EDIÇÃO N. 3.378 – 27 de Novembro de 2024


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  • Ultima Atualização 27 de novembro de 2024

EDIÇÃO N. 3.378 – 27 de Novembro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.378 | Quarta-feira | 27 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA Nº832, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Instituir Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 059/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Danilo dos
Santos Areco, Donisete de Souza Nunes e Renato Alves
Campos.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pelo Sr. Donisete de Souza Nunes.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº831, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1º. Ficam nomeados os profissionais
adiante relacionados para apresentarem laudo de
avaliação de 3.800 m³ (três mil metros cúbicos) de
agregados, localizados na Fazenda Campo Alegre,
Cascalheira Furnas, Zona Rural, Município de Chapadão
do Sul-MS, de propriedade Norilda Rotili Bandeira – ME:
Moisés Rodrigues Parreira, Diretor de
Departamento, matricula n. 7302, residente e
domiciliado nesta cidade, portadora do RG nº 2583357,
SEJUSP/MS e CPF nº. 060.033.041-97.
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.378 | Quarta-feira | 27 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Marceli Korb, Arquiteta, matricula n. 2018,
residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG
nº. 854085 SSP/MS e CPF nº. 808.364.701-25.
Elesandre de Fatima da Silva, Auxiliar de
Serviços Operacionais I, matricula 1710, residente e
domiciliada nesta cidade, portadora do RG nº
001483125 SSP/MS e CPF 007.614.101-20.
Art. 2º As avaliações servirão de base para
fins de aquisição da propriedade do imóvel pela
Municipalidade
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 037/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico de Enfermagem
1. SASHA DE OLIVEIRA LAZZAROTTO
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de Dezembro de 2024.
Chapadão do Sul, 27 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.378 | Quarta-feira | 27 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 689/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos interessados,
que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, visando o
Registro de Preços para futura Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional para pacientes (Adultos e/ou Idosos,
e/ou com Necessidades Especiais, e/ou com Patologias Mentais/Saúde), em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde
e cumprimento às Determinações Judiciais proferidas nos autos de nº 0800953-74.2023.8.12.0046 e 0900021-
41.2016.8.12.0046.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 13 de dezembro de 2024, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 27 de novembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.378 | Quarta-feira | 27 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20771/2024 10092 RUA ALBATROZ Nº 61 12 19 ESPLANADA
20772/2024 14449 RUA DOS PAVÕES Nº 749 81 13 ESPLANADA III
20773/2024 14437 RUA DOS PAVÕES Nº 869 81 01 ESPLANADA III
20774/2024 14438 RUA DOS PAVÕES Nº 859 81 02 ESPLANADA III
20775/2024 14439 RUA DOS PAVÕES Nº 849 81 03 ESPLANADA III
20776/2024 14440 RUA DOS PAVÕES Nº 839 81 04 ESPLANADA III
20777/2024 14450 RUA DOS PAVÕES Nº 739 81 14 ESPLANADA III
20778/2024 14451 RUA DOS PAVÕES Nº 729 81 15 ESPLANADA III
20779/2024 14453 RUA DOS PAVÕES Nº 709 81 17 ESPLANADA III