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- Data de Criação 3 de janeiro de 2025
- Ultima Atualização 3 de janeiro de 2025
EDIÇÃO N. 3.397 – 03 de Janeiro de 2025
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado Vice-Prefeito Paulo Ricardo Wieczorek Secretário de Finanças e Planejamento Clederson Marchi Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Adriana Maura Maset Tobal Secretária de Saúde Secretário de Administração Secretário de Governo
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Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social Gustavo Maluf Batista Secretário de Educação e Cultura Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Infraestrutura e Projetos Marcelo Balen Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Emerson W. de Freitas Nunes Secretário de Esporte, Juventude e Lazer Ouvidor Municipal Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Presidente 1ª Vice-Presidente Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis 2º Vice-Presidente 1º Secretário Leonardo Henrique Alline Krug Tontini 2º Secretário Vereadora Marcelo da Costa Junior Teixeira Vereador Vereador Andréia Lourenço Vereadora Ricardo Bannak Vereador |
bb
PODER EXECUTIVO
c |
DECRETO Nº. 4.009, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Sra. Adriana Maura Maset Tobal, portador(a) do CPF nº 076.xxx.778-xx, como Agente Político para o Cargo de Secretária da Secretaria Municipal de Saúde – Símbolo: Subsídio de Secretária- a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada como a competência de ordenador(a) de despesa do seguinte CNPJ: 24.651.200/0001-72 – Município de Chapadão do Sul, exclusivamente para as respectivas contas bancárias: 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6 e 21.517-1 – CNPJ: 14.004.655/0001-42 – Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 15.542.487/0001-01 – Fundo Municipal Antidrogas, além de assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.010, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. Clederson Marchi, portador(a) do CPF nº 854.xxx.541-xx , como Agente Político para o Cargo de Secretário(a) da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos – Símbolo: Subsídio de Secretário(a) – a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada a assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.013, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. Emerson Willian de Freitas Nunes, portador(a) do CPF nº 475.xxx.691-xx , como Agente Político para o Cargo de Secretário(a) da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – Símbolo: Subsídio de Secretário(a) – a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada a assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.011, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. Felipe Augusto Scorsatto Batista, portador(a) do CPF nº 010.xxx.711-xx , como Agente Político para o Cargo de Secretário(a) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos – Símbolo: Subsídio de Secretário(a) – a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada a assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.014, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. Gustavo Maluf Batista, portador(a) do CPF nº 898.xxx.231-xx , como Agente Político para o Cargo de Secretário(a) da Secretaria Municipal de Educação – Símbolo: Subsídio de Secretário(a) – a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada como a competência de ordenador(a) de despesa do seguinte CNPJ: 15.542.545/0001-05 – FUNDEB – CNPJ: 28.371.044/0001-47 – Fundo Municipal de Cultura, além de assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.008, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. Paulo Ricardo Wieczorek, portador do CPF nº 002.xxx.561-xx , como Agente Político para o Cargo de Secretário da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – Símbolo: Subsídio de Secretário – a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
VII – Fica autorizado(a) com a competência de ordenador(a) de despesa do seguinte CNPJ:15.542.429/0001-88 – Fundo Municipal de Habitação, CNPJ: 15.525.171/0001-01 – Fundo Municipal da Procuradoria e, CNPJ: 31.863.711/0001-13 – Fundo Municipal do Desenvolvimento Urbano, além da assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.015, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Sra. Renata Lessie Machado Gimenes, portadora do CPF nº 026.xxx.919-xx, como Agente Político para o Cargo de Secretária da Secretaria Municipal de Assistência Social – Símbolo: Subsídio de Secretária – a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada como a competência de ordenador(a) de despesa do seguinte CNPJ: 13.600.190/0001-20 – Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 15.542.614./0001-72 – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CNPJ: 18.466.080/0001-30 – Fundo Municipal do Direito do Idoso, além de assinatura de empenhos e ordens de pagamento, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.007, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de competências e funções administrativas ao secretário quanto à ordenação e autorização de despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. Marcelo Balen, portador do CPF nº 808.xxx.961-xx, como Agente Político para o Cargo de Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – Símbolo: Subsídio de Secretário – a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções administrativas ao Secretário Municipal, na forma e condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas funcionais executivas aos servidores públicos da Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas públicas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo, sobre os requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas matérias se insiram na área de competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras, contratações de serviços de terceiros e das outras despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças no quesito de reserva e dotação orçamentária, para posterior emissão do empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas, ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria, este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada como a competência de ordenador(a) de despesa do seguinte CNPJ: 15.784.232/0001-55 – Fundo Municipal do Meio Ambiente, além de assinatura de empenhos e ordens de pagamento, liquidação, homologação e adjudicação de certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, além de encaminhar documentos e responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas dos convênios com o Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a prerrogativa de movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 02 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal