EDIÇÃO N. 3.392 – 17 de Dezembro de 2024


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  • Ultima Atualização 18 de dezembro de 2024

EDIÇÃO N. 3.392 – 17 de Dezembro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N.º927,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Paulo Pereira
Borges Filho, portador do CPF nº 910.567.211-20, do
cargo em comissão de Secretário Adjunto Municipal da
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a
partir de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º928,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Guerino Perius,
portador do CPF nº 495.473.480-00, do cargo em
comissão de Secretário Municipal da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a partir de 31 de
Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º929,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Marcelo Jose
Lacerda Flores, portador do CPF nº 268.597.948-44,
do cargo em comissão de Ouvidor, a partir de 31 de
Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Guerino Perius
Secretário de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N.º930,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Lucas Ricardo
Cabrera, portador do CPF nº 268.597.948-44, do cargo
em comissão de Controlador Geral do Município, a partir
de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º931,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Gustavo Flesch
Werneck Passos, portador do CPF nº 132.965.397-19,
do cargo em comissão de Secretário Adjunto Municipal
da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer,
a partir de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º932,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Nelson Escobar
Torres Neto, portador do CPF nº 030.304.541-85, do
cargo em comissão de Secretário Adjunto Municipal da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente, a partir de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º933,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Autimio
Wanderley Antunes, portador do CPF nº
053.296.708-96, do cargo em comissão de Secretário
Adjunto Municipal da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Projetos, a partir de 31 de Dezembro
de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º934,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Celiomar Luis
Echer, portador do CPF nº 447.749.400-97, do cargo
em comissão de Secretário Municipal da Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, a
partir de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º935,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Joao Antônio da
Silva Pereira, portador do CPF nº 016.994.861-74, do
cargo em comissão de Secretário Municipal da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente, a partir de 31 de Dezembro de 2024.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º936,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Ricardo Alves da
Silva, portador do CPF nº 042.630.331-83, do cargo em
comissão de Secretário Municipal da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Projetos, a partir de 31 de
Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º937,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Laercio Eler de
Alcantara, portador do CPF nº 519.232.701-68, do
cargo em comissão de Secretário Municipal da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Públicos, a partir de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º938,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Itamar Marini,
portador do CPF nº 519.206.541-00, do cargo em
comissão de Secretário Municipal da Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, a partir de 31 de
Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º939,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora Maria Otilia
Moreira Balbino, portadora do CPF nº 780.594.291-
91, do cargo em comissão de Secretária Adjunta
Municipal da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a partir de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º940,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora Elieli Danila
Giroto, portadora do CPF nº 357.967.848-54, do cargo
em comissão de Secretária Adjunta Municipal da
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de
Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º941,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1º Exonerar a servidora Maria das
Dores Zocal Krug, portadora do CPF nº 404.452.321-
13, do cargo em comissão de Secretária Municipal da
Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 31
de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º942,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora Alessandra
Vanessa Schweter Dutra, portadora do CPF nº
137.028.048-38, do cargo em comissão de Secretária
Municipal da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude
e Lazer, a partir de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º943,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora Karla Viviane
Pereira da Silva, portadora do CPF nº 017.519.141-
78, do cargo em comissão de Secretária Municipal da
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de
Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º944,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora Raquel Ferreira
Tortelli, portadora do CPF nº 717.149.281-87, do cargo
em comissão de Secretária Municipal da Secretaria
Municipal de Administração, a partir de 31 de Dezembro
de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º945,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora Agnes Marli
Maier Scheer Miler, portadora do CPF nº
562.321.521-15, do cargo em comissão de Secretária
Municipal da Secretaria Municipal de Governo, a partir
de 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 920, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art. 73 da Lei
Complementar 41/07, conceder 26 dias de Licença
Prêmio para o(a) servidor(a) Maria Otilia dos Santos
Balbino, a partir do dia 06 de janeiro de 2024;

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli,
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 921, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 14 (quatorze) dias de férias
aos servidores abaixo relacionados:
Ana Elisabet Korbes Schwengber
durante o período de 02/01 a 15/01/2025
Paulo Henrique Coutinho Silva
durante o período de 02/01 a 15/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 922, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 24 (vinte e quatro) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Edvania Neves dos Santos
durante o período de 06/01 a 29/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 923, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias
aos servidores abaixo relacionados:
Eliel Duda da Silva
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Joana Miguel de Oliveira
durante o período de 07/01 a 21/01/2025
José Waldir Domingos de Britto
durante o período de 10/02 a 24/02/2025
Luciana Pagno Haach
durante o período de 22/01 a 05/02/2025
Maiene Gomes Oliveira
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Nayele de Oliveira Pires
durante o período de 05/12 a 19/12/2024
Paulo Andre Tonelli Quaranta
durante o período de 09/01 a 23/01/2025
Pedro Crestani
durante o período de 16/12 a 30/12/2024
Wellen Paula da Silva Oliveira
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 924, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Adson Antonio dos Santos
durante o período de 02/01 a 31/01/2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Aldair Alves Gonçalves
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Ana Carolina Alves dos Santos
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Ana Paula da Silva Araujo
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Andre Urbanek
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Camila Beatriz da Costa
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Ema Helena Schilick
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Geovania Ferreira Santos
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Jaqueline Dora Silva da Costa
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Maria Luiza Gonçalves Braga Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Maximiane Soares da Rocha
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Rosa Maria Alves
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Rose Mary Garcia Moraes
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Silvaney Luis de Souza Ferreira
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Sonia Aparecida Gonçalves da Silva
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Vintilino Crestani
durante o período de 02/01 a 31/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 925, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Adalberto Lourenço Andrade Cantario
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara
durante o período de 20/01 a 29/01/2025
Cintia de Souza Nascimento Andrade Santos
durante o período de 22/01 a 31/01/2025
Claudimar Garcia de Freitas Lopes
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Fransiely Neckel Botega
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Pedro Crestani
durante o período de 31/12 a 09/01/2025
Rosangela Moreira dos Santos Manholer
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Tatiana de Mello Ramos
durante o período de 03/01 a 12/01/2025
Tatiana de Mello Ramos
durante o período de 10/02 a 19/02/2025
Tatiana de Mello Ramos
durante o período de 13/12 a 22/12/2024
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 926, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias aos
servidores abaixo relacionados:
Rafaela Ferreira Batista
durante o período de 20/01 a 08/02/2025
Regina Aparecida Morais Medeiros
durante o período de 20/01 a 08/02/2025
Zulmiro Paes Barbosa
durante o período de 06/01 a 25/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 711/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Diretora de Departamento,
TORNA PÚBLICO O AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO ACIMA DESCRITO, o qual ocorreria na data de
18 de dezembro de 2024 às 09:00 (nove) horas (BR) – possuindo como objeto o seguinte: Registro de Preços
para futura aquisição de 02 (dois) veículos tipo ambulância de suporte básico tipo B, sendo 01 (uma) em atendimento
as Emendas Impositivas nº 02/2022 (Lei nº 1.339/2022), e nº 06/2023, (Lei nº 1.388/2022), alteradas pela Lei nº
1.417/ 2024, e ao Fundo Municipal de Saúde.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, Avenida Onze, nº 1045, Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul/MS, 17 de dezembro de 2024.
Carla Vanessa Almeida Silva
Diretora de Departamento
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 354/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste convocar a empresa P.R.A MED GESTAO E SAUDE LTDA
– ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.306.563/0001-02, para
assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para assinatura do contrato, conforme preconizado em edital, na cláusula
4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 17 de dezembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.392 | Terça-feira | 17 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21185/2024 4386 RUA DAS HORTÊNCIAS, Nº 105 M-02 08 FLAMBOYANT
21186/2024 4396 AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
371
M-02 18 FLAMBOYANT
21187/2024 16488 RIUA DAS GRALHAS, Nº 218 122 1 ESPLANADA III
21188/2024 16490 RUA DAS GRALHAS, Nº 184 122 3 ESPLANADA III
21189/2024 16491 RUA SARACURA, Nº 580 122 4 ESPLANADA III
21190/2024 16492 RUA SARACURA, Nº 570 122 5 ESPLANADA III
21191/2024 16495 RUA SARACURA, Nº 540 122 8 ESPLANADA III
21192/2024 16496 RUA SARACURA, Nº 530 122 9 ESPLANADA III
21193/2024 16497 RUA SARACURA, Nº 520 122 10 ESPLANADA III
21194/2024 16506 RUA SARACURA, Nº 430 122 19 ESPLANADA III
21195/2024 16511 RUA PELICANO, Nº 545 122 24 ESPLANADA III
21196/2024 16514 RUA PELICANO, Nº 575 122 27 ESPLANADA III
21197/2024 16517 RUA PELICANO, Nº 605 122 30 ESPLANADA III
21198/2024 14776 AV. DAS GARÇAS, Nº 1054 92 2 ESPLANADA III
21199/2024 14778 AV. DAS GARÇAS, Nº 1030 92 4 ESPLANADA III
21200/2024 14779 AV. DAS GARÇAS, Nº 1018 92 5 ESPLANADA III
21201/2024 14783 AV. DAS GARÇAS, Nº 970 92 9 ESPLANADA III
21202/2024 14784 AV. DAS GARÇAS, Nº 958 92 10 ESPLANADA III
21203/2024 14787 AV. DAS GARÇAS, Nº 922 92 13 ESPLANADA III
21206/2024 14802 RUA DOS MAÇARICOS, Nº 295 92 28 ESPLANADA III
21207/2024 14194 RUA DOS PARDAIS, Nº 1175 72 20 ESPLANADA III
21208/2024 17869 RUA DOURADOS, Nº 2274 5 22 DAS PALMEIRAS
21209/2024 17870 RUA DOURADOS, Nº 2284 5 23 DAS PALMEIRAS
21210/2024 17871 RUA DOURADOS, Nº 2294 5 24 DAS PALMEIRAS
21211/2024 17872 RUA DOURADOS, Nº 2304 5 25 DAS PALMEIRAS
21212/2024 17877 RUA ÁGUA CLARA, Nº 188 5 30 DAS PALMEIRAS
21213/2024 17880 RUA ALCINOPOLIS, Nº 235 5 33 DAS PALMEIRAS
21214/2024 17894 RUA ALCINOPOLIS, Nº 95 5 47 DAS PALMEIRAS
21215/2024 3822 AV. DEZESSEIS, Nº 1487 K-11 07 ESPERANÇA

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FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21175/2024 10126 RUA TUIUIU Nº 274 14 05 ESPLANADA III
21176/2024 8269 RUA AMOREIRA Nº 49 OI-12 01 SUCUPIRA
21177/2024 10048 RUA TUCANO Nº 41 10 15 ESPLANADA
21178/2024 10049 RUA TUCANO Nº 53 10 16 ESPLANADA
21179/2024 10034 RUA DAS CORUJAS Nº 548 10 01 ESPLANADA
21180/2024 14923 RUA TUIUIU Nº 1583 96 25 ESPLANADA III
21181/2024 5900 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº
671
OC-17 08 ESPATODIA
21182/2024 14004 RUA DOS CARDEAIS Nº 906 67 04 ESPLANADA III
21184/2024 14012 RUA FAISÃO Nº 90 67 12 ESPLANADA III

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ERRATA DO DECRETO “O” 207/2024, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 LEI N.1388 – SUPLEMENTAÇÃO

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação dos CENSOS SUAS do ano de 2024 do
município de Chapadão do Sul/MS.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul – CMAS, reunido em
assembleia extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
pelo Art. 23, X e XII, da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015;
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, após análise e discussão, os Censos SUAS do ano de 2024 do município de Chapadão do Sul/MS,
conforme segue: 02 CRAS; 02 Centros de Convivência; 01 CREAS; 01 Centro DIA e Similares; 01 Família Acolhedora;
01 Unidade de Acolhimento Municipal; 01 Fundo Municipal; 01 Gestão Municipal; 01 Conselho Municipal.

Chapadão do Sul/MS, 17 de dezembro de 2024.
BBBBBBBB
MÁRCIA MARIA DA COSTA LOPES
Presidente do CMAS