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- Data de Criação 5 de dezembro de 2024
- Ultima Atualização 5 de dezembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.384 – 05 de Dezembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.384 | Quinta-feira | 05 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA Nº 859, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 24 (vinte e quatro) dias de
férias a servidora abaixo relacionada:
Leandro Meneguete Pereira
durante o período de 02/01 a 25/01/2025
Leidiane Lima Pereira
durante o período de 02/01 a 25/01/2025
Luciene Barbosa da Silva
durante o período de 05/02 a 28/02/2025
Maricley Paula de Santana
durante o período de 06/01 a 29/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 860, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias aos
servidores abaixo relacionados:
Ana Paula da Silva Pacheco
durante o período de 06/01 a 25/01/2025
Elizabete Maria de Paiva
durante o período de 10/02 a 01/03/2025
Ionara Cristina Navarini
durante o período de 02/01 a 21/01/2025
Juliana Rezzieri
durante o período de 13/01 a 01/02/2025
Loana Kamilla Chaves de Freitas Carvalho
durante o período de 13/01 a 01/02/2025
Patricia da Silva Fernandes
durante o período de 06/01 a 25/01/2025
Renato Alves Campos
durante o período de 02/01 a 21/01/2025
Sandovanio do Nascimento Silva
durante o período de 06/01 a 25/01/2025
Sarah Coelho Lima
durante o período de 20/01 a 21/01/2025
Sonia Mara Zacarias Teixeira
durante o período de 02/01 a 21/01/2025
Vera Rosane de Moura
durante o período de 02/01 a 21/01/2025
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
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Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.384 | Quinta-feira | 05 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 861, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias aos
servidores abaixo relacionados:
Catiana Sirlene Kanieski
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Daniela Kuhlkamp
durante o período de 07/01 a 16/01/2025
Edi Carlos Pereira Silva
durante o período de 20/01 a 29/01/2025
Eleise Alves dos Santos
durante o período de 15/01 a 24/01/2025
Fernanda Henrique Tiezzi Vergara
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Geila Borges Mendonça
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Greycielly Ferreira de Oliveira
durante o período de 20/01 a 29/01/2025
Lidiane Coutinho da Silva
durante o período de 13/01 a 22/01/2025
Lucylene Spindola de Almeida
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Luzia Roseli Leonel Ramos
durante o período de 04/02 a 13/02/2025
Marly Garcia da Costa
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Noemi Jandrey
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Ronaldo Flavio de Andrade
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Thaisa de Oliveira Castro
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Valdirene Santos Oliveira
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Wanderlei Vaz da Costa Junior
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 862, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias
aos servidores abaixo relacionados:
Andreia Cecatto
durante o período de 13/01 a 27/01/2025
Ariane Guedes da Silva Albuquerque
durante o período de 13/01 a 27/01/2025
Daniela Junges de Lima
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Ednair Garcia Nascimento
durante o período de 06/01 a 20/01/2025
Eliana Correa Tintino
durante o período de 21/01 a 04/02/2025
Gleibe Roberta de Souza
durante o período de 13/01 a 27/01/2025
Greta Wille Schnack
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Luciano de Freitas Moura
durante o período de 06/01 a 20/01/2025
Luzia Roseli Leonel Ramos
durante o período de 20/01 a 03/02/2025
Malba da Conceição Ribeiro
durante o período de 06/01 a 20/01/2025
Marcio Francisco da Silva
durante o período de 24/01 a 07/02/2025
Marinilson Germano Rodrigues
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Maxsuel Andrade Soares
durante o período de 06/12 a 20/12/2024
Nayara Caroline Locatelli Batista
durante o período de 08/01 a 22/01/2025
Neide Moreira Martins
durante o período de 03/01 a 17/01/2025
Renata da Silva Cruz
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Rodrigo de Moraes Gamba
durante o período de 20/01 a 03/02/2025
Solange da Silva Alves
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Vanessa dos Santos de Brito
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
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Ano XVIII | Nº 3.384 | Quinta-feira | 05 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 863, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias aos
servidores abaixo relacionados:
Adelissia Espindula Ferreira de Almeida
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Adilson Antonio Marafon
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Adriano Oliveira de Sousa
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Aldair Jandrey
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Ana Paula da Silva Araujo
durante o período de 20/01 a 18/02/2025
Angelina Fagundes dos Santos
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Ayla Cristina da Silva Zimmer
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Cristina Pinheiro Woicieckoski
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Edina Martins da Silva
durante o período de 27/01 a 25/02/2025
Edinaldo Luiz Teles
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Edna Maria da Silva Rafael
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Elen Cristina Carvalho
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Eliamara Oliveira de Jesus
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Emerson Aparecido Pereira da Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Erika Fernanda Duarte Oliveira
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Franciele Samatiele Souza
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Gentil de Jesus
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Heber Cardoso Dias
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Jany Kery Lorini de Castro
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Jeferson Waldow
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
João Pereira Mateus
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
José Carlos Pereira
durante o período de 13/01 a 11/02/2025
Jose Flavio de Andrade
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Jose Milton Pereira
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Josiene Nazaré Rosa de Jesus
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Juvenildo Ribeiro da Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Lenita Margareth Arantes Mancine
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Luciano da Silva Lucio
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Lucimar Batista Nogueira
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Maria Betania Silva de Oliveira
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Maria Josefa da Silva
durante o período de 23/01 a 21/02/2025
Maria Socorro Alves da Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Marlei da Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Marlene Pereira Januario
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Marli Aparecida de Lima dos Santos
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Mônia Viegas da Silveira
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Naime Lacerda da Costa
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Neide Maria Lauxen
durante o período de 03/02 a 04/03/2025
Nubia de Jesus Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Odair Teixeira da Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Oribatan Alves Batista
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Renata de Souza Vitorino
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Renata Silva Campos
durante o período de 23/01 a 21/02/2025
Ruth de Souza Alves
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Sandra Maria Guerra
durante o período de 20/01 a 18/02/2025
Sueli Gonçalves de Freitas
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Suleide da Silva Costa
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.384 | Quinta-feira | 05 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Vanderlei Luis Ulrich
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Waldeir Miranda da Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº866, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Nomear o servidor Guerino
Perius, portador do CPF nº 495.473.480-00, para o
cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação
e Cultura, a partir desta data.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL N.º 007/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento
dos interessados, a convocação dos candidatos
aprovados, no Processo Seletivo Simplificado para
contração temporária, para atendimento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Ficam CONVOCADOS (A)(S) o(a)(s) candidato(a)(s)
constantes da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, n° 1045, Centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para tomarem
posse do cargo respectivo, tendo em vista a aprovação
em Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Agente de Serviços Especializados II
Função: Motorista de Veículos Pesados
1. Marta Gabriela Luiza de Souza
1.2 O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3 Os (as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 05 de Dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o cargo
(diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor do Município;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.384 | Quinta-feira | 05 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Avaliação Psicológica (para o cargo de Agente de
Serviços Especializados II);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde e
Vida);
PORTARIA Nº 865, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul,
Resolve:
Considerando a faculdade da contagem
recíproca do tempo de contribuição para efeitos de
aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da
Constituição Federal;
Considerando ainda que no processo
Administrativo nº 060/2024, foram juntadas as
certidões na forma legal, que culminou com o
deferimento do pedido do servidor JOÃO ROQUE
BUZOLI, ocupante do cargo efetivo de Profissional de
Medicina, matricula 1092, Resolve:
AVERBAR
Art. 1° Determinar a averbação nos
assentos funcionais da servidora acima, o tempo de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social –
INSS, referente a CTC nº 23001220100086197, para
efeitos de aposentadoria os seguintes períodos:
• MUNICIPIO DE CHAPADAO DO
SUL 04/12/1991 a 23/08/1999
Tempo de Contribuição: 7 ano(s), 8
mes(es), 20 dia(s);
• MUNICIPIO DE CHAPADAO DO
SUL 01/04/2002 a 01/04/2004
Tempo de Contribuição: 2 ano(s), 0
mes(es), 1 dia(s).
Total de tempo de Contribuição: = 3.546 dia (s),
correspondendo a 09 Ano(s), 08 Mês(es) e 21 Dia(s),
conforme informado acima.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº3.997,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Delega competência a servidor que especifica e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando os princípios que
regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira
e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de
despesa é responsável pelos atos praticados com os
recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar
contas;
Considerando a distribuição e o
escalonamento das funções dos órgãos públicos
municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada ao Sr.
Guerino Perius, brasileiro, casado, portador do CPF nº
495.473.480-00 e do RG nº 20330925588 SSP/RS,
residente na Rua Doze, 1231, Centro, Chapadão do Sul
– MS, Secretário Municipal de Educação e Cultura a
competência de Ordenador de Despesas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, CNPJ nº 15.542.545/0001-05,
ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de
pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações
em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais
documentos contábeis; encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar
contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo Único. Fica autorizado
ao ordenador de despesas, Secretário Municipal de
Educação e Cultura, a movimentar as contas bancárias
por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00
e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua
Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 05 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.384 | Quinta-feira | 05 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
DECRETO Nº3.998,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Delega competência a servidora que especifica e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando os princípios que
regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira
e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de
despesa é responsável pelos atos praticados com os
recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar
contas;
Considerando a distribuição e o
escalonamento das funções dos órgãos públicos
municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada ao Senhor
Guerino Perius, brasileiro, casado, portador do CPF nº
495.473.480-00 e do RG nº 20330925588 SSP/RS,
residente na Rua Doze, 1231, Centro, Chapadão do Sul
– MS, Secretário Municipal de Educação e Cultura a
competência de Ordenador de Despesas do Fundo
Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, CNPJ
28.371.044/0001-47, ficando autorizada a assinar
empenhos e ordens de pagamento; autorizar,
homologar e adjudicar licitações em conjunto com o
Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços,
orçamentos e demais documentos contábeis;
encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado
e da União e a prestar contas de convênios com o Estado
ou União.
Parágrafo Único. Fica autorizado
ao ordenador de despesas, Secretário Municipal de
Educação e Cultura, a movimentar as contas bancárias
por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00
e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua
Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS.
Art. 2º. O Ordenador de Despesas
exercerá as atividades sem prejuízo das demais
atribuições do seu cargo ou função.
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 05 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 718/2024
Credenciamento nº 008/2024
Procedimento Auxiliar/Inexigibilidade
nº 021/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato
Grosso do Sul, por intermédio da agente responsável,
torna público aos interessados, que promoverá licitação
noPROCEDIMENTO AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE,
para o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para a prestação de serviços de
Laboratórios de Análises Clínicas a fim de atenderem as
Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades
Médicas (CEM), Centro de referência de Saúde da
Mulher e da Criança, Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I) e ao Hospital Municipal de Chapadão do SulMS.
Data do Credenciamento e inscrição: As inscrições
para o credenciamento ocorrerão a partir do dia 16 de
dezembro de 2024, de forma online no site
https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento,
protocolar com Assunto CREDENCIAMENTO DE
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS > setor DAAP
– CEC – Comissão Especial de Contratação.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações, pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com ou pela página do Portal
da Transparência, através do link “Editais de licitação”
através do endereço
http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
Chapadão do Sul/MS, em 05 de dezembro de 2024.
Carla Vanessa Almeida Silva
Agente Responsável
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AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716/2024
CONCORRÊNCIA Nº 017/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agente de
Contratação designada através da portaria 196/2023,
em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº
14.133/2021, torna público aos interessados, que
promoverá Licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO”, mediante o
regime de “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”,
visando a Contratação de empresa especializada na
realização de obra visando a CONSTRUÇÃO DE UMA
UNIDADE ESCOLAR 13 SALAS, INTEGRAL PADRÃO
FNDE, através do Contrato de TERMO DE
COMPROMISSO nº 961129/2024/FNDE/CAIXA, Avenida
das Garças, Bairro Esplanada III, encaminhados pela
Secretaria de Infraestrutura e Projetos – Seinfra, em
atendimento a Secretaria de Educação e Cultura.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 31 de dezembro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br, em
atenção a redação do art. 55 da NLLC.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações, pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com ou pela página do Portal
da Transparência, através do link “Editais de licitação”
através do endereço
http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
Chapadão do Sul/MS, em 05 de dezembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 640/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 105/2024, Registro de
Preço nº 087/2024 nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório as empresas: LEDLUZ INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA– CNPJ: 12.072.665/0001-90 no
valor de R$ 131.203,83 R$ 155.302,00 (cento e
cinquenta e cinco mil e trezentos e dois reais), FEEL
MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES LTDA –
CNPJ: 53.640.621/0001-04 no valor de R$ 5.492,48
(cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e
quarenta e oito centavos), 48.295.418 GUSTAVO
MARTINS SILVA – CNPJ: 48.295.418/0001-08, no
valor de R$ 7.372,34 (sete mil e trezentos e setenta e
dois reais e trinta e quatro centavos), W LED
ELETRICA LTDA – CNPJ: 53.760.213/0001-88 no valor
de R$ 131.203,83 R$ 4.279,90 (quatro mil e duzentos
e setenta e nove reais e noventa centavos), GRAND
COMMERCE LTDA – CNPJ: 43.471.316/0001-74 no
valor de R$ 12.643,95 (doze mil e seiscentos e quarenta
e três reais e noventa e cinco centavos), EUROLED
INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA –
CNPJ: 45.839.264/0001-71, no valor de R$ 195.348,00
(cento e noventa e cinco mil e trezentos e quarenta e
oito reais), GLOBEXX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 20.164.580/0001-60 no
valor de R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta
reais), JL COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP – CNPJ:
52.785.146/0001-93 no valor de R$ 10.988,60 (dez mil
e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos),
A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ:
26.542.381/0001-24, no valor de R$ 7.372,34 (sete mil
e trezentos e setenta e dois reais e trinta e quatro
centavos), R$ 26.862,67 (vinte e seis mil e oitocentos e
sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos),
MORK TELECOM – PRODUTOS E SERVIÇOS PARA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – CNPJ:
13.460.002/0001-05 no valor de R$ 1.207,60 (um mil
e duzentos e sete reais e sessenta centavos), TRIUNFO
ILUMINACAO LTDA – CNPJ: 56.004.897/0001-86 no
valor de R$ 6.851,25 (seis mil e oitocentos e cinquenta
e um reais e vinte e cinco centavos). Valor total da
licitação é de R$ 432.828,79 (quatrocentos e trinta e
dois mil e oitocentos e vinte e oito reais e setenta e nove
centavos).. Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e
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Contratos para o devido processamento do feito. Deem
sequência aos atos subsequentes objetivando a
ratificação do instrumento Contratual/Ata de Registro
de Preços, em atenção ao teor do art. 90 da Lei nº
14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 05 de dezembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 678/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Aquisição de Climatizadores de
ambientes a serem destinados à Cozinha Piloto, em
atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, em
atendimento a Secretaria Municipal de Administração.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: ADL
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ:
31.788.699/0001-20, no valor de R$ 23.169,00 (vinte
e três mil, cento e sessenta e nove reais) e ECOPEL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ:
11.928.775/0001-48, no valor de R$ 3.900,00 (três mil
e novecentos reais). Valor total do processo R$
27.069,00 (vinte e sete mil, sessenta e nove reais).
Chapadão do Sul/MS, 04 de dezembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 663/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
Objetivo e finalidade: Aquisição de bolas de vôlei para
distribuição gratuita.
Fica declarada vencedora a empresa: D.E.A Calçados
LTDA – CNPJ 52.331.094/0001-85, no valor de R$
70.980,00 (setenta mil, novecentos e oitenta reais).
Valor total desta licitação é de R$ 70.980,00 (setenta
mil, novecentos e oitenta reais).
Chapadão do Sul/MS, 05 de dezembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
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PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 663/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 05 de dezembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20914/2024 11997 RUA DOS CISNES, Nº 201 22 20 ESPLANADA III
20915/2024 12007 RUA TUIUIU, Nº 815 22 30 ESPLANADA III
Diário Oficial
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20916/2024 12011 RUA TUIUIU, Nº 855 22 34 ESPLANADA III
20917/2024 12031 RUA DOS FLAMINGOS, Nº 50 23 16 ESPLANADA III
20918/2024 12032 RUA DOS FLAMINGOS, Nº 40 23 17 ESPLANADA III
20919/2024 12036 RUA DOS CISNES, Nº 147 23 21 ESPLANADA III
20920/2024 12109 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1831 26 5 ESPLANADA III
20921/2024 12110 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1819 26 6 ESPLANADA III
20922/2024 12111 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1807 26 7 ESPLANADA III
20923/2024 12112 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1795 26 8 ESPLANADA III
20924/2024 12116 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1747 26 12 ESPLANADA III
20925/2024 12117 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1735 26 13 ESPLANADA III
20926/2024 12118 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1723 26 14 ESPLANADA III
20927/2024 12119 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1711 26 15 ESPLANADA III
20928/2024 12120 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 1699 26 16 ESPLANADA III
20929/2024 12121 RUA PITIGUARI, Nº 41 26 17 ESPLANADA III
20930/2024 12122 RUA PITIGUARI, Nº 53 26 18 ESPLANADA III
20931/2024 12123 RUA PITIGUARI, Nº 665 26 19 ESPLANADA III
20932/2024 12124 RUA PITIGUARI, Nº 77 26 20 ESPLANADA III
20933/2024 12125 RUA PITIGUARI, Nº 89 26 21 ESPLANADA III
20934/2024 12126 RUA PITIGUARI, Nº 101 26 22 ESPLANADA III
20935/2024 12127 RUA PITIGUARI, Nº 113 26 23 ESPLANADA III
20936/2024 12128 RUA PITIGUARI, Nº 125 26 24 ESPLANADA III
20937/2024 12129 RUA PITIGUARI, Nº 137 26 25 ESPLANADA III
20938/2024 12130 RUA PITIGUARI, Nº 149 26 26 ESPLANADA III
20939/2024 12131 RUA PITIGUARI, Nº 161 26 27 ESPLANADA III
20940/2024 12132 RUA PITIGUARI, Nº 173 26 28 ESPLANADA III
20941/2024 12144 RUA DAS RENDEIRAS, Nº 258 27 10 ESPLANADA III
20942/2024 12145 RUA DAS RENDEIRAS, Nº 246 27 11 ESPLANADA III
20943/2024 12146 RUA DAS RENDEIRAS, Nº 234 27 12 ESPLANADA III
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20892/2024 11480 AV. DAS GARÇAS Nº 57 04 01 ESPLANADA III
20893/2024 11482 RUA DOS CISNES Nº 372 04 03 ESPLANADA III
20894/2024 11491 RUA DOS CISNES Nº 264 04 12 ESPLANADA III
20895/2024 11498 AV. DAS EMAS N 307 04 19 ESPLANADA III
20896/2024 11500 AV. DAS EMAS Nº 331 04 21 ESPLANADA III
20897/2024 11503 AV. DAS EMAS Nº 367 04 24 ESPLANADA III
20898/2024 11506 AV. DAS EMAS Nº 391 04 26 ESPLANADA III
20899/2024 11506 AV. DAS EMAS Nº 403 04 27 ESPLANADA III
20900/2024 11514 RUA DOS CISNES Nº 176 05 06 ESPLANADA III
20901/2024 11520 RUA DOS CISNES Nº 116 05 12 ESPLANADA III
20902/2024 11521 RUA DOS CISNES Nº 106 05 13 ESPLANADA III
20903/2024 11522 RUA DOS CISNES Nº 96 05 14 ESPLANADA III
20904/2024 11523 RUA DOS CISNES Nº 86 05 15 ESPLANADA III
20905/2024 11524 RUA DOS CISNES Nº 76 05 16 ESPLANADA III
20906/2024 11543 AV. DAS EMAS Nº 213 05 35 ESPLANADA III
20907/2024 11538 AV. DAS EMAS Nº 163 05 30 ESPLANADA III
20908/2024 11534 AV. DAS EMAS Nº 123 05 26 ESPLANADA III
20909/2024 11566 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 1596 08 13 ESPLANADA III
20910/2024 11567 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 1608 08 14 ESPLANADA III
20911/2024 11568 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 1620 08 15 ESPLANADA III
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20912/2024 11569 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 1632 08 16 ESPLANADA III
20913/2024 11570 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 1644 08 17 ESPLANADA III
20944/2024 11559 RUA DAS RENDEIRAS Nº 108 08 06 ESPLANADA III
20945/2024 11574 RUA DOS PERIQUITOS Nº 1060 09 02 ESPLANADA III
20946/2024 11579 RUA JAÓ Nº 172 09 07 ESPLANADA III
20947/2024 11580 RUA JAÓ Nº 160 09 08 ESPLANADA III
20948/2024 11583 RUA JAÓ Nº 124 09 11 ESPLANADA III
20949/2024 11586 RUA JAÓ Nº 88 09 14 ESPLANADA III
20950/2024 11587 RUA JAÓ Nº 76 09 15 ESPLANADA III
20951/2024 11594 RUA DAS RENDEIRAS Nº 49 09 22 ESPLANADA III
20952/2024 11595 RUA DAS RENDEIRAS Nº 61 09 23 ESPLANADA III
20953/2024 12321 RUA DAS PERDIZES Nº 708 33 04 ESPLANADA III
20954/2024 12332 RUA JACUTINGA Nº 234 33 15 ESPLANADA III
20955/2024 12336 RUA DOS PERIQUITOS Nº 745 33 19 ESPLANADA III
20956/2024 12350 RUA DAS PERDIZES Nº 654 34 03 ESPLANADA III
20957/2024 12367 RUA JACUTINGA Nº 235 34 20 ESPLANADA III
20958/2024 12381 RUA DAS PERDIZES Nº 580 35 04 ESPLANADA III
20959/2024 12396 RUA DOS PERIQUITOS Nº 603 35 19 ESPLANADA III
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LISTA DOS SORTEADOS DA 1° ETAPA DO RESIDENCIAL ARARAS
ADRIANA MARIA DA SILVA
ERIVANIA PIMENTEL DA SILVA
EDILEUSA APARECIDA QUEIROZ SIQUEIRA
FABIOLA GONZAGA SALDANHA
MARCILEIDE DE ARAUJO SILVA
CLEOZANE ALVES TORRES
ANA CAROLINA BRITO HIPOLITO
KETHILYN FERREIRA DOS SANTOS
GELZA MONIQUE PEREIRA DA SILVA
ESTER LEMES SILVA
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PAULO PADILHA
AMARO DA SILVA
RITA DE CASSIA SOUZA
CASSIA SILVA BATISTA
RAFAEL HENRIQUE PENHA BARBOSA
JESSICA GOMES SILVA
LETICIA SANDRIELLE DA SILVA FARIAS
JAQUELINE APOLINÁRIO
LIANDRA LOPES ANTUNES
IVONETE ALVES LIMA ROCHA
REBECA MARIA DE SOUZA SANTOS
MAIENE GOMES OLIVEIRA
MARIA MADALENA DOS SANTOS SILVA
EDINA MARTINS DA SILVA
FERNANDA PINTO DA LUZ
SIMONE DOS REIS DIAS
GABRIELLA DE FREITAS ALVES
ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO DE MORAES PEREIRA
MARICEU GOMES DA SILVA
JULIANA CRISTINA POSSO
MICHELE BERTON ROOS
RENATA SILVA CAMPOS
JULIANA ADRIELLI WALTERSDOLF OTERO
NADJA SILVA DE SANTANA
BRUNA EMANOELLY DE AZEVEDO BATISTA
NATALIA BARROS MEIRELES
MARIA SANTANA CORREA
ROSANGELA DA SILVA SANTOS
SIDIANE GONÇALVES BARBOSA
BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA
MARIANE FERREIRA FAUSTO
ANGELICA FERREIRA DIAS DA SILVA
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PORTARIA Nº 040/2024
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, A
SERVIDORA SRA. MARIA CRISTINA PASSIANOTO
BELCHIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora Presidente do IPMCS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 917/2013, e
Considerando o implemento das condições exigidas para a concessão do benefício, conforme processo nº
033/2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder benefício previdenciário de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, para o servidor
Sr. MARIA CRISTINA PASSIANOTO BELCHIOR ocupante do cargo de Profissional de Educação – Professora,
matricula nº 2066-3, do quadro de servidores efetivos do Município de Chapadão do Sul/MS, com fundamento no Art.
40, § 1º III, letra “b” da CF/88 Art. 46, da Lei Municipal nº 917/2013, com proventos proporcionais ao tempo de
serviços.
Art. 2º – Fixar os proventos do benefício de acordo com a Lei e reajuste anual na forma do § 8° do Art. 40 da
Constituição Federal, com redação da EC n°. 41/2003.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul (MS), em 05 de dezembro de 2024.
Maristela Fraga Domingues, Mariza Schultz,
Diretora Presidente Diretora Secretária e de Benefícios
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