EDIÇÃO Nº 3.414 – 21 de janeiro de 2025


[featured_image]
Download
Download is available until [expire_date]
  • Versão:
  • Download 1086
  • Tamanho do Arquivo 1.94 MB
  • Contagem de Visualizações 1
  • Data de Criação 21 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 21 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.414 – 21 de janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

bbb
bb
PORTARIA Nº 101, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
utilizando-se das prerrogativas provenientes da Lei
Orgânica do Município, art. 67, VII, bem como da
Resolução TCE-MS nº 219, de 22 de maio de 2024;
resolve:
Art. 1º – Nos termos do Anexo II da Resolução
TCE-MS nº 219/2024, alínea “E”, item “2.”, II –
constituir Comissão Técnica de Conferência, nomeando
os(as) seguintes servidores/agentes públicos/agentes
políticos, que farão parte da referida Comissão:
– Coordenador: Dr. Ernany Andrade Machado – VicePrefeito;
– Membro: Dr. Waldiro de Campos Gouvêa Neto –
Assessor Jurídico do Município;
– Membro: Dr. Thiago Mendonça Paulino – Controlador
Geral do Município;
-Membro: Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento – Sr. Paulo Ricardo Wieczorek;
– Membro: Secretário Municipal de Infraestrutura e
Projetos – Sr. Felipe Augusto Scorsatto Batista;
– Membro: Secretário Municipal do Sedema – Sr.
Marcelo Balen;
– Membro: Secretário Municipal de Governo – Sr.
Guilherme Alvez Diniz Neto.
Art. 2º – A Comissão poderá se valer do
trabalho voluntário, sem remuneração, proveniente da
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, realizado por
pessoas físicas detetoras de expertise necessária para
sua execução. Poderá ainda, a critério da
discricionariedade administrativa, respeitada a
legalidade, se valer de Assessoria Técnica Especializada
para auxiliar na execução dos trabalhos.
Parágrafo Único – Compreende-se como
serviço voluntário a atividade não remunerada realizada
por pessoa física, não gerando vínculo empregatício
nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim.
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data
da sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.027, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera composição dos membros do Conselho
Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. De conformidade com o disposto no Art. 2º da
Lei Municipal nº 273, de 20 de outubro de 1997, ficam
nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde,
gestão 2023/2025, os membros abaixo nominados:
I – Representantes do Gestor prestadores de
Serviços Públicos e Privados.
Titular – Rodrigo Moraes Gamba (PRESIDENTE)
Suplente – Iasmine Bernarde Mota
Titular – Mariana Barbosa Rodrigues de Lima
Suplente -Leilianny Leal Machado
II – Representantes do Trabalhadores do setor
(profissionais da Área).
Titular – Pamela Couto da Silva
Suplente – Gabriella Borgmann Poleis Silva
Titular – Daniela Migliorini Paro
Suplente – Carlos Heber de Oliveira Meneghel III –
Representantes Das Entidades do Segmento dos
Usuários.
Titular – Rosana Shultz (VICE PRESIDENTE)
Suplente -Adjair Morais da Silva
Titular – Felipe Augusto Scorsatto
Suplente – José Adelmo Haach
Titular – Carolina de Melo Sell
Suplente – Cláudio Benevenuto
Titular – Patrícia Maria E.da Silva Lima
Suplente – Jesus Mauricio I. de Souza
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 91, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Designar a servidora Leilianny Leal Machado,
portadora do CPF nº 022.xxx.491- xx, para exercer a
função de Enfermeiro Responsável Técnico do Hospital
Municipal.
Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de
Confiança – FCSA-05, de 40% (quarenta por cento),
sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo
DGAS – 04.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de
janeiro de 2025 e produzindo efeitos durante o período
em que perdurar a necessidade do exercício cumulativo
das funções designadas.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N.º 103, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, se utilizando das
prerrogativas legais provenientes da lei orgânica do
município, resolve:
Art. 1º – Designar a Sra. Marinete Aparecida Ferreira
Marks, portadora do CPF nº 479.xxx.xxx-53, para
exercer a função de Diretora Escolar da Escola Municipal
Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 104, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, se utilizando das
prerrogativas legais provenientes da lei orgânica do
município, resolve:
Art. 1º – Designar o Sr. Marcel Monteiro Santos,
portador do CPF nº 969.xxx.xxx-68, para exercer a
função de Diretor Escolar das Escolas Municipais do
Campo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 105, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSODO SUL, se utilizando das
prerrogativas legais provenientes da lei orgânica do
município, resolve:
Art. 1° Designar a servidora Raquel Nunes
Nascimento Silva, portadora do CPF nº 087.xxx.xxx09, para exercer a função de Coordenador Técnico
Pedagógico, junto a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA N.º 076 DE 15 DE JANEIRO DE 2025,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, VIGOROU DE
FORMA EQUIVOCADA, SEGUE NA INTEGRA A
PORTARIA NA FORMA CORRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, resolve: conforme a
cláusula décima da comissão municipal de
acompanhamento do Termo de Contratualização nº
001/2024 que entre si celebram o Município de
Chapadão do Sul/ MS, e o Hospital Municipal de
Chapadão do Sul, com Interveniência do Estado de Mato
Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de
Saúde/MS em consonância com o Programa Estadual de
Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos
do Sistema Público de Saúde em Mato Grosso de Sul –
CONTRATMS.
Art.1º Alterar representantes da Comissão Municipal de
Acompanhamento do Termo de Contratualização:
Representantes da Secretaria de Estado de
Saúde Chapadão do Sul.
Titular: Eni Batista de Souza
Suplente: Marcos Cesar Reis Gasperini
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Chapadão do Sul
Titular: Juliane Franzen
Suplente: Denir Marcelino de Paula

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Representantes do Hospital Municipal de
Chapadão do Sul
Representando Diretoria Técnica
Titular: Leilianny Leal Machado
Suplente: João Donha Nunes
Representando Diretoria Administrativa
Titular: Mariana Barbosa Rodrigues
Suplente: Erik Orlando Silva
Representantes do Conselho Municipal de Saúde
Representando Segmento dos Usuários
Titular: Rodrigo de Moraes Gamba
Suplente: Rosana Schultz
Representando Segmento dos Trabalhadores do
Setor da Saúde
Titular: Daniela Migliorini Paro
Suplente: Gabriella Borgmann Poleis Silva
Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 16
de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 267/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 14.004.655/0001-42 / Uroclinica Urologia e
Medicina Diagnostico Ltda – CNPJ/MF nº
36.780.499/0001-44.
*Processo
Administrativo:
319/2024
*Inexigibilidade:
013/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 03/12/2024.
*Prazo: 01/01/2025 a 31/03/2025
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01º de
abril de 2021.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS / Thadeu Baraldi Ferreira – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
W
a
l
t
e
r
S
c
h
l
a
t
t
e
r
P
r
e
f
e
i
t
o
M
u
n
i
c
i
p
a
l

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10

Ano XVIII | Nº 3.414 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br