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- Data de Criação 29 de novembro de 2024
- Ultima Atualização 29 de novembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.380 – 29 de Novembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.380 | Sexta-feira | 29 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N.º841,DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a denominada Comissão Especial de Contratação, nos termos
do art. 6º, L da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas competências, que lhes
confere o inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, L – o qual dispõe acerca da denominada Comissão de
Contratação;
Considerando a necessidade de designar servidores efetivos/agentes públicos para o exercício de tal função de forma
especial;
Considerando se tratar de Credenciamento, proveniente dos denominados Procedimentos Auxiliares, elencado no art.
78, I da NLLC.
RESOLVE:
Art.1º. Ficam designados para atuarem como membros da Comissão Especial de Contratação, os seguintes
servidores(as)/Agentes Públicos municipais:
Bruna Letícia Alves de Souza, matrícula nº 2430 e CPF nº. 038.710.521-24
Carla Vanessa Almeida Silva, matrícula nº 2666 e CPF nº. 050.078.921-57.
Denir Marcelino de Paula, matrícula nº 2572 e CPF nº. 761.178.471-49.
Greycielly Ferreira de Oliveira, matrícula nº 2689 e CPF nº. 024.689.351-60.
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp, matrícula nº 4784 e CPF nº. 030.320.141-07.
Nayara Caroline Locatelli Batista, matrícula nº 3214 e CPF nº. 019.631.281-76.
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.380 | Sexta-feira | 29 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 2º. Os Servidores Públicos/Agentes Públicos designados, possuirão as seguintes prerrogativas: receberem,
examinarem e julgarem os documentos provenientes do Credenciamento de Serviços de Laboratórios de Análises
Clínicas, nos termos do art. 6º, L, interpretado em conjunto com o art. 78, I da Lei nº 14.133/2021
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº842, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias a partir de 02 de janeiro de 2025, aos professores abaixo
relacionado:
Lauanne Silva Galvao Dos Santos
Rosinei Floriano Cena Da Silva
Sandra Cristina Mioto
Wanderlea Cardoso Brina
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 019/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a GS CLINICA MEDICA LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.899.786/0001-21, ao processo acima citado, nos termos
do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 28 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
Diário Oficial
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ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: GS CLINICA MEDICA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.899.786/0001-21, neste ato representado pelo senhor Victor Nogueira
Sapia, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
17 CONSULTA AMBULATORIAL DE CARDIOLOGIA CARDIOLOGIA
Chapadão do Sul – MS, 28 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa GS CLINICA MEDICA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.899.786/0001-21, ao processo acima citado, nos termos do
art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 28 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
para atendimentos e procedimentos na Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) nas especialidades de Pediatria,
Ginecologia/Obstetrícia e Mastologia, atendendo as demandas do Centro de Referência à Saúde da Mulher e da Criança,
em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no
presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: a GS CLINICA MEDICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.899.786/0001-21, neste ato representado pela senhora Giulia
Sestini Sapia conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
2 CONSULTA AMBULATORIAL DE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA Ginecologia/Obstetrícia
Chapadão do Sul – MS, 28 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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Ano XVIII | Nº 3.380 | Sexta-feira | 29 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa NATALIA DYNA PEDRAO & CIA LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.822.267/0001-01, ao processo acima
citado, nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024, Protocolo 35.451/2024.
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 28 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: NATALIA DYNA PEDRAO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.822.267/0001-01, neste ato representado pela
senhora Natalia Dyna Pedrao, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo
relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
1
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA*
(ATENDIMENTO EM DIAS ÚTEIS, HORÁRIOS
ESTENDIDOS EM DIAS ÚTEIS E PONTO FACULTATIVO)
CLÍNICA GERAL/SAÚDE DA
FAMÍLIA
Chapadão do Sul – MS, 28 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
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