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- Data de Criação 9 de outubro de 2024
- Ultima Atualização 9 de outubro de 2024
EDIÇÃO N. 3.349 – 09 de Outubro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
EDITAL Nº 018/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Fundamental
Cargo: Agente de Serviços Especializados II
Função: Motorista de Ambulância II
1. ADRIANO SKRZYPCZAK
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
1. ROSINETE BRANDAO DE AZEVEDO
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico em Radiologia
1. THIAGO CAZEIRO FIRMINO
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico de Enfermagem
1. FRANCIARA KEILA DE LIMA MORAIS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos no dia 15 de Outubro de
2024.
Chapadão do Sul, 09 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH, somente
para os cargos de nível médio e para o cargo de
Agente de Serviços Especializados II);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 020/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.4 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Atividades Organizacionais
Função: Técnico de Serviços Organizacionais II
1. RAQUEL DA SILVA BORGES
2. ELETIR DIAS SILVA RIBEIRO
1.5 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.6 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos no dia 18 de Outubro de
2024.
Chapadão do Sul, 09 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Avaliação Psicológica (marcada no RH);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 021/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.7 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Superior
Cargo: Profissional de Serviços de Saúde
Função: Farmacêutica
1. SOLANGE DOROTHEIA DECARLI
1.8 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.9 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos no dia 15 de Outubro de
2024.
Chapadão do Sul, 09 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
DECRETO Nº 3.983, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera dispositivo do Decreto nº 3.936, de 29 de
abril de 2024, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 8º do Decreto nº 3.936, de 29 de abril
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O cupom devidamente preenchido deverá
ser depositado em urna instalada no
Departamento de Cadastro e Tributação da
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul até o dia
18 (dezoito) de outubro de 2024.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 09 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 592/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro
designado através da Portaria nº 196/2023, em atenção
ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna
público aos interessados, que promoverá Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, visando o Registro de Preços para
futura aquisição e instalação de 02 (dois)
Climatizadores de Ar para o Salão de Festas do Centro
de Convivência do Idoso – Conviver.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 24 de outubro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 09 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
032/2024 em favor da FUNDAÇÃO DE APOIO A
PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA, conforme
parecer exarado no Processo nº 565/2024.
Chapadão do Sul – MS, 03 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
035/2024 em favor da FC AR CONDICIONADO
COMERCIO E SERVICOS LTDA, conforme parecer
exarado no Processo nº 594/2024.
Chapadão do Sul – MS, 08 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa DR SILVANO MARTINS DE SOUZA LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.125.976/0001-69, ao processo acima
citado, nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: DR SILVANO MARTINS DE SOUZA LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.125.976/0001-69, neste ato representado pelo
senhor Silvano Martins De Souza, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo
relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
30 PLANTONISTA MÉDICO PRESENCIAL EM PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO-PAM
(Dias Úteis e Pontos Facultativos) CLÍNICA GERAL
31 PLANTONISTA MÉDICO PRESENCIAL EM PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO-PAM
(Finais de Semana e Feriados)
CLÍNICA GERAL
Chapadão do Sul – MS, 09 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa: DR SILVANO MARTINS DE SOUZA
LTDA Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.125.976/0001-69, Protocolo
30.808/2024.
Chapadão do Sul/MS, 10 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 021/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa SATIRO & MACHADO SERVIÇOS MÉDICOS, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.554.660/0001-7, ao processo acima citado,
nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024.
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
– exames médicos, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições
estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital.
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: SATIRO & MACHADO SERVIÇOS MÉDICOS, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.554.660/0001-73, neste ato representada
pela senhora Bárbara Moreira Machado conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo
relacionados.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
22 ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN TOTAL EXAME
23 ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL EXAME
24 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL EXAME
25 ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR EXAME
26 ULTRASSONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO EXAME
27 ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL EXAME
28 ULTRASSONOGRAFIA ARTICULAÇÃO EXAME
35 ULTRASSONOGRAFIA PROSTATA VIA ABDOMINAL EXAME
37 ULTRASSONOGRAFIA TIREÓIDE EXAME
39 ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLÓGICA) EXAME
Chapadão do Sul – MS, 09 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 021/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
– exames médicos, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições
estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa SATIRO & MACHADO SERVIÇOS
MÉDICOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.554.660/0001-73.
Chapadão do Sul/MS, 07 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Comissão de contratação
Portaria 387/2024
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim , ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20230/2024 9002 AVENIDA PLANALTO Nº 391 03 13 PLANALTO
20231/2024 9073 AVENIDA PLANALTO Nº 90 05 21 PLANALTO
20232/2024 9465 AVENIDA P14 Nº 366 18 13 PLANALTO
20233/2024 9486 AVENIDA P13 nº 373 19 10 PLANALTO
20234/2024 9636 AVENIDA P14 N 397 27 09 PLANALTO
20235/2024 9665 RUA P20 Nº 122 28 20 PLANALTO
20236/2024 9666 RUA P20 Nº 134 28 21 PLANALTO
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 547/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 09 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 547/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura aquisição de mesas de carteado, em atendimento as ações
desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso Laços de Amizade – Conviver.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Casa do Atleta Ltda EPP – CNPJ 05.599.969/0001-31, no valor de R$
6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). Valor total desta licitação é de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos
e cinquenta reais).
Chapadão do Sul/MS, 09 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 12
Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XVIII | Nº 3.349 | Quarta-feira | 09 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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