EDIÇÃO Nº 3.408 – 16 de janeiro de 2025


[featured_image]
Download
Download is available until [expire_date]
  • Versão:
  • Download 1148
  • Tamanho do Arquivo 268.17 KB
  • Contagem de Visualizações 1
  • Data de Criação 16 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 16 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.408 – 16 de janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.408 | Quinta-feira | 16 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

bbb
bb
PORTARIA N.º 054 DE 13 DE JANEIRO 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de janeiro de
2025, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.106 da Lei 041/07,
conceder cento e oitenta dias de Licença Maternidade à
servidora Rafaela Caroline da Silva, matricula 2292,
portadora do CPF nº 030.XXX.XXX-21, ocupante do
cargo de Técnico de Serviços de Saúde II, provimento
efetivo, durante o período de 11 de janeiro a 09 de julho
de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 11 de
janeiro de 2025.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 039, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul,
Resolve:
Considerando a faculdade da contagem
recíproca do tempo de contribuição para efeitos de
aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da
Constituição Federal;
Considerando ainda que no processo
Administrativo nº 001/2025, foram juntadas as
certidões na forma legal, que culminou com o
deferimento do pedido da servidora SIMONI
FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo
de auditor tributário municipal, matricula 1996,
Resolve:
AVERBAR
Art. 1° Determinar a averbação nos
assentos funcionais da servidora acima, o tempo de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social –
INSS, referente a CTC nº 10021010100837244, para
efeitos de aposentadoria o seguinte período:
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.408 | Quinta-feira | 16 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS
PERNAMBUCANAS: 11/03/2002 a 06/06/2007,
Tempo de Contribuição: 5 ano(s), 2 mes(es), 26 dia(s).
Total de tempo de Contribuição: = 1.911 dia(s),
correspondendo a 5 Ano(s), 2 Mês(es) e 26 Dia(s),
conforme informado acima.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº81, 16 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara
durante o período de 19/02 a 28/02/2025
Fabiana Pergentino Ferreira dos Santos
durante o período de 02/04 a 11/04/2025
Iasmine Bernarde Mota
durante o período de 03/03 a 12/03/2025
Lana Leticia Borges
durante o período de 12/02 a 21/02/2025
Neide Nunes de Matos
durante o período de 19/02 a 28/02/2025
Thayla Christiane Putrick
durante o período de 17/02 a 26/02/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº82, 16 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 12 (doze) dias de
férias a partir de 10 de fevereiro de 2025, ao servidor
abaixo relacionado:
Givaldo Domingos de Brito
Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº83, 16 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Elisangela Pigari
durante o período de 03/02 a 17/02/2025
Nayele de Oliveira Pires
durante o período de 03/04 a 17/04/2025
Xariane Ferreira Jardim
durante o período de 03/02 a 17/02/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.408 | Quinta-feira | 16 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº84, 16 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Maristela Fraga Domingues
durante o período de 10/02 a 01/03/2025
Natalia Castilho Rodrigues Moreira
durante o período de 10/02 a 01/03/2025
Tatiane Perussolo
durante o período de 05/03 a 24/03/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº85, 16 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Aparecida Garcia da Silva Picolo
durante o período de 03/02 a 04/03/2025
Caciara Rubia Reichert
durante o período de 10/02 a 11/03/2025
Jocelei Marga Bley
durante o período de 16/01 a 14/02/2025
Sunta Fabian da Silva
durante o período de 05/02 a 06/03/2025
Thirze de Souza Barbosa
durante o período de 03/02 a 04/03/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº77, 16 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08
de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art. 80, da Lei
Complementar n.º 41/2007 e por motivos de
relevante interesse público, tendo em vista tratar-se
de funcionário(a) necessário ao funcionamento da
Secretaria de Educação e Cultura, cancelar o período
de férias concedidas aos servidores listados abaixo:
Cleudenice Ferreira de Souza Freitas
durante o período de 17/01 a 31/01/2025
Gislaine Alves da Silva
durante o período de 17/01 a 31/01/2025
Lauanne Silva Galvão dos Santos
durante o período de 17/01 a 31/01/2025
Marcel Monteiro Santos
durante o período de 17/01 a 31/01/2025
Marinete Aparecida Ferreira Marks
durante o período de 17/01 a 31/01/2025
Raquel Nunes Nascimento Silva
durante o período de 17/01 a 31/01/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.408 | Quinta-feira | 16 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 085/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Ketlin Pereira
Forlin – CPF/MF nº 073.185.151-01.
*Processo
Administrativo: 156/2024
*Chamamento Público:
001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 06/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal / Ketlin
Pereira Forlin – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
001/2025 em favor da IMPERIO ASSESSORIA E
CONCURSOS LTDA, conforme parecer exarado no
Processo nº 003/2025.
Chapadão do Sul – MS, 16 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 209/2025.
Designa servidores para exercer a função de
Gestor e Fiscal do Contrato n° 001/2025; no
âmbito deste Legislativo Municipal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAPADAO DO SUL – MS, no exercício da
competência que lhe confere, confere o art. 40, incisos
II e VI, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021,
Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através
de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter
fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência
dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo
administrativo e contrato de prestação de serviço a
seguir identificado, os funcionários públicos que se
segue para o desempenho das funções especificadas:
Nº do Contrato: 001/2025
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO
PELO E-SFINGE Nº
B6179633F343A85B2C23A14F525A2B8979735123
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: KAMPAI MOTORS LTDA CNPJ do Contratado
(a): 05.583.869/0001-54
Gestor: Ronaldo Alves Araújo, matrícula 314.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernades, matrícula
361.
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345.
Fiscal Suplente: Natália da Sila Leal Scheer, matrícula
011.
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato
deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão
do instrumento jurídico nos termos da legislação
vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril
de 2021, cumulativamente com as atribuições
ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será
emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente, 15 de janeiro de 2025.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR – PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO
cc