EDIÇÃO Nº 3.409 – 17 de janeiro de 2025


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  • Data de Criação 17 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 17 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.409 – 17 de janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.409 | Sexta-feira | 17 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL – MS

Walter Schlatter, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados a abertura do Processo Seletivo Simplificado, visando a constituição de Banco de Reserva para a Função
Docente Temporária, a ser utilizado na convocação de professores em regime de suplência para a Rede Municipal de
Ensino, para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2025, de acordo com a legislação
municipal vigente, suas respectivas alterações, demais legislações pertinentes, pelas normas e condições estabelecidas
neste Edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa a constituição do Banco de Reserva de Profissionais para a Função
Docente Temporária para atuarem na Rede Municipal de Ensino, no cargo de Professor, nas unidades escolares, em
vagas que surgirem durante o ano letivo, em período superior a 15 (quinze) dias, por necessidade temporária de
excepcional interesse da Administração Municipal e será organizado e executado pela IMPÉRIO ASSESSORIA E
CONCURSOS LTDA, supervisionado pelos membros nomeados nos termos da Portaria 051/2025.
1.2 O Banco de Reserva de profissionais para a Função Docente Temporária será constituído pelos candidatos
selecionados por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação, de acordo com as etapas,
componentes curriculares e modalidades de opção no ato da inscrição.
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc

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Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.409 | Sexta-feira | 17 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
1.3 O processo Seletivo Simplificado para a constituição do Banco de Reserva de profissionais para a Função Docente
Temporária destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, de modo que a convocação será realizada
de acordo com a demanda existente na Rede Municipal de Ensino, não garantindo àquele que nele for aprovado, direito
subjetivo à convocação.
1.4 O professor efetivo, já pertencente ao Quadro Permanente do município de Chapadão do Sul, poderá participar do
Processo Seletivo Simplificado, compor o Banco de Reserva e ser convocado, desde que a somatória da carga horária
total, incluindo a convocação, não ultrapasse o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos,
por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital
e demais publicações nos endereços eletrônicos https://portal.imperioconcursos.com.br, no Diário Oficial do
município, por meio do site http://chapadaodosul.ms.gov.br.
1.6. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E REQUISITOS:
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO – ZONA URBANA
ATRIBUIÇÕES: Exercer as funções de magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico.
Promover o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes em seus aspectos, físico, psicológico,
intelectual e social. Participar da elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico e do Regimento
Escolar. Elaborar planos de aula em conformidade com os Referenciais Curriculares da Rede Municipal de
Ensino, avaliações e demai s instrumentos solicitados. Diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos
estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem. Colaborar com
as atividades da escola em articulação com as famílias e a comunidade. Participar de cursos, treinamentos,
aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de eventos propostos pela escola e Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
ETAPA DE ENSINO REQUISITO DE ESCOLARIDADE VALOR
HORA/AULA
Educação Infantil
(Regente)
– Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em
Educação Infantil.
27,93 hora/aula
Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
– Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Séries
Iniciais.
ETAPA DE ENSINO COMPONENTE
CURRICULAR REQUISITO DE ESCOLARIDADE
Anos Finais do Ensino
Fundamental
Ciências Licenciatura em Ciências Biológicas
História Licenciatura em História
Geografia Licenciatura em Geografia
Arte
Licenciatura em Arte, Artes Visuais ou
Educação Artística
Educação Física Licenciatura em Educação Física
Língua Portuguesa Licenciatura em Letras
Língua Inglesa Licenciatura em Letras, com
Habilitação em Língua Inglesa
Matemática Licenciatura em Matemática

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MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E
DEHABILITAÇÃOPROFISSIONAL
EXIGIDOS PARA ATUAÇÃO
Professor de Apoio Pedagógico Especializado
( para atendimentos nas salas de recursos e
atendimento educacional nas salas de aula)
Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura
plena em Educação Especial ou em
outras áreas do conhecimento, neste
último caso acrescido de curso de pósgraduação em nível de especialização
em Educação Especial ou em uma de
suas áreas: Deficiência, Transtornos
Globais do
Desenvolvimento, Altas habilidades /
Superdotação, Atendimento Educacional
Especializado.
ETAPA DE ENSINO Componente Curricular Requisito de
Escolaridade
Valor hora/aula
Anos Finais do Ensino
Fundamental
Música Graduação em música
e/ou artes cênicas.
R$ 27,93
Atribuições Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico.
Promover o desenvolvimento integral da criança e ao adolescente em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração da Proposta
Pedagógica da Unidade Escolar. Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a
Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Zelar pela aprendizagem do aluno. Ministrar
as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar. Realizar exame
final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar. Estabelecer estratégias
de recuperação para os alunos de menor rendimento. Participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao seu desenvolvimento
profissional. Comunicar em tempo hábil ao Diretor da Unidade Escolar as eventuais
faltas. Participar do Conselho de Classe. Corrigir com o devido cuidado e dentro do
prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares. Proceder a avaliação do
rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, como o processo contínuo
de acompanhamento de aprendizagem. Manter permanente contato com os pais e ou
responsáveis informando-os, orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e
obtendo dados de interesse para o processo educativo. Comentar com os alunos as
provas e os trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os trabalhos adotados.
Fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário
ao desenvolvimento das atividades curriculares. Manter a disciplina e sala de aula e
colaborar para o a ordem geral da Unidade Escolar. Comparecer pontualmente as
aulas e reuniões. Conhecer e respeitar as leis, o estatuto, o regulamento, o regimento
e demais normas vigentes na Unidade Escolar. Utilizar metodologia de ensino
adequada e compatível com os objetivos da Unidade Escolar. Escriturar diário de
classe, observando as normas e os prazos estabelecidos para sua entrega. Participar
de atividades educativas promovidas pela Unidade Escolar. Cooperar e manter
espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar.
Analisar juntamente com o Coordenador Pedagógico, a ementa curricular dos alunos
a fim de definir as adaptações necessárias. Prestar assistência aos alunos que
necessitam de estudos de adaptação. Organização de eventos culturais, esportivos e
de lazer (organização, montagem de equipamentos musicais e sonoros. Auxilio em
eventos promovidos e apoiados pela instituição conforme calendário cultural do

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município. Participação em eventos municipais, regionais, estaduais e federais que
envolvam participação de alunos ou representação da instituição.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL
ATRIBUIÇÕES: Exercer as funções de magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico. Promover
o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes em seus aspectos, físico, psicológico, intelectual e
social. Participar da elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar. Elaborar planos
de aula em conformidade com os Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensino, avaliações e demai s
instrumentos solicitados. Diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos estudantes por meio de estratégias e
instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem. Colaborar com as atividades da escola em articulação
com as famílias e a comunidade. Participar de cursos, treinamentos, aperfeiçoamento, atualização e outros.
Participar de eventos propostos pela escola e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ETAPA DE ENSINO REQUISITO DE ESCOLARIDADE VALOR HORA/AULA
(R$)
Educação Infantil
(Regente)
– Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em
Educação Infantil.
27,93 hora/aula
Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
– Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Séries
Iniciais.
ETAPA DE ENSINO COMPONENTE
CURRICULAR REQUISITO DE ESCOLARIDADE
Anos Finais do Ensino
Fundamental
Ciências Licenciatura em Ciências Biológicas
História Licenciatura em História
Geografia Licenciatura em Geografia
Arte
Licenciatura em Arte, Artes Visuais ou
Educação Artística
Educação Física Licenciatura em Educação Física
Língua Portuguesa Licenciatura em Letras
Língua Inglesa Licenciatura em Letras, com
Habilitação em Língua Inglesa
Matemática Licenciatura em Matemática
MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E
DEHABILITAÇÃOPROFISSIONAL
EXIGIDOS PARA ATUAÇÃO
Professor de Apoio Pedagógico Especializado
( para atendimentos nas salas de recursos
atendimento educacional nas salas de aula)
Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura
plena em Educação Especial ou em
outras áreas do conhecimento, neste
último caso acrescido de curso de pósgraduação em nível de especialização
em Educação Especial, ou em uma de
suas áreas: Deficiência, Transtornos
Globais do
Desenvolvimento, Altas habilidades /
Superdotação, Atendimento Educacional
Especializado.

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Observação: O candidato SOMENTE poderá se inscrever na ZONA URBANA ou ZONA RURAL, podendo se
inscrever para no máximo, duas opções de disciplinas/etapas de ensino, desde que atenda aos requisitos
de escolaridade. Em hipótese alguma poderá se inscrever para opções em regiões distintas, sob pena de
desclassificação do Processo Seletivo.
EXEMPLO: o candidato 1 poderá se inscrever para os cargos de Professor de Língua Portuguesa e Língua
Inglesa da Zona Urbana. O candidato 2 poderá se inscrever para os cargos de Professor Educação Infantil
(Regente) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Zona Rural.
– Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. As inscrições ficarão abertas e serão efetuadas exclusivamente pela internet, através do site
https://portal.imperioconcursos.com.br, no período descrito conforme cronograma no ANEXO.
2.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br e clicar na área destinada ao Processo Seletivo da
Prefeitura do Município de Chapadão do Sul.
b) Em seguida clicar em “Realizar inscrição”, após a aceitação, o interessado deverá primeiramente realizar o seu
cadastro no site do https://portal.imperioconcursos.com.br e posteriormente realizar a inscrição para o cargo
desejado.
2.3.1. Condições para inscrição:
a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal
nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios
contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
c) Não será cobrado taxa de inscrição;
d) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
2.4. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade
a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.4.1. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário
de inscrição online.
2.5. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. e a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul não se responsabilizarão
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.6. Não serão aceitas inscrições por via postal; fax; condicional; provisória ou fora do período da inscrição estabelecido
neste edital.
2.7. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital.

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CAPÍTULO III – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Será divulgada lista preliminar de inscritos (LISTA GERAL e PCDs) no site oficial da Prefeitura Municipal de Chapadão
do Sul: https://imprensaoficialchapdosul.com.br/novo/ e no site https://portal.imperioconcursos.com.br,
conforme Cronograma (Anexo I).
3.2. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site https://portal.imperioconcursos.com.br,
acessando a “Área do Candidato” com seu CPF e SENHA.
3.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a homologação das inscrições,
conforme a data estipulada no item 3.1.
3.4. Os recursos julgados serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul:
https://imprensaoficialchapdosul.com.br/novo/ e https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do
Candidato”.
3.5 Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
3.5.1 prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
3.5.2 omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
3.5.3 deixar campos de informação da inscrição em branco;
3.5.4 não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo conforme Cronograma (Anexo II) após
a publicação da lista preliminar de inscritos.
3.6 O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista oficial
dos inscritos NÃO poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências
deste edital.
44.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma
que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF
de terceiros.
4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário
de forma completa e correta.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a
nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de
validade do Processo Seletivo o candidato deverá manter o endereço, telefone e e-mail atualizado junto a Prefeitura
Municipal.

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CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houver, relativos às informações referentes
às etapas deste Processo Seletivo serão publicados nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e
http://chapadaodosul.ms.gov.br.
5.2. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato o acompanhamento integral das etapas deste Processo Seletivo
através dos meios de divulgação citados.
5.3. A lista geral do Processo Seletivo (classificados) terá divulgação ampla e geral nos sites
https://portal.imperioconcursos.com.br e http://chapadaodosul.ms.gov.br, atendendo os princípios da
publicidade e da isonomia.
CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. Os Títulos, para os cargos descritos no item 1.6 deverão ser anexados e enviados através do site
https://portal.imperioconcursos.com.br (em um único arquivo, em formato PDF) nos dias indicados no Anexo
I (cronograma). O candidato irá acessar o site, informando seu CPF e senha na Área do candidato, acessando em
seguida “Histórico de Inscrições”, em Enviar Títulos, clicar no link “Prova de Títulos” e anexar sua documentação.
6.1.1. Serão avaliados os títulos dos candidatos e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
TÍTULOS FORMA DE COMPROVAÇÃO Nº DE
TÍTULOS UNITÁRIO MÁXIMO
Doutorado
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação
Stricto Sensu em nível de Doutorado na área da
educação ou multidisciplinar, acompanhado do
Histórico.
1 20 20
Mestrado
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação
Stricto Sensu em nível de Mestrado na área da
educação ou multidisciplinar, acompanhado do
Histórico.
1 15 15
Pósgraduação
Certificado de conclusão de curso em nível de
Especialização, com carga horária mínima de 360
horas na área da educação, acompanhado do
Histórico.
1 10 10
2ª Graduação
(não seja prérequisito)
Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena,
desde que não seja pré-requisito para a área de
atuação da inscrição
1 05 05
Experiência
profissional¹
na Rede
Municipal
Declaração de tempo de serviço no cargo de
professor com, no mínimo, 12 (doze) meses de
experiência. Tempo máximo 5 anos. 1 02 10
Experiência
profissional¹
outras redes
Declaração de tempo de serviço ou cópia da carteira
de trabalho no cargo de professor com, no mínimo,
12 (doze) meses. Tempo máximo 5 anos
1 01 05
Cursos na
área da
educação*
Certificado de conclusão de curso, jornada
pedagógica, simpósio, congresso ou oficina na área
da educação, com carga horária mínima de 80
1 07 07

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horas, realizado no intervalo de janeiro de 2022 até
a data de publicação deste Edital.
Cursos na
área da
educação*
Certificado de conclusão de curso, jornada
pedagógica, simpósio, congresso ou oficina na área
da educação, com carga horária mínima de 40
horas, realizado no intervalo de janeiro de 2022 até
a data de publicação deste Edital.
3 06 18
Cursos na
área da
educação*
Certificado de conclusão de curso, jornada
pedagógica, simpósio, congresso ou oficina na área
da educação, com carga horária mínima de 20
horas, realizado no intervalo de janeiro de 2022 até
a data de publicação deste Edital.
4 2,5 10
TOTAL DE PONTOS 100,0
Cursos na área da educação*
I – Nos certificados de comprovação de cursos de 20h, 40h e 80h deverá constar a data de início e término, com duração
de, no mínimo, 3, 6 e 8 dias respectivamente;
II – Caso haja certificado com carga horária diferente, com a data de realização concomitante, o certificado poderá ser
desconsiderado.
III – Não haverá somatória da carga horária de certificados (Ex: certificados com carga horária inferior a 20h serão
descartados; certificado com carga horária de 30h, será computado apenas uma vez, considerando a menor carga
horária estipulada e, assim sucessivamente.
Experiência profissional
– A experiência profissional deverá ser comprovada mediante cópia da carteira profissional, incluindo a folha de rosto,
frente e verso, e/ou de declaração de tempo de serviço expedida pelo empregador, em papel timbrado, com CNPJ,
endereço completo, telefone, nome legível, função e assinatura do funcionário responsável.
6.2. Não será aceita a entrega dos títulos em data diferente daquela estipulada.
6.3. A Prova de Títulos será somente classificatória e o candidato que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá
somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo.
6.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou se tratarem
de arquivo corrompido, bem como, não serão computados títulos e/ou documentos que não consignem de forma
expressa e precisa as informações necessárias à sua avaliação, bem como aqueles cuja cópia estiver ilegível, mesmo,
que parcialmente.
6.5. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento
comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
6.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como
encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada
a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.
6.7. Somente serão aceitos certificados de cursos presencial ou online que tenham sido concluídos até a data de
publicação deste edital, e que estejam de acordo com as informações abaixo:
– nome completo do aluno;
– data de conclusão do curso;
– modalidade do curso – aperfeiçoamento, capacitação ou atualização;
– carga horária;
– conteúdo programático;
– assinatura do diretor da instituição; e
– dados para verificação da validade do certificado.
6.8. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório,
visita técnica, viagem cultural ou certificados de trabalhos manuais, bem como de datas e festas comemorativas.
6.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade pública
competente.
6.9.1 A análise dos títulos será realizada pela empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA.

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6.10. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 100,0 (cem) pontos.
6.10.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate a seguinte ordem:
a) maior idade;
b) maior tempo de serviço na área da educação.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
8.1. Serão disponibilizados os seguintes itens para interposição de recurso:
a) Recurso Contra o Indeferimento das Inscrições / Lista Geral e PCD); e
b) Recurso contra a Pontuação da Prova de Títulos.
8.2. O prazo para interposição de recursos será conforme o Cronograma (ANEXO II), contados da publicação dos
respectivos atos mencionados no item 9.1. tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação dos referidos atos.
8.3. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 9.1 deverá
proceder da seguinte maneira:
8.3.1. Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br;
8.3.2. Clicar sobre o PROCESSO SELETIVO 01/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
8.3.3. Localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso);
8.3.4. Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos
à apreciação da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., empresa designada para realização do Processo Seletivo.
8.4.1. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será indeferido.
8.4.2. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
8.5. Não serão aceitos recursos que:
8.5.1. Estejam em desacordo com este edital;
8.5.2. Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
8.5.3. Encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);
8.6. Os recursos julgados e homologados serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul: https://imprensaoficialchapdosul.com.br/novo/ e https://portal.imperioconcursos.com.br , devendo o candidato
recorrente tomar conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado individualmente o teor delas.
8.7. Em hipótese alguma haverá revisão de recursos e recurso do recurso.
8.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma (Anexo II) do Processo Seletivo.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. Conforme previsto no cronograma no ANEXO I.
CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. Conforme previsto no cronograma no ANEXO I.
CAPÍTULO XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os professores serão contratados obedecendo ao cálculo de 1/3 para horas atividades na jornada do professor.
11.2 Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os classificados serão chamados na medida em que a SEMEC
(Secretaria Municipal de Educação e Cultura), identifique a necessidade de professor temporário, respeitando a
classificação deste Processo Seletivo.

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11.3 Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência da vaga ofertada.
11.4 O exercício temporário da função docente não assegura ao convocado a nomeação para a vaga que deu origem à
sua convocação.
11.5 Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
c) não comprovar os requisitos exigidos para o provimento da função docente;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para a função docente.
e) quando o(a) professor (a) estiver inscrito para 02 (dois) cargos, deverá se apresentar para a lotação somente em
um deles (automaticamente desistindo da outra opção de lotação).
11.6 Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções):
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico);
– Certidão de casamento ou nascimento;
– Certidão de nascimento dos filhos com CPF, menores de 14 anos
– Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da página da foto, frente e verso);
– PASEP, PIS ou NIT;
– Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
– Comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Antecedentes Criminais
– Certificado Militar (para homens);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
– Número de Telefone para contato;
– Carteira de Identidade;
– Exame Admissional (encaminhamento com o RH)
– Qualificação Cadastral ESOCIAL;
– Declaração de Bens
– Imposto de Renda
– Foto 3×4
– CND Receita Federal
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição implicará ao candidato conhecimento e implícita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e
demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, visando a constituição de Banco de Reserva para a
Função Docente Temporária, dos quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.
12.2 O candidato é o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado, visando a constituição
de Banco de Reserva para a Função Docente Temporária.
12.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, visando a constituição de Banco de Reserva para a Função
Docente Temporária, será para o Ano Escolar de 2025.
12.4 A lotação para as aulas será realizada no início do ano letivo de 2025 e ficará sob a responsabilidade da SEMEC,
obedecendo ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado publicado em Diário Oficial do município.
12.5 As convocações, no decorrer no ano letivo, seguirão a ordem da listagem de classificação.
12.6 O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá
deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do município o ônus das
despesas com seu deslocamento ou estada;
12.7 O professor classificado obriga-se a manter atualizado o número de telefone fixo ou celular junto a empresa
contratada e deverá comunicar qualquer alteração quando houver.

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12.8 Situações em que o professor será eliminado do processo seletivo:
a) quando o candidato não aceitar a convocação disponibilizada;
b) quando houver o abandono da função.
12.9 A verificação, em qualquer época, de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo
candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros
procedimentos legais.
12.10 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo,
através da publicação do Edital correspondente.
12.11 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação do presente Edital serão apreciados pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Chapadão do Sul – MS, 17 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO
DATA EVENTOS
17/01/2025 Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo
17/01/2025 (a partir das 15:00
horas) a 21/01/2025
Período de Inscrições e data de envio dos títulos
23/01/2025 Divulgação da homologação das inscrições
24/01/2025 Período para interposição de recursos das inscrições
27/01/2025 Resultado – Recurso Homologação (se necessário)
30/01/2025 Divulgação do resultado preliminar
31/01 e 01/02/2025 Recurso – Resultado Preliminar
04/02/2025 Resultado – Recurso Resultado Preliminar (se necessário) e Divulgação
do Resultado Final
– Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes
operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul em acordo com a Império Assessoria e Concursos
Ltda.
– Todos os Atos inerentes ao prosseguimento do Processo Seletivo Simplificado serão objeto de publicação por Editais
nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e https://chapadaodosul.ms.gov.br e ainda no mural da
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os
comunicados e os editais referentes ao andamento deste Processo Seletivo, divulgados nos meios acima mencionados.
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL – MS

Walter Schlatter, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o
conhecimento dos interessados, com fundamento no termo do art. 37, IX da Constituição Federal, que estará aberta as
INSCRIÇÕES para a realização de Processo Seletivo Simplificado para constituição do Banco de Reserva para servidores
com vistas à contratação temporária para o ano de 2025 em atendimento às necessidades de excepcional interesse
público na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Chapadão do Sul-MS, por 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as normas e condições seguintes:

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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – IMPÉRIO
ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA supervisionado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificada nomeada nos
termos da Portaria nº 051/2025.
1.2. As atribuições dos cargos encontram-se disponíveis no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.3. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos,
por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital
e demais publicações nos endereços eletrônicos https://portal.imperioconcursos.com.br, no Diário Oficial do
município, por meio do site http://chapadaodosul.ms.gov.br.
1.4. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E REQUISITOS:
ZONA URBANA
CARGO C/H
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
(R$)
REQUISITOS MÍNIMOS
Agente de Serviços Especializados II –
Motorista Escolar
40 3.156,80 Nível fundamental completo +
CNH categoria “D” ou superior
e Curso de Transporte de
Escolares.
Assistente de Atividades Educacionais II
(Inspetor de Alunos)
40 2.098,94 Nível fundamental completo
Assistente de Atividades Educacionais III
(Assistente de Apoio Educacional I – Secretária (o)
Escolar)
40
2.272,45 Ensino médio concluído
Assistente de Atividades Educacionais III
(Assistente de Apoio Educacional I – Monitor de
Educação Especial)
50
2.172,10 Ensino médio concluído +
cursos na área do
Atendimento na Educação
Especial)
Assistente de Atividades Educacionais III
(Monitor de Educação Infantil)
40 2.172,10 Ensino médio concluído
Assistente de Serviços Educacionais II –
(Agente de
Merenda)
40 2.098,94 Ensino fundamental concluído
Auxiliar de Serviços Operacionais I –
(Limpeza)
40 1.953,41 Alfabetizado
Gestor de Ações Institucionais (Assistente
Social)
30 5.462,84 Graduação de nível superior,
específica para o exercício da
função, e registro na entidade
de fiscalização da profissão
Gestor de Atividades Educacionais
(Nutricionista)
40 5.462,84 Graduação de nível superior,
específica para o exercício da
função, e registro na entidade
de fiscalização da profissão
Gestor de Atividades Educacionais (Psicólogo) 40 5.462,84 Graduação de nível superior,
específica para o exercício da
função, e registro na entidade
de fiscalização da profissão

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ZONA RURAL
CARGO C/H
DIÁRIA
REMUNERAÇÃO
(R$)
REQUISITOS MÍNIMOS
Assistente de Atividades Educacionais II
(Inspetor de Alunos)
40 2.098,94 Nível fundamental completo
Assistente de Atividades Educacionais III
(Assistente de Apoio Educacional I – Monitor de
Educação Especial)
40
2.172,10 Ensino médio concluído +
cursos na área do Atendimento
na Educação Especial)
Assistente de Atividades Educacionais III
(Monitor de Educação Infantil)
40 2.172,10 Ensino médio concluído
Assistente de Serviços Educacionais II –
(Agente de
Merenda)
40 2.098,94 Ensino fundamental concluído
Auxiliar de Serviços Operacionais I – (Limpeza) 40 1.953,41 Alfabetizado
Observação: O candidato SOMENTE poderá se inscrever na ZONA URBANA ou ZONA RURAL, podendo se
inscrever para no máximo, duas opções de cargo, desde que atenda aos requisitos de escolaridade. Em
hipótese alguma poderá se inscrever para opções em regiões distintas, sob pena de desclassificação do
Processo Seletivo.
Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado para servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ocorrerá nas seguintes etapas:
1. Inscrição: on-line, de caráter eliminatório;
2. Prova de títulos: de caráter classificatório, conforme detalhamento no item 7 deste Edital;
3. Prova prática: exclusiva para o cargo de Motorista Escolar, de caráter eliminatório, conforme descrita no item 7
deste Edital.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. As inscrições ficarão abertas e serão efetuadas exclusivamente pela internet, através do site
https://portal.imperioconcursos.com.br, no período descrito conforme cronograma no ANEXO II.
3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br e clicar na área destinada ao Processo Seletivo da
Prefeitura do Município de Chapadão do Sul.
b) Em seguida clicar em “Realizar inscrição”, após a aceitação, o interessado deverá primeiramente realizar o seu
cadastro no site do https://portal.imperioconcursos.com.br e posteriormente realizar a inscrição para o cargo
desejado.
3.3.1. Condições para inscrição:
a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal
nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios
contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
c) Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
d) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

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3.4. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade
a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.4.1. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário
de inscrição online.
3.5. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. e a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul não se responsabilizarão
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.6. Não serão aceitas inscrições por via postal; fax; condicional; provisória ou fora do período da inscrição estabelecido
neste edital.
3.7. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital.
CAPÍTULO IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1. Será divulgada lista preliminar de inscritos (LISTA GERAL e PCDs) no site
https://portal.imperioconcursos.com.br, conforme Cronograma (Anexo II).
4.2. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site https://portal.imperioconcursos.com.br,
acessando a “Área do Candidato” com seu CPF e SENHA.
4.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a homologação das inscrições,
conforme a data estipulada no item 3.1. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo
não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nos dias conforme
Cronograma (Anexo II), através da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. no site
https://portal.imperioconcursos.com.br acessando a “Área do Candidato”.
4.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do Cronograma (Anexo II) deste Edital.
4.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não
assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
4.6. Os recursos julgados serão divulgados no site https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do
Candidato”.
4.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
4.7.1. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
4.7.2. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
4.7.3. deixar campos de informação da inscrição em branco;
4.7.4. não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo conforme Cronograma (Anexo II) após
a publicação da lista preliminar de inscritos.
4.8. O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista oficial
dos inscritos NÃO poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências
deste edital.
5.4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
5.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma
que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF
de terceiros.

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5.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário
de forma completa e correta.
5.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a
nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de
validade do Processo Seletivo o candidato deverá manter o endereço, telefone e e-mail atualizado junto a Prefeitura
Municipal.
CAPÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO
6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houverem, relativos às informações
referentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e
http://chapadaodosul.ms.gov.br.
6.2. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato o acompanhamento integral das etapas deste Processo Seletivo
através dos meios de divulgação citados.
6.3. A lista geral do Processo Seletivo (classificados) terá divulgação ampla e geral nos sites
https://portal.imperioconcursos.com.br e http://chapadaodosul.ms.gov.br, atendendo os princípios da
publicidade e da isonomia.
CAPÍTULO VII – DA PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA
7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será exclusivamente de provas de títulos (envio, análise e
pontuação), exceto para o cargo de Agente de Serviços Especializados II – (Motorista Escolar).
7.2. Os Títulos, para os cargos descritos no item 1.4 deverão ser anexados e enviados através do site
https://portal.imperioconcursos.com.br (em um único arquivo, em formato PDF) nos dias indicados no Anexo
II (cronograma). O candidato irá acessar o site, informando seu CPF e senha na Área do candidato, acessando em
seguida “Histórico de Inscrições”, em Enviar Títulos, clicar no link “Prova de Títulos” e anexar sua documentação,
através de documentação original.
7.2.1. Serão avaliados os títulos dos candidatos e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
TITULOS VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Formação que não é pré-requisito

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto
Sensu em nível de Doutorado na área de educação ou
multidisciplinar, emitido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação ou Declaração de Conclusão, Ata de
Defesa com Histórico Escolar.
15,0 15,0
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu em nível de mestrado na área de educação ou
multidisciplinar, emitido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação ou Declaração de Conclusão, Ata de
Defesa com Histórico Escolar.
10,0 10,0
Certificado de conclusão de curso em nível de
especialização lato sensu, com carga horária mínima de
360 horas na área da educação emitido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Declaração de
Conclusão, Ata de Defesa com Histórico Escolar.
2,5 5,0
02 Eventos de Capacitação:

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Certificado de conclusão de curso na área da educação ou
específica do cargo, com carga horária mínima de 80
horas, realizado no intervalo de janeiro de 2023 até a data
de publicação deste Edital.
5,0 10,0
Certificado de conclusão de curso na área da educação ou
específica do cargo, com carga horária mínima de 40
horas, realizado no intervalo de janeiro de 2023 até a data
de publicação deste Edital.
5,0 10,0
Certificado de conclusão de curso na área de Educação
Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 60 horas,
realizado no intervalo de janeiro de 2023 até a data de
publicação deste Edital.
5,0 10,0
03 Tempo de Serviço:
Serviço prestado à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de
recursos humanos do tempo de serviço na área específica
do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano
do serviço prestado.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 20,0
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos
humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com
a página de identificação do candidato e página dos
contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo
de serviço na área específica do cargo.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 20,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100,0
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
TITULOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Formação que não é pré-requisito
Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de
conclusão de Curso de Graduação. 10,0 20,0
Cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso
de Nível Técnico. 10,0 10,0
02 Eventos de Capacitação:
Certificados de participação em cursos de atualização,
treinamento e capacitação na área de educação (EAD ou
Presencial), nos últimos cinco anos – com carga horária
de 20 horas a 30 horas,
5,0 10,0
Certificados de participação em cursos de atualização,
treinamento e capacitação na área de educação (EAD ou
Presencial), nos últimos cinco anos – com carga horária
de 40 horas a 60 horas,
5,0 10,0
Certificados de participação em cursos de atualização,
treinamento e capacitação na área de educação (EAD ou
Presencial), nos últimos cinco anos – com carga horária
acima de 70 horas.
5,0 10,0
03 Tempo de Serviço:

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Serviço prestado à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de
recursos humanos do tempo de serviço na área específica
do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano
do serviço prestado.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 20,0
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo setor de
recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho
atualizada, com a página de identificação do candidato e
página dos contratos de trabalho, das empresas privadas,
do tempo de serviço na área específica do cargo.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 20,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100,0
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
TITULOS VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Formação que não é pré-requisito

Cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso
de Nível Médio ou Técnico 10,0 20,0
Cópia do Diploma, certificado ou Declaração de conclusão
de Curso de Graduação. 10,0 10,0
02 Eventos de Capacitação:
Certificados de participação em cursos de atualização,
treinamento e capacitação na área de educação ou na
função exercida pelo cargo ao qual concorre (EAD ou
Presencial), nos últimos três anos – com carga horária de
20 horas a 40 horas. Concluídos até a data de publicação
deste Edital.
5,0 10,0
Certificados de participação em cursos de atualização,
treinamento e capacitação na área de educação ou na
função exercida pelo cargo ao qual concorre (EAD ou
Presencial), nos últimos três anos – com carga horária
acima de 50 horas. Concluídos até a data de publicação
deste Edital.
5,0 10,0
03 Tempo de Serviço:
Serviço prestado à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de
recursos humanos do tempo de serviço na área específica
do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano
do serviço prestado.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 30,0

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Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos
humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com
a página de identificação do candidato e página dos
contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo
de serviço na área específica do cargo.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 20,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100,0
PARA O CARGO DE NÍVEL ALFABETIZADO
TITULOS VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Formação que não é pré-requisito

Cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso
de Nível Fundamental Completo. 10,0 10,0
Cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso
de Nível Médio ou Técnico. 10,0 20,0
02 Eventos de Capacitação:
Certificados de participação em cursos de atualização,
treinamento e capacitação na área de educação ou na
função exercida pelo cargo ao qual concorre (EAD ou
Presencial), nos últimos três anos – com carga horária de
20 horas a 40 horas. Concluídos até a data de publicação
deste Edital.
5,0 10,0
Certificados de participação em cursos de atualização,
treinamento e capacitação na área de educação ou na
função exercida pelo cargo ao qual concorre (EAD ou
Presencial), nos últimos três anos – com carga horária
acima de 50 horas. Concluídos até a data de publicação
deste Edital.
5,0 10,0
03 Tempo de Serviço:
Serviço prestado à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de
recursos humanos do tempo de serviço na área específica
do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano
do serviço prestado.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 30,0
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com
assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos
humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com
a página de identificação do candidato e página dos
contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo
de serviço na área específica do cargo.
5,0 (para cada 180
dias de serviço) 20,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100,0
7.3. Não será aceita a entrega dos títulos em data diferente daquela estipulada.
7.4. A Prova de Títulos será somente classificatória e o candidato que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá
somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo.

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7.4.1. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja
concedida, sendo que os documentos serão analisados pela IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. de acordo com
as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 100,0 (cem) pontos, desprezando-se os pontos que
excederem a este limite.
7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou se tratarem
de arquivo corrompido, bem como, não serão computados títulos e/ou documentos que não consignem de forma
expressa e precisa as informações necessárias à sua avaliação, bem como aqueles cuja cópia estiver ilegível, mesmo,
que parcialmente.
7.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento
comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
7.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como
encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada
a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.
7.8. Somente serão aceitos certificados de cursos presencial ou online, que tenham sido concluídos até a data de
publicação deste edital, e que estejam de acordo com as informações abaixo:
– nome completo do aluno;
– data de conclusão do curso;
– modalidade do curso – aperfeiçoamento, capacitação ou atualização;
– carga horária;
– conteúdo programático;
– assinatura do diretor da instituição; e
– dados para verificação da validade do certificado.
7.9. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório,
visita técnica, viagem cultural ou certificados de trabalhos manuais, bem como de datas e festas comemorativas.
7.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade pública
competente.
7.10.1 A análise dos títulos será realizada pela empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA.
7.11. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 100,0 (cem) pontos.
7.11.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
7.12. A prova prática, constante neste edital, é de exclusividade do Agente de serviços Especializados II – (Motorista
Escolar) e será de responsabilidade do Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
7.12.1. Será de caráter eliminatório;
7.12.2. Os itens de avaliação, as datas, horários e locais de realização das provas práticas, constarão em Edital
Específico que será publicado em Diário Oficial do município https://impresaoficialchapdosul.com.br e disponibilizado
no seguintes link: https://portal.imperioconcursos.com.br, sem o envio de correspondência aos candidatos
convocando para a prova prática.
7.12.3. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos que tiverem a inscrição deferida.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate a seguinte ordem:
a) maior idade;
b) maior tempo de serviço na área da educação.
CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS
9.1. Serão disponibilizados os seguintes itens para interposição de recurso:
a) Recurso Contra o Indeferimento das Inscrições / Lista Geral e PCD); e
b) Recurso contra a Pontuação da Prova de Títulos.

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9.2. O prazo para interposição de recursos será conforme o Cronograma (ANEXO II), contados da publicação dos
respectivos atos mencionados no item 9.1. tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação dos referidos atos.
9.3. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 9.1 deverá
proceder da seguinte maneira:
9.3.1. Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br;
9.3.2. Clicar sobre o PROCESSO SELETIVO 01/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL.
9.3.3. Localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso);
9.3.4. Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
9.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos
à apreciação da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., empresa designada para realização do Processo Seletivo.
9.4.1. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será indeferido.
9.4.2. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
9.5. Não serão aceitos recursos que:
9.5.1. Estejam em desacordo com este edital;
9.5.2. Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
9.5.3. Encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);
9.6. Os recursos julgados e homologados serão disponibilizados apenas na “Área do Candidato”, no site
https://portal.imperioconcursos.com.br , devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões, não
lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas.
9.7. Em hipótese alguma haverá revisão de recursos e recurso do recurso.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma (Anexo II) do Processo Seletivo.
CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1. Conforme previsto no cronograma no ANEXO II.
CAPÍTULO XI – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. Conforme previsto no cronograma no ANEXO II.
CAPÍTULO XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após a publicação final dos resultados do Processo Seletivo Simplificado, disponibilizada no endereço eletrônico
www.chapadaodosul.ms.gov.br, a SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará a convocação dos
aprovados, conforme disponibilidade de vaga e respeitando a ordem dos aprovados.
12.2. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência.
12.3. A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.
12.4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) Não apresentar exame médico admissional;
c) Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
d) Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
e) Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.
12.5 – O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período.
12.6 – Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções):
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico);
– Certidão de casamento ou nascimento;
– Certidão de nascimento dos filhos com CPF, menores de 14 anos

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– Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da página da foto, frente e verso);
– PASEP, PIS ou NIT;
– Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
– Comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Antecedentes Criminais
– Certificado Militar (para homens);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
– Número de Telefone para contato;
– Carteira de Identidade;
– Exame Admissional (encaminhamento com o RH)
– Qualificação Cadastral ESOCIAL;
– Declaração de Bens
– Imposto de Renda
– Foto 3×4
– CND Receita Federal
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição implicará ao candidato conhecimento e implícita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e
demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o mesmo não poderá alegar
desconhecimento.
13.2 O candidato é o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será para o Ano Escolar de 2025.
13.4 As convocações, no decorrer no ano letivo, seguirão a ordem da listagem de classificação.
13.5 O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá
deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do município o ônus das
despesas com seu deslocamento ou estada;
13.6. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado o número de telefone fixo ou celular junto a empresa
contratada e deverá comunicar qualquer alteração quando houver.
13.7 A verificação, em qualquer época, de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo
candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros
procedimentos legais.
13.8 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo,
através da publicação do Edital correspondente.
13.9 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação do presente Edital serão apreciados pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura junto a empresa responsável pelo processo.
Chapadão do Sul – MS, 17 de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal

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ANEXO I – CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO
DATA EVENTOS
17/01/2025 Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo
17/01/2025 (a partir das 15:00
horas) a 21/01/2025
Período de Inscrições e data de envio dos títulos
23/01/2025 Divulgação da homologação das inscrições
24/01/2025 Período para interposição de recursos das inscrições
27/01/2025 Resultado – Recurso Homologação (se necessário)
30/01/2025 Divulgação do resultado preliminar
31/01 e 01/02/2025 Recurso – Resultado Preliminar
04/02/2025 Resultado – Recurso Resultado Preliminar (se necessário) e Divulgação
do Resultado Final
– Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes
operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul em acordo com a Império Assessoria e Concursos
Ltda.
– Todos os Atos inerentes ao prosseguimento do Concurso Público serão objeto de publicação por Editais nos sites
https://portal.imperioconcursos.com.br e https://chapadaodosul.ms.gov.br e ainda no mural da Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os comunicados
e os editais referentes ao andamento deste Processo Seletivo, divulgados nos meios acima mencionados.
ANEXO II
CARGO ATRIBUIÇÕES
Agente de
Serviços
Especializados
II – Motorista
Escolar
Dirigir veículos leves e pesados transportando cargas e/ou pessoas de acordo com o itinerário
pré-estabelecido; responder pela segurança da carga e/ou dos passageiros; verificar condições
de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua responsabilidade; verificando
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, como: pneus,
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível
entre outros, para o transporte de cargas ou pessoas; verificar se a documentação do veículo
a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga
preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; manter o veículo limpo,
interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão ou ônibus;
anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos no transporte escolar e outras
ocorrências; recolher ao local apropriado o caminhão ou ônibus após a realização do serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado.

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Assistente de
Atividades
Educacionais II
(Inspetor de
Alunos)
Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança diariamente na sua entrada e saída da
unidade. Inspecionar o comportamento dos alunos fazendo rondas no pátio; Orientar os alunos
sobre as regras, procedimentos e cumprimentos de horários; Fiscalizar espaços de recreação
definindo limites e horários; Auxiliar na organização de atividades culturais e recreativas; Zelar
pela disciplina dos alunos dentro da unidade escolar; Recepcionar alunos, pais e visitantes
fornecendo informações e encaminhando-os aos locais solicitados; Encaminhar a Coordenação
Pedagógica os alunos que chegam após o início das aulas; Controlar a movimentação dos alunos
não permitindo a saída antes do término das aulas sem autorização; Identificar pessoas
estranhas nas imediações da unidade escolar; Controlar a entrada de pessoas estranhas a
unidade escolar não permitindo a circulação de pessoas não autorizadas; Informar a direção as
ocorrências de indisciplina e infração as normas da unidade escolar; Auxiliar alunos com
necessidades especiais; Prestar primeiros socorros a alunos se necessário, comunicando a
direção imediatamente; Zelar pelo patrimônio escolar; Vistoriar banheiros, salas de aula e
outras dependências da unidade escolar; Retirar dos alunos objetos que oferecem perigo a
integridade física; Inibir ações de intimidades (carinhos) entre alunos dentro da unidade
escolar; Separar brigas dos alunos; Conduzir aluno indisciplinado a coordenação pedagógica;
Comunicar a coordenação atitudes agressivas dos alunos; Encaminhar alunos faltosos a
coordenação; Organizar filas para merenda; Coibir fumos e outros tipos de vícios ilícitos no
ambiente escolar; Orientar a utilização de banheiros; Solicitar a diminuição de barulho nos
corredores; Apagar lâmpadas acesas sem necessidade; Desligar ventiladores e ar condicionado
de ambientes vazios; Desligar torneiras; Impedir circulação de alunos nos corredores em
horário de aula; Observar circulação dos alunos no horário do recreio; Executar outras tarefas
correlatas ao cargo conforme orientação da direção.
Assistente de
Atividades
Educacionais III
– Assistente de
Apoio
Educacional I –
Secretaria de
Escola
Atender o público interno e externo; Efetuar matrícula dos alunos, conforme legislação vigente;
Preparar o livro ponto dos professores e administrativos; Controlar a frequência dos professores
e administrativos verificando a pontualidade, assinatura, falta e outras ocorrências; Arquivar os
documentos dos alunos e dos profissionais da instituição escolar; Efetuar registros de
ocorrências na instituição educacional; Conferir as notas dos alunos, digitadas pelos
professores, no sistema online; Imprimir os boletins escolares em tempo hábil; Confeccionar
guias de transferências e histórico escolar transferências; Cadastrar e manter atualizados os
dados de alunos no banco de dados do sistema online; Redigir atas, comunicação interna, ofícios
e outros documentos funcionais; Fazer levantamento de faltas dos alunos para controle do
Programa Bolsa Família; Imprimir ocorrências de servidores lotados na unidade escolar
arquivando na pasta funcional; Atualizar dados funcionais dos servidores lotados na unidade
escolar; Realizar levantamento de alunos que utilizam o transporte escolar; Fazer o Censo
Educacional conforme as orientações recebidas; Fazer o relatório da merenda escolar colhendo
assinatura da Agente de Merenda e Direção; Enviar relatório da merenda escolar; Controlar a
quantidade de fotocópias utilizadas na unidade escolar; Organizar os canhotos de notas
bimestrais; Controlar toda a digitação de dados educacionais no sistema online, conforme prazo
estipulado; Controlar a data de entrega dos canhotos de notas conforme normas e prazo
estipulado; Conferir os diários de classe verificando os dias lançados, o total de dias letivos, a
frequência, as reposições e anotações; Conferir as atas de resultados finais, declarações,
históricos e outros documentos escolares; Elaborar relatórios; Controlar a entrada e saída de
documentos no caderno de protocolo; Distribuir documentos recebidos na instituição
educacional; Levantar a necessidade de material de expediente; Requisitar material de
expediente; Controlar material de expediente; Localizar processos; Manter a planilha de lotação
e de convocação atualizada na pasta funcional; Solicitar o exame médico admissional dos
professores convocados; Zelar pela organização do ambiente escolar; Executar outras tarefas
correlatas ao cargo conforme orientação da direção.

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Assistente de
Atividades
Educacionais III
(Assistente de
Apoio
Educacional I –
Monitor de
Educação
Especial)
Promover atendimento às necessidades educacionais dos alunos, o auxílio ao professor da
classe comum na operacionalização de seu planejamento, as devidas adequações dos recursos
e procedimentos didáticos para favorecer o acesso ao currículo previsto para a turma em que o
aluno está posicionado; participar da articulação com os professores especializados em
educação especial, os da classe comum, os da sala de recursos e com outros profissionais do
contexto da escola e ou de outras áreas com as quais a educação faz interface. Atender na
educação infantil e nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, sendo incluídas as
atividades de alimentação, higiene e locomoção.
Assistente de
Atividades
Educacionais III
(Monitor de
Educação
Infantil)
Atuar como facilitador no desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude
pedagógica de formação e de orientação, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva
que contribua para a formação de uma autoimagem positiva e saudável. Participar da
elaboração, execução e avaliação do plano de gestão da escola, bem como, conhecer as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Auxiliar os professores na execução das
atividades pedagógicas e recreativas diárias. Cuidar da higiene, repouso e bem-estar das
crianças, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável.
Acompanhar e auxiliar no registro do desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão
e o aperfeiçoamento do trabalho. Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas
necessidades fisiológicas. Acompanhar o sono/ repouso da criança, permanecendo vigilante
durante todo o período do sono/repouso. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do
espaço, dos materiais e brinquedos. Ter conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº9394/96), do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil,
do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem.
Participar das reuniões de conselho e das reuniões de pais e mestres, previstas no calendário
escolar. Auxiliar o professor na construção do material didático, bem como na organização,
higienização e manutenção deste material didático-pedagógico. Organizar, com as crianças, a
sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades. Atender às necessidades
da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula
em que sua presença se faça necessária. Atender as crianças em horários de entrada e saída
dos períodos, bem como nos intervalos. Informar à equipe de gestão sobre aspectos imprevistos
de conduta manifestados pela criança, comunicando ocorrências e eventuais sintomas de
enfermidades. Desincumbir-se de outras responsabilidades relacionadas com sua área de
atuação que lhe forem atribuídas pela direção da Escola ou outras secretarias em que estiver
alocado.
Assistente de
Serviços
Educacionais II
– (Agente de
Merenda)
Executar tarefas vinculadas as atribuições de preparar e servir refeições, sob orientação de
nutricionista nas unidades escolares; cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária
em vigor. Realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e
vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; Guardar, controlar e zelar pela
conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; operar diversos tipos de
aparelhos de preparação de alimentos e fogões. Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e
ambiente organizacional.
Auxiliar de
Serviços
Operacionais I
(limpeza)
Atuar no serviço de limpeza tais como: varrer, lavar, limpar paredes, janelas, portas, calcadas,
pátios, maquinas, moveis e equipamentos. Manter as instalações sanitárias limpas. Limpar
carpetes, arrumando armários e estantes. Receber, guardar e etiquetar malas, pacotes e
volumes. Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-os, por peças e
respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios. Manter a ordem, higiene e
segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir
acidentes. Lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade;
controlar e distribuir roupas; coletar e acondicionar o lixo; zelar pela segurança individual e
coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriada, quando da execução dos serviços.

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Gestor de Ações
Institucionais
(Assistente
Social)
Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social
aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de
pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de
desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e
interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados
sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas
sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de
saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da
população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente
na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e
sociais; mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que
possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar
recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade
na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar
para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; prestar serviços de âmbito social a
indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, aplicando
métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social,
realizando atividades de caráter socioeducativas; atuar na comunidade aplicando
conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e
organizações sociais; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares; realização
de busca ativa; acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades;
alimentação dos sistemas de informação; registro de ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva; elaboração de relatórios de encaminhamentos para a rede
socioassistencial e demais políticas públicas; realização de palestras com grupos de famílias e
demais atividades inerentes ao seu cargo, formação e local de lotação; executar outras
atividades inerentes ao exercício do cargo. Atendimento e acompanhamento sistemático às
famílias e alunos das unidades escolares, colaborando para a garantia do direito ao acesso e
permanência do educando na escola; Elaboração de Plano de Trabalho da equipe, contemplando
ações / projetos para os diferentes segmentos da comunidade escolar, considerando as
especificidades do território; Monitoramento e acompanhamento dos educandos em situação
de não frequência e evasão escolar; Elaboração de relatórios de sistematização do trabalho
realizado, contendo análises quantitativas e qualitativas; Levantamento dos recursos da área
de abrangência e articulação com a Rede Inter setorial; Realização de estudos e pesquisas que
identifiquem o perfil sócio econômico – cultural da população atendida, suas demandas,
características do território, dentre outras temáticas; Realização de reuniões de estudos
temáticos, oficinas, estudo de casos, envolvendo a equipe da RPE, professores e equipe diretora
/ pedagógica da unidade escolar; Participação nos espaços dos conselhos de políticas e direitos,
fóruns, em especial das áreas da educação, assistência, criança e adolescente e saúde;
Fortalecimento da parceria com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e unidades
de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da população atendida;
Participação semanal em reunião de supervisão, estudo de casos e planejamento.
Gestor de
Atividades
Educacionais
(Nutricionista)
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos visando suprir
as deficiências diagnosticadas e elaborar programas de alimentação básica para as pessoas
atendidas; acompanhar e elaborar cardápios e dietas estabelecidos; supervisionar serviços de
alimentação, visitando unidades para o acompanhamento dos programas e averiguar o
cumprimento de normas; executar programas que visem à melhoria das condições de vida da
comunidade no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de
educação; participar do planejamento de área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas,
aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos; elaborar previsões de
consumo de gêneros alimentícios; atendimento direcionado à cozinha piloto; elaborar o cardápio
da merenda escolar; gerenciar e direcionar os trabalhos da equipe da cozinha piloto.

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Gestor de
Atividades
Educacionais
(Psicólogo)
Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto
recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou
encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas
e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar,
coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial,
partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através
de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em
relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria,
prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação;
participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres pertinentes;
participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a
capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de
recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando
servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção
de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas
e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; através dos programas
implantados pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social; atender
prioritariamente, através de ações socioeducativas grupais; atender individualmente em grupo,
promovendo entre os atendidos, a reflexão da sua própria história e a elaboração de novos
projetos de vida objetivando a inclusão social e o desenvolvimento pessoal; desenvolver
mecanismos facilitadores que incentivem o indivíduo e a sua família a participação popular
tornando-se como referência para compreensão e execução das metas o seu próprio contexto,
através da utilização dos recursos existentes para superação das dificuldades; gerenciar,
planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações básicas das políticas públicas junto
a equipes multidisciplinares; articular e potencializar junto à comunidade, as famílias, crianças,
adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção; participar e
realizar eventos pertinentes; realizar visitas domiciliares e institucionais e elaborar relatórios
e/ou pareceres técnicos e psicológicos de acompanhamento do desenvolvimento individual e
grupal; dedicar-se a luta contra problemas sociais emergentes, atuando no âmbito da
prevenção; proceder à avaliação psicológica de cada caso elaborar plano de intervenção;
proceder os encaminhamentos cabíveis a cada caso; coordenar grupos de apoio psicossocial;
manter e fortalecer o vínculo familiar, desenvolvendo a capacidade de cuidadores, resgatando
a autonomia e o empoderamento na condução da própria vida; realizar estudos de casos, perfil
psicossocial da família e do abusador, realizar entrevista de revelação; coordenar e
supervisionar equipes técnicas; encaminhar casos que necessitem psicoterapia para a rede de
atendimento; participar de reuniões com a equipe bem como capacitação visando a
qualificação; manter acompanhamento sistemático e controle de efetividade dos
encaminhamentos realizados; colaborar com a produção de materiais educativos como suporte
aos serviços; realizar levantamentos de dados e estudo das situações de violência; articular o
desenvolvimento das ações que promovam a integração familiar e comunitária dos usuários da
Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade da Política de Assistência Social;
elaborar projetos que visem o resgate da cidadania e autoestima dos casos que necessitem;
fazer abordagem da família para sensibilização quanto à necessidade de atendimento; registrar
as informações sobre o atendimento; encaminhar e acompanhar as famílias; executar outras
tarefas da mesma natureza e demais atividades inerentes ao seu cargo, formação e local de
lotação; desempenhar outras tarefas afins. Atua no âmbito da educação, nas instituições
formais ou informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de
educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e
nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e
cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo.
Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional,
visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. Colabora com a

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adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na
consecução crítica e reflexiva de seus papéis. Desenvolve trabalhos com educadores e alunos,
visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das
equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. Desenvolve, com os participantes do
trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo),
atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam
bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da
cidadania consciente. Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação
professor – aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e
interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem
e o desenvolvimento. Planeja , executa e / ou participa de pesquisas relacionadas a
compreensão de processo ensino – aprendizagem e conhecimento das características
Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola
, relevante para o ensino , bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem ,
com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo , dos professores e usuários e
de criar programas educacionais completos , alternativos , ou complementares . Participa do
trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais,
concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de
desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa
da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais
implementados. Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor
aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento
psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. Diagnostica
as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de
atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas
psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola,
buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. Supervisiona, orienta e
executa trabalhos na área de Psicologia Educacional.