EDIÇÃO N. 3.356 – 21 de Outubro de 2024


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  • Ultima Atualização 21 de outubro de 2024

EDIÇÃO N. 3.356 – 21 de Outubro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.356 | Segunda-feira | 21 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

DECRETO Nº 3.986, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Sul-Chapadense, em especial à Rede
Municipal de Ensino,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar do dia 21 de outubro do corrente ano,
no Município de Chapadão do Sul – MS, pelo passamento da Secretária Municipal de Educação e Cultura Professora
Érica Jaqueline Schweter Antunes.
Art. 2º. Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul – MS, nos
dias 21 e 22 de outubro de 2024, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 3º. Os certames licitatórios agendados para os dias especificados no artigo 2º do presente Decreto
serão mantidos, bem como será contabilizado o referido dia para contagem de prazos legais para certames posteriores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 21 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.356 | Segunda-feira | 21 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
DECRETO Nº 3.987, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Institui a transição democrática de governo no Município de
Chapadão do Sul – Estado de Mato Grosso do Sul; dispõe sobre a
composição e nomeação da Comissão de Transmissão de Governo;
define seu funcionamento e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere e, nos termos da Lei Orgânica do Município, e da Resolução TCE/MS nº. 219/2024 e,
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautarse pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade
administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que
o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a
implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
DECRETA:
Art. 1º. Nomear a Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação
administrativa da Prefeitura Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos
necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, da Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2º. Para o desenvolvimento do processo mencionado no art. 1º deste Decreto fica
nomeada a Comissão de Transmissão de Governo para atender ao disposto no art. 3° deste Decreto,
composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Prefeito em exercício:
A) Finanças/Contabilidade: Itamar Mariani; (Coordenador)
B) Controle Interno: Lucas Ricardo Cabrera;
C) Administração/Recurso Humanos: Raquel Ferreira Tortelli;
D) Jurídico: Tatiana de Melo Ramos;
II – Representantes do Prefeito eleito:
a) Jonatas de Lima Barros (Coordenador);
b) Wilton Paulino Junior;
c) Anderson Abreu de Jesus;
d) Paulo Ricardo Wieczorek.
Art. 3º. Os representantes do Prefeito eleito, nomeados na forma do art. 2° deste Decreto com
plenos poderes para representá-lo, terão acesso às informações descritas Resolução Normativa TCE/MS n.º
219/2024.

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.356 | Segunda-feira | 21 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
§ 1º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o caput. qualquer que sejam a sua
natureza, deverão ser formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transmissão de Governo do
Prefeito eleito e dirigido ao Coordenador da Comissão do Prefeito em exercício, o qual competirá no prazo de até
05 (cinco) dias, requisitar dos órgãos da administração municipal, os dados e informações solicitadas e encaminhálas com a necessária precisão no mesmo prazo à Coordenação da Comissão indicada pelo Prefeito eleito.
§ 2º. Outras informações consideradas relevantes pelo Coordenador da Comissão do Prefeito em
exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da administração direta e indireta do
Município poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput.
Art. 4°. O atendimento às informações solicitadas pela Coordenação da Comissão do Prefeito eleito
deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre os Coordenadores e deverão ser prestadas no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1º, do artigo 2° desde Decreto
Art. 5º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da
Prefeitura Municipal.
Art. 6°. Os componentes da Comissão do Prefeito em exercício poderão reunir-se com titulares
de outros órgãos da prefeitura, para solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em
atas, sob a coordenação do representante do Prefeito em exercício.
Art. 7°. O Prefeito em exercício garantirá à Comissão de Transmissão de Governo, nomeada
através deste Decreto, toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço
físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários.
Art. 8º. Os membros da Comissão de Transmissão deverão manter sigilo dos dados e
informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização nos termos da legislação
vigente.
Art. 9º. As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 10. A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico
conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de
Contas do Estado até o prazo limite de 31 de março de 2024.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Chapadão do Sul – MS, 21 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.356 | Segunda-feira | 21 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 296/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
Objetivo e finalidade: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de usina (sistema) de geração
distribuída de energia solar fotovoltaica conectada à rede pública de energia.
Fica declarada vencedora a empresa: Contrafo Comercio e Construções Eletromecânica LTDA – CNPJ:
37.567.864/0001-08 no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais).
Chapadão do Sul/MS, 21 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023