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- Data de Criação 20 de janeiro de 2025
- Ultima Atualização 20 de janeiro de 2025
EDIÇÃO Nº 3.413 – 20 de janeiro de 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.413 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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PORTARIA N.º 087, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se utilizando
das prerrogativas legais provenientes da lei orgânica do município, resolve:
Art. 1º – Nomear o Sr. Ademar Junior dos Santos, portador do CPF nº 056.xxx.xxx-17, para o cargo em
comissão de Assessor II, DGAS – 07.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 088, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se utilizando das
prerrogativas legais provenientes da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art.1° Nomear o Sr. Maiquel de Gasperi, portador do CPF nº 080.xxx.xxx-65, para o cargo em comissão
de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo, DGAS – 02, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de
janeiro de 2025 e produzindo efeitos durante o período em que perdurar a necessidade do exercício cumulativo
das funções designadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.413 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N. º 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Considerando o Termo de Contratualização 001/2024 celebrado com o Município de Chapadão do Sul/MS e o Hospital
Municipal de Chapadão do Sul neste ato representado pela Secretaria Municipal de Chapadão do Sul, com a
Interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde/MS;
Considerando o calendário anual de reuniões aprovado pela Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento de
Contratualização – CMAC, fica definido, para o ano de 2025, as datas mencionadas a seguir para realização das
reuniões: 24 de fevereiro; 19 de março; 16 de abril; 21 de maio; 18 de junho; 16 de julho; 20 de agosto; 17 de
setembro; 15 de outubro; 19 de novembro e 17 de dezembro.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 108/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
DO DIREITO DO IDOSO – CNPJ/MF nº 18.466.080/0001-30 / Mayara Cristina Pereira Guedes- CPF nº.
022.757.561-08.
* Processo Administrativo nº 156/2024 * Chamamento Público nº 001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 06/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
*Assinam: Maria Das Dores Zocal Krug – Gestora do FMDI / Mayara Cristina Pereira Guedes – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Maria Das Dores Zocal Krug
Gestora do FMDI
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 112/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
DO DIREITO DO IDOSO – CNPJ/MF nº 18.466.080/0001-30 / Rosilene Borges da Silva- CPF nº 639.112.211-34.
* Processo Administrativo nº 156/2024 * Chamamento Público nº 001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 06/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
*Assinam: Maria Das Dores Zocal Krug – Gestora do FMDI / Rosilene Borges da Silva – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Maria Das Dores Zocal Krug
Gestora do FMDI
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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa NADINY PAIM SOLANO LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.654.246/0001-12, ao processo acima citado, nos
termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024, Protocolo 765/2025.
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: NADINY PAIM SOLANO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.654.246/0001-12, neste ato representado pela senhora
Nadiny Paim Solano, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
1
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DESAÚDE DA
FAMÍLIA* (ATENDIMENTO EM DIAS ÚTEIS,
HORÁRIOS ESTENDIDOS EM DIAS ÚTEIS E
PONTO FACULTATIVO)
CLÍNICA GERAL/SAÚDE DAFAMÍLIA
2
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA* (ATENDIMENTO/ AÇÕES EM FINAIS DE
SEMANA E FERIADOS)
CLÍNICA GERAL/SAÚDE DAFAMÍLIA
Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
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Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.413 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 021/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa CERDIL CENTRO DE RADIOLOGIA E
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.304.188/0011-21, ao processo acima citado, nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024.
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
– exames médicos, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições
estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital.
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: CERDIL CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO
POR IMAGEM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº º
03.304.188/0011-21, neste ato representada pelo senhor Luiz Dias Dutra conforme solicitado no Termo de
Credenciamento, nos seguintes itens abaixo relacionados.
Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
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Ano XVIII | Nº 3.413 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21419/2025 15012 RUA DOS PAVÕES, Nº 1017 99 6 ESPLANADA III
21420/2025 15021 RUA DOS PAVÕES, Nº 927 99 15 ESPLANADA III
21421/2025 14973 RUA DOS MUTUNS, Nº 70 98 3 ESPLANADA III
21422/2025 14983 RUA DOS PAVÕES, Nº 966 98 13 ESPLANADA III
21423/2025 14987 RUA DOS PAVÕES, Nº 926 98 17 ESPLANADA III
21424/2024 15004 RUA ASA BRANCA, Nº 339 98 34 ESPLANADA III
21425/2025 14639 RUA DOS MUTUNS, Nº 744 88 1 ESPLANADA III
21426/2025 14649 RUA TIZIU, Nº 298 88 11 ESPLANADA III
21427/2025 14651 RUA TIZIU, Nº 278 88 13 ESPLANADA III
21428/2025 14652 RUA TIZIU, Nº 268 88 14 ESPLANADA III
21429/2025 14657 RUA DOS CARDEAIS, Nº 707 88 19 ESPLANADA III
21430/2025 14660 RUA DOS CARDEAIS, Nº 745 88 22 ESPLANADA III
21431/2025 14662 RUA HARPIA, Nº 239 88 24 ESPLANADA III
21432/2025 14665 RUA HARPIA, Nº 269 88 27 ESPLANADA III
21433/2025 14666 RUA HARPIA, Nº 279 88 28 ESPLANADA III
21434/2025 14668 RUA HARPPIA, Nº 299 88 30 ESPLANADA III
21435/2025 14672 RUA HARPIA, Nº 339 88 34 ESPLANADA III
21436/2025 14674 RUA HARPIA, Nº 359 88 36 ESPLANADA III
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.413 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
21437/2025 14486 RUA CALAFATE, Nº 378 84 2 ESPLANADA III
21438/2025 14488 RUA CALAFATE, Nº 348 84 4 ESPLANADA III
21439/2025 14499 RUA CALAFATE, Nº 238 84 15 ESPLANADA III
21441/2025 18759 RUA HOLANDA, Nº 48 32 2 RESERVA DAS
NAÇÕES
21442/2025 18761 RUA ISLÂNDIA, Nº 284 32 4 RESERVA DAS
NAÇÕES
21443/2025 18763 RUA ISLÂNDIA, Nº 312 32 6 RESERVA DAS
NAÇÕES
21444/2025 18764 RUA ISLÂNDIA, Nº 326 32 7 RESERVA DAS
NAÇÕES
21445/2025 18765 RUA ISLÂNDIA, Nº 338 32 8 RESERVA DAS
NAÇÕES
21446/2025 18769 AV. RESERVA DAS NAÇÕES, Nº 591 32 12 RESERVA DAS
NAÇÕES
21447/2025 18772 RUA MÔNACO, Nº 345 32 15 RESERVA DAS
NAÇÕES
21448/2025 18773 RUA MÔNACO, Nº 331 32 16 RESERVA DAS
NAÇÕES
21449/2025 18774 RUA MÔNACO, Nº 317 32 17 RESERVA DAS
NAÇÕES
21450/2025 18775 RUA MÔNACO, Nº 303 32 18 RESERVA DAS
NAÇÕES
21451/2025 18776 RUA MÔNACO, Nº 289 32 19 RESERVA DAS
NAÇÕES
21452/2025 18777 RUA MÔNACO, Nº 275 32 20 RESERVA DAS
NAÇÕES
21453/2025 8413 RUA DAS FLORES, Nº 54 M-13 19 FLAMBOYANT
21454/2025 8417 AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº 519 M-13 23 FLAMBOYANT
21455/2025 14330 RUA DOS CARDEAIS, Nº 212 78 2 ESPLANADA III
21456/2025 14333 RUA CURICACA, Nº 160 78 5 ESPLANADA III
21457/2025 14338 RUA CURICACA, Nº 110 78 10 ESPLANADA III
21458/2025 14351 RUA TUIUIU, Nº 1363 78 23 ESPLANADA III
21459/2025 14352 RUA TUIUIU, Nº 1373 78 24 ESPLANADA III
21460/2025 14653 RUA TUIUIU, Nº 1383 78 25 ESPLANADA III
21461/2025 14354 RUA TUIUIU, Nº 1393 78 26 ESPLANADA III
21462/2025 14355 RUA TUIUIU, Nº 1403 78 27 ESPLANADA III
21463/2025 14357 RUA TUIUIU, Nº 1423 78 29 ESPLANADA III
21464/2025 14359 RUA TUIUIU, Nº 1443 78 31 ESPLANADA III
21465/2025 11771 RUA DOS CISNES, Nº 643 15 16 ESPLANADA III
21466/2025 7617 RUA BANDEIRANTTES, Nº 208 C-54 11 SUCUPIRA
21467/2025 5926 RUA JARDIM, Nº 403 C-18 10 ESPATÓDIA
21468/2025 5927 RUA JARDIM, Nº 413 C-18 11 ESPATÓDIA
21469/2025 5880 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 601 C-16 13 ESPATÓDIA
21470/2025 5885 AV. MATO GROSSO DO SUL, Nº 585 C-16 12 ESPATÓDIA
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Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.413 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam
entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21440/2025 8179 RUA AMOREIRA, Nº 119 I-11 04 SUCUPIRA
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$3.411.643,88 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.411.643,88
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
419 10.301.0002.2044.0000 Saúde nos Bairros 70.317,71
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
439 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 693,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Man
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 03
919
FMC – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 118,73
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
715 0000
920 13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 25,84
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 716 0000
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.413 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
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DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
892 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
893 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 25 01 SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
894 04.122.0004.2010.0000 Mobilidade e Infraestrutura 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
895 04.122.0004.2010.0000 Mobilidade e Infraestrutura 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
896 04.452.0004.2024.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
897 04.452.0004.2024.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
898 04.782.0004.2018.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
899 04.782.0004.2018.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
900 15.451.0004.1004.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
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DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 25 01 SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
901 15.451.0004.1004.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
902 15.452.0004.2011.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
903 15.452.0004.2011.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 03
917
FMC – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 39.567,27
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
715 0000
918 13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 8.611,59
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2 716 0000
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
904 10.301.0002.2114.0000 Saúde nos Bairros 44.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
905 10.301.0002.2114.0000 Saúde nos Bairros 14.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
931 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
936 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 621 0000
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
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DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 35 02
948
FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 600 3110
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Man
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 80 01 IPMCS – INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
939 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 69.823,03
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
940 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 4.880,14
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
941 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 7.868,79
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
942 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 850,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
943 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 9.360,82
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
944 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 1.180,10
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
945 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 17.800,49
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
946 09.272.0901.2096.0000 Previdência Própria 1.335.163,16
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E R F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
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DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 80 01 IPMCS – INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
947 09.272.0901.2096.0000 Previdência Própria 107.383,21
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
144,57
715 0000 118,73
716 0000 25,84
Superávit Financeiro: 3.340.488,60
Fontes de Recurso
500 0000 980.000,00
500 1002 358.000,00
600 3110 200.000,00
621 0000 200.000,00
715 0000 39.567,27
716 0000 8.611,59
802 0000 1.554.309,74
Anulação:
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
414 10.301.0002.2044.0000 Saúde nos Bairros -70.317,71
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
455 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros -693,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Ma
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
-71.010,71
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 2 de JANEIRO de 2025
WALTER SCHLATTER
PREFEITO MUNICIPAL
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