EDIÇÃO N. 3.407 – 15 de Janeiro de 2025


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  • Ultima Atualização 15 de janeiro de 2025

EDIÇÃO N. 3.407 – 15 de Janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.407 | Quarta-feira | 15 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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ERRATA
A PORTARIA Nº 59, DE 14 DE JANEIRO DE 2025,
PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL, VIGOROU DE FORMA
EQUIVOCADA, SEGUE NA INTEGRA A PORTARIA NA
FORMA CORRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art.1° Nomear o Sr. Adriel Martins Manholer,
portador do CPF nº 027.xxx.371-xx, para o cargo em
comissão de Secretário Adjunto de Obras, DGAS – 02, a
partir desta data.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de
janeiro de 2025 e produzindo efeitos durante o período em
que perdurar a necessidade do exercício cumulativo das
funções designadas.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 006/2022
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / Albano Leopoldo Helbich –
CPF nº 227.531.170-04 / Adenauer Nestor Helbich
– CPF nº 310.135.200-25.
*Processo Administrativo:
050/2022
*Dispensa de Licitação:
002/2022
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Valores
*Data da Assinatura: 18/12/2023.
*Vigência: 25/01/2024 a 24/01/2025.
*Valor: R$ 62.400,00.
*Dotação: 02.20.01 – 04.122.0008-2008 – 1.501.0000
– 3.3.90.36.00 – Ficha: 86
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Albano Leopoldo Helbich, e/ou Adenauer Nestor Helbich
– Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc

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Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.407 | Quarta-feira | 15 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 044/2022
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72, através do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Telefônica Brasil S.A. – CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62.
*Processo Administrativo: 110/2022 *Pregão Eletrônico: 014/2022
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Acréscimo de Quantitativo.
*Data da Assinatura: 22/04/2024.
*Vigência: 25/04/2024 a 24/04/2025.
*Valor: R$ 18.055,20.
*Dotação: 02.10.01 – 04.122.0008.2003 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 29
*Dotação: 02.15.01 – 04.122.0008.2007 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 77
*Dotação: 02.20.01 – 04.122.0008.2008 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 87
*Dotação: 02.25.01 – 04.122.0004.2010 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 113
*Dotação: 02.30.01 – 12.361.0003.2019 – 1.500.1001 – 3.3.90.39 – Ficha: 210
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2044 – 1.500.1002 – 3.3.90.39 – Ficha: 414
*Dotação: 02.40.01 – 08.243.0007.2056 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 537
*Dotação: 02.45.01 – 04.122.0006.2085 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 725
*Dotação: 02.50.01 – 04.122.0008.2091 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 796
*Dotação: 02.55.01 – 04.122.0009.2137 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 820
*Dotação: 02.60.01 – 15.127.0004.2150 – 1.501.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 866
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
*Assinam: Valéria Lopes dos Santos – Gestora do FMS / Fábio Marques de Souza Levorin e Alex Eduardo de Freitas –
Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas
Valéria Lopes dos Santos
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 218/2022
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / ECT – EMPRESA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS- CNPJ/MF nº 34.028.316/0009-60.
*Pregão Presencial nº 025/2022 *Processo Administrativo nº 976/2022
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Valor.
*Data da Assinatura: 27/11/2024
*Vigência: 13/12/2024 a 12/12/2025.
*Valor: R$ 100.000,00.
*Dotação: 02.15.01 – 04.122.0008.2007 – 1.500.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 77
*Dotação: 02.20.01 – 04.122.0008.2008 – 1.500.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 87
*Dotação: 02.30.01 – 12.361.0003.2019 – 1.500.1001 – 3.3.90.39 – Ficha: 210
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2044 – 1.500.1002 – 3.3.90.39 – Ficha: 414
*Dotação: 02.50.01 – 04.122.0008.2091 – 1.500.0000 – 3.3.90.39 – Ficha: 796
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

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Ano XVIII | Nº 3.407 | Quarta-feira | 15 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /Fabiano Santana Pires Reis e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso –
Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 196/2023
– informa que o Processo Administrativo nº 728/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 116/2024, Registro de Preços
nº 095/2024, – FOI REVOGADO com fulcro no art. 165 da Lei 14.133/2021 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal
Federal, amparado pelos Princípios da Autotutela, Legalidade, Economicidade e Gestão Eficiente. Quaisquer dúvidas
poderão ser esclarecidas junto ao Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul,
Avenida Onze, nº 1.045, Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul, 15 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 196/2023
– informa que o Processo Administrativo nº 672/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 108/2024, Registro de Preços
nº 088/2024, – FOI REVOGADO com fulcro no art. 165 da Lei 14.133/2021 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal
Federal, amparado pelos Princípios da Autotutela, Legalidade, Economicidade e Gestão Eficiente. Quaisquer dúvidas
poderão ser esclarecidas junto ao Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul,
Avenida Onze, nº 1.045, Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul, 15 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
EDITAL Nº 001/2025
MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA
O ANO LETIVO DE 2025
WALTER SCHLATTER, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, através
do presente Edital, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e
no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal
de Educação estabelece as diretrizes de matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de
2025.

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1. DA APRESENTAÇÃO
Respeitando o que é estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 05 de 17 de dezembro de 2009,
Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 20 de 11 de novembro de 2009, bem como a obrigatoriedade da
matrícula para crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade até o dia 31 de março de 2025 conforme a Lei de
Diretrizes e Base da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, com o objetivo de regulamentar e democratizar o acesso à
matrícula de alunos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, o presente edital
disponibiliza a organização das unidades escolares da seguinte forma:
A) Educação infantil – Organização da Rede Municipal:
UNIDADE ETAPA/FAIXA ETÁRIA
CEI – Álide Belotti (integral) CRECHE E PRÉ-ESCOLA – De 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade
até 31 de março de 2025.
CEI – Dona Dalila (parcial e integral) CRECHE – De 0 (zero) a 03 (três) anos de idade até 31 de março
de 2025.
CEI – Professora Érica Schweter (parcial e
integral)
CRECHE E PRÉ-ESCOLA – De 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade
até 31 de março de 2025.
CEI – Flamboyant (parcial e integral) CRECHE E PRÉ-ESCOLA – De 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade
até 31 de março de 2025.
CEI – Sibipiruna (parcial e integral) CRECHE E PRÉ-ESCOLA – De 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade
até 31 de março de 2025.
E.M. Professora Nice Archilha (parcial e
integral)
PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
E.M. Érico Veríssimo (parcial) PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
E.M. Manoel de Barros (parcial) PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
E.M. Aroeira (integral)
E.M. Pedra Branca (integral)
E.M. Ribeirão (integral)
PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
B) Ensino Fundamental – Organização da Rede Municipal
O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes
que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria. Para o
ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até a data
de 31 de março de 2025. As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas no Pré
II, na Educação Infantil, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação nº 11 de 7 de julho de 2010. São ofertadas
as seguintes turmas por unidade:

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UNIDADE ANO/SÉRIE
E. M. Carlos Drummond de Andrade (parcial) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Cecília Meireles (parcial) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Érico Veríssimo (parcial) 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Integral Semear (integral) 1º ao 8º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Manoel de Barros (parcial) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E.M. Professora Nice Archilha (parcial e integral) 1º e 2º ano (Ensino Fundamental)
E.M. Aroeira (integral) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E.M. Pedra Branca (integral) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E.M. Ribeirão (integral) 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental)
2. DOS OBJETIVOS
2.1. DO OBJETIVO GERAL
2.1.1 Este Edital tem por objetivo geral a divulgação da matrícula de todas as crianças e adolescentes na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental oferecidos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da
legislação vigente.
2.2 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.2.1 Dar publicidade ao Edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;
2.2.2 Oferecer matrícula à criança na faixa etária de 0 (zero) meses a 5 (cinco) anos de idade completos até o dia 31
de março de 2025, para Educação Infantil;
2.2.3 Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;
2.2.4 Garantir matrícula em idade obrigatória, atendendo todas as fases de escolaridade;
2.2.5 Organizar a distribuição de vagas disponíveis em cada unidade para as diferentes etapas de ensino;
3. DO PÚBLICO ALVO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC garantirá a matrícula em unidade da Rede Municipal de Ensino
seguindo rigorosamente a obrigatoriedade de acesso e permanência ao seguinte público correspondendo às etapas da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental:
3.1 MATRÍCULAS NOVAS para o ano de 2025
– Crianças/alunos, moradores do município de Chapadão do Sul, novos solicitantes de vagas novas para o ano de 2025;
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1 O processo de matrícula nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul será realizado
conforme segue:
4.1.1 MATRÍCULA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL:
4.1.2 Matrícula nova: será oferecida em toda a Rede Municipal de Ensino após a realização das rematrículas, tal como
as rematrículas em que os alunos já frequentam uma unidade em 2024, porém, será necessário a mudança de local
por não atender mais a etapa necessária, sendo realizada a matrícula em outra unidade da rede, nas vagas disponíveis
dentro do cronograma de datas deste Edital.

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QUADRO SÍNTESE
MATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
ATENDIMENTO DATAS ETAPAS LOCAL/ UNIDADE
MATRÍCULAS NOVAS –
PERÍODO PARCIAL
De 20/01/2025 a
24/01/2025
Berçário; Maternal;
Jardim I e II; Pré I e Pré
II
CEI Professora Érica Schweter
(Berçário ao Pré I)
CEI Flamboyant (Berçário ao
Pré II)
CEI Sibipiruna (Berçário ao
Jardim II)
E. M. Érico Veríssimo (Pré I e
II)
E. M. Manoel de Barros (Pré I
e II)
E. M. Professora Nice Archilha
(Pré I e II)
MATRÍCULAS NOVAS –
PERÍODO PARCIAL
De 22/01/2025 a
24/01/2025
Berçário; Maternal;
Jardim I e II;
CEI Dona Dalila (Berçário ao
Jardim II)
SOLICITAÇÃO DE
MATRÍCULAS NOVAS –
PERÍODO INTEGRAL
De 20/01/2025 a
24/01/2025
Berçário; Maternal;
Jardim I; Pré I e Pré II
Na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC
(apresentando comprovação
de renda para posterior
análise).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Manhã – das 7 às 11 horas; Tarde – das 13 às 17 horas
* Será ofertado vagas de acordo com a disponibilidade de cada unidade.
4.2. MATRÍCULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 Matrícula nova para o ensino fundamental – A matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, por
meio do preenchimento da ficha de matrícula na Escola de Ensino Fundamental.
As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto neste Edital.

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QUADRO SÍNTESE
MATRÍCULAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDIMENTO DATAS PARA 2025 LOCAL/UNIDADE
MATRÍCULAS NOVAS De 20/01/2025
a 24/01/2025
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
6º ANO
7º ANO
8º ANO
9º ANO
E. M. Professora Nice Archilha (1º
ano e 2º ano)
E. M. Érico Veríssimo (Pré I ao 5º
ano)
E. M. Carlos Drummond de
Andrade (1º ao 9º ano)
E. M. Cecília Meireles (1º ao 9º
ano)
E.M Integral Semear (1º ao 8º
ano)
E. M. Manoel de Barros (Pré I a 9º
ano)
E.M. Aroeira – Integral (Pré I ao 9º
ano)
E.M. Pedra Branca – integral (Pré I
ao 9º ano)
E.M. Ribeirão Pólo – integral (Pré I
ao 5º ano)
OBSERVAÇÃO: As matrículas das
Escolas Rurais serão realizadas na
Avenida Oito, nº 582, Centro.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Manhã– das 7 às 11 horas. Tarde – das 13 às 17 horas
* Será ofertado vagas de acordo com a disponibilidade de cada unidade.
4.3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.3.1 MATRÍCULAS NOVAS E/OU POR TRANSFERÊNCIAS – PERMUTAS
– Certidão de nascimento (original e cópia);
– Carteira de vacinação atualizada (cópia da página das vacinas recebidas opcional)
– Cópia da DVA (Declaração da Vacina Atualizada, segundo Resolução nº 124/SES/MS, de 07 de dezembro de 2023),
solicitar no seu posto de saúde.
– Histórico escolar, ou atestado de conclusão, no decorrer do ano;
– CPF e RG do pai, da mãe e/ou responsável legal (cópia);
– Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com outro
responsável;
– Comprovante de residência atualizado;
– Se beneficiário do Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), apresentar declaração contendo o Número de Identificação
Social (NIS) ou Folha Resumo do Cadastro Único (emitido pelo CRAS);

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– Laudo médico para alunos com deficiência;
– Atestado/ declaração médica, se portador de doenças crônicas entre outras;
– Cópia do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
– Apresentar cópia da tipagem sanguínea (opcional).
– Declaração de uso de imagem (fornecida pela escola no ato) e Declaração LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) –
(fornecida pela escola no ato).
– Obrigatoriamente cópia do CPF exclusivamente para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), caso não
possua providenciar o documento para realizar a matrícula nova.
4.3.2 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
4.3.2.1 Havendo faltas injustificadas (sem atestado médico), acima de cinco dias consecutivos ou sete dias intercalados
no período de um mês, os Gestores deverão preencher o Relatório de Acompanhamento de Frequência o qual deverá
ser encaminhado ao Departamento Pedagógico da Educação Infantil (SEMEC) que dará seguimento aos fatos.
Parágrafo único: Acima de 3 (três) dias consecutivos e/ou 5 (cinco) dias intercalados a unidade irá encaminhar o
aluno para o Busca Ativa para acompanhamento, caso não haja sucesso nessa ação, mantém-se cinco dias consecutivos
ou sete dias intercalados no período de um mês para cancelamento da vaga.
4.3.2.2 Se constatado que a criança não precisa da vaga, ocorrerá o cancelamento da mesma, para que outra criança
possa assegurá-la e seus pais ou responsáveis efetivarem a matrícula.
4.3 DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE VAGA INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL
4.3.1 Criança cuja renda familiar seja de até quatro salários-mínimos nacionais (renda familiar), comprovados através
de contracheque (atuais), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual, priorizando a ordem crescente
das rendas;
4.3.2 Criança com Deficiência, sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não
evidentes, cumulativamente com o disposto no item 4.4.1;
4.3.3 Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede sócio
assistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada
e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede;
4.3.4 Criança cujo responsável legal seja atendido pelo Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), comprovado mediante
apresentação do Cartão no ato da inscrição e com cadastro atualizado, com situação do benefício exclusivamente
“liberada”, ou seja, que não esteja em estado de bloqueio ou suspensão ou, ainda, descumprindo as condicionalidades
do programa, cumulativamente com o disposto nos itens 4.4.1;
4.3.5 Criança, filha/o de mãe estudante, e/ou menor de idade, mediante comprovação de matrícula escolar da mãe,
cumulativamente com o disposto nos itens 4.3.1;
4.3.6 Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora, e/ou pai
solo, cumulativamente com o disposto nos itens 4.3.1;
4.3.7 Existência de vaga por faixa-etária;
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.11 Este Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se
ocorrer. Este Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
https://imprensaoficialchapdosul.com.br/ , remetido para os estabelecimentos de ensino envolvidos.
Chapadão do Sul – MS, 13 de janeiro de 2025
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

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RESOLUÇÃO/SEMEC Nº 1/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a organização do ano escolar, do ano letivo e do Calendário
Escolar, para o exercício do ano de 2025, nas unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino de Chapadão do Sul e dá outras providências”.
GUSTAVO MALUF BATISTA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei Federal, LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 e a legislação vigente
para o Sistema Municipal de Ensino de Chapadão do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º – Dispõe sobre a organização do ano escolar, do ano letivo e do Calendário Escolar, para o exercício do
ano de 2025, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e serão de acordo com o proposto no calendário
anexo a esta Resolução.
Art. 2º – O ano escolar é o período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares.
Parágrafo único: O ano escolar de 2025, nas unidades escolares, terá a duração de 231 (duzentos e trinta e um) dias,
de modo que o período destinado ao exame final e finalização dos resultados não entra no cômputo dos dias letivos,
assim compreendidos:
I. – 200 dias letivos;
II. – 5 dias para Semana de Estudos;
III. – 5 dias para Formação Continuada;
IV. – 4 dias de Família na Escola em cada Unidade;
V. – 13 dias não presencial/Aula Programada;
VI. – 1 dia de feriado letivo;
VII. – 15 dias de Recesso Escolar;
VIII. – 4 dias para Exames Finais;
IX. – 1 dia de Finalização dos Resultados.
Parágrafo único: As Formações Continuadas serão atividades orientadas pela Secretaria de Educação e Cultura
(SEMEC).
Art. 3º – Consideram-se dias letivos, os de efetivo trabalho escolar, em que forem desenvolvidas atividades
presenciais regulares na sala de aula ou aulas programadas, desde que:
I – tenha a mediação dos professores;
II – haja frequência controlada e registrada dos alunos nas atividades realizadas;
III – os conteúdos ministrados tenham relação direta com o planejamento de cada professor.
Parágrafo único. Os dias previstos no Calendário Escolar operacionalizados por meio de AP e os dias destinados à
Família & Escola serão considerados letivos.
Art. 4º – Qualquer alteração a ser feita, posteriormente, no Calendário Escolar proposto, deverá ser enviada a
alteração do mesmo à Inspeção Escolar, com antecedência mínima de 10 dias, para análise e aprovação.
Art. 5º – Compete à Inspeção Escolar acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivos
previstos no Calendário Escolar.

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Parágrafo único: Caso ocorra dispensa de alunos em dia letivo por qualquer situação emergencial, a Instituição deverá
comunicar a Inspeção Escolar para que seja orientado e realizado a reposição do referido dia. Caso o gestor da Unidade
não informar ao setor competente o mesmo será responsável pelo não cumprimento do dia letivo.
Art. 6º – Os sábados previstos como letivos, deverão cada um representar um dia da semana.
Art. 7º – A Unidade Escolar que não cumprir a carga horária e dias letivos previstos no Quadro Curricular e
Calendário Escolar não poderão encerrar o ano letivo antes do efetivo cumprimento dos mesmos.
Art. 8º – Serão destinados à Família & Escola 4 (quatro) dias letivos.
§ 1° Os encontros destinados à Família & Escola serão realizados em sábados letivos.
§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, todos os professores lotados na unidade escolar deverão
participar.
§ 3º O professor que atua em mais de uma unidade escolar deverá intercalar sua participação entre as unidades
escolares em que está lotado e apresentar uma Declaração de frequência emitida pela outra unidade escolar.
§ 4º O disposto no caput será operacionalizado com frequência exigível dos professores e estudantes, com registros
em Diário de Classe online da atividade a ser desenvolvida.
Art. 9º – Os 200 (duzentos) dias letivos serão distribuídos em 4 (quatro) bimestres, para cumprimento da
carga horária estabelecida na legislação vigente.
I – 1° Bimestre: 17/02/2025 a 30/04/2025 – 49 dias;
II – 2° Bimestre: 02/05/2025 a 16/07/2025 – 56 dias;
III – 3° Bimestre: 01/08/2025 a 30/09/2025 – 44 dias;
IV – 4° Bimestre: 01/10/2025 a 12/12/2025 – 51 dias.
Art. 10º – A Aula Programada (AP) consiste em atividades escolares previamente planejadas e elaboradas pelo
professor, vinculadas às habilidades/conteúdos previstos nos documentos curriculares propostos pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para serem ofertadas ao estudante para realização fora do ambiente escolar.
Art. 11º – A AP será utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual e para o cumprimento dos
dias letivos a que o estudante tenha direito, conforme estabelecido em norma específica.
Art. 12º – O uso da AP, poderá ser autorizada em situações excepcionais de caso fortuito ou força maior, como
calamidade pública, comoção interna ou, ainda, por motivo de interesse público.
§ 1º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino somente poderão utilizar a AP, nas situações dispostas no
caput, se forem previamente autorizadas pela Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC).
§ 2º O descumprimento do disposto no § 1° deste artigo implicará nulidade da alteração e dos trabalhos realizados pela
unidade escolar.
Art. 13º – O registro da AP no diário de classe online deverá seguir as seguintes orientações:
I – nos dias em que a AP for proposta, o professor deverá registrar com um tracejado no campo de frequência apenas
os estudantes que comprovarem a realização obrigatória da AP;
II – caso o estudante não apresente a AP, o professor deverá registrar a ausência no diário de classe online;
III – a apresentação da AP será avaliada pelo professor e comporá o rendimento escolar do estudante, integrando sua
nota;
IV – para assegurar a uniformidade, o valor atribuído à AP deve ser definido coletivamente pelos professores e
padronizado na unidade escolar para todos os componentes/unidades curriculares, conforme a etapa de ensino cursada
pelo estudante.

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Art. 14º – Caberá à Direção Escolar e ao servidor responsável pelo serviço de inspeção escolar, durante o ano
escolar, adotar as seguintes providências:
I – acompanhar a execução e o cumprimento do Calendário Escolar, principalmente quanto aos dias letivos e
ao ano escolar, respeitando as diretrizes presentes nesta Resolução.
Art. 15º – Em caso de interrupção total ou parcial das aulas, independentemente da quantidade de dias, a
Direção Escolar deverá comunicar formalmente a Inspeção Escolar e justificar o motivo da interrupção das atividades
previstas no Calendário Escolar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência.
§ 1º A comunicação deverá ser realizada via Comunicação Interna, pelo Sistema 1-Doc, indicando os dias previstos
para reposição das aulas referentes ao período interrompido.
§ 2º O não cumprimento de dia letivo previsto no Calendário Escolar, independentemente do motivo que o ocasionou,
deverá ter a sua reposição assegurada em um sábado do mês da sua ocorrência.
§ 3º A reposição será permitida no mês seguinte somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer na última
semana do mês.
§ 4º Não será permitido reposição com AP, com exceção em decorrência de situação prevista no art. 12º.
§ 5° A Direção Escolar deverá registrar falta e informar ao setor responsável, para as providências cabíveis, quando
houver ausência do professor nos dias letivos previstos em Calendário Escolar aprovado.
Art. 16º – Os resultados de aproveitamento e de frequência do estudante deverão ser inseridos no Sistema
online nos períodos estabelecidos no Calendário Escolar.
Parágrafo único: Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos definidos no Calendário Escolar
aprovado, para a inserção das informações da vida escolar do estudante no Diário de Classe online, à exceção da
frequência, que é diária.
Art. 17º – Para o cumprimento da legislação vigente, que estabelece normas para a avaliação das Instituições
de Ensino da rede Municipal, a Secretaria de Educação e Cultura deverá prever data no Calendário Escolar,
preferencialmente no segundo semestre, a fim de realizar a Avaliação Institucional Interna (AII).
Art. 18º – Nos dias letivos referentes às emendas/não presenciais, a unidade escolar deverá permanecer
fechada ao público.
§ 1º É imprescindível que a comunidade escolar seja previamente informada sobre o
fechamento.
§ 2º A comunicação antecipada pode ser realizada por meio de avisos impressos, e-mails,
mensagens digitais ou outros canais eficazes de comunicação utilizados pela unidade escolar.
Art. 19º – O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará responsabilidade administrativa do agente
responsável pela infração.
Art. 20º – Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua publicação em Diário Oficial do município de Chapadão
do Sul.
Gustavo Maluf Batista
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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RESOLUÇÃO/SEMEC N.º 2 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização Curricular da Educação Infantil nas escolas da
Zona rural, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul,
Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n.º 4, de 2 de outubro de 2009, resolução CNE/CEB n.º
5, de 17 de dezembro de 2009 e nas legislações vigentes para o Sistema Municipal de Ensino de Chapadão do Sul,
Estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular, constante no Anexo Único desta Resolução, referente à Educação Infantil nas
escolas do campo (Zona Rural), pertencentes à Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025, nas escolas,
supramencionadas abaixo:
I –Escola Municipal Aroeira;
II –Escola Municipal Pedra Branca;
III -Escola Municipal Ribeirão-Polo
Art. 2º A Matriz Curricular, constante do Anexo Único desta Resolução, será implantada nas Escolas Municipais do
campo que oferecem a Educação Infantil.
Art. 3º A Matriz Curricular da Educação Infantil (pré-escola) será organizada em Campos de experiências, tendo uma
Base Nacional Comum Curricular e uma Parte Diversificada.
§1º Para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), serão ofertados os campos de experiências e uma parte diversificada,
incluindo as eletivas com suas respectivas oficinas.
I – Campos de experiências:
a) Escuta, fala, pensamento e imaginação;
b) Traços, sons, cores e formas;
c) Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações;
d) Corpo, gestos e movimentos;
e) O eu, o outro e o nós.
II – Parte Diversificada:
§2º Na parte diversificada serão ofertadas as disciplinas de: Língua Inglesa, Educação Física e Eletivas I, II e III. Nos
Componentes Curriculares das disciplinas eletivas serão desenvolvidas as seguintes oficinas:
a) Eletiva I: Oficina Literária;
Oficina de Artes Cênicas e Música;
Oficina Esportiva;
b) Eletiva II: Oficina de Raciocínio Lógico;
c) Eletiva III: Oficina de Convivência Social;

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Art. 4º As aulas serão organizadas conforme a Matriz Curricular com duração de 50 (cinquenta) minutos cada.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor licenciado em Educação Física e/ou Língua Inglesa,
poderá ser lotado um professor com licenciatura em Pedagogia com habilitação para a docência da Educação Infantil.
Art. 5º Fica aprovada a Matriz Curricular de que trata o Anexo Único desta Resolução, a mesma tem valor regimental
e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Resolução SEMEC n.º 006, de
06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial ano XVI, n.º 2.945, dia 06 de fevereiro de 2023.
Obs.: Os casos omissos serão resolvidos pela SEMEC.
Chapadão do Sul–MS, 14 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MALUF BATISTA
Secretário de Educação e Cultura
ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO/SEMEC N.º 2 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
ESCOLA MUNICIPAL AROEIRA
ESCOLA MUNICIPAL PEDRA BRANCA
ESCOLA MUNICIPAL RIBEIRÃO-POLO
Ano: 2025
Turno: integral
Semana Letiva: segunda a sexta-feira-5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Dias Letivos: 200 (duzentos)
Aplicação: zona rural Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA PRÉ-I PRÉ-II
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação 6 6
Eletiva I 6 6
Traços, Sons, Cores e Formas 3 3
Corpo, Gestos e Movimentos 2 2
Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações 7 7
Eletiva II 2 2
O Eu, o Outro e Nós 3 3
Eletiva III 2 2
Língua Inglesa 2 2
Projeto Vida Saudável 2 2
Subtotal Semanal em Horas-Aula 35 35
Subtotal Anual em Horas-Aula 1.400 1.400
Total Anual em Horas 1.166 1.166

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Ano XVIII | Nº 3.407 | Quarta-feira | 15 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br Parte Diversificada
Componente
Curricular Oficinas PRÉ-I PRÉ-II
Eletiva I
Oficina Literária 2 2
Oficina de Artes Cênicas e Música 2 2
Oficina Esportiva 2 2
Eletiva II Oficina de Raciocínio Lógico 2 2
Eletiva III Oficina de Convivência Social 5 5
RESOLUÇÃO SEMEC N.º 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Organização da Matriz Curricular do Ensino Fundamental,
período integral, nas Escolas Rurais, pertencentes à Rede Municipal de Ensino
de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei n.º 14.640, de 31 de julho de 2023.
Deliberação CME n.º 099 de 14 de dezembro de 2023, Decretos e Legislações vigentes para o Sistema Municipal de
Ensino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a organização curricular da educação infantil nas escolas da zona urbana, pertencentes à Rede
Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º A Matriz Curricular do ensino fundamental, tempo integral, constante do Anexo Único a esta Resolução,
será realizada nas seguintes escolas:
I – Escola Municipal Aroeira;
II – Escola Municipal Pedra Branca;
III – Escola Municipal Ribeirão – Polo.
Art. 3º Os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada serão ofertados de segunda
a sexta-feira, tendo as aulas a duração de 50 (cinquenta) minutos cada.
Art. 4º Fica aprovada a Matriz Curricular referente ao Ensino Fundamental, em Tempo Integral, que trata o
Anexo Único desta Resolução, a mesma tem valor regimental e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Resolução SEMEC n.º
004, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial Ano XVIII, n.º 3.189, publicado no dia 21 de fevereiro de
2024.
Chapadão do Sul–MS, 14 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MALUF BATISTA
Secretário de Educação e Cultura

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RESOLUÇÃO/SEMEC N.º 4, DE 14 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a organização curricular da Educação Infantil, período parcial,
nas escolas da zona urbana, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de
Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n.º 4, de 2 de outubro de 2009, resolução CNE/CEB n.º
5, de 17 de dezembro de 2009 e na legislação vigente para o Sistema Municipal de Ensino de Chapadão do Sul, Estado
de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a organização curricular da Educação Infantil nas escolas da zona urbana, pertencentes à Rede
Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º A Matriz Curricular, constante do Anexo Único desta Resolução, será implantada nos Centros de Educação
Infantil e nas escolas Municipais que oferecem a Educação Infantil.
Art. 3º A matriz curricular da Educação Infantil (creche e pré-escola) será organizada em Campos de Experiências,
tendo uma Base Nacional Comum Curricular e uma Parte Diversificada.
§1º Para as crianças da Creche (0 a 3 anos), serão ofertados os Campos de Experiência:
I – Campos de Experiência:
1. Escuta, fala, pensamento e imaginação;
2. Traços, sons, cores e formas;
3. Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações;
4. Corpo, gestos e movimentos;
5. O eu, o outro e o nós.
II – Na Parte Diversificada, será ofertada a Educação Física.
§2º Para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), serão ofertados os Campos de Experiência e uma Parte Diversificada:
I – Campos de Experiência:
1. Escuta, fala, pensamento e imaginação;
2. Traços, sons, cores e formas;
3. Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações;
4. Corpo, gestos e movimentos;
5. O eu, o outro e o nós.
II – Na parte diversificada, será ofertada Língua Inglesa e Educação Física.
Art. 4º As aulas serão organizadas conforme a Matriz Curricular, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, de
segunda a sexta-feira.
Art. 5º A lotação de professores da Educação Infantil (Berçário ao Jardim II) será organizada da seguinte forma:
I – Creche:

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a – 1 (um) Professor Regente, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na educação infantil,
denominado Regente I, que ministrará os Campos de Experiência sendo 6 (seis) aulas de Escuta, fala, pensamento e
imaginação; 2 (duas) aulas Traços, sons, cores e formas; 7 (sete) aulas Espaços, tempos, quantidades e
transformações, o docente irá lotar-se em uma única turma para cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de
aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição de ensino;
b – 1 (um) Professor Regente II, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na educação infantil, que
ministrará os Campos de Experiência, sendo 4 (quatro) aulas de Corpo, gestos e movimentos; 4 (quatro) aulas de O
eu, o outro e o Nós. O docente irá lotar-se em 2 (duas) turmas para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala
de aula.
c – 1 (um) professor, licenciado em Educação Física, que ministrará Educação Física, sendo 2 (duas) horas-aula em
cada turma, lotando-se em 8 (oito) turmas, totalizando 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor licenciado em Educação Física, poderá ser lotado
um professor com licenciatura em Pedagogia Plena com habilitação para a docência na Educação Infantil.
II – Pré-escola:
a – I – 1 (um) Professor Regente, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na educação infantil,
denominado Regente I, que ministrará os Campos de Experiência sendo 6 (seis) aulas de Escuta, fala, pensamento e
imaginação; 2 (duas) aulas Traços, sons, cores e formas; 7 (sete) aulas Espaços, tempos, quantidades e
transformações, o docente irá lotar-se em uma única turma para cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de
aula, ficando 1(uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição de ensino;
b – 1 (um) Professor Regente II, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na educação infantil, que
ministrará os Campos de Experiência, sendo 3 (três) aulas de Corpo, gestos e movimentos; 2 (duas) aulas de O eu, o
outro e o Nós. O docente irá lotar-se em 3 (três) turmas para cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de
aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição de ensino;
c – Na Parte Diversificada no componente de Língua Inglesa, o professor deverá ser licenciado em Letras com habilitação
em Língua Inglesa, para ministrar as aulas, sendo 2 (duas) horas-aula em cada turma, lotando-se em 8 (oito) turmas,
totalizando 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.
d – Na Parte Diversificada no componente de Educação Física, o professor deverá ser licenciado em Educação Física
para ministrar as aulas, sendo 2 (duas) horas-aula em cada turma, lotando-se em 8 (oito) turmas, totalizando 16
(dezesseis) horas-aula em sala de aula.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor Licenciado em Educação Física e/ou Língua
Inglesa, poderá ser lotado um professor com licenciatura em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação
Infantil.
Art. 6º Fica aprovada a Matriz Curricular de que trata o Anexo Único desta Resolução, a qual tem valor regimental e
os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Resolução/SEMEC n.º 2, de 27
de janeiro de 2023 (retificação), publicada no Diário Oficial Ano XVI, n.º 2.941, publicada no dia 31 de janeiro de 2023.
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GUSTAVO MALUF BATISTA
Secretário de Educação e Cultura

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ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMEC N.º 4, DE 14 de janeiro de 2025
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ano: 2025
Turno: diurno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Dias Letivos: 200 (duzentos)
Aplicação: Zona Urbana BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
CAMPOS DE
EXPERIÊNCIA BERÇÁRIO MATERNAL JARDIM I JARDIM
II
PRÉI
PRÉII
Escuta, Fala,
Pensamento e
Imaginação
6 6 6 6 6 6
Traços, Sons,
Cores e Formas 2 2 2 2 3 3
Espaços,
Tempos,
Quantidades,
Relações e
Transformações
7 7 7 7 7 7
Corpo, Gestos e
Movimentos 4 4 4 4 2 2
O Eu, o Outro e
o Nós 4 4 4 4 3 3
PARTE
DIVERSIFICADA
Língua Inglesa 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2 2
Subtotal Semanal em Horas-Aula 25 25 25 25 25 25
Subtotal Anual em Horas-Aula 1000 1000 1000 1000 1000 1000
Subtotal Anual em Horas
834 834 834 834 834 834

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RESOLUÇÃO/SEMEC N.º 5/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular da Educação Infantil em tempo
integral, nos Centros de Educação Infantil, pertencente à Rede Municipal de
Ensino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei n.º 14.640, de 31 de julho de 2023,
deliberação CME n.º 099 de 14 de dezembro de 2023, decretos e legislações vigentes para o Sistema Municipal de
Ensino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a organização curricular da Educação Infantil em Tempo Integral nos Centros de Educação Infantil,
zona urbana, pertencente à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
Art. 2º A Matriz Curricular, constante do Anexo Único desta Resolução, será implantada nos Centros de Educação
Infantil, zona urbana, que oferecem a Educação Infantil em Tempo Integral, pertencente à Rede Municipal de Ensino,
para o ano letivo de 2025.
Art. 3º A Matriz Curricular da Educação Infantil (creche e pré-escola) será organizada em Campos de Experiências,
Ações Integradoras I e II, tendo, uma Base Nacional Comum Curricular e uma Parte Diversificada.
§1º Para as crianças da Creche, será ofertado os Campos de Experiências e uma Parte Diversificada sendo Educação
Física, Ações Integradoras I e II.
I – Campos de Experiência:
1. Escuta, fala, pensamento e imaginação;
2. Traços, sons, cores e formas;
3. Corpo, gestos e movimentos;
4. Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações;
5. O eu, o outro e o nós;
II – Educação Física
III– Ações Integradoras I
1. Arte com elementos da natureza
2. Quintais brincantes
3. Dança
4. Teatro
5. Música
6. Contação de história
7. Recreação
IV – Ações Integradoras II
1. Convivência Social

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2. Higiene
3. Alimentação
4. Repouso e Despertar
5. Organização da sala e troca
6. Brincadeiras para aguardar a família
7. Projeto Baby (Departamento de Cultura)
§2º Para as crianças da pré-escola será ofertado os Campos de Experiência e uma Parte Diversificada sendo Língua
Inglesa, Educação Física e Ações Integradoras I e II.
I – Campos de Experiência:
1. Escuta, fala, pensamento e imaginação;
2. Traços, sons, cores e formas;
3. Corpo, gestos e movimentos;
4. Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações;
5. O eu, o outro e o nós;
II –Língua Inglesa.
III– Educação Física.
IV– Ações Integradoras I
8. Arte com elementos da natureza
9. Quintais brincantes
10. Dança
11. Teatro
12. Música
13. Contação de história
14. Recreação
V – Ações Integradoras II
8. Convivência Social
9. Higiene
10. Alimentação
11. Repouso e Despertar
12. Organização da sala e troca
13. Brincadeiras para aguardar a família
14. Projeto Baby (Departamento de Cultura)
Art. 4º As aulas serão organizadas conforme a Matriz Curricular, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, de
segunda a sexta-feira.
Art. 5º A lotação da Educação Infantil em Tempo Integral será organizada da seguinte forma:
I – Creche
a – 1 (um) Professor Regente, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação Infantil,
denominado Regente I, que ministrará os Campos de Experiência sendo 6 (seis) aulas de Escuta, fala, pensamento e
imaginação; 3 (três) aulas Traços, sons, cores e formas; 7 (sete) aulas Espaços, tempos, quantidades, relações e
transformações, o docente irá lotar-se em uma única turma para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de
aula.
b – 1 (um) Professor Regente II, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na educação infantil, que
ministrará os Campos de Experiência, sendo 4 (quatro) aulas de Corpo, gestos e movimentos; 4 (quatro) aulas de O

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eu, o outro e o nós. O docente irá lotar-se em 2 (duas) turmas para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala
de aula;
c – Na Parte Diversificada no componente de Educação Física, o professor deverá ser licenciado em Educação Física
para ministrar as aulas, sendo 4 (quatro) horas-aula em cada turma, lotando-se em 4 (quatro) turmas, totalizando 16
(dezesseis) horas-aula em sala de aula;
d– 1 (um) Professor, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação Infantil, que ministrará as
aulas de Ações Integradoras I sendo: Arte com elementos da natureza; Quintais brincantes; Dança; Teatro; Música;
Contação de história e Recreação, sendo8 (oito) horas-aula em cada turma, lotando-se em 2 (duas) turmas totalizando
16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula;
e– As atividades de Ações Integradoras II serão desenvolvidas por profissionais e o Projeto Baby será realizado em
parceria com o Departamento de Cultura.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor licenciado em Educação Física, poderá ser lotado
um professor com licenciatura em Pedagogia Plena com habilitação para a docência na Educação Infantil.
II – Pré-escola
a – 1 (um) Professor Regente, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação Infantil,
denominado Regente I, que ministrará os Campos de Experiência sendo 6 (seis) aulas de Escuta, fala, pensamento e
imaginação; 3 (três) aulas Traços, sons, cores e formas; 7 (sete) aulas Espaços, tempos, quantidades, relações e
transformações, o docente irá lotar-se em uma única turma para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de
aula.
b – 1 (um) Professor Regente II, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação Infantil, que
ministrará os Campos de Experiência, sendo 4 (quatro) aulas de Corpo, gestos e movimentos; 4 (quatro) aulas de O
eu, o outro e o Nós. O docente irá lotar-se em 2 (duas) turmas para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala
de aula;
c– Na Parte Diversificada no componente de Língua Inglesa, o professor deverá ser licenciado em Letras com habilitação
em Língua Inglesa, para ministrar as aulas, sendo 2 (duas) horas-aula em cada turma, lotando-se em 8 (oito) turmas,
totalizando 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula;
d – Na Parte Diversificada no componente de Educação Física, o professor deverá ser licenciado em Educação Física
para ministrar as aulas, sendo 4 (quatro) horas-aula em cada turma, lotando-se em 04 (quatro) turmas, totalizando 16
(dezesseis) horas-aula em sala de aula;
e– 1 (um) Professor, licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação Infantil, que ministrará as
aulas de Ações Integradoras I sendo: Arte com elementos da natureza; Quintais brincantes; Dança; Teatro; Música;
Contação de história e Recreação, sendo 8 (oito) horas-aula em cada turma, lotando-se em 2 (duas) turmas totalizando
16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula;
f– As atividades de Ações Integradoras II serão desenvolvidas por profissionais e o Projeto Baby será realizado em
parceria com o Departamento de Cultura.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor Licenciado em Educação Física, e/ou Língua
Inglesa, poderá ser lotado um professor com licenciatura em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação
Infantil.
Art. 6º Fica aprovada a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Integral que trata o Anexo Único desta
Resolução, a mesma tem valor regimental e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Resolução/SEMEC n.º 002/2024,
de 30 de janeiro de 2024 (retificação), publicada no Diário Oficial Ano XVIII, Nº 3.180, publicada no dia 06 de fevereiro
de 2024.
Chapadão do Sul–MS, 14 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MALUF BATISTA
Secretário de Educação e Cultura

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RESOLUÇÃO/SEMEC Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental (parcial), para
as escolas da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul/MS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e na legislação vigente
para o Sistema Municipal de Ensino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, considerando:
▪ que a instituição de ensino de Educação Básica é um espaço que ressignifica, potencializa e reconstrói
identidades culturais;
▪ fomentar a amplitude do papel socioeducativo atribuído a Educação Básica;

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▪ a necessidade de atender às expectativas da comunidade dentro e anexa a instituição de ensino e desenvolver
ações que integram as políticas nacionais de Inclusão.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a organização curricular do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino:
I – carga horária de, no máximo, 25 h/a semanais para os anos iniciais do ensino fundamental.
II – carga horária de, no máximo, 26 h/a semanais para os anos finais do ensino fundamental.
Art. 2º A matriz curricular, constante do Anexo dessa Resolução, será implantada nas escolas municipais urbanas que
oferecem o ensino fundamental (parcial).
Art. 3º Os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular serão ofertados em 5 (cinco) horas-aula
diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, de segunda à sexta-feira.
§ 1º Os estudantes dos anos finais do ensino fundamental, que optar por cursar o componente curricular de Ensino
Religioso, cumprirá 6 (seis) horas-aula, em um dia da semana, determinado pelo horário fixado pela instituição de
ensino.
§ 2º O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o componente curricular de Ensino
Religioso, cumprirá um total de 867 (oitocentos e sessenta e sete) horas anual.
§ 3º O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por não cursar o componente curricular de Ensino
Religioso, cumprirá um total de 834 (oitocentos e trinta e quatro) horas anual.
Art. 4º O sistema de avaliação da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada será de acordo com o descrito
na Proposta Pedagógica e Regimento Escolar da unidade de ensino.
Art. 5º A lotação de professores do 1º ao 3º ano do ensino fundamental, ocorrerá da seguinte maneira:
I – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, chamado
de Regente I, que ministrará os componentes curriculares de Língua Portuguesa sendo 8 (oito) aulas, Matemática sendo
6 (seis) aulas e Ciências sendo 2 (duas) aulas, sendo que o docente irá lotar-se em uma única turma.
II – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, chamado
de Regente II, que ministrará os componentes curriculares de História com 2 (duas) aulas e Geografia 1 (uma) aula em
cada turma e o docente irá lotar-se em 5 (cinco) turmas para cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de
aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição de ensino;
III – Para os componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte serão lotados professores com
licenciatura plena em habilitação específica (na área), cada um com 2 (duas) horas-aula em cada turma, lotando-se
em 8 turmas em cada componente curricular, separadamente, totalizando 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor habilitado em Língua Inglesa, Educação Física e
Arte, poderá ser lotado para esses componentes curriculares, professor licenciado em nível superior com habilitação
para docência nos anos iniciais do ensino fundamental (Licenciatura Plena em Pedagogia).
Art. 6º A lotação de professores do 4º e 5º ano do ensino fundamental, será por Regência I, Regência II, Regência III
e em áreas específicas, ocorrendo da seguinte maneira:
I – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de Língua Portuguesa com 8 (oito) aulas, denominado Regência I, será lotado
1 (um) professor para cada 2 (duas) turmas que irá cumprir a carga horária de 16 (dezesseis) horas-aula em sala de
aula;
II – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de Matemática com 6 (seis) aulas e Ciências com 2 (duas) aulas, nomeado de
Regência II. Será lotado 1 (um) professor para cada 2 (duas) turmas que irá cumprir a carga horária de 16 horas-aula
em sala de aula;

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Parágrafo único: Excepcionalmente, na lotação dos regentes – o docente poderá lotar-se em 1 (uma única) turma
lotando-se em Regência I e II para totalizar as 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.
III – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará o componente Regência III, com 2 (duas) aulas de História e 1 (uma) aula de Geografia. Será lotado 1 (um)
professor para cada 5 (cinco) turmas que irá cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma)
aula excedente que deverá ser cumprida na instituição de ensino;
IV – Para os componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte serão lotados professores com
licenciatura plena em habilitação específica (na área), cada um com 2 (duas) horas-aula em cada turma, lotando-se
em 8 turmas cada componente curricular, separadamente, totalizando 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor habilitado em Língua Inglesa, Educação Física e
Arte, poderá ser lotado para esses componentes curriculares, professor licenciado em nível superior com habilitação
para docência nos anos iniciais do ensino fundamental (Licenciatura Plena em Pedagogia).
Art. 7º A lotação de professores do 6º e 9º ano do ensino fundamental, irá ocorrer da seguinte maneira:
I – 1 (um) licenciado em Língua Portuguesa com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Língua Portuguesa, sendo 5 (cinco) aulas por turma e o docente irá lotar em 3 (três) turmas
para cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida
na instituição de ensino.
II – 1 (um) licenciado em Matemática com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Matemática, sendo 5 (cinco) aulas por turma e o docente irá lotar em 3 (três) turmas para
cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na
instituição de ensino.
III – 1 (um) licenciado em Ciências com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar
o componente de Ciências, sendo 3 (três) aulas por turma e o docente irá lotar em 5 (cinco) turmas para cumprir a
carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição
de ensino.
IV – 1 (um) licenciado em História com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar
o componente de História, sendo 3 (três) aulas por turma e o docente irá lotar em 5 (cinco) turmas para cumprir a
carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição
de ensino.
V – 1 (um) licenciado em Geografia com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar
o componente de Geografia, sendo 3 (três) aulas por turma e o docente irá lotar em 5 (cinco) turmas para cumprir a
carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição
de ensino.
VI – 1 (um) licenciado em Arte com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar o
componente de Arte, sendo 2 (duas) aulas por turma e o docente irá lotar em 8 (oito) turmas para cumprir a carga
horária de 16 horas-aula em sala de aula.
VII – 1 (um) licenciado em Educação Física com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Educação Física, sendo 2 (duas) aulas por turma e o docente irá lotar em 8 (oito) turmas
para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
VIII – 1 (um) licenciado em Língua Inglesa com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Língua Inglesa, sendo 2 (duas) aulas por turma e o docente irá lotar em 8 (oito) turmas
para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
Art. 8º Os conteúdos de empreendedorismo e competências socioemocionais serão trabalhados em duplo foco nas
unidades, determinados pela Secretaria de Educação e Cultura conforme melhor adequação ao currículo da rede
municipal de ensino.
Art. 9º Fica aprovada a Matriz Curricular de que trata o Anexo Único desta Resolução e os casos omissos serão
resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC).

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Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/SEMEC nº
003, de 30 de janeiro de 2023 e quaisquer disposições ao contrário.
CHAPADÃO DO SUL, 14 DE JANEIRO DE 2025.
GUSTAVO MALUF BATISTA
Secretário de Educação e Cultura
ANEXO DA RESOLUÇÃO/SEMEC Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Ano: 2025
Turno: Diurno (matutino e vespertino)
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da Aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do Ano Letivo: 200 (duzentos) dias
Áreas de
Conhecimento
Componente
Curricular 1º Ano 2º
Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano
Base Nacional Comum Curricular e
Parte Diversificada
Linguagens
Língua
Portuguesa 8 8 8 8 8 5 5 5 5
Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Educação
Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Matemática Matemática 6 6 6 6 6 5 5 5 5
Ciências da
Natureza Ciências 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Ciências
Humanas
Geografia 1 1 1 1 1 3 3 3 3
História 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Ensino Religioso — — — — — 1 1 1 1
Subtotal Semanal em HorasAula 25 25 25 25 25 26 26 26 26
Subtotal Anual em HorasAula 1.000 1.00
0
1.00
0
1.00
0
1.00
0
1.04
0
1.04
0
1.04
0
1.04
0
Subtotal Anual em Horas 834 834 834 834 834 867 867 867 867
* Ensino Religioso – Optativo para o(a) aluno. A carga horária será acrescida para o(a) aluno(a) desde que o(a)
mesmo(a) tenha participado das aulas.
Observação: O aluno que participar do Componente Curricular – Ensino Religioso, será registrada a carga horária de
867 h/a, aquele que não participar terá apenas 834 h/a.

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RESOLUÇÃO SEMEC Nº 7, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização curricular e funcionamento de todas as
unidades de ensino da Rede Municipal de Chapadão do Sul/MS, que ofertam
a educação em Tempo Integral, na etapa do Ensino Fundamental (anos
iniciais e finais) na zona urbana e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 e nas legislações vigentes para o
Sistema Municipal de Ensino de Chapadão do Sul/MS,
CONSIDERANDO:
Os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal; As disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Que a Educação em Tempo Integral está prevista no Plano
Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Meta 6) e no Plano Municipal de Educação (Lei nº
1.050, de 26 de agosto de 2015 e suas alterações – Meta 6) que diz: “Oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos alunos da educação básica.” Que o foco principal da educação, é a formação humana e integral do estudante
utilizando-se de metodologias e competências “significativas”, reconhecendo que a “educação deve afirmar valores e
estimular ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e,
também, voltada para a preservação da natureza” (BRASIL, 2013). A Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui
o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de
fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021; A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 que dispõe
sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa
Escola em Tempo Integral e dá outras providências; A utilização de metodologias centradas no que os alunos devem
“saber” (considerando a constituição de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores) e, sobretudo, do que devem
“saber fazer” (considerando a mobilização desses conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver
demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho), a explicitação das
competências devem oferecer referências para o fortalecimento de ações que assegurem as aprendizagens essenciais
para a formação integral do aluno.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a organização curricular e o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso Sul que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental na
zona urbana.
Parágrafo único. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental, têm por
objetivo ampliar as possibilidades de aprendizagem dos estudantes, viabilizada por meio da carga horária ampliada.
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º As escolas municipais que ofertarem a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental, terão o
ensino organizado em anos.

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Art. 3º A proposta pedagógica das escolas municipais que ofertarem a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental, terá como foco a aprendizagem do estudante vinculando-se à qualidade do tempo diário de escolarização
mediante as múltiplas atividades de aprendizagem.
Art. 4º A organização curricular das escolas que ofertarem a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental, estarão pautadas na formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na
contextualização do conhecimento, com fundamento no educar pela pesquisa, no desenvolvimento das competências
socioemocionais, tendo, como princípios educativo e científico a produção individual do estudante.
Art. 5º O currículo das escolas que ofertarem a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental, conterá,
obrigatoriamente, uma base nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não
podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo
integrado, principalmente no alinhamento das áreas de conhecimento, distribuídas nos tempos de aprendizagem.
Art. 6º Os tempos de aprendizagem das escolas que ofertarão a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental, são os períodos de aulas de 50 (cinquenta) minutos destinados à aplicação dos componentes curriculares,
conforme disposto na Matriz Curricular, constante do ANEXO I desta Resolução, nos quais o estudante e professor
construirão e reconstruirão conhecimentos a partir da ciência, da construção individual e do protagonismo, com busca
à formação integral do estudante.
Art. 7º Os componentes curriculares constantes na Matriz Curricular, ANEXO I desta Resolução, não poderão ter mais
que 2 (dois) tempos de aprendizagens concentrados em um único período, devendo ser distribuídos nos dias da semana,
no matutino e vespertino, tendo, como princípio único o pleno desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes.
Art. 8º O currículo do Ensino Fundamental, composto de 5 (cinco) áreas de conhecimento, que serão oferecidos nas
escolas da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul/MS, que ofertarem a educação em tempo integral, na etapa
do Ensino Fundamental, será conforme o disposto na Matriz Curricular, ANEXO I a esta Resolução.
Parágrafo único. Compõem a Matriz Curricular do ensino fundamental das escolas que ofertarão a educação em tempo
integral, os componentes curriculares Projeto Vida Saudável.
Art. 9º O componente curricular Projeto Vida Saudável, têm como objetivo ofertar aos estudantes teorias e práticas
que oportunizem uma alimentação mais saudável, voltadas para uma saúde física, intelectual e socioemocional pautado
no autoconhecimento, respeito e planejamento de vida, de forma a conhecer e reconhecer seu modo de vida e estar
aberto a compartilhar e adquirir hábitos oportunizando as potencialidades locais e as origens, conhecimentos que
refletem na vida do estudante e em seu ambiente familiar oportunizando uma vida mais saudável e equilibrada, visando
à formação integral dos estudantes.
Art. 10º Os componentes curriculares: Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III, Eletiva IV e Projeto Vida Saudável são tempos
de aprendizagens desenvolvidos por temáticas, previamente selecionadas pela escola, que têm como objetivo a
formação integral, humana, científica e tecnológica.
§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes curriculares Eletiva I, Eletiva II, Eletiva
III, Eletiva IV e Projeto Vida Saudável devem acontecer, paralelamente aos tempos dos componentes curriculares que
compõem sua área de conhecimento, atendendo essencialmente as necessidades de ensino e aprendizagem dos
estudantes.
§ 2º A organização dos componentes curriculares Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV, serão de acordo com o
disposto no ANEXO II, desta Resolução, sendo obrigatória a participação do todas oficinas oferecidas pela unidade.

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Art. 11º Nos componentes curriculares Projeto Vida Saudável, Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV, os estudantes
serão submetidos à avaliação processual e/ou formativa.
§ 1º A avaliação de aproveitamento dos componentes curriculares descritos no caput deste artigo deverá
obrigatoriamente serem lançadas no “Sistema” utilizado pela SEMEC.
§ 2º O lançamento no sistema é de responsabilidade do professor de cada componente curricular constante no anexo
II.
Art. 12º A carga horária anual para o Ensino Fundamental nas escolas que ofertarem o ensino de tempo integral, será
assim organizado:
I – anos iniciais – 1º ao 5º ano, será de, no mínimo, 1.667 (um mil, seiscentas e sessenta e sete) horas,
distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias letivos;
II – anos finais – 6º ao 9º ano, será de, no mínimo, 1.700 (um mil e setecentas) horas, distribuídas no decorrer
de 200 (duzentos) dias letivos.
Parágrafo único. O estudante dos anos finais do Ensino Fundamental que não optar por cursar o componente
curricular Ensino Religioso terá 1.667 (um mil, seiscentas e sessenta e sete) horas na carga horária final.
Art. 13º As escolas que ofertarem a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental, deverão oportunizar
a inclusão, em sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e serviços de apoio
especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes de:
I – Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:
a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;
b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de acessibilidade adequados;
c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática.
II – apoio aos estudantes que necessitarem de auxílio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção, por
profissional capacitado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E DE FUNCIONAMENTO
Art. 14º A lotação de professores do 1º ao 3º ano do ensino fundamental, ocorrerá da seguinte maneira:
I – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, chamado
de Regente I, que ministrará os componentes curriculares de Língua Portuguesa sendo 8 (oito) aulas, Matemática sendo
7 (sete) aulas e História sendo 1 (uma) aula, totalizando 16 horas-aula, sendo que o docente irá lotar-se em uma única
turma.
II – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de História com 2 (duas) aulas em cada turma e o docente irá lotar-se em 8
(oito) turmas para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
III – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de Geografia com 2 (duas) aulas em cada turma e o docente irá lotar-se em 8
(oito) turmas para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
IV – Para os componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte serão lotados professores com
licenciatura plena em habilitação específica (na área), cada um com 2 (duas) horas-aula em cada turma, lotando-se
em 8 turmas em cada componente curricular, separadamente, totalizando 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.

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Ano XVIII | Nº 3.407 | Quarta-feira | 15 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor habilitado em Língua Inglesa, Educação Física e
Arte, poderá ser lotado para esses componentes curriculares, professor licenciado em nível superior com habilitação
para docência nos anos iniciais do ensino fundamental (Licenciatura Plena em Pedagogia).
Art. 15º A lotação de professores do 4º e 5º ano do ensino fundamental, será por Regência I e Regência II e em áreas
específicas, ocorrendo da seguinte maneira:
I – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de Língua Portuguesa com 8 (oito) aulas, denominado Regência I, será lotado
1 (um) professor para cada 2 (duas) turmas que irá cumprir a carga horária de 16 (dezesseis) horas-aula em sala de
aula;
II – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de Matemática com 7 (sete) aulas e Geografia com 1 (uma) aula, nomeado de
Regência II. Será lotado 1 (um) professor para cada 2 (duas) turmas que irá cumprir a carga horária de 16 horas-aula
em sala de aula;
Parágrafo único: Excepcionalmente, na lotação dos regentes – o docente poderá lotar-se em 1 (uma única) turma
lotando-se em Regência I e II para totalizar as 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.
III – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de História com 2 (duas) aulas em cada turma e o docente irá lotar-se em 8
(oito) turmas para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
IV – 1 (um) licenciado em Pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que
ministrará os componentes curriculares de Ciências com 2 (duas) aulas em cada turma e o docente irá lotar-se em 8
(oito) turmas para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
V – Para os componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte serão lotados professores com
licenciatura plena em habilitação específica (na área), cada um com 2 (duas) horas-aula em cada turma, lotando-se
em 8 turmas cada componente curricular, separadamente, totalizando 16 (dezesseis) horas-aula em sala de aula.
Parágrafo único: Quando não houver a disponibilidade de professor habilitado em Língua Inglesa, Educação Física e
Arte, poderá ser lotado para esses componentes curriculares, professor licenciado em nível superior com habilitação
para docência nos anos iniciais do ensino fundamental (Licenciatura Plena em Pedagogia).
Art. 16º A lotação de professores do 6º e 9º ano do ensino fundamental, irá ocorrer da seguinte maneira:
I – 1 (um) licenciado em Língua Portuguesa com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Língua Portuguesa, sendo 5 (cinco) aulas por turma e o docente irá lotar em 3 (três) turmas
para cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida
na instituição de ensino.
II – 1 (um) licenciado em Matemática com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Matemática, sendo 5 (cinco) aulas por turma e o docente irá lotar em 3 (três) turmas para
cumprir a carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na
instituição de ensino.
III – 1 (um) licenciado em Ciências com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar
o componente de Ciências, sendo 3 (três) aulas por turma e o docente irá lotar em 5 (cinco) turmas para cumprir a
carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição
de ensino.
IV – 1 (um) licenciado em História com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar
o componente de História, sendo 3 (três) aulas por turma e o docente irá lotar em 5 (cinco) turmas para cumprir a
carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição
de ensino.
V – 1 (um) licenciado em Geografia com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar
o componente de Geografia, sendo 3 (três) aulas por turma e o docente irá lotar em 5 (cinco) turmas para cumprir a
carga horária de 15 horas-aula em sala de aula, ficando 1 (uma) aula excedente que deverá ser cumprida na instituição
de ensino.

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VI – 1 (um) licenciado em Arte com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para ministrar o
componente de Arte, sendo 1 (uma) aula por turma e o docente irá lotar em até 16 (dezesseis) turmas para cumprir a
carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
VII – 1 (um) licenciado em Educação Física com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Educação Física, sendo 2 (duas) aulas por turma e o docente irá lotar em 8 (oito) turmas
para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
VIII – 1 (um) licenciado em Língua Inglesa com habilitação para docência nos anos finais do Ensino Fundamental, para
ministrar o componente de Língua Inglesa, sendo 2 (duas) aulas por turma e o docente irá lotar em 8 (oito) turmas
para cumprir a carga horária de 16 horas-aula em sala de aula.
§ 1º Para os componentes curriculares Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III, Eletiva IV e Projeto Vida Saudável, serão lotados
professores licenciados em nível superior com base no processo seletivo simplificado realizado pela SEMEC.
§ 2º A seleção de profissionais (mediadores, facilitadores de aprendizagem), monitores, auxiliares se dará através do
quadro efetivo de servidores e/ou Processo Seletivo elaborado para este fim, os quais exercerão suas atividades durante
o ano letivo conforme estabelecido pelo Calendário Escolar (segundo Decreto nº 3.879, de 30 de outubro de 2023,
publicado em diário Oficial em 31 de outubro de 2023, páginas 2-4).
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17º A escola que ofertar a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental, terá o seguinte
funcionamento:
I – jornada integral diária de, no mínimo, 7 (sete) e 30 (trinta) minutos de efetivo trabalho escolar;
II – 2 (dois) intervalos e horário para o almoço, com tempo definidos pela unidade escolar, sendo que:
a) os horários destinados para intervalos e horários de almoço serão computados na carga horária mínima obrigatória
a ser cumprida pelo estudante na Eletiva IV, Oficina de Convivência Social;
b) é expressamente vedado ao estudante se ausentar da escola nesses períodos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º Fica aprovada a Matriz Curricular das escolas de educação em tempo integral (urbanas), etapa do Ensino
Fundamental, conforme ANEXO I desta Resolução.
Art. 19º Esta Resolução está regulamentada segundo a Política de Educação em Tempo Integral no município de
Chapadão do Sul, seguindo o Decreto nº 3.879, de 30 de outubro de 2023.
Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, esta Resolução possui
caráter regimental e fica revogada, a RESOLUÇÃO SEMEC Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, publicada no Diário
Oficial (página 18) e RESOLUÇÃO SEMEC Nº 005, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 e quaisquer disposições contrárias.
Art. 21º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Chapadão do Sul, 14 de novembro de 2025
GUSTAVO MALUF BATISTA
Secretário de Educação e Cultura

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ANEXO I – DA RESOLUÇÃO/SEMEC Nº 7 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Ano: a partir de 2025 Turno: Integral
Duração do Tempo de Aprendizagem: 50 (cinquenta) minutos
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração do Ano Letivo: 200 (duzentos) dias
Ensino Religioso – Optativo para o estudante. O aluno que participar do Componente Curricular de Ensino Religioso,
será registrada a carga horária de 1.700 horas, aquele que não participar será registrada a carga horária de 1.667
horas.
Áreas de
Conhecimento
Componente
Curricular

ano
2º ano 3º
ano

ano

ano

ano

ano

ano

ano
Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
Linguagens
Língua
Portuguesa
8 8 8 8 8 5 5 5 5
Arte 2 2 2 2 2 1 1 1 1
Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Eletiva I 8 8 8 8 8 7 7 7 7
Matemática Matemática 7 7 7 7 7 5 5 5 5
Eletiva II 6 6 6 6 6 8 8 8 8
Ciências da
Natureza
Ciências 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Eletiva III 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Ciências
Humanas
Geografia 1 1 1 1 1 3 3 3 3
História 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Eletiva IV 6 6 6 6 6 7 7 7 7
Ensino Religioso* — — — — — 1 1 1 1
Projeto Vida Saudável 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Total Semanal em HorasAula
50 50 50 50 50 51 51 51 51
Total Anual em Horas-Aula 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.040 2.040 2.040 2.040
Total Anual em Horas 1.667 1.667 1.667 1.667 1.667 1.700 1.700 1.700 1.700

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ANEXO II – DA RESOLUÇÃO/SEMEC Nº 7 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Organização e distribuição das Eletivas que compõem a Matriz Curricular, constante no ANEXO I, desta
Resolução.
Áreas de
Conhecimento
Componente
Curricular

ano

ano

ano

ano

ano

ano

ano

ano

ano
Parte Diversificada
Eletiva I
Oficina Literária 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Oficina Esportiva 1 1 1 1 1 2 2 2 2
Oficina de Maker 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Libras 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Oficina de Artes Cênicas
e Músicas
2 2 2 2 2 — — — —
Eletiva II
Of. Raciocínio Lógico 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Oficina de Robótica 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Oficina de Informática — — — — — 2 2 2 2
Oficina de
Empreendedorismo
2 2 2 2 2 2 2 2 2
Eletiva III Oficina Socioambiental 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Eletiva IV
Oficina Formação Cidadã 1 1 1 1 1 2 2 2 2
Oficina Convivência Social 5 5 5 5 5 5 5 5 5

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Ano XVIII | Nº 3.407 | Quarta-feira | 15 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 049/2024, EDITAL N° 030/2024 E CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO,
GERADO PELO E-SFINGE Nº B6179633F343A85B2C23A14F525A2B8979735123.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELA FABRICANTE, OU DIRETAMENTE PELA PRÓPRIA
FABRICANTE PARA A AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO NOVO (ZERO QUILÔMETRO), TIPO “SUV”, DE
FABRICAÇÃO NACIONAL/MERCOSUL, ANO 2024 E MODELO 2025, CONFORME CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES,
QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL, PARA COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS. EMPRESA ADJUDICADA/HOMOLOGADA: KAMPAI MOTORS LTDA
VALOR GLOBAL R$: 362.900,00 (trezentos e sessenta e dois mil, novecentos reais).
LOCAL/DATA: CHAPADÃO DO SUL-MS, 15 DE JANEIRO DE 2025.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR PRESIDENTE
PUBLICAÇÃO – EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL E KAMPAI MOTORS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELA FABRICANTE, OU DIRETAMENTE PELA PRÓPRIA
FABRICANTE PARA A AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO NOVO (ZERO QUILÔMETRO), TIPO “SUV”, DE FABRICAÇÃO
NACIONAL/MERCOSUL, ANO 2024 E MODELO 2025, CONFORME CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES,
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL, PARA COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL-MS.
VIGÊNCIA: 15/01/2025 A 31/07/2025.
VALOR R$: 362.900,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.10.1 -CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS.
01.101 -CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS.
01.031.0001-2.002 -MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
3.3.90.52 -EQUIPAMENTOS E METERIAL PERMANENTES.
LOCAL/DATA: CHAPADÃO DO SUL-MS, 15 DE JANEIRO DE 2025. ASSINAM: VEREADOR, CICERO BARBOSA DOS
SANTOS E CARLOS EDUARDO NUNES DE MAMÃ FERNANDES.
PODER LEGISLATIVO
cc