EDIÇÃO N. 3.402 – 09 de Janeiro de 2025


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  • Ultima Atualização 9 de janeiro de 2025

EDIÇÃO N. 3.402 – 09 de Janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.402 | Quinta-feira | 09 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.432, DE 08 DE JANEIRO DE
2025.
Altera a Lei Ordinária Municipal nº
1.119/2016, que dispõe acerca da
Ouvidoria Geral do Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
provenientes da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1º – Altera o art. 6º, incisos III e IV, da Lei
Ordinária Municipal nº 1.119/2016, quanto à vacância e
aos requisitos para o Cargo de Ouvidor-Geral do
Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – […]
III – Da Vacância – Em virtude de afastamento ou
desligamento do Ouvidor-Geral, poderá ser escolhido
substituto pelo chefe do Poder Executivo, que cumpra
os requisitos desta lei, em caráter transitório, por até
sessenta dias.
IV – Dos Requisitos – São requisitos necessários para ser
candidato ao Cargo de Ouvidor-Geral do Município:
a) Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
b) Não possuir antecedentes criminais que desabonem
sua reputação;
c) Possuir capacitação específica na área de Ouvidoria
d) Ter formação superior devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação;
e) Não ser cônjuge, ascendente ou descendente em
qualquer grau do Prefeito, do Vice-Prefeito ou de
Vereador da Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
§ 5º A capacitação que alude a alínea “c” do inciso IV
poderá ser comprovada no prazo máximo de noventa
dias, contado de seu provimento, como condicionante
para manutenção da aprovação da indicação.
Art. 2º – Altera o art. 7º, inciso X, da Lei Ordinária
Municipal nº 1.119/2016, quanto ao prazo para
divulgação de resultados, passando a vigorar com a
seguinte redação:
X – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que
deverá consolidar os resultados do trabalho realizado,
as informações, as manifestações encaminhadas por
usuários de serviços públicos, e, com base nelas,
apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de
serviços públicos.
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial | | Página 2

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Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação das
disposições desta Lei, no presente exercício financeiro,
correrão às expensas das dotações já consignadas ao
orçamento do Município, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar ajustes ou
suplementação orçamentária necessária para
implementação da presente Lei Ordinária.
Art. 4º – Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 08 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.019, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Declarar Situação de Emergência em
Limpeza Pública no âmbito do Município de
Chapadão do Sul/MS, estabelecendo a
adoção das medidas necessárias ao seu
correto enfrentamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, no
uso de suas competências,
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, vide art.
67, VII.;
Considerando que a Limpeza Pública é
compreendida como Serviço Essencial,
intrinsecamente relacionado à Saúde Pública e ao bemestar da população;
Considerando se tratar de aclamação pública
constatada em mídias sociais,
registros fotográficos, reclamações e demandas
existentes, acerca da situação.
DECRETA.
Art. 1º. Fica Declarada Situação de Emergência em
Limpeza Pública no âmbito do Município de Chapadão
do Sul/MS, em razão da necessidade do enfrentamento
iminente da situação, conforme informado pela
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Públicos.
Art. 2º. A situação de emergência de que trata o art.
1º deste Decreto, autoriza:
I – A adoção de todas as medidas administrativas
necessárias ao enfrentamento da situação emergencial,
em especial:
a) Aquisição de insumos, produtos e materiais
necessários à situação emergencial;
b) A contratação de serviços estritamente necessários
ao atendimento da situação
emergencial.
II – A prorrogação, na forma da lei, dos contratos
administrativos que favoreçam o enfrentamento da
situação emergencial, de acordo com a necessidade
apurada pela Secretaria Municipal de Obras,
Transportes Públicos;
§1º – Aplica-se às providências elencadas no inciso I do
“caput” deste artigo, o disposto no art. 75, inciso VIII e
§6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§2º – Para o enfrentamento da situação emergencial de
que trata este Decreto, caberá, também, a prerrogativa
da contratação temporária, nos termos da Lei Municipal
nº 407/02, por prazo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Públicos, realizará a alocação dos seus
servidores da pasta de acordo com as necessidades e
demandas apresentadas, objetivando o auxílio conjunto
e coordenado da situação emergencial.
Art. 4º. Fica assegurada a prerrogativa às entidades,
pessoas jurídicas e pessoas físicas com sede no
Município de Chapadão do Sul/MS, a auxiliarem, a título
de trabalho voluntário, sem remuneração pelo Poder
Executivo Municipal, no enfrentamento da situação
emergencial, contemplando desde a utilização de
maquinários até insumos ou produtos doados a título
gratuito, especificamente para o combate da situação
excepcional.

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Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.402 | Quinta-feira | 09 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Parágrafo Único – Eventuais maquinários utilizados
pelas entidades e pessoas jurídicas elencadas no
“caput” deste artigo, serão de responsabilidade
exclusiva daqueles que se oferecerem ao trabalho
voluntário, incluindo, manutenções, consertos,
combustível e operadores, assim como hipotéticos
abalroamentos ocorridos em decorrência dos trabalhos,
não havendo a incidência de indenização, a qualquer
título, pela Administração Pública Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Chapadão do Sul/MS, 08 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 038, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da lei
orgânica do município, resolve:
Art. 1º Atendendo as determinações da Lei
Municipal 407/2002, nomear a comissão técnica
responsável pela elaboração do Processo Seletivo
Simplificado 01/2025 para contratação de servidores
para atendimento da Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer:
Art. 2º A presente Comissão será composta
pelos seguintes membros:
Felipe Medeiros Rodrigues
Lurdenir Gonçalves Pereira
Joyce Garcia do Prado Wassolowski
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 728/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através da Portaria n° 196/2023, TORNA
PÚBLICO O AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME
LICITATÓRIO ACIMA DESCRITO, o qual ocorreria na
data de 14 de janeiro de 2025 às 09:00 (nove)
horas (BR) – possuindo como objeto o seguinte:
Registro de Preços para aquisição futura de motonetas
para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias,
conforme a Emenda Impositiva nº 01/2023 (PL
131/2023) – Lei nº 1.388/2023 – LOA, em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao
Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul, Avenida Onze, nº 1045,
Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul/MS, 08 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial