EDIÇÃO N. 3.391 – 16 de Dezembro de 2024


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  • Ultima Atualização 17 de dezembro de 2024

EDIÇÃO N. 3.391 – 16 de Dezembro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.391 | Segunda-feira | 16 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA Nº885, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Instituir Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 61/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Alinéia Pereira
da Rosa, Claudio Severino Martins e Vânia Maria de
Morais.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pela Sr.ª Vânia Maria de Morais.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º884,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
263/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
RESOLVE:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Guerino Perius
Secretário de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

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CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XVIII | Nº 3.391 | Segunda-feira | 16 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1º Readaptar a servidora Eloni dos
Santos Silva, portadora do CPF nº 522.498.830-68,
matricula 2511, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais I, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades (com restrição àquelas que
acometam diretamente a coluna lombar e não demande
sobrecarga de peso, recomenda-se ainda, que a
servidora faça intervalos alternados entre as atividades)
junto ao Conselho Tutelar, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, com a carga horária de
40 horas semanais, durante o período de 31 de outubro
a 29 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 31 de
outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O imóvel denominado Lote 03, da
Quadra 23, Área Pública Municipal, no Loteamento Royal
Park II, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, com área
de 4.096,03 metros quadrados, objeto da Matrícula
21972, do Cartório de Registro de Registro de Imóveis
de Chapadão do Sul – MS, fica destinado à construção
da nova sede da CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Chapadão do Sul – MS, 16 de dezembro
de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº4.002,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Denomina Centro de Educação Infantil,
Biblioteca e Cozinha Piloto Municipal e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei nº
1.275, de 04 de agosto de 2021, que “Estabelece
critérios para denominação de vias, praças, logradouros
públicos, prédios públicos e assemelhados, próprios
municipais do Município de Chapadão do Sul – MS, e dá
outras providências”,
Considerando os relevantes serviços
prestados à comunidade sul-chapadense,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os nomes dos
Centros de Educação Infantil do Município de Chapadão
do Sul, bem como da Cozinha Piloto, a saber:
I – o Centro de Educação Infantil
Esplanada passa a denominar-se “Centro de
Educação Infantil Professora Érica Schweter”, em
homenagem a Professora Érica Jaqueline Schweter
Antunes, que lecionou e dirigiu escolas da Rede
Municipal de Ensino e exerceu o cargo de Secretária
Municipal de Educação e Culttura;
II – a Biblioteca Municipal passa a
denominar-se “Biblioteca Professora Irani Liber”,
em homenagem Educadora, Diretora Escolar, Artista
Plástica, Escritora e uma das Autoras do Hino do
Município Irani Ribeiro Líber, pioneira de Chapadão do
Sul;
III – a Cozinha Piloto Municipal passa a
denominar-se “Cozinha Piloto Dona Magnólia
Martins”, em homenagem a Senhora Magnólia Martins
de Oliveira, pioneira de Chapadão do Sul e a primeira
Servidora Pública que atuou como cozinheira e
cuidadora na primeira creche instalada em nossa
cidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 16 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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Ano XVIII | Nº 3.391 | Segunda-feira | 16 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL DO ASFALTO 2024
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e em especial as contidas no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 037/2006, e a Lei
Municipal nº 1.296/2021
Faz saber a todos quantos virem ou do presente Edital conhecimento tiverem que será lançada e cobrada
Contribuição de Melhoria pela execução de recapeamento de pavimentação asfáltica com meio-fios em vias públicas do
perímetro urbano do município.
1. DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS: As vias públicas a serem asfaltadas, com área total
de 30.659,63 m², e os imóveis beneficiados, são os constantes da relação abaixo:
1.1 Rua Vinte e Dois, no Loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do Sul-MS, entre a Avenida Onze e
Rua F, que beneficiará a quadra 90, nos lotes 01-B em 37,50 m; lotes de 04 a 10 em 12,50; lote 11-A em 25,00 m,
num total de 150,00 m todos por 7,50 m igual a 1.125,00 m².
Também beneficiará a quadra 100, no lote 13-A em 37,50 m; lotes de 18 a 25 em 12,50 m; Lote 26-A em
12,50 m, num total de 150,00 m todos por 7,50 m igual a 1.125,00 m² Observação: Os lotes 18 a 25 não serão
incluídos na cobrança da contribuição de melhorias, pois foi realizada compensação devido à obra e desapropriação.
Assim, apenas o lote 26-A será considerado para cobrança.
Também beneficiara a Quadra APM em 90,54 m por 7,50 m num total de 679,05 m².
Também beneficiara a Quadra APM em 90,79 m por 7,50 m num total de 680,925 m².
Também beneficiara a intersecção da rua vinte e dois com a rua Treze em 9,00m por 17,00 m, num total de
153,00 m²
Totalizou-se 3762,98 m² na Rua Vinte e Dois entre a Avenida Onze e Rua F.
1.2 Rua Vinte e Dois, no Loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do Sul-MS, entre a Avenida Onze e
Rua Um que beneficiará a quadra 91, nos lotes de 01 a 06 em 12,50 m; lotes 07-A e 08-A em 12,50; e lotes de 9 a 12
em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 92, no lote 01-A em 25,00 m; lotes de 03 a 12 em 12,50 m, num total de 150,00
m todos por 4,50 m igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 93, nos lotes de 01 a 12 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m
igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 94, nos lotes de 01 a 12 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m
igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 95, nos lotes de 01 a 12 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m
igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 96, nos lotes de 15 a 26 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m
igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 97, nos lotes de 15 a 26 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m
igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 98, nos lotes 15-A em 25,00 m e nos lotes de 17 a 26 em 12,50 m, num total de
150,00 m todos por 4,50 m igual a 675,00 m².
Também beneficiará a quadra 99, nos lotes 09-B em 50,00 m e nos lotes de 19 a 26 em 12,50 m, num total de
150,00 m todos por 4,50 m igual a 675,00 m².
Também beneficiara Quadra A.P.M. Cemitério municipal em 150,00 m por 4,50 m, num total de 675,00 m².
Também beneficiara as intersecções das ruas Três, Cinco, Sete, Nove em 9,00 m cada, somando 36,00 m por
9,00 m, num total de 324,00 m².
Totalizou-se 7.074,00 m² na Rua Vinte e Dois entre a Avenida Onze e Rua Um.
1.3 Rua Vinte e Oito, no loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do Sul – MS, entre a Avenida Onze e a
Rua F, que beneficiara a quadra 110, nos lotes de 01 a 12 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 8,00 m igual
a 1.200,00 m²

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Também beneficiara a Quadra da Campeira em 186,26 m por 8,00 m num total de 1.490,08 m².
Também beneficiara a Quadra APM em 18,37 m por 7,50 m num total de 146,96m².
Totalizou-se 2.837,04 m² na Rua Vinte e Oito.
1.4 Rua Trinta e Cinco, no loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do Sul – MS, no início da Rua após o
cruzamento entre a Avenida Onze e Rua Vinte e Oito, na Quadra da Campeira em 12,50 m por 4,50 m num total de
56,25 m².
também beneficiara a quadra da Fachasul em 12,50 m por 4,50 m num total de 56,25 m².
Totalizou-se 112,50 m² na Rua Trinta e Cinco.
1.5 Rua Nove, no loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do sul – MS, entre as ruas Vinte e Vinte e
Quatro, que beneficiará a quadra 91, nos lotes 01 e 26 em 37,50 m; e lotes 27 e 28 em 12,50 m cada, todos por 4,50
m, num total de 450,00 m²
Também beneficiara a quadra 92, nos lotes 12 em 37,50; lotes 13, 14 e 15-A em 12,50 m, e no lote 15-B em
25,00 m, todos por 4,50 m, num total de 450,00 m
Também beneficiara a quadra 98, nos lotes 12 em 37,50; lotes 13, 14 em 12,50 m, e no lote 15-A em 37,50
m, todos por 4,50 m, num total de 450,00 m
Também beneficiara a quadra 99, nos lotes 01 e 26 em 37,50 m; e lotes 27 e 28 em 12,50 m cada, todos por
4,50 m, num total de 450,00 m²
Também beneficiara a intersecção da Rua Vinte e Dois com a Rua Nove em 9,00m por 9,00m, num total de
81,00 m²
Totalizou-se 1.881,00 m² na Rua Nove.
1.6 Rua Sete, no loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do sul – MS, entre as ruas Vinte e Vinte e
Quatro, que beneficiará a quadra 92, nos lotes 01-A e 26 em 37,50 m; e lotes 27 e 28 em 12,50 m cada, todos por
4,50 m, num total de 450,00 m²
Também beneficiara a quadra 93, nos lotes 12 e 15 em 37,50 m, e lotes 13, 14 em 12,50 m, todos por 4,50
m, num total de 450,00 m
Também beneficiara a quadra 97, nos lotes 12 e 15 em 37,50 m, e lotes 13 e 14 em 12,50 m, todos por 4,50
m, num total de 450,00 m
Também beneficiara a quadra 98, nos lotes 01 e 26 em 37,50 m; e lotes 27 e 28 em 12,50 m cada, todos por
4,50 m, num total de 450,00 m²
Também beneficiara a intersecção da Rua Vinte e Dois com a Rua Sete em 9,00m por 9,00m, num total de
81,00 m²
Totalizou-se 1.881,00 m² na Rua Sete.
1.7 Rua Cinco, no loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do sul – MS, entre as ruas Vinte e Vinte e
Quatro, que beneficiará a quadra 93, nos lotes 01 e 24-A2 em 37,50 m; e lotes 27 e 28 em 12,50 m cada, todos por
4,50 m, num total de 450,00 m²
Também beneficiara a quadra 94, nos lotes 12 e 15 em 37,50 m, e lotes 13, 14 em 12,50 m, todos por 4,50
m, num total de 450,00 m
Também beneficiara a quadra 96, nos lotes 12 e 15 em 37,50 m, e lotes 13 e 14 em 12,50 m, todos por 4,50
m, num total de 450,00 m
Também beneficiara a quadra 97, nos lotes 01 e 26 em 37,50 m; e lotes 27 e 28 em 12,50 m cada, todos por
4,50 m, num total de 450,00 m²
Também beneficiara a intersecção da Rua Vinte e Dois com a Rua Cinco em 9,00m por 9,00m, num total de
81,00 m²
Totalizou-se 1.881,00 m² na Rua Cinco.
1.8 Rua Três, no loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do sul – MS, entre as ruas Vinte e Dois e Vinte
e Quatro, que beneficiará a quadra 96, nos lotes 01 e 26 em 37,50 m; e lotes 27 e 28 em 12,50 m cada, todos por
4,50 m, num total de 450,00 m²

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Também beneficiara Quadra A.P.M. Cemitério municipal em 100,00 m por 4,50 m, num total de 450,00 m²
Totalizou-se 900,00 m² n Rua Três.
1.9 Rua Vinte, no Loteamento Julimar, bairro Centro, em Chapadão do Sul-MS, entre a Rua Três e Rua Sete que
beneficiará a quadra 85, nos lotes de 01 a 12 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m igual a 675,00
m².
Também beneficiará a quadra 86, nos lotes de 01 a 12 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m
igual a 675,00 m²
Também beneficiará a quadra 93, nos lotes de 15 a 23 em 12,50 m, e lotes 24-A1 e 24-A2 em 18,75 m, num
total de 150,00 m todos por 4,50 m igual a 675,00 m²
Também beneficiará a quadra 94, nos lotes de 15 a 26 em 12,50 m, num total de 150,00 m todos por 4,50 m
igual a 675,00 m²
Também beneficiara a intersecção da Rua Vinte com a Rua Cinco em 9,00m por 9,00m, num total de 81,00 m²
Totalizou-se 2.781,00 m² na Rua Vinte.
1.10 Avenida Espírito Santo, no loteamento Parque união e Esplanada, em Chapadão do sul – MS, em parte de
sua extensão, entre a Rua dos Pássaros e Avenida Goiás, que beneficiará a quadra do Sindicato Rural em 756,79 m por
9,00 m, num total de 6.811,11 m²
Tambem beneficiará as interseções da Avenida Espírito Santo em 82,00m por 9,00m, num total de 738,00 m²
Totalizou-se 7.549,11 m² na Avenida Espírito Santo.
1.12 Total Geral: Totalizou-se 30.659,63m² de pavimentação asfáltica, sendo 29.120,63 m² em frente aos lotes
beneficiados e 1539,00 m² nos cruzamentos das vias.
2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO: O memorial descritivo do projeto encontra-se no Anexo
01.
3. CUSTO TOTAL DA OBRA: O custo total da obra é de R$ 2.828.073,64 (dois milhões, oitocentos
e vinte e oito mil, setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), cujo orçamento discriminado encontra-se no
Anexo 02.
4. PARCELA DO CUSTO A SER RESSARCIDA: A parcela do custo da obra a ser ressarcida pela
Contribuição de Melhoria está limitada ao valor total da obra, correspondente a R$ 2.828.073,64.
5. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: O valor da Contribuição de
Melhoria relativa à cada imóvel beneficiado será determinado por dois métodos diferentes, e adotar-se-á o menor valor
entre eles para a cobrança.
5.1. MÉTODO DA ÁREA PAVIMENTADA: O valor da Contribuição de Melhoria é resultante do rateio
da parcela do custo total da obra a ser ressarcida entre os imóveis beneficiados, proporcionalmente à área pavimentada
em frente aos respectivos imóveis, sendo determinado pelo produto da área pavimentada em frente ao imóvel pelo
valor do metro quadrado do pavimento acabado. A área pavimentada em frente à cada imóvel, em metros quadrados,
será obtida pelo produto da testada do imóvel pela semi-largura da via, exceto para avenidas, onde adota-se a largura
total da via. O custo total da obra rateada pela área dos imóveis beneficiados resulta no valor de R$ 81,37 (oitenta e
dois reais e noventa centavos) por metro quadrado do pavimento acabado em frente aos lotes. O valor do metro
quadrado a ser cobrado dos contribuintes é de R$ 53,70 (cinquenta e quatro reais, setenta e dois centavos) para
imóveis situados em vias com até 12,00 m de largura, e de R$ 40,69 (quarenta e um reais, quarente e cinco centavos)
para imóveis situados em vias com mais de 12,00 m de largura, já considerados os limites previstos nas letras ”a” e
“b” do parágrafo 3º, inciso III, artigo 2º, da lei municipal 1.158/2017 e 1.219/2019.
5.2. MÉTODO DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: O valor da Contribuição de Melhoria é resultante do
acréscimo do valor do imóvel devido à execução da obra, sendo determinado pelo produto do valor atual do imóvel pelo
índice de valorização do imóvel. Como valor atual do imóvel será considerado aquele constante nos arquivos da
Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, e o índice de valorização do

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imóvel adotasse 20 % como percentual de contribuição de melhoria, conforme edital publicado no diário oficial Nº 1.961
08 de janeiro de 2019.
6. Os titulares dos imóveis acima relacionados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para impugnação de qualquer dos elementos aqui constantes. A impugnação deverá ser dirigida
a Secretária de Finanças e Planejamento, através de petição fundamentada.
Para garantir ampla ciência e evitar informações de desconhecimento, determinei a expedição do
presente Edital, que será publicado no órgão oficial de divulgação do município e afixado, em cópia, no local habitual
Paço Municipal de Chapadão do Sul – MS, 11 de
Dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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ANEXO 01
MEMORIAL DESCRITIVO
GENERALIDADES: Memorial referente à execução de 30.659,63 m² de pavimentação asfáltica e 1.539,00 m² de
meio-fios em diversas vias urbanas do município de Chapadão do Sul, conforme relação de ruas constantes no edital.
LIMPEZA PRÉVIA: As vias serão previamente limpas, com a retirada de eventuais entulhos, vegetação e solo orgânico
ou mole.
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO: Após a limpeza, será feito o levantamento planialtimétrico para determinar os
alinhamentos e o greide das vias.
SUB-BASE: Baseando-se no levantamento planialtimétrico, serão realizados os cortes ou aterros necessários. Após,
será executada a compactação do solo.
BASE: As vias serão niveladas com cascalho, com altura média compactada de 15 cm, compactado com rolo pé de
carneiro. O caimento será de 25 cm do centro das vias em relação às bordas, exceto as avenidas, que terão caimento
único, partindo do canteiro central em direção às bordas.
MEIO FIO COM SARJETA: Serão executados meio-fios conjugados com sarjeta, em concreto, moldados em loco com
máquina extrusora, com perfil abaulado, conforme padrão já adotado pela prefeitura, para dispensar a necessidade de
deixar entrada de veículos em cada lote.
PAVIMENTO: Sobre o cascalho compactado será feita uma pintura com impermeabilizante com imprimação asfáltica.
Após o impermeabilizante, será aplicada uma pintura de ligação com emulsão asfáltica RR-2C. Sobre a emulsão será
espalhada uma camada com 3 cm de espessura de brita nº 1, compactada com rolo chapa. Sobre a camada de brita
será aplicada nova pintura com emulsão asfáltica RR-2C. Após essa pintura, será espalhada uma camada de 1,5 cm de
espessura de pedrisco, compactado com rolo chapa. Sobre o pedrisco será aplicada nova pintura com emulsão asfáltica
RR-2C e, sobre essa pintura, será espalhada uma camada de 0,05 cm de espessura de pó-de-brita, compactada com
rolo chapa.
IMPERMEABILIZANTE: Será utilizado o impermeabilizante CM-30, com consumo de 1,00 litro por m² de pavimento,
aplicado com aspersor tipo “caneta”.
EMULSÃO ASFÁLTICA: Será utilizada a emulsão RR-2C, com consumo de 4,20 litros por m² de pavimento, aplicado
com aspersor tipo “caneta”.
Ricardo Alves
Eng. Civil CREA 62422-D-MS

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