão do Sul/MS, 12 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 442/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura Aquisição de medicamentos para cumprimento Ações Judiciais no
período de 12 meses, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ:
81.706.251/0001-98, no valor de R$ 182,72 (cento e oitenta e dois mil e setenta e dois reais), Distribuidora de
Medicamentos Backes Ltda – CNPJ: 25.279.552/0001-01, no valor de R$ 484,92 (quatrocentos e oitenta e quatro mil
e noventa e dois centavos), Alto Uruguai Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 52.415.955/0001-03, no
valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), Metta Farmaceutica Ltda – CNPJ: 42.496.258/0001-70, no
valor de R$ 24.044,00 (vinte e quatro mil e quarenta e quatro reais) e Abbott Laboratório do Brasil Ltda Itajai – CNPJ:
56.998.701/0034-84, no valor de R$ 8.397,60 (oito mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Valor
total da licitação é de R$ 49.309,24 (quarenta e nove mil, trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos).
Chapadão do Sul/MS, 12 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.330 | Quinta-feira | 12 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 – AR-CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na
prestação de serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em
aparelhos de ar condicionado.
Fica inabilitada pela comissão de contratação a empresa: 55.438.975 IVALDO COLARES BARBOSA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.438.975/0001-98.
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Lana Letícia Borges
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Sandra Maria Terra
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Walerf Duarte Oliveira
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim , ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20191/2024 16228 RUA PIMGUIM-REI, Nº 838 112 19 ESPLANADA III
20192/2024 16229 RUA PIMGUIM-REI, Nº 828 112 20 ESPLANADA III
20193/2024 16230 RUA PIMGUIM-REI, Nº 818 112 21 ESPLANADA III
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 25
Ano XVIII | Nº 3.330 | Quinta-feira | 12 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
20194/2024 16234 RUA PIMGUIM-REI, Nº 778 112 25 ESPLANADA III
20195/2024 16260 RUA TURUMIM, Nº 116 113 24 ESPLANADA III
20196/2024 16261 RUA TURUMIM, Nº 106 113 25 ESPLANADA III
20197/2024 16263 RUA TURUMIM, Nº 84 113 27 ESPLANADA III
20198/2024 16273 RUA PIMGUIM-REI, Nº 767 114 5 ESPLANADA III
20199/2024 16284 RUA ROLIEIRO, Nº 742 114 16 ESPLANADA III
20200/2024 16285 RUA ROLIEIRO, Nº 730 114 17 ESPLANADA III
20201/2024 16295 RUA DO ROLIEIRO, Nº 630 114 27 ESPLANADA III
20202/2024 16297 RUA DAS GRALHAS, Nº 267 115 2 ESPLANADA III
20203/2024 16308 RUA DO ROLIEIRO, Nº 721 115 13 ESPLANADA III
20204/2024 16325 RUA DAS GRALHAS, Nº 219 116 3 ESPLANADA III
20205/2024 16342 RUA SARACURA, Nº 692 116 20 ESPLANADA III
20206/2024 16345 RUA SARACURA, Nº 662 116 23 ESPLANADA III
20207/2024 16358 RUA SARACURA, Nº 673 117 9 ESPLANADA III
20208/2024 16364 RUA SARACURA, Nº 735 117 15 ESPLANADA III
20209/2024 16377 RUA DAS GRALHAS, Nº 55 118 1 ESPLANADA III
20210/20224 16380 RUA MARITACA, Nº 713 118 4 ESPLANADA III
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20178/2024 16823 RUA DO ROLIEIRO Nº 91 133 22 ESPLANADA III
20179/2024 16824 RUA DO ROLIEIRO Nº 103 133 23 ESPLANADA III
20180/2024 16848 RUA SARACURA Nº 43 134 18 ESPLANADA III
20181/2024 16854 RUA SARACURA Nº 115 134 24 ESPLANADA III
20182/2024 16859 RUA SARACURA Nº 175 134 29 ESPLANADA III
20183/2024 16860 RUA DOS CARDEAIS LESTE N 146 135 01 ESPLANADA III
20184/2024 16901 AV. DAS GAIVOTAS LESTE Nº 331 137 02 ESPLANADA III
20185/2024 16902 AV. DAS GAIVOTAS LESTE N 343 137 03 ESPLANADA III
20186/2024 16906 RUA PINGUIM-REI Nº 89 137 07 ESPLANADA III
20187/2024 16908 RUA PINGUIM-REI Nº 117 137 09 ESPLANADA III
20188/2024 16917 RUA PELICANO Nº 66 137 18 ESPLANADA III
20189/2024 16918 RUA PELICANO Nº 48 137 19 ESPLANADA III
20190/2024 16939 AV. DAS GAIVOTAS LESTE Nº 91 139 03 ESPLANADA III
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim , todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento de sta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 26
Ano XVIII | Nº 3.330 | Quinta-feira | 12 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam
entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim , ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA. MAT: 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20177/2024 10457 RUA ALBATROZ Nº 267 26 31 ESPLANADA