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- Data de Criação 10 de janeiro de 2025
- Ultima Atualização 10 de janeiro de 2025
EDIÇÃO Nº 3.404 – 10 de janeiro de 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.404 | Sexta-feira | 10 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
bbb
bb
ERRATA
A PORTARIA Nº 40, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA EQUIVOCADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº 040, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art.1° Nomear o Sr. Thiago Mendonça
Paulino, portador do CPF nº 966.xxx.xxx-00, para o
cargo de Controlador Geral do Município, Símbolo:
Subsídio de Secretário, a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA Nº 47, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA EQUIVOCADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº 047, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art.1° Nomear o Sr. Marcio Rogerio
Varela, portador do CPF nº 554.xxx.xxx-72, para o
cargo em comissão de Diretor de Departamento
responsável pelo transporte escolar do Município, DGAS
– 04, acrescido de Representação no percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre o DGAS – 06, a partir desta
data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
PODER EXECUTIVO
cc
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.404 | Sexta-feira | 10 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ERRATA
A PORTARIA Nº 48, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA EQUIVOCADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº 048, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Conceder Representação no
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o DGAS
– 06, à Diretora de Departamento Sra. Michelle
Tatiana Rotilli – Portaria nº 048 a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA Nº 49, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA EQUIVOCADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº 049, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Conceder Representação no
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o DGAS
– 06, à Assessora Executiva Sra. Micaela Domann
Rodrigues Vaz – Portaria nº 049 a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 052 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere.
Analisando laudo médico BIM nº 289,
datado em 19 de dezembro de 2024 que opina a
concessão quanto a redução da carga horária da
servidora Viviane Agostinho da Silva, portadora do
CPF nº 000.XXX.XXX-71, matrícula 1361, ocupante do
cargo assistente de serviços de saúde II, provimento
efetivo, por um período de 365 dias.
Considerando o disposto do Art. 137, do
Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do Sul
– MS, resolve:
Art. 1º Conceder a servidora acima,
prorrogação de redução da jornada de trabalho para
quatro horas diárias, durante o período de 12 de
dezembro de 2024 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 12
de dezembro de 2024.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 053 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere.
Analisando laudo médico BIM nº 287,
datado em 19 de dezembro de 2024 que opina a
concessão quanto a redução da carga horária da
servidora Thais Ferraz Gonçalves Guimarães,
portadora do CPF nº 000.XXX.XXX-71, matrícula 2263,
ocupante do cargo assistente de atividades
educacionais III, provimento efetivo, por 365 dias.
Considerando o disposto do Art. 137, do
Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do Sul
– MS, resolve:
Art. 1º Conceder a servidora a cima,
redução da jornada de trabalho para quatro horas
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diárias, durante o período de 19 de dezembro de 2024
a 18 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 19
de dezembro de 2024.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA Nº 42, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA ERRADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº42, 09 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de
Janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de
férias a partir de 02 de janeiro de 2025, aos
professores abaixo relacionado:
Evillian Bezerra da Silva Pinto
Guerino Perius
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 02 de janeiro de 2025 .
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
ERRATA
A PORTARIA Nº 43, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA ERRADA, SEGUE NA INTEGRA A
PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº43, 09 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de Janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de
férias a partir de 06 de janeiro de 2025, aos
professores abaixo relacionado:
Erika Fernanda Duarte Oliveira
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 06 de janeiro de 2025 .
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
ERRATA
O EDITAL Nº 41, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA EQUIVOCADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA.
EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. MARIANE LIMA ALVES BARBOSA
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1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 O(a) candidato(a) convocado(a) tem o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
DECRETO Nº 4.022, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Revoga os efeitos do Decreto N.º 4.004, de 20 de
dezembro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Nº 4.004, de
20 de dezembro de 2024, que convoca a 1ª Conferência
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Chapadão do Sul/MS, 09 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.012, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação e delegação de
competências e funções administrativas ao
secretário quanto à ordenação e autorização de
despesas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67
da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a distribuição e o
escalonamento das funções nos órgãos públicos
municipais e as atribuições dos gestores públicos,
CONSIDERANDO que o ordenador de
despesa é responsável pelos atos praticados com os
recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar
contas;
CONSIDERANDO que o volume de
documentos gerados recomenda a delegação de
atribuições para assiná-los;
Diário Oficial
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CONSIDERANDO a necessidade de
conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição
relativo à realização da despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. Guilherme Alves Diniz Neto,
portador(a) do CPF nº 899.xxx.561-xx , como
Agente Político para o Cargo de Secretário(a) da
Secretaria Municipal de Governo – Símbolo:
Subsídio de Secretário(a) – a partir da publicação
do presente Decreto.
Art. 2º – Fica delegado, nos termos do art. 67, inciso
XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, atribuições e funções
administrativas ao Secretário Municipal, na forma e
condições a seguir descritas, sem escusa quanto ao teor
da redação proveniente do art. 76 da Lei Orgânica do
Município:
I – Expedir atos normativos das atividades integrantes
da área de competência da respectiva Secretaria, Órgão
ou Entidade Municipal, exceto quanto às inseridas nas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais
do Prefeito Municipal;
II – Respeitada a legislação pertinente, delegar tarefas
funcionais executivas aos servidores públicos da
Secretaria dirigida;
III – Ordenar, fiscalizar, pagar e impugnar despesas
públicas, cujas matérias se insiram na área de
competência da Secretaria dirigida, em conjunto com o
Prefeito ou Secretário de Planejamento e Finanças;
IV – Receber reclamações relativas à prestação de
serviços públicos, decidir e prover as correções
exigidas, cujas matérias se insiram na área de
competência da Secretaria dirigida;
V – Resolver, mediante despacho exarado em processo,
sobre os requerimentos, reclamações ou
representações que forem dirigidas ao Executivo
Municipal, cujas matérias se insiram na área de
competência da Secretaria dirigida;
VI – Autorizar previamente compras, serviços de
terceiros e outras despesas em geral, inseridas na área
de competência da Secretaria;
Parágrafo Único – As autorizações de compras,
contratações de serviços de terceiros e das outras
despesas em geral, deverão ser obrigatoriamente
referendadas pelo titular da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças no quesito de reserva e
dotação orçamentária, para posterior emissão do
empenho, sendo que nos casos de eventuais faltas,
ausências ou impedimentos do titular desta Secretaria,
este poderá substituído pelo Secretário Adjunto ou
Chefe do Poder Executivo.
VII – Fica autorizada a assinatura de empenhos e
ordens de pagamento, homologação e adjudicação de
certames licitatórios em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal, balancetes, balanços, orçamentos
e demais documentos contábeis, além de encaminhar
documentos e responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União, além de prestar contas dos convênios com o
Estado e a União.
Parágrafo Único – Fica autorizada ao ordenador de
despesas da Secretaria Municipal de Governo a
prerrogativa de movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de
Finanças.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Chapadão do Sul/MS, 10 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 348/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Elton Ferreira da
Silva Publicidades- CNPJ/MF nº 21.138.390/0001-30
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Prazo Contratual: 11/12/2024 a 10/01/2025.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.404 | Sexta-feira | 10 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
*Valor: R$ 40.000,00
*Dotação: 02.30.01 – 13.392.0009.2026 – 1.500.0000
– 3.3.90.39 – Ficha: 296
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal / Elton
Ferreira da Silva– Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 348/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Elton Ferreira da
Silva Publicidades- CNPJ/MF nº 21.138.390/0001-30
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Designação de Servidor: Fica designados os
servidores para fiscalização do contrato:
• Marcos André Silva (Titular) – matrícula 2596 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Cintia de Souza Nascimento Andrade Santos
(Substituto) – matrícula 3111 – Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
Ficam designados para gestão da ata os servidores:
• Ademir José Alderete Portella (Titular) –
matricula 6121 – Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
• Elton Luís Gomes (Substituto) – matricula 4188 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
acompanhamento e fiscalização do contrato
supracitado.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Marcos André Silva – Fiscal do Contrato / Cintia de
Souza Nascimento Andrade Santos – Fiscal Substituto /
Ademir José Alderete Portella – Gestor do Contrato /
Elton Luís Gomes – Gestora Substituta.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 347/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Edilson Furlan
Viel-CNPJ/MF nº 45.297.920/0001-51
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Prazo Contratual: 11/12/2024 a 10/01/2025.
*Valor: R$ 109.800,00
*Dotação: 02.30.01 – 13.392.0009.2026 – 1.500.0000
– 3.3.90.39 – Ficha: 296
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Edilson Furlan Viel– Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 347/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Edilson Furlan
Viel-CNPJ/MF nº 45.297.920/0001-51
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Designação de Servidor: Fica designados os
servidores para fiscalização do contrato:
• Marcos André Silva (Titular) – matrícula 2596 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Cintia de Souza Nascimento Andrade Santos
(Substituto) – matrícula 3111 – Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.404 | Sexta-feira | 10 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Ficam designados para gestão da ata os servidores:
• Ademir José Alderete Portella (Titular) –
matricula 6121 – Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
• Elton Luís Gomes (Substituto) – matricula 4188 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
acompanhamento e fiscalização do contrato
supracitado.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Marcos André Silva – Fiscal do Contrato / Cintia de
Souza Nascimento Andrade Santos – Fiscal Substituto /
Ademir José Alderete Portella – Gestor do Contrato /
Elton Luís Gomes – Gestora Substituta.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 346/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Cleber Gonçalves
de Oliveira Serviços Ltda- CNPJ/MF nº
21.813.588/0001-72
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Prazo Contratual: 11/12/2024 a 10/01/2025.
*Valor: R$ 85.000,00
*Dotação: 02.30.01 – 13.392.0009.2026 – 1.500.0000
– 3.3.90.39 – Ficha: 296
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Cleber Gonçalves de Oliveira– Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 346/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Cleber Gonçalves
de Oliveira Serviços Ltda- CNPJ/MF nº
21.813.588/0001-72
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Designação de Servidor: Fica designados os
servidores para fiscalização do contrato:
• Marcos André Silva (Titular) – matrícula 2596 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Cintia de Souza Nascimento Andrade Santos
(Substituto) – matrícula 3111 – Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
Ficam designados para gestão da ata os servidores:
• Ademir José Alderete Portella (Titular) –
matricula 6121 – Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
• Elton Luís Gomes (Substituto) – matricula 4188 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
acompanhamento e fiscalização do contrato
supracitado.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Marcos André Silva – Fiscal do Contrato / Cintia de
Souza Nascimento Andrade Santos – Fiscal Substituto /
Ademir José Alderete Portella – Gestor do Contrato /
Elton Luís Gomes – Gestora Substituta.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 349/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Marcos Antônio
Gaetan- CNPJ/MF nº 11.139.736/0001-61
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
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Ano XVIII | Nº 3.404 | Sexta-feira | 10 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Prazo Contratual: 11/12/2024 a 10/01/2025.
*Valor: R$ 153.224,00
*Dotação: 02.30.01 – 13.392.0009.2026 – 1.500.0000
– 3.3.90.39 – Ficha: 296
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Marcos Antônio Gaetan– Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 349/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Marcos Antônio
Gaetan- CNPJ/MF nº 11.139.736/0001-61
*Processo Administrativo
nº. 659/2024
* Pregão Eletrônico nº.
106/2024
*Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços (shows e locação de estruturas e
equipamentos) para organização dos eventos: abertura
das festividades natalinas dia 13 de dezembro/2024, e
virada de ano 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024.
*Designação de Servidor: Fica designados os
servidores para fiscalização do contrato:
• Marcos André Silva (Titular) – matrícula 2596 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Cintia de Souza Nascimento Andrade Santos
(Substituto) – matrícula 3111 – Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
Ficam designados para gestão da ata os servidores:
• Ademir José Alderete Portella (Titular) –
matricula 6121 – Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
• Elton Luís Gomes (Substituto) – matricula 4188 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
acompanhamento e fiscalização do contrato
supracitado.
*Data da Assinatura: 11/12/2024.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Marcos André Silva – Fiscal do Contrato / Cintia de
Souza Nascimento Andrade Santos – Fiscal Substituto /
Ademir José Alderete Portella – Gestor do Contrato /
Elton Luís Gomes – Gestora Substituta.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
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NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21345/2025 12459 AVENIDA DAS GARÇAS Nº 352 37 10 ESPLANADA III
21346/2025 12456 AVENIDA DAS GARÇAS Nº 388 37 07 ESPLANADA III
21347/2025 12469 RUA DAS ROLINHAS Nº 247 37 20 ESPLANADA III
21348/2025 12479 RUA DAS ROLINHAS Nº 367 37 30 ESPLANADA III
21349/2025 1746 RUA QUINZE Nº 716 OV-1A 010-A CENTRO
21350/2025 1346 RUA DEZOITO Nº 879 89 16 CENTRO
21351/2025 1350 RUA DEZOITO Nº 831 89 20 CENTRO
21352/2025 1369 RUA TREZE Nº 817 89 14 CENTRO
21353/2025 1364 RUA VINTE Nº 826 89 09 CENTRO
21354/2025 13983 RUA PÁSSARO PRETO Nº 341 66 19 ESPLANADA III
21355/2025 13984 RUA PÁSSARO PRETO Nº 353 66 20 ESPLANADA III
21356/2025 13985 RUA PÁSSARO PRETO Nº 365 66 21 ESPLANADA III
21357/2025 13986 RUA PÁSSARO PRETO Nº 379 66 22 ESPLANADA III
21358/2025 13987 RUA JAÓ Nº 689 66 23 ESPLANADA III
21359/2025 13981 RUA CALAFATE Nº 40 66 17 ESPLANADA III
21360/2025 13976 RUA CALAFATE Nº 90 66 12 ESPLANADA III
21361/2025 13971 RUA CALAFATE Nº 140 66 07 ESPLANADA III
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