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- Data de Criação 19 de dezembro de 2024
- Ultima Atualização 19 de dezembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.394 – 19 de Dezembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.394 | Quinta-feira | 19 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
NOTIFICAÇÃO
IMPUTAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Em cumprimento ao art. 229 e inciso I do
art. 207 da Lei Complementar n. º 041/2007,
considerando a Decisão Administrativa proveniente do
Processo Administrativo Disciplinar nº 049/2024, venho
por meio deste, em cumprimento ao determinado,
noticiar o servidor FERNANDO SCHEER, ocupante do
cargo de Profissional de Educação, quanto a imputação
da penalidade de Advertência.
Que seja tomada ciência pelo (a) servidor
(a) e seu respectivo secretário (a) e posteriormente
arquivado em seu prontuário.
Chapadão do Sul-MS, 19 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 950, DE 18 DE DEZEMBRO 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Designar os servidores Leilianny Leal
Machado, Natalia dos Santos Timoteo Ribeiro e
Bruna Janaina Prachum Dias para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a Comissão do Processo
Administrativo de Sindicância nº 062/2024, a partir
desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 951, DE 18 DE DEZEMBRO 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Designar as servidoras Leilianny Leal
Machado, Natalia dos Santos Timoteo Ribeiro e
Bruna Janaina Prachum Dias e para, sob a
presidência da primeira, constituírem a Comissão do
Processo Administrativo de Sindicância nº 063/2024,
incumbidos de apurar possíveis irregularidades da
servidora R.C.A., ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais II, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Guerino Perius
Secretário de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.394 | Quinta-feira | 19 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso
I, da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARA
ESTÁVEL no serviço público, a servidora Francisca
Vanderlânia de Oliveira Silva, Profissional de
Educação – Professor de Ensino Fundamental de 1º ao
5º, com efeito retroativo a data 10/12/2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 953, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso
I, da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARA
ESTÁVEL no serviço público, a servidora Alice de
Oliveira Silva Souza, Técnico de Serviços de Saúde II
– Técnico de Enfermagem, com efeito retroativo a data
16/12/2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 711/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da Diretora de
Departamento designada, em atenção ao teor dos arts.
53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos
interessados, que promoverá Licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR
ITEM”, visando o Registro de Preços para futura
aquisição de 02 (dois) veículos tipo ambulância de
suporte básico tipo B, sendo 01 (uma) em atendimento
as Emendas Impositivas nº 02/2022 (Lei nº
1.339/2022), e nº 06/2023, (Lei nº 1.388/2022),
alteradas pela Lei nº 1.417/ 2024, e ao Fundo Municipal
de Saúde.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 15 de janeiro de 2025, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Vanessa Almeida Silva
Diretora de Departamento
ADENDO I AO CERTAME LICITATÓRIO
Correção Processual Administrativa
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS –
informa que o Credenciamento nº 008/2024, Processo
Administrativo nº 718/2024 – Inexigibilidade 028/2024
no que concerne ao edital, sofrerá a seguinte
alteração:
Anexo I – Onde lê – se
Portaria 387/2024
Anexo I – Leia – se:
Portaria 949/2024
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Carla Vanessa Almeida Silva
Agente Responsável
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ADENDO I AO CERTAME LICITATÓRIO
Correção Processual Administrativa
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por
intermédio de seu Pregoeiro Oficial – Portaria nº
196/2023 – informa que o Pregão Eletrônico nº
115/2024, Registro de Preços nº 094/2024, Processo
Administrativo nº 711/2024 – do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, no que concerne ao Edital e Termo de
Referência, sofrerão as seguintes inclusões:
Quanto ao Descritivo do Item 01, no Termo de
Referência, onde se lê:
VEÍCULO – AMBULANCIA SUPORTE BÁSICO TIPO B
Veículo tipo furgão com carroceria de aço, original de
fábrica, longo, de teto alto, zero quilômetro, a ser
fornecido por um concessionário autorizado ou pelo
próprio fabricante do veículo com o primeiro
emplacamento/licenciamento incluso e realizado
diretamente em nome deste órgão não sendo aceito
transferência de propriedade de veículo já emplacado e
02 (duas) revisões inclusas conforme manual de
garantia por conta da contratada; com ano de
fabricação/modelo do ano da contratação ou do ano
posterior; de fabricação NACIONAL.
Quanto ao Descritivo do Item 01, no Termo de
Referência, leia-se:
VEÍCULO – AMBULANCIA SUPORTE BÁSICO TIPO B
Veículo tipo furgão com carroceria de aço, original de
fábrica, longo, de teto alto, zero quilômetro, a ser
fornecido por um concessionário autorizado ou pelo
próprio fabricante do veículo com o primeiro
emplacamento/licenciamento incluso e realizado
diretamente em nome deste órgão não sendo aceito
transferência de propriedade de veículo já emplacado e
02 (duas) revisões inclusas conforme manual de
garantia por conta da contratada; com ano de
fabricação/modelo do ano da contratação ou do ano
posterior; de fabricação NACIONAL/MERCOSUL.
Quanto ao Descritivo do Item 01, no Termo de
Referência, onde se lê:
Especificações mínimas do veículo: Furgão para o
transporte de pessoas; com 04 (quatro) portas, sendo
laterais e 01 (uma) porta dupla na traseira; na cor
branca; carroceria furgão (original de fábrica); com
capacidade de no mínimo 10,5m³; com comprimento
interno (vão de carga) de no mínimo 3370mm; Entreeixos de no mínimo 3665mm.
Quanto ao Descritivo do Item 01, no Termo de
Referência, leia-se:
Especificações mínimas do veículo: Furgão para o
transporte de pessoas; com 04 (quatro) portas, sendo
laterais e 01 (uma) porta dupla na traseira; na cor
branca; carroceria furgão (original de fábrica); com
capacidade de no mínimo 10,5m³; com comprimento
interno (vão de carga) de no mínimo 3370mm; Entreeixos de no mínimo 3520mm.
Quanto ao Descritivo do Item 01, no Termo de
Referência, onde se lê:
POLTRONA PARA SOCORRISTA: Do tipo anatômica,
reclinável e giratória em 360º afixada sobre base
giratória que permita a fixação em pelo menos quatro
posições, fixada no salão da viatura próxima a cabeceira
da marca. Com de cinto de segurança 03 PONTAS. O
apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com
proteção para recuo da cabeça. Deverá ser
apresentando juntamente com a proposta de preços
Laudo Técnico de Ensaio dessa poltrona do socorrista,
realizado em chassi da marca que está sendo ofertada,
com cinto de 03 pontas emitida por laboratório
credenciado no INMETRO em nome da empresa
responsável por essa transformação perante o
DENATRAN. Com assento e encosto em espuma
injetada, densidade de no mínimo 45kgf/m³, revestidos
em courvim automotivo super-resistente impermeável
na cor cinza.
Quanto ao Descritivo do Item 01, no Termo de
Referência, leia-se:
POLTRONA PARA SOCORRISTA: Do tipo anatômica,
reclinável e giratória em 360º afixada sobre base
giratória que permita a fixação em pelo menos quatro
posições, fixada no salão da viatura próxima a cabeceira
da marca. Com de cinto de segurança 03 PONTAS. O
apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com
proteção para recuo da cabeça. Deverá ser
apresentando juntamente com a proposta de preços
Laudo Técnico de Ensaio dessa poltrona do socorrista,
realizado em chassi da marca que está sendo ofertada,
com cinto de 03 pontas emitida por laboratório
credenciado no INMETRO em nome da empresa
responsável por essa transformação perante o
DENATRAN. Com assento e encosto em espuma
injetada, densidade de no mínimo 45kgf/m³, revestidos
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Ano XVIII | Nº 3.394 | Quinta-feira | 19 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
em courvim automotivo super-resistente impermeável
na cor azul.
Objetivando as correções necessárias, goza a
Administração dos Princípios da Autotutela, Legalidade,
Eficiência e Súmula nº 473 do STF.
Haja vista as alterações se faz necessária a
republicação do edital.
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Carla Vanessa Almeida Silva
Diretora de Departamento
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 636/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 104/2024, Registro de
Preços nº 086/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório as empresas: Fato Importadora e
Exportadora de Instrumentos Cirúrgicos Ltda – CNPJ:
26.043.097/0001-03, no valor de R$ 9.285,50 (nove
mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta
centavos), Unique Comércio de Equipamentos Ltda –
CNPJ: 49.938.521/0001-83, no valor de R$ 8.020,00
(oito mil, e vinte reais). O valor total da licitação é de
R$ 17.305,50 (dezessete mil, trezentos e cinco reais e
cinquenta centavos). Restando itens fracassados.
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 028/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela
empresa : Labsul Laboratório de Análises Clínicas
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.977.486/0001-62,
ao processo acima citado, nos termos do art. 2° inciso I
do Decreto Municipal n° 3919/2024.
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9°
do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o
contrato com a empresa supracitada de acordo com a
demanda da secretaria solicitante e, após as devidas
assinaturas, publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 19 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 028/202
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 358/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa MELINA AZAMBUJA DE CASTRO
CEOLIN, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.571.119/0001-63, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 028/202
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 357/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa Labcenter Laboratório de
Análises Clinicas Ltda, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
16.569.673/0001-05, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 356/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa A.R. SERVICOS MEDICOS
SS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.504.435/0001-48,
para assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 028/202
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 359/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa Faune e Nunes LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.263.397/0001-65, para
assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 05
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 023/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / C. E.
Sanches & Cia Ltda – CNPJ/MF nº
13.427.177/0001-10.
*Processo
Administrativo nº.
170/2023
*Inexigibilidade de
Licitação nº 005/2023
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 06/12/2024
*Vigência: 15/12/2024 a 14/06/2025
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal / Carlos
Eduardo Sanches e/ou Monique de Jager Sanches –
Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.394 | Quinta-feira | 19 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
DECRETO Nº 4.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Homologa concessão de incentivos, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º De conformidade com a Resolução nº 772, de 11 de dezembro de 2024, expedida pelo
Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto
na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a empresa RUMO MALHA NORTE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
24.962.466/0001-36, o incentivo abaixo relacionado:
a) Doação de terreno com área de 1.120 m² (mil cento e vinte metros quadrados), desmembrada
do imóvel, de propriedade do Município, registrado sob a matrícula nº 21582, em conformidade com o artigo 2º da Lei
nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapadão do Sul – MS, 19 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.394 | Quinta-feira | 19 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 028/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços de
Laboratórios de Análises Clínicas a fim de atenderem as Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades Médicas
(CEM), Centro de referência de Saúde da Mulher e da Criança, Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) e ao Hospital
Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide
instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa LABSUL LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLINICAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.977.486/0001-
62, protocolo 39.782.
Chapadão do Sul/MS, 18 de dezembro de 2024.
Denir Marcelino de Paula
Comissão especial de contratação
Portaria 949/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Comissão especial de contratação
Portaria 949/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Comissão de contratação
Portaria 949/2024
Nayara Caroline Locatelli Batista
Comissão Especial de Contratação
Portaria 949/2024
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 028/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços de
Laboratórios de Análises Clínicas a fim de atenderem as Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades Médicas
(CEM), Centro de referência de Saúde da Mulher e da Criança, Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) e ao Hospital
Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide
instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa ADRIANA DEGANUTTI ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.789.352/0001-15, protocolo
39.808/2024.
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Denir Marcelino de Paula
Comissão especial de contratação
Portaria 949/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Comissão especial de contratação
Portaria 949/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Comissão de contratação
Portaria 949/2024
Nayara Caroline Locatelli Batista
Comissão Especial de Contratação
Portaria 949/2024
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Ano XVIII | Nº 3.394 | Quinta-feira | 19 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços de
Laboratórios de Análises Clínicas a fim de atenderem as Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades Médicas
(CEM), Centro de referência de Saúde da Mulher e da Criança, Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) e ao Hospital
Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide
instrumentos anexos ao Edital.
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: Labsul Laboratório de Análises Clínicas LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.977.486/0001-62, neste ato representada
pela senhora Camila Gonzaga da Silva Cardoso conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens
abaixo relacionados.
Nº SIGTAP NOME UN QTD VALOR SUS SUS
(3)
1 02.02.08.001-3 ANTIBIOGRAMA UN 180 R$
4,98 R$ 14,94
2 02.02.08.006-4
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR
TUBERCULOSE (CONTROLE) UN 2
R$
4,20 R$ 12,60
3 02.02.08.004-8
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR
TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) UN 2
R$
4,20 R$ 12,60
4 02.02.08.005-6
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR
(HANSENIASE) UN 1
R$
4,20 R$ 12.60
5 02.02.08.007-2 BACTERIOSCOPIA (GRAM) UN 1
R$
2,80 R$ 8,40
6 – BETA HCG QUANTITATIVO UN 33 R$
50,00 R$ 50,00
7 02.02.05.002-5 CLEARANCE DE CREATININA UN 4
R$
3,51 R$ 10,53
8
02.01.02.004-1
COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS PARA
IREM AO LACEN POR PACIENTE UN 517 R$
1,00 R$ 3,00
9 02.02.09.006-0 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR UN 1
R$
1,89 R$ 5,67
10 02.02.02.003-7 CONTAGEM DE RETICULOCITOS UN 2
R$
2,73 R$ 8,19
11 02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO UN 300 R$
5,62 R$ 16,86
12 02.02.08.013-7 CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS UN 1
R$
4,19 R$ 12,57
13 02.02.01.004-0
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA
CLÁSSICA (2 DOSAGENS) UN 1
R$
4,19 R$ 12,57
14 02.02.01.007-4
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA
CLÁSSICA (5 DOSAGENS) UN 16 R$
10,00 R$ 30,00
15 02.02.02.007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO UN 35 R$
2,73 R$ 8,19
16 02.02.02.009-6
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO
-DUKE UN 26 R$
2,73 R$ 8,19
17 02.02.02.013-4
DETERMINACAO DE TEMPO DE
TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP
ATIVADA)
UN 93 R$
5,77 R$ 17,31
18 02.02.02.014-2
DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA
PROTROMBINA (TAP) UN 108 R$
2,73 R$ 8,19
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19 02.02.02.015-0
DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE
HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) UN 77 R$
2,73 R$ 8,19
20 02.02.12.002-3
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE
GRUPO ABO UN 93 R$
1,37 R$ 4,11
21
– DÍMERO-D
UN 62 R$
120,00 R$ 120,00
22 02.02.01.012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO UN 333 R$
1,85 R$ 5,55
23 02.02.07.007-7 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO UN 1
R$
2,01 R$ 6,03
24 02.02.01.018-0 DOSAGEM DE AMILASE UN 77 R$
2,25 R$ 6,75
25 02.02.03.010-5
DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO
ESPECÍFICO (PSA) UN 20 R$
16,42 R$ 49,26
26 02.02.01.020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES UN 100 R$
2,01 R$ 6,03
27 02.02.01.021-0 DOSAGEM DE CÁLCIO UN 32 R$
1,85 R$ 5,55
28 02.02.01.022-8 DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZAVEL UN 1
R$
3,51 R$ 10,53
29 02.02.05.008-4 DOSAGEM DE CITRATO UN 1
R$
2,01 R$ 6,03
30 02.02.01.026-0 DOSAGEM DE CLORETO UN 1
R$
1,85 R$ 5,55
31 02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL UN 833 R$
3,51 R$ 10,53
32 02.02.01.028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL UN 833 R$
3,51 R$ 10,53
33 02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL UN 833 R$
1,85 R$ 5,55
34 02.02.01.030-9 DOSAGEM DE COLINESTERASE UN 1
R$
3,68 R$ 11,04
35 02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA UN 1083 R$
1,85 R$ 5,55
36 02.02.01.032-5
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE
(CPK) UN 83 R$
3,68 R$ 11,04
37 02.02.01.033-3
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE
FRACAO MB UN 50 R$
4,12 R$ 12,36
38 02.02.01.036-8 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA UN 20 R$
3,68 R$ 11,04
39 02.02.06.016-0 DOSAGEM DE ESTRADIOL UN 22 R$
10,15 R$ 30,45
40 02.02.06.018-7 DOSAGEM DE ESTRONA UN 2
R$
11,12 R$ 33,36
41 02.02.01.038-4 DOSAGEM DE FERRITINA UN 92 R$
15,59 R$ 46,77
42 02.02.01.039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO UN 50 R$
3,51 R$ 10,53
43 02.02.01.040-6 DOSAGEM DE FOLATO UN 5
R$
15,65 R$ 46,95
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44 02.02.01.042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA UN 75 R$
2,01 R$ 6,03
45 02.02.01.043-0 DOSAGEM DE FOSFORO UN 8
R$
1,85 R$ 5,55
46 02.02.01.046-5
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE
(GAMA GT) UN 98 R$
3,51 R$ 10,53
47 02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE UN 1167 R$
1,85 R$ 5,55
48 02.02.06.021-7
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA
HUMANA (HCG, BETA HCG) UN 142 R$
7,85 R$ 23,55
49 02.02.01.050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA UN 333 R$
7,86 R$ 23,58
50 02.02.06.023-3
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULOESTIMULANTE (FSH) UN 42 R$
7,89 R$ 23,67
51 02.02.06.024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) UN 25 R$
8,97 R$ 26,91
52 02.02.06.025-0
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE
(TSH) UN 250 R$
8,96 R$ 26,88
53 02.02.03.015-6 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
54 02.02.06.026-8 DOSAGEM DE INSULINA UN 17 R$
10,17 R$ 30,51
55 02.02.01.053-8 DOSAGEM DE LACTATO UN 3
R$
3,68 R$ 11,04
56 02.02.01.055-4 DOSAGEM DE LIPASE UN 10 R$
2,25 R$ 6,75
57 02.02.01.056-2 DOSAGEM DE MAGNESIO UN 22 R$
2,01 R$ 6,03
58 02.02.07.028-0 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA UN 1
R$
10,00 R$ 30,00
59 02.02.05.009-2 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA UN 3
R$
8,12 R$ 24,36
60 02.02.01.057-0 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS UN 1
R$
2,01 R$ 6,03
61 02.02.05.010-6 DOSAGEM DE OXALATO UN 1
R$
3,68 R$ 11,04
62 02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTASSIO UN 275 R$
1,85 R$ 5,55
63 02.02.06.029-2 DOSAGEM DE PROGESTERONA UN 17 R$
10,22 R$ 30,66
64 02.02.06.030-6 DOSAGEM DE PROLACTINA UN 14 R$
10,15 R$ 30,45
65 02.02.03.020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA UN 1000 R$
2,83 R$ 8,49
66 02.02.05.011-4
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24
HORAS) UN 8
R$
2,04 R$ 6,12
67 02.02.01.061-9 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS UN 7
R$
1,40 R$ 4,20
68 02.02.01.062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES UN 17 R$
1,85 R$ 5,55
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69 02.02.01.063-5 DOSAGEM DE SODIO UN 283 R$
1,85 R$ 5,55
70 02.02.06.034-9 DOSAGEM DE TESTOSTERONA UN 22 R$
10,43 R$ 31,29
71 02.02.06.035-7 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE UN 15 R$
13,11 R$ 39,33
72 02.02.06.036-5 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA UN 4
R$
15,35 R$ 46,05
73 02.02.06.037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) UN 13 R$
8,76 R$ 26,28
74 02.02.06.038-1 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) UN 225 R$
11,60 R$ 34,80
75 02.02.01.064-3
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICOOXALACETICA (TGO) UN 367 R$
2,01 R$ 6,03
76 02.02.01.065-1
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICOPIRUVICA (TGP) UN 367 R$
2,01 R$ 6,03
77 02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS UN 833 R$
3,51 R$ 10,53
78 02.02.06.039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) UN 34 R$
8,71 R$ 26,13
79 02.02.03.120-9 DOSAGEM DE TROPONINA UN 175 R$
9,00 R$ 27,00
80
– DOSAGEM DE TROPONINA QUANTITATIVO UN 166 R$
65,00 R$ 65,00
81 02.02.01.069-4 DOSAGEM DE UREIA UN 1083 R$
1,85 R$ 5,55
82 02.02.01.070-8 DOSAGEM DE VITAMINA B12 UN 103 R$
15,24 R$ 45,72
83 02.02.08.014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) UN 1
R$
2,80 R$ 8,40
84 02.02.02.037-1 HEMATOCRITO UN 1
R$
1,53 R$ 4,59
85 02.02.08.015-3 HEMOCULTURA UN 1
R$
11,49 R$ 34,47
86 02.02.02.030-4 HEMOGLOBINA UN 1
R$
1,53 R$ 4,59
87 02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO UN 3667 R$
4,11 R$ 12,33
88 02.02.03.016-4 IGE SÉRICO UN 1
R$
9,25 R$ 27,75
89 02.02.03.040-7 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS UN 1
R$
3,70 R$ 11,10
90 02.02.03.042-3
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA
(POR IMUNOFLUORESCENCIA) UN 1
R$
10,00 R$ 30,00
91 02.02.03.047-4
PESQUISA DE ANTICORPOS
ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) UN 12 R$
2,83 R$ 8,49
92 02.02.03.053-9 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS UN 1
R$
4,10 R$ 12,30
93 02.02.03.059-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO UN 10 R$
17,16 R$ 51,48
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94 02.02.03.063-6
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA
ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA
HEPATITE B (ANTI-HBS)
UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
95 02.02.03.064-4
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA
ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTIHBE)
UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
96 02.02.03.067-9
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS
DA HEPATITE C (ANTI-HCV) UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
97 02.02.03.069-5
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS
DO SARAMPO UN 1
R$
9,25 R$ 27,75
98 02.02.03.074-1
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG
ANTICITOMEGALOVIRUS UN 1
R$
11,00 R$ 33,00
99 02.02.03.075-0
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG
ANTILEISHMANIAS UN 1
R$
9,25 R$ 27,75
100 02.02.03.076-8
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG
ANTITOXOPLASMA UN 1
R$
16,97 R$ 50,91
101 02.02.03.077-6
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG
ANTITRYPANOSOMA CRUZI UN 1
R$
9,25 R$ 27,75
102 02.02.03.080-6
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O
VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
103 02.02.03.081-4
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O
VIRUS DA RUBEOLA UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
104 02.02.03.082-2
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O
VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
105 02.02.03.083-0
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O
VIRUS EPSTEIN-BARR UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
106 02.02.03.084-9
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O
VIRUS HERPES SIMPLES UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
107 02.02.03.078-4
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM
CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA
HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)
UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
108 02.02.03.085-7
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM
ANTICITOMEGALOVIRUS UN 1
R$
11,61 R$ 34,83
109 02.02.03.086-5
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM
ANTILEISHMANIAS UN 1
R$
10,00 R$ 30,00
110 02.02.03.087-3
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM
ANTITOXOPLASMA UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
111 02.02.03.088-1
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM
ANTITRYPANOSOMA CRUZI UN 1
R$
9,25 R$ 27,75
112 02.02.03.089-0
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA
ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE
B (ANTI-HBC-IGM)
UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
113 02.02.03.090-3
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA
ARBOVIRUS UN 1
R$
20,00 R$ 60,00
114 02.02.03.091-1
PESQUISA DE ANICORPOS IGM CONTRA O
VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGM) UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
115 02.02.03.092-0
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O
VIRUS DA RUBEOLA UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
116 02.02.03.093-8
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O
VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 13
Ano XVIII | Nº 3.394 | Quinta-feira | 19 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
117 02.02.03.094-6
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O
VIRUS EPSTEIN-BARR UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
118 02.02.03.095-4
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O
VIRUS HERPES SIMPLES UN 1
R$
17,16 R$ 51,48
119 02.02.03.097-0
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO
VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
120 02.02.03.098-9
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA
HEPATITE B (HBEAG) UN 1
R$
18,55 R$ 55,65
121 02.02.04.005-4
PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES
(OXIURUS OXIURA) UN 1
R$
1,65 R$ 4,95
122 02.02.08.019-6
PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETAHEMLICITOS DO GRUPO A UN 1
R$
4,33 R$ 12,99
123 02.02.03.101-2
PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALERROSE) UN 18 R$
4,10 R$ 12,30
124 02.02.12.008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) UN 100 R$
1,37 R$ 4,11
125 02.02.04.009-7 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES UN 3
R$
1,65 R$ 4,95
126 02.02.04.012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS UN 333 R$
1,65 R$ 4,95
127 02.02.05.030-0
PESQUISA DE PROTEINA URINÁRIA –
ELETROFORESE UN 1
R$
4,44 R$ 13,32
128 02.02.04.014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES UN 20 R$
1,65 R$ 4,95
129 02.02.04.015-1
PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS
FEZES UN 1
R$
1,65 R$ 4,95
130 02.02.02.046-0 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA UN 1
R$
2,73 R$ 8,19
131 02.02.02.049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO UN 5
R$
2,73 R$ 8,19
132 02.02.09.030-2
PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR
REUMATÓIDE UN 7
R$
1,89 R$ 5,67
133 02.02.02.054-1
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA
(TAD) UN 2
R$
2,73 R$ 8,19
134 02.02.03.112-8
TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNÓSTICO DA
SÍFILIS UN 1
R$
10,00 R$ 30,00
135 02.02.03.113-6
TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNÓSTICO DA
SÍFILIS UN 1
R$
10,00 R$ 30,00
136 02.02.12.009-0
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA
HUMANA (TIA) UN 2
R$
2,73 R$ 8,19
137 02.02.03.111-0
TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE
SIFILIS UN 25 R$
2,83 R$ 8,49
138 02.02.03.117-9
TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE
SIFILIS EM GESTANTES UN 8
R$
2,83 R$ 8,49
139 02.02.05.001-7 URINA TIPO I UN 1833 R$
3,70 R$ 11,10
140 02.02.01.076-7 VITAMINA D 25 DIHIDROXIVITAMINA UN 27 R$
15,24 R$ 45,72
Chapadão do Sul – MS, 19 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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CHAPADÃO DO SUL – MS
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PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 611/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 085/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 611/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 085/2024
Objetivo e finalidade: Registro de preços para aquisição futura de equipamentos (tomógrafo computadorizado,
mamógrafo e ressonância magnética), para estruturar o futuro Centro Médico de Diagnóstico por Imagem, em
atendimento ao Fundo Municipal de Saúde.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: IMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA– CNPJ: 51.577.256/0001-05 no
valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), VMI TECNOLOGIAS LTDA – CNPJ: 02.659.246/0001-03 no valor de R$
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960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) e SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. – CNPJ:
01.449.930/0006-02, no valor de R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais). Valor total da licitação
é de R$ 6.085.000,00 (seis milhões, oitenta e cinco mil reais).
Chapadão do Sul/MS, 19 de dezembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21237/2024 7806 RUA MARANHÃO, Nº 1883 C-62 07 SUCUPIRA
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PODER LEGISLATIVO
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