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- Data de Criação 14 de janeiro de 2025
- Ultima Atualização 14 de janeiro de 2025
EDIÇÃO N. 3.406 – 14 de Janeiro de 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.406 | Terça-feira | 14 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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PORTARIA Nº 59, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art.1° Nomear o Sr. Adriel Martins
Manholer, portador do CPF nº 027.xxx.371-xx, para o
cargo em comissão de Secretário Municipal Obras DGAS
– 02, a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de
janeiro de 2025 e produzindo efeitos durante o período
em que perdurar a necessidade do exercício cumulativo
das funções designadas.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº61, 14 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias aos
servidores abaixo relacionados:
Adriano da Silva Serra
durante o período de 28/01 a 06/02/2025
Eliane Fernandes do Prado Larsen
durante o período de 21/01 a 30/01/2025
Pamielly de Souza Soares
durante o período de 19/01 a 28/01/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº62, 14 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 14 (quatorze) dias de
férias a partir de 16 de janeiro de 2025, ao servidor
abaixo relacionado:
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc
Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.406 | Terça-feira | 14 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Nilce Maria dos Anjos
Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº63, 14 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias aos
servidores abaixo relacionados:
Damiane Oliveira Gomes
durante o período de 22/01 a 05/02/2025
Wálerf Duarte Oliveira
durante o período de 13/01 a 27/01/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº64, 14 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias
aos servidores abaixo relacionados:
Elpidio Evidio Zimmer
durante o período de 15/01 a 13/02/2025
Erica Odalha de Souza
durante o período de 27/01 a 25/02/2025
Geralda Damasceno Silveira
durante o período de 27/01 a 25/02/2025
Marinilson Germano Rodrigues
durante o período de 17/01 a 15/02/2025
Welleton Guilherme de Oliveira Rocha
durante o período de 27/01 a 25/02/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
ERRATA
A PORTARIA N.º 056 DE 13 DE JANEIRO DE 2025,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 3.405, DO DIA
13 DE JANEIRO DE 2025, VIGOROU DE FORMA
EQUIVOCADA, SEGUE NA INTEGRA A PORTARIA
NA FORMA CORRETA:
PORTARIA Nº56, 13 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 4.020 de 08 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias
a partir de 20 de janeiro de 2025, ao servidor abaixo
relacionado:
Eliel Duda da Silva
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 060, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre medidas de ajuste fiscal e controle
administrativo no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Chapadão do Sul – MS.
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL –
MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de promover o
equilíbrio fiscal das contas públicas e de cumprir as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
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Diário Oficial | | Página 3
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CONSIDERANDO que a gestão responsável dos
recursos públicos é fundamental para garantir a
continuidade e a eficiência dos serviços essenciais à
população;
CONSIDERANDO o dever de observância dos
princípios constitucionais da eficiência, economicidade e
legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, em conjunto com as demais
Secretarias e Órgãos do Poder Executivo, a adoção das
seguintes medidas de ajuste fiscal e controle
administrativo:
I – Contratos:
a) Realizar levantamento detalhado de todos os
contratos vigentes em cada Secretaria, com
manifestação expressa sobre sua manutenção, saldo
contratual e apresentação da memória da média de
gastos;
b) Avaliar, sempre que possível, a redução de até 25%
nos quantitativos de produtos, bens e serviços
contratados, assegurando a continuidade dos serviços
essenciais e o atendimento às necessidades básicas dos
órgãos da administração municipal;
c) O levantamento de contratos e a manifestação sobre
sua manutenção deverão ser concluídos no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data de publicação desta
Portaria.
II – Obras:
a) Promover a revisão dos contratos de obras,
verificando sua correta execução e
necessidade/viabilidade de prorrogação de prazo e
pagamento por meio de termos aditivos, nos termos da
legislação aplicável;
b) Priorizar os serviços de maior relevância social,
podendo ser reduzidas as atividades em canteiros de
obras, quando necessário.
III – Pessoal:
a) Restringir contratações temporárias e nomeações de
pessoal a situações de vacância ou comprovada
necessidade, vedado o aumento de despesa;
b) Subordinar qualquer aumento na folha de pagamento
à autorização expressa da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças e do Chefe do Executivo,
incluindo funções gratificadas, cargos comissionados e
horas extras;
c) Estabelecer que gratificações e horas extras sejam
concedidas somente mediante comprovação de
necessidade e autorização expressa do Prefeito,
excetuando-se casos urgentes ou emergenciais
devidamente justificados, especialmente na Secretaria
de Saúde.
IV – Pagamentos:
a) Condicionar o pagamento de contratos ao
fechamento contábil do exercício de 2024 e à prestação
de contas dos restos a pagar.
V – Diárias:
a) Exigir que as solicitações de diárias sejam
apresentadas com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de
antecedência, salvo em casos de urgência ou
emergência devidamente justificados;
b) Considerar como casos de urgência ou emergência
aqueles que envolvam situações imprevisíveis ou
indispensáveis à continuidade dos serviços públicos
essenciais, devidamente justificados pelo responsável
pela pasta;
c) Determinar que as solicitações sejam feitas pelo
superior imediato do beneficiário ao Secretário da
respectiva pasta, que, após análise, encaminhará o
pedido à Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças;
d) No caso de diárias destinadas ao próprio Secretário
da pasta, estas deverão ser diretamente encaminhadas
à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
VI – Veículos oficiais:
a) Proibir o uso de veículos oficiais fora do horário de
expediente ou para fins particulares, salvo autorização
expressa do Secretário da pasta, em casos de urgência,
emergência ou uso previamente autorizado em diárias;
b) Restringir o transporte em veículos oficiais a
servidores públicos, salvo autorização escrita do
Secretário da pasta;
c) Autorizações excepcionais para transporte de não
servidores deverão ser registradas por escrito e
arquivadas pela Secretaria responsável, para fins de
auditoria e transparência.
VII – Movimentação de servidores:
a) Subordinar a mudança de local de trabalho de
servidores à análise e decisão do Secretário da pasta,
mediante justificativa prévia e apresentação do pedido
em reunião das Secretarias, para deliberação em
conjunto;
b) Informar o servidor sobre a decisão após a análise e
deliberação;
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CHAPADÃO DO SUL – MS
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c) As solicitações de mudança de local de trabalho
deverão ser respondidas no prazo máximo de 10 (dez)
dias, após deliberação conjunta em reunião de
Secretarias.
VIII – Gestão laboral:
a) Exigir que todo ato que implique alteração de
remuneração, carga horária ou condições de trabalho
seja previamente comunicado ao superior imediato e,
quando aplicável, autorizado pelo Diretor do
departamento e pelo Secretário da pasta, com anuência
da Secretaria de Planejamento e Finanças;
b) Atribuir aos Diretores(as) e Secretários(as) pela
gestão da folha de pagamento de seus subordinados,
incluindo a validação de cartões-ponto e a autorização
de valores a serem pagos ou descontados;
c) Determinar que qualquer atraso ou falha no envio de
informações ao setor competente será de
responsabilidade direta do Diretor ou do Secretário da
pasta do solicitante;
d) Validar, mensalmente, os cartões-ponto para
lançamento na folha de pagamento, assegurando a
exatidão das informações relativas a horas normais e
extraordinárias.
Art. 2º Delegar à Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças a competência para
coordenar, monitorar e avaliar a execução das medidas
previstas nesta Portaria, devendo elaborar relatórios
trimestrais de acompanhamento e apresentá-los ao
Chefe do Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 14 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 57, DE 14 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, a Comissão de Avaliação
Tributária para fins de lançamento do Imposto Sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto
Territorial Rural (ITR).Art. 2º. Nomear, os seguintes
servidores, para compor a referida Comissão:
I. GUILHERME ALVES DINIZ NETO, Secretário Municipal
de Governo, Corretor de Imóveis CRECI nº 8.473/MS;
II. JULIANE PORTES FAUSTINO, Diretora do
Departamento de Cadastro e Tributação, Corretora de
Imóveis CRECI 12.980/MS;
III.PAULO HENRIQUE COUTINHO SILVA, Fiscal de
Obras, Corretor de Imóveis CRECI 12.616/MS.
Art. 3º. Compete à Comissão avaliar imóveis, urbanos
e rurais, suscetíveis ao procedimento administrativo
tributário de apuração do valor venal para lançamento
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), bem como, avaliar o valor da terra nua
necessário a base de cálculo do Imposto Territorial Rural
(ITR).
Parágrafo Único. O laudo de avaliação poderá ser
emitido pelos membros da comissão, de forma
individual ou coletiva, conforme necessidade da
administração municipal.
Art. 4º. As Atividades exercidas pela Comissão serão
consideradas serviço público relevante e voluntário e,
portanto, não ensejam qualquer gratificação ou
benefício.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, tendo efeitos retroativos a 03 de
janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA Nº 42, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA ERRADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº42, 09 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de
Janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias a partir de
02 de janeiro de 2025, aos professores abaixo
relacionado:
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Evillian Bezerra da Silva Pinto
Guerino Perius
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 02 de janeiro de 2025 .
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
ERRATA
A PORTARIA Nº 43, DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
VIGOROU DE FORMA ERRADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA
PORTARIA Nº43, 09 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de Janeiro de 2025,
resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias a partir de
06 de janeiro de 2025, aos professores abaixo
relacionado:
Erika Fernanda Duarte Oliveira
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de
janeiro de 2025 .
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º055,DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da lei
orgânica do município, resolve:
Art. 1º – Nomear a Sra. Ana Julia Queiroz
da Silva, portadora do CPF nº 071.xxx.xxx-22,
para o cargo em comissão de Assessor I, DGAS –
06.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA N.º 054 DE 13 DE JANEIRO DE 2025,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 3.405, DO DIA
13 DE JANEIRO DE 2025, VIGOROU DE FORMA
EQUIVOCADA, SEGUE NA INTEGRA A PORTARIA
NA FORMA CORRETA:
PORTARIA N.º 054 DE 13 DE JANEIRO 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de janeiro de
2025, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.106 da Lei
041/07, conceder cento e oitenta dias de Licença
Maternidade à servidora Juliana Puschnerat Brito
Assis, matricula 7367, portadora do CPF nº
052.XXX.XXX-04, ocupante do cargo de Técnico de
Atividades Organizacionais II, provimento efetivo,
durante o período de 06 de janeiro a 04 de julho de
2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 06 de
janeiro de 2025.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 065, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar o servidor Elton Luis
Gomes, portador do CPF nº 775.xxx.xxx-49, do Cargo
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.406 | Terça-feira | 14 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
em Comissão Diretor de Departamento, DGAS 04
cessando o percebimento de Representação a partir
desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 066, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Suelen
Aparecida Reis Latorre, portadora do CPF nº
953.xxx.xxx-20, do Cargo em Comissão Diretor de
Departamento, DGAS 04 cessando o percebimento de
Representação a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 067, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Jane Lilia
Martins de Morais Antunes, portadora do CPF nº
608.xxx.xxx-04, do Cargo em Comissão Diretor de
Departamento, DGAS 04, a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 068, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Ana Clarice
Borgmann, portadora do CPF nº 412.xxx.xxx-53, do
Cargo em Comissão Diretor de Escola, DGAS 03
cessando o percebimento de Representação a partir
desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 069, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Kelli Cristina
Martins Tavares, portadora do CPF nº 310.xxx.xxx61, do Cargo em Comissão Diretor Adjunto de Escola,
DGAS 03 cessando o percebimento de Representação a
partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 070, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Marinalva
Germana Rodrigues da Silva, portadora do CPF nº
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.406 | Terça-feira | 14 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
608.xxx.xxx-15, do Cargo em Comissão Diretor Adjunto
de Escola, DGAS 03 cessando o percebimento de
Representação a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 071, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Rosangela
Souza da Silva Campos, portadora do CPF nº
290.xxx.xxx-92, do Cargo em Comissão Diretor Adjunto
de Escola, DGAS 03 cessando o percebimento de
Representação a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora a
Gilmara Regina Dacampo, portadora do CPF nº
530.xxx.xxx-00, do Cargo em Comissão de Gestor de
Serviços Hospitalares, DGAS 01, a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 073, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1° Destituir a servidora Iasmine Bernarde
Mota, portadora do CPF nº 025.xxx.xxx-09, da Função
de Enfermeira Responsável Técnico do Hospital
Municipal – FCSA-05, a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 074, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei
Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora a
Yeda de Lima Sousa Moreira, portador do CPF nº
046.xxx.xxx-40, do Cargo de Gestor de Atividades
Organizacionais, a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02
de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 075, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se utilizando
das prerrogativas legais provenientes da Lei Orgânica
do Município, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor
Fernando Silva de Freitas, portador do CPF nº
889.xxx.xxx-00, do cargo em comissão de Diretor de
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.406 | Terça-feira | 14 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Departamento, DGAS-04 cessando o percebimento
de Representação a partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 02 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.023, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 3.981, de 24 de setembro de
2024 que cria a Cozinha Piloto Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei
Orgânica Municipal.
DECRETA.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Decreto
nº 3.981, de 24 de setembro de 2024, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A cozinha piloto tem como finalidade
a preparação e fornecimento da alimentação aos CEIs
(Centros de Educação Infantil) e às Escolas Municipais
da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Chapadão do Sul/MS, 13 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.024, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Declarar Situação de Emergência acerca da
necessidade de manutenção e aquisição de
combustíveis para a Frota Municipal de Veículos
Leves, Ambulâncias, Maquinários e Ônibus,
especialmente as Secretarias Municipais de
Obras, Transportes e Serviços Públicos, Secretaria
Municipal de Saúde e, Secretaria Municipal de
Educação, estabelecendo a adoção das medidas
necessárias ao seu correto enfrentamento pelo
prazo em que perdurar a medida excepcional.
O Prefeito Municipal de Chapadão do SulMS, no uso de suas competências, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, vide art. 67, VII.
Considerando a essencialidade da execução
dos serviços ofertados por todas as Secretarias
Municipais, especialmente pelas Secretarias de Obras,
Transportes e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de
Saúde e, Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que as Contratações para
Manutenção da Frota e Aquisição de Combustíveis,
Contratações Públicas nº 159/2021, nº 108/2022, nº
208/2023 e, nº 209/2023, possuem seus saldos em
situação crítica, advindo da Gestão que se encerrou em
31/12/2024, não havendo margem para a execução das
manutenções necessárias bem como para o
abastecimento de todos os veículos, maquinários e
ambulâncias;
Considerando que a Contratação Pública nº
108/2022, possui dois Termos Aditivos processados no
mês de dezembro/2024, pela Gestão que encerrou seu
mandato em 31/12/2024, que violam o disposto no art.
65, §1º da Lei nº 8.666/93, superando o percentual
legal limite de acréscimo, resultando em transgressão
ao Princípio da Legalidade;
Considerando que a idealização e deflagração de novos
certames licitatórios, para os objetos mencionados,
dada a complexidade das matérias, incidirão em lapso
temporal aproximado de 60 (sessenta) dias, até que
haja a devida adjudicação e homologação;
Considerando que a Equipe de Transição do
Governo Eleito constatou, mediante informações
levantadas pelo Departamento de Contratos, Secretaria
Municipal de Finanças e Controladoria Interna, a
necessidade da tomada de providências urgentes no
que concerne à manutenção da frota e aquisição de
combustíveis;
Considerando a emergência administrativa
que exige a atuação imediata do Poder Público para
garantir a não cessação dos serviços públicos
compreendidos como imprescindíveis, bem como a
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adoção de medidas urgentes objetivando evitar o
colapso na Administração Pública,
DECRETA.
Art. 1º. Fica Declarada Situação de
Emergência no âmbito do Município de Chapadão do
Sul/MS, em razão da necessidade do enfrentamento
iminente da situação excepcional atinente a
manutenção e aquisição de combustíveis para a Frota
Municipal de Veículos Leves, Ambulâncias, Maquinários
e Ônibus, especialmente das Secretarias Municipais de
Obras, Transportes e Serviços Públicos, Secretaria
Municipal de Saúde e, Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º – A situação de emergência de que
trata o preâmbulo e o art. 1º deste Decreto, autoriza:
I – A adoção de todas as medidas
administrativas necessárias ao enfrentamento da
situação emergencial, em especial:
a) Contratações Emergenciais, nos termos do
art. 75, VIII, §6º e §7º da Lei Federal nº
14.133/2021, necessários ao
enfrentamento da situação excepcional,
pelo prazo em que vigorar o presente
Decreto;
b) A contratação de outros serviços
estritamente necessários e
intrinsecamente relacionados ao
atendimento da situação emergencial.
II – A prorrogação, na forma da lei, dos
contratos administrativos que favoreçam o
enfrentamento da situação emergencial, de acordo com
a necessidade apurada pelas Secretarias Municipais;
Art. 3º – O prazo da situação emergencial será
de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
publicação deste Decreto.
Parágrafo Único – O prazo poderá ser
prorrogado caso persistam os motivos que ensejaram o
presente Decreto, observados os Princípios da
continuidade do serviço público, razoabilidade,
proporcionalidade e da gestão eficiente; mediante
motivação devidamente justificada.
Art. 4º – Este Decreto será amplamente
divulgado e encaminhado ao órgão de Controle Externo,
Ministério Público e Poder Legislativo de Chapadão do
Sul.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Chapadão do Sul/MS, 13 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Cria a Comissão de Avaliação e Atualização da
Planta Genérica de Valores Imobiliários
(CAPGVM).
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal
de Finanças e Planejamento a Comissão de Avaliação e
Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários
(CAPGVI), para realizar a inclusão de novas áreas
urbanas na Planta Genérica de Valores Imobiliários
(PGVI), conforme define o art. 195 da Lei
Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006,
composta pelos seguintes membros:
I – Coordenador: Paulo Ricardo Wieczorek, Secretário
Municipal de Finanças e Planejamento;
II – Subcoordenador: Juliane Portes Faustino,
Diretora do Departamento de Cadastro e Tributação,
CRECI nº 12.980/MS;
III – Membro: Clederson Marchi, Secretário Municipal
de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
IV – Membro: Felipe Augusto Scorsatto Batista,
Secretário Municipal de Infraestrutura e Projetos, CAU
nº A1078984.
V – Membro: Alisson Lemos Melo, Auditor Tributário da
Receita Municipal;
VI – Membro: Genésio Welter, CRECI nº 2843/MS;
VII – Membro: Tiago Andres, CAU nº A31272;
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VIII – Membro: Paulo José Hermoso Garcia Junior,
CREA nº 1310009090/MS.
Art. 2º. A CAPGVI tem por finalidade promover a
inclusão de novas áreas urbanas na Planta Genérica de
Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar
nº 115, de 10 de novembro de 2021, Planta Genérica
de Valores Imobiliários (PGVI) que servirão de base
para o cálculo e lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano, a partir do exercício de 2025.
Art. 3º. A CAPGVI terá prazo máximo de 30 (trinta)
dias, para realizar os trabalhos técnicos, encaminhado
posteriormente para apreciação do Executivo Municipal
com vista à elaboração do projeto de Lei de inclusão de
novas áreas urbanas na Planta Genérica de Valores.
Art. 4º. Os trabalhos realizados pela CAPGVI, serão
considerados serviços públicos relevantes, não sendo
por tanto remunerados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Chapadão do Sul/MS, 14 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 562/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através da Portaria nº 196/2023, torna
público aos interessados, a reabertura do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 093/2024, cujo objeto é o Registro de
Preços para futura aquisição de Leite em Pó, e
Suplementos Alimentares para suprir a demanda do
setor de Nutrição da Atenção Primária e Hospital
Municipal, em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde.
Tendo em vista a abertura de prazo para apresentação
de amostras dos produtos ofertados, após recebimento
dos itens em questão, fica declarado que o certame será
reaberto objetivando o resultado dos licitantes
habilitados.
Data de Reabertura: A reabertura da sessão ocorrerá
no dia 16 de janeiro de 2025, às 16:00 (dezesseis
horas) horas (BR), através do site bll.org.br.
Chapadão do Sul, 14 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
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NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21362/2025 16091 RUA DOS CHOPINS Nº 84 107 23 ESPLANADA III
21363/2025 16082 RUA DOS CHOPINS Nº 192 107 14 ESPLANADA III
21364/2025 16083 RUA DOS CHOPINS Nº 180 107 15 ESPLANADA III
21365/2025 16084 RUA DOS CHOPINS Nº 168 107 16 ESPLANADA III
21366/2025 16085 RUA DOS CHOPINS Nº 156 107 17 ESPLANADA III
21367/2025 16086 RUA DOS CHOPINS Nº 144 107 18 ESPLANADA III
21368/2025 16087 RUA DOS CHOPINS Nº 132 107 19 ESPLANADA III
21369/2025 16080 RUA DAS GRALHAS Nº 723 107 12 ESPLANADA III
21370/2025 16074 RUA DAS GRALHAS Nº 651 107 06 ESPLANADA III
21371/2025 16075 RUA DAS GRALHAS Nº 663 107 07 ESPLANADA III
21372/2025 16076 RUA DAS GRALHAS Nº 675 107 08 ESPLANADA III
21374/2025 7996 RUA NOVA PETROPOLIS Nº 168 OB-37 19 SUCUPIRA
21375/2025 7997 RUA NOVA PETROPOLIS Nº 156 OB-37 20 SUCUPIRA
21376/2025 8034 RUA ESTAÇÃO Nº 113 OB-39 09 SUCUPIRA
21377/2025 8030 AV. ESPIRITO SANTO Nº 1637 OB-39 05 SUCUPIRA
21378/2025 10348 RUA DAS CORUJAS Nº 571 23 21 ESPLANADA
21379/2025 10351 RUA DAS CORUJAS N 611 23 24 ESPLANADA