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- Data de Criação 13 de dezembro de 2024
- Ultima Atualização 13 de dezembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.390 – 13 de Dezembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.390 | Sexta-feira | 13 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 728/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da pregoeira designada através
da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos interessados,
que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, visando o
Registro de Preços para aquisição futura de motonetas para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, conforme
a Emenda Impositiva nº 01/2023 (PL 131/2023) – Lei nº 1.388/2023 – LOA, em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 14 de janeiro de 2025, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 13 de dezembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Guerino Perius
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
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Ano XVIII | Nº 3.390 | Sexta-feira | 13 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 729/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro designada através
da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos interessados,
que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, visando o
Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos hospitalares para a Atenção
Primária e o Hospital Municipal (Centro Cirúrgico/PAM), em atendimento as Emendas Impositivas nºs 08, 10 e 11 (PL
131/2023) – Lei nº 1.388 / 2023.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 16 de janeiro de 2025, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 13 de dezembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
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FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21117/2024 14826 AVENIDA DAS GARÇAS Nº 959 93 22 ESPLANADA III
21118/2024 14828 AVENIDA DAS GARÇAS Nº 983 93 24 ESPLANADA III
21119/2024 14818 RUA BIGUÁ Nº 234 93 14 ESPLANADA III
21120/2024 14817 RUA BIGUÁ Nº 246 93 13 ESPLANADA III
21121/2024 14816 RUA BIGUÁ Nº 258 93 12 ESPLANADA III
21122/2024 14815 RUA BIGUÁ Nº 270 93 11 ESPLANADA III
21123/2024 14814 RUA BIGUÁ Nº 282 93 10 ESPLANADA III
21124/2024 14813 RUA BIGUÁ Nº 294 93 09 ESPLANADA III
21125/2024 14812 RUA BIGUÁ Nº 306 93 08 ESPLANADA III
21116/2024 14811 RUA BIGUÁ Nº 318 93 07 ESPLANADA III
21127/2024 14810 RUA BIGUÁ Nº 330 93 06 ESPLANADA III
21128/2024 14809 RUA BIGUÁ Nº 342 93 05 ESPLANADA III
21129/2024 14808 RUA BIGUÁ Nº 354 93 04 ESPLANADA III
21130/2024 14807 RUA BIGUÁ Nº 366 93 03 ESPLANADA III
21131/2024 14806 RUA BIGUÁ Nº 378 93 02 ESPLANADA III
21132/2024 5721 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 606 OB-17 18 FLAMBOYANT
21133/2024 5743 RUA CANELA Nº 55 OB-19 03 FLAMBOYANT
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADÃO DO SUL – MS
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a renovação de inscrição de entidade não
governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Chapadão do Sul.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul-MS, em
reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2024, em conformidade, com o disposto no inciso VIII, do Art. 15,
da Lei Municipal nº 1.291, de 08 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no inciso VIII, do Art. 3º do
Regimento Interno, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Renovação de Inscrição do Projeto Resgate de Culturas, do CTG – Centro de Tradições Gaúchas –
Cultivando a Tradição, entidade não governamental, no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 2º – A Inscrição terá validade até 22 de setembro de 2026.
Chapadão do Sul/MS, 11 de dezembro de 2024.
VERA SUELY GOULART
Presidente do CMDCA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADÃO DO SUL – MS
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de Inscrição de entidade não
governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Chapadão do Sul.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul-MS, em
reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2024, em conformidade, com o disposto no inciso VIII, do Art. 15,
da Lei Municipal nº 1.291, de 08 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no inciso VIII, do Art. 3º do
Regimento Interno, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o cancelamento da Inscrição da entidade não governamental Centro de Integração Empresa-Escola
(CIEE) e de seus programas de aprendizagem neste CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, a pedido da instituição, pois não vão mais atuar em Chapadão do Sul/MS.
Chapadão do Sul/MS, 11 de dezembro de 2024.
VERA SUELY GOULART
Presidente do CMDCA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADÃO DO SUL – MS
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de inscrição de serviço
governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Chapadão do Sul.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul-MS, em
reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2024, em conformidade, com o disposto no inciso VIII, do Art. 15,
da Lei Municipal nº 1.291, de 08 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no inciso VIII, do Art. 3º do
Regimento Interno, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o cancelamento da inscrição do serviço governamental PAEFI – Serviço de Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos – neste CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por não ter um
projeto especifico para atendimento de crianças e adolescentes.
Chapadão do Sul/MS, 11 de dezembro de 2024.
VERA SUELY GOULART
Presidente do CMDCA