EDIÇÃO Nº 3.421- 27 de janeiro de 2025


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  • Data de Criação 27 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 27 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.421- 27 de janeiro de 2025

Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul

Estado de Mato Grosso do Sul

 

Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS

Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72

Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.

E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br

 

PODER EXECUTIVO

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

Ernany Andrade Machado

Vice-Prefeito

Paulo Ricardo Wieczorek

Secretário de Finanças e Planejamento

Clederson Marchi

Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos

Adriana Maura Maset Tobal

Secretária de Saúde

Anderson Abreu de Jesus

Secretário de Administração

Thiago Mendonça Paulino

Controlador Interno

Guilherme Alves Diniz Neto

Secretário de Governo

 

 

 

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bbb

 

Renata Lessie Machado Gimenes

Secretária de Assistência Social

Gustavo Maluf Batista

Secretário de Educação e Cultura

Felipe Augusto Scorsatto Batista

Secretário de Infraestrutura e Projetos

Márlon Rusyweld Martins

Ouvidor Municipal

Marcelo Balen

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Emerson W. de Freitas Nunes        

Secretário de Esporte, Juventude e Lazer

 

PODER LEGISLATIVO

 

Cícero Barbosa dos Santos             Marcel D’Angelis Ferreira Silva

Presidente                                         1ª Vice-Presidente

Julinei Raul                                     Vanderson Cardoso dos Reis

2º Vice-Presidente                            1º Secretário

Leonardo Henrique S. da Silva        Alline Krug Tontini    

2º Secretário                                    Vereadora

Marcelo da Costa                             José Teixeira Júnior

Vereador                                          Vereador

Andréia Lourenço                            Maria Inez Giraldeli Souza

Vereadora                                         Vereadora

Ricardo E. Enderle Bannak

Vereador

 

 

 

 

 

 

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PODER EXECUTIVO

cc



 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 113, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das  atribuições que lhe confere, Resolve:

 

Art. 1° Conceder ao servidor Walder de Freitas, portador do CPF nº 955.xxx.058-xx, Gratificação de Função de Confiança – FCSA-02, de 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 121, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se utilizando das prerrogativas legais provenientes da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º – Exonerar o servidor Kalênio de França Bezerra portador do CPF nº 262.xxx.xxx-00, do Cargo em Comissão Diretor de Departamento, DGAS 04 cessando o percebimento de Representação a partir desta data.

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 120, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:

 

Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARA ESTÁVEL no serviço público, o servidor Claudio Severino Martins, Gestor de Atividades Organizacionais – Engenheiro Civil, com efeito retroativo a data 20/01/2025.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 97, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:

Art. 1° Designar a servidora Greycielly Ferreira de Oliveira, portadora do CPF nº 024.xxx.351-xx, para exercer a função de Coordenadora da Atenção Ambulatorial Especializada – COAAE do Hospital Municipal, a partir desta data.

Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 98, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:

Art. 1° Designar a servidora Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara, portadora do CPF nº 022.xxx.101-xx, para exercer a função de Coordenadora da Assistência Farmacêutica – COAF do Hospital Municipal, a partir desta data.

Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 99, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:

Art. 1° Designar a servidora Thaisa de Oliveira Castro, portadora do CPF nº 010.xxx.501- xx, para exercer a função de Coordenadora da Atenção Primaria à saúde – COAPS do Hospital Municipal, a partir desta data.

Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 100, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:

Art. 1° Designar a servidora Vanessa Rech, portadora do CPF nº 040.xxx.389-xx, para exercer a função de Coordenadora da Vigilância de Saúde – COVS do Hospital Municipal, a partir desta data.

Art. 2° Conceder a servidora Gratificação de Função de Confiança – FCSA-01, de 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de cargo em comissão de símbolo DGAS – 06.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Walter Schlatter

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 4.029, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 4.002, de 16 de dezembro de 2024 que denomina Centro de Educação Infantil, Biblioteca e Cozinha Piloto Municipal e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA.

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 4.002, de 16 de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam alterados os nomes dos Centros de Educação Infantil do Município de Chapadão do Sul, bem como da Cozinha Piloto, a saber:

 

[…]

II– a Biblioteca Municipal passa a denominar-se “Biblioteca Municipal Professora Irani Liber”, em homenagem Educadora, Diretora Escolar, Artista Plástica, Escritora e uma das Autoras do Hino do Município Irani Ribeiro Líber, pioneira de Chapadão do Sul;

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapadão do Sul/MS, 27 de janeiro de 2025.

 

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

 

 

NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OBSTRUÇÃO DE PASSEIO PUBLICO.

 

 

De acordo com a Lei Municipal 087 de 02 de Setembro de 2016, Artigo 116. “A ninguém é licito, sob qualquer pretexto:

 

  1. i) Depositar entulho de qualquer natureza em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, excetuado-se as áreas destinadas ao depósito e coleta destes.

Bem como o Artigo 118 o qual descreve: É proibido embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Municípiol

Fica V. Srª NOTIFICADA para, no prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento desta,       REGULARIZAR A SITUAÇÃO ADEQUANDO-SE A LEI ACIMA DESCRITA. E providenciando a acomodação temporária dos materiais como visto na imagem anexo a este, de forma correta o qual cause o menor dano possível aos transeuntes.

O não atendimento desta, no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 128 da mesma lei acima descrita:

As infrações ao previsto neste capítulo serão punidas com multas de 100 a 300 UFM´s, aplicadas em dobro em casos de reincidência.

No aguardo do atendimento desta Notificação.

 

 

FISCAL DE POSTURAS: RONALDO FLAVIO DE ANDRADE. MAT: 2682
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21567FP/2025 7650 MARANHAO, Nº 1894 OC-55 00017 SUCUPIRA
21568FP/2025 11268 BANDEIRANTES, N 298 0C-60 012-A SUCUPIRA

 

 

NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL

 

 

De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016):

Art. 95.  As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.

Parágrafo único.  Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito  de lixo, nos limites da área urbana do município.

Art. 100.  § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.

  • 2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente.
  • 3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).

Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:

 

 

FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21521/2025 8975 RUA P4, Nº 219 02 02 PLANALTO
           
21523/2025 8378 RUA SERTANÓPOLIS, Nº 53 I-17 06 SUCUPIRA
21524/2025 8379 RUA SERTANÓPOLIS, Nº 41 I-17 07 SUCUPIRA
21525/2025 8380 RUA PARANAIBA, Nº 1131 I-17 08 SUCUPIRA
21526/2025 8385 AV. SANTA CATARINA, Nº 2100 I-17 13 SUCUPIRA
21527/2025 8388 AV. SANTA CATARINA, Nº 2136 I-17 16 SUCUPIRA
21528/2025 8390 AV. SANTA CATARINA, Nº 2160 I-17 18 SUCUPIRA
21529/2025 8392 RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 125 I-17 20 SUCUPIRA
21530/2025 15235 RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 97 I-17 22-A SUCUPIRA
21531/2025 20222 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4664 31 1 GREENVILLE
21532/2025 20223 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4654 31 2 GREENVILLE
21533/2025 20224 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4644 31 3 GREENVILLE
21534/2025 20227 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4614 31 6 GREENVILLE
21535/2025 20241 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4474 31 20 GREENVILLE
21536/2025 20228 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4604 31 7 GREENVILLE
21537/2025 20229 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4594 31 8 GREENVILLE
21538/2025 20230 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4584 31 9 GREENVILLE
21539/2025 20231 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4574 31 10 GREENVILLE
21540/2025 20232 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4564 31 11 GREENVILLE
21541/2025 20233 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4554 31 12 GREENVILLE
21542/2025 20234 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4544 31 13 GREENVILLE
21543/2025 20235 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4534 31 14 GREENVILLE
21544/2025 20236 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4524 31 15 GREENVILLE
21545/2025 20237 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4514 31 16 GREENVILLE
21546/2025 20238 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4504 31 17 GREENVILLE
21547/2025 20239 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4494 31 18 GREENVILLE
21548/2025 20240 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4484 31 19 GREENVILLE
21549/2025 20243 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4454 31 22 GREENVILLE
21550/2025 20247 RUA DOS BARBADOS, Nº 257 31 26 GREENVILLE
21551/2025 20246 RUA DOS BARBADOS, Nº 247 31 25 GREENVILLE
21552/2025 20245 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4534 31 24 GREENVILLE
21553/2025 20244 AV. ENG. DOUGLAS R. PANTALEÃO, Nº 4444 31 23 GREENVILLE
21554/2025 20249 RUA DOS BARBADOS, Nº 277 31 28 GREENVILLE
21555/2025 20252 RUA DOS BARBADOS, Nº 307 31 31 GREENVILLE
21556/2025 20251 RUA DOS BARBADOS, Nº 297 31 30 GREENVILLE
21557/2025 20250 RUA DOS BARBADOS, Nº 287 31 29 GREENVILLE
21558/2025 20254 RUA DOS BARBADOS, Nº 327 31 33 GREENVILLE
21559/2025 20255 RUA DOS BARBADOS, Nº 337 31 34 GREENVILLE
21560/2025 20261 RUA DOS BARBADOS, Nº 397 31 440 GREENVILLE
21561/2025 20264 RUA DOS BARBADOS, Nº 427 31 43 GREENVILLE
21562/2025 20263 RUA DOS BARBADOS, Nº 417 31 42 GREENVILLE
21563/2025 20262 RUA DOS BARBADOS, Nº 407 31 41 GREENVILLE
21564/2025 20268 RUA DOS BARBADOS, Nº 467 31 47 GREENVILLE

 

 

 

NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL

 

 

De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação:  “Para Preservar de maneira geral a higiene publica fica proibido:

  • Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;

 

 

Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo reaproveitamento necessita tratamento apropriado.

 

Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.

 

O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.

 

Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:

 

 

FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21522/2025 10103 RUA DOS CANARIOS, Nº 110 13 06 ESPLANADA

 

 

 

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 686/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2024

REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024

 

Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura aquisição de Medicamentos para cumprimento Ações Judiciais no período de 12 meses, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul.

 

Ficam declaradas vencedoras as empresas: Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda – CNPJ: 25.279.552/0001-01, no valor de R$ 29.317,86 (vinte e nove mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), Impacta Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda – CNPJ: 46.232.310/0001-13, no valor de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), Alto Uruguai Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 52.415.955/0001-03, no valor de R$ 48.327,84 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), JM de Paula Produtos Farmaceuticos Ltda – CNPJ: 31.600.475/0001-42, no valor de R$ 11.218,20 (onze mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos), Company Hospitalar Ltda – CNPJ: 51.640.302/0001-65, no valor de R$ 959,40 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), Astra Medical Supply Produtos Médicos e Hospitalares Ltda – CNPJ: 44.127.150/0001-36, no valor de R$ 61.824,00 (sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais). O valor total desta licitação é de R$ 160.767,30 (cento e sessenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). Restando itens fracassados.

 

Chapadão do Sul/MS, 27 de janeiro de 2025.

 

Murillo Vargas Lunardi

Pregoeiro Oficial

Portaria 196/2023

 

 

PREÇOS REGISTRADOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 686/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2024

REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024

 

O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 196/2023, torna público os preços registrados na ata de registro de preço descrita acima.

 

 

 

Chapadão do Sul/MS, 27 de janeiro de 2025.

 

 

Murillo Vargas Lunardi

Pregoeiro Oficial

Portaria 196/2023

 

 

EDITAL n.º 001/2025

 

Abertura para Remoção de Lotação do Quadro do Magistério – Profissionais de Educação do Município de Chapadão do Sul-MS.

 

 

Walter Schlatter, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Complementar n.º 137/2024 de 25 de março de 2024, torna público o Edital para Remoção do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, conforme as disposições a seguir:

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

  • Conforme Art.45 da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024, fica publicado o quadro de lotação informando as vagas puras disponíveis para remoção de cada unidade escolar com as turmas previstas para o ano letivo de 2025, Anexo I.

 

  • O pedido de remoção deverá ser solicitado pelo profissional do magistério em até 3 (três) dias úteis, posterior a publicação deste edital, conforme prevê o Art.46 da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024.

 

 

 

 

  • O pedido de remoção será através do formulário disponível no ANEXO II deste edital, que deverá ser entregue presencialmente na Secretaria de Educação e Cultura – SEMEC, Avenida Onze, n.º 1.045 – Centro, respeitando o horário de funcionamento do Paço Municipal no período mencionado no item 1.2 deste edital.

 

  • A entrega do formulário deve ser obrigatoriamente impressa em duas vias, juntamente com cópia de documento de identificação do profissional.

 

  • Quando a entrega do formulário for realizada por terceiros, deverá ser acompanhada por procuração simples com reconhecimento de firma, modelo disponível no ANEXO III.

 

 

  • É de responsabilidade do profissional de educação preencher corretamente todos os dados do formulário de forma legível.

 

  • Caso o profissional do magistério tenha mais de um concurso, deverá imprimir nos termos mencionados acima, mais de um formulário.

 

 

  • Quando da ocorrência de disputa pela mesma vaga, o critério de desempate será a data de ingresso no cargo e a classificação no concurso público, conforme o Quadro do Magistério de Chapadão do Sul, previsto no Art. 46 § 2º da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024.

 

  • Excepcionalmente, no decorrer do prazo estipulado no item 1.2, o preenchimento dos profissionais excedentes deverá respeitar os critérios de remoção, conforme prevê o Art. 43 § 3º da Lei Complementar n.º 137 de 25 de março de 2024, pela decorrência de fechamento de turmas.

 

 

Chapadão do Sul-MS, 24 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

 

 

 

GUSTAVO MALUF BATISTA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Decreto n.º 4.014/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

P R O C U R A Ç Ã O

 

 

 

Por este instrumento particular de procuração, Eu __________________________________________________________, nascido(a) em ______/_____/_______, brasileiro (a), estado civil ________________, portador da cédula de identidade RG N.º ___________________ e inscrito no CPF sob o n.º ___________________________________________, residente e domiciliado (a) no endereço Rua/Av. __________________________, n.º ______ Bairro__________________________, cidade  ___________________________________, CEP _____________________, Estado ______, nomeio e constituo meu (minha) procurador (a) o Sr.(a) ________________________________________________________________ nascido(a) em ______/_____/_______, brasileiro (a), estado civil ________________, portador da cédula de identidade RG N.º ___________________ e inscrito no CPF sob o n.º ___________________________________________, residente e domiciliado (a) no endereço Rua/Av. __________________________, n.º ______ Bairro__________________________, cidade  ___________________________________, CEP _____________________, Estado ______, a quem confiro plenos poderes para preencher, assinar e entregar documentos referente ao processo de remoção das turmas e escolas para o ano letivo de 2025 junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

 

Chapadão do Sul – MS, ________ de _________de 2025.

 

 

Nome: __________________________________________________

 

 

 

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a reprogramação dos saldos do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, X, XXIV, da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015 e Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social nº 625, de 10 de agosto de 2010, artigos 11 e 13;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Aprovar a reprogramação do saldo para o exercício de 2025, do recurso financeiro proveniente de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social no exercício de 2024, conforme segue:

 

RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

 

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Recursos próprios do FMAS

Conta 22.413-8

Valor R$121.273,88 (cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

Total FMAS – R$121.273,88 (cento e vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

 

 

RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS)

 

FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social

Benefícios Eventuais – Proteção Social Básica e Proteção Social Especial – PSB/PSE

Conta 19.799-8

Valor R$ 68.413,01 (sessenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e um centavo).

Total FEAS – R$97.962,85 (noventa e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

 

 

 RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)

 

BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO

Conta 24.842-8 – GBF FNAS – Valor R$50.773,56 (cinquenta mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos)

 

Conta 34.274-2 – IGD-PBF (antigo IGD-PAB) – Valor R$5.425,90 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos)

 

Total – R$56.199,46 (cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos).

 

BLOCO DA GESTÃO DO SUAS

Conta 24.843-6

Valor R$59,36 (cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos)

 

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Conta 24.846-0

Valor R$44.840,24 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos)

 

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Conta 26.659-0

Valor R$36.763,97 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos)

 

BLOCO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

Conta 25.847-4

Valor R$27.323,52 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos)

 

 

BLOCO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA

Conta 24.841-X

Valor R$6,03 (seis reais e três centavos)

 

 

BLOCO ACESSUAS TRABALHO

Conta 24.840-1

Valor R$779,38 (setecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos)

 

 

SIGTV GND3

Conta 34.978-X

Valor R$130.682,59 (cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos)

 

SIGTV GND4

Conta 37.529-2

Valor R$5.800,65 (cinco mil, oitocentos reais e sessenta e cinco centavos)

Total FNAS

R$521.691,93 (quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).

 

 

Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.

YBLIA MENEZES DE SOUZA  

Vice-Presidente do CMAS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre aprovação da partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do SulCMAS, reunido em assembleia ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 23, X e XVIII da Lei Municipal nº 1.051 de 04 de setembro de 2015, combinado com o disposto no Art. 2º, XI e XVIII e do Regimento Interno do CMAS;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Aprovar, após análise e discussão, a partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor anual de R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) para custeio das ações socioassistenciais do município de Chapadão do Sul/MS durante o exercício de 2025.

 

Art. 2º – Da destinação do recurso:

Destinação do recurso Valores (Anual)
Piso SUAS MS
Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças – SCFV – Prev. Atendimento: 150 R$50.000,00
Lar do Idoso Paulo de Tarso – Prev. Atendimento: 06 R$60.000,00
CRAS Cerrado/ Benefícios Eventuais – Prev. Atendimento: 70 R$37.800,00
CRAS Parque União/ Benefícios Eventuais – Prev. Atendimento: 70 R$37.800,00
Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Criança Cidadã – Prev. Atendimento: 12 R$41.400,00
Centro de Convivência do Idoso Laços de Amizade – Prev. Atendimento: 300 R$25.000,00
Total R$252.000,00

 

Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.

 

YBLIA MENEZES DE SOUZA

Vice-Presidente do CMAS

 

 

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre aprovação da alteração do Plano de Ação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do SulCMAS, reunido em assembleia ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 24, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015,

 

 

DELIBERA:

 

 

Art. 1º – Aprovar, após revisão, análise e discussão, a alteração do Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social que se refere ao mandato de 2024 a 2026, conforme anexo.

 

 

Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

YBLIA MENEZES DE SOUZA

Vice-Presidente do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

 

 

 

PLANO DE AÇÃO

 

 

 

 

Chapadão do Sul/MS

2024-2026

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE AÇÃO

 

CMAS

MANDATO 2024 A 2026

 

 

  • Dados do Conselho:

Conselho: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015 e alterações (Lei nº 1.385, de 12 de dezembro de 2023, altera o artigo 19 da Lei nº 1.051, de 04 de setembro de 2015)

Município: Chapadão do Sul – MS

Endereço: Rua Sete, nº 371, Centro

Telefone: (67) 3562-2828

E-mail: cmas_cs@hotmail.com

Secretária Executiva: Aline Gasparetto Shibayama

Presidente da primeira mesa diretora: Márcia Maria da Costa Lopes

Vice-Presidente da primeira mesa diretora: Yblia Menezes de Souza

Presidente da segunda mesa diretora: Yblia Menezes de Souza

Vice-Presidente da segunda mesa diretora: Margaret Padilha

 

 

Introdução:

O presente Plano pretende instrumentalizar a gestão do Conselho Municipal de Assistência Social, organizando, priorizando e norteando a execução das ações no decorrer do mandato (2024-2026), buscando revelar a intencionalidade do CMAS frente ao exercício do Controle Social.

 

3 – Executores:

Este Plano de Ação será executado pelos membros titulares e suplentes do atual mandato, nomeados por meio do Decreto Municipal nº 3.904, de 23 de janeiro de 2024 e demais conselheiros que venham a compor este colegiado por meio de substituição.

 

4 – Vigência:

Este plano terá vigência de 24 de janeiro de 2024 até o dia 23 de janeiro de 2026.

 

5 – Objetivos:

O presente Plano de Ação tem como objetivo planejar as ações do CMAS para os próximos dois anos, atendendo a Lei Municipal nº 1.051/2015, art. 24, onde estabelece que o CMAS deve planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das atividades.

 

6- Justificativa:

Levando em consideração a necessidade de promover o planejamento sistemático e estruturado das suas ações, posta a complexidade das competências que lhes são legalmente indicadas e as exigências levantadas pelo desenvolvimento e evolução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Plano de Ação é um instrumento estratégico de definição e acompanhamento de prioridades e ações, alvo da intervenção do CMAS, no bojo das suas atribuições legais, finalidade, objetivos e metas. Assim, o referido plano de ação é de fundamental importância para organizar as atividades do mandato a que se refere, segundo seus eixos, objetivos, responsáveis e cronograma, firmando pautas e temas que expressem os desígnios do Plenário acerca das rotinas e desafios que atingem o colegiado.

 

 

 

8 – Demais atribuições do CMAS:     

As demais atribuições do conselho, estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, art. 23, serão executadas de forma contínua, a saber:

Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

II – convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

VII – acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;

IX – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII – alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII – zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XIV – zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XV – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XVI – estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;

XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS;

XX – planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados a atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;

XXII – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXIII – orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV – divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos;

XXV – receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;

XXVI – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;

XXVII – estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXVIII – realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social;

XXIX – notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXX – fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXXI – emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXXII – registrar em ata as reuniões;

XXXIII – instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários;

XXXIV – zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas;

XXXV – avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

 

Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.

 

 

 

YBLIA MENEZES DE SOUZA

Vice-Presidente do CMAS

 

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre aprovação do cronograma anual com previsão das reuniões ordinárias do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social para o exercício de 2025.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, Art. 20, combinando com o Art. 28 do Regimento Interno do CMAS,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Aprovar o cronograma anual com a previsão das reuniões ordinárias do CMAS conforme segue:

Data Horário
23/01/2025 13:30
20/02/2025 13:30
20/03/2025 13:30
16/04/2025 13:30
22/05/2025 13:30
12/06/2025 13:30
10/07/2025 13:30
14/08/2025 13:30
18/09/2025 13:30
09/10/2025 13:30
13/11/2025 13:30
11/12/2025 13:30

 

Art. 2º – As reuniões acontecerão na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Sete, nº 371, Centro, Chapadão do Sul – MS.

 

Art. 3º – As datas e horários predefinidos nesta deliberação poderão sofrer alterações conforme necessidade.

 

Art. 4º – Será estabelecida tolerância de 15 minutos para verificação de quorum regimental.

 

Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.

 

YBLIA MENEZES DE SOUZA  

Vice-Presidente do CMAS

 

DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a eleição para escolha da segunda mesa diretora do CMAS biênio 2024/2026.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul, em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 19, §2º, da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015, combinado com o disposto no Art. 22, IV, do Regimento Interno do CMAS,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Eleger como Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social a conselheira titular, governamental, Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Sra. Yblia Menezes de Souza.

 

Art. 2º – Eleger como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social a conselheira titular, não-governamental, Representante dos Usuários da Política Social: Sra. Margaret Padilha.

 

3º – A referida mesa diretora terá mandato de um ano, sendo de 24/01/2025 a 23/01/2026.

 

Chapadão do Sul/MS, 23 de janeiro de 2025.

 

 

YBLIA MENEZES DE SOUZA  

Vice-Presidente do CMAS

 

 

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul/MS

PORTARIA Nº 002/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE COTA DE PENSÃO POR MORTE PAGA PARA A DEPENDENTE DORA RAFAELA KORBES RAUBER E SUA REVERSÃO PARA A DEPENDENTE ROSA MARGARET KORBES RAUBER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Diretora Presidente do IPMCS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 917/2013, e

Considerando o que disciplina o inciso II, do artigo 54 e o artigo 55 da Lei Municipal nº 917/2013, e suas alterações.

 

 RESOLVE:

 Art. 1º – EXTINGUIR a cota de pensão por morte paga para a dependente DORA RAFAELA KORBES RAUBER, na qualidade de filha do segurado falecido Sr. Darlani Rauber, tendo em vista a ocorrência da maioridade previdenciária na data de 17/01/2025 (21anos), conforme disposto no inciso II, art. 54, da Lei Municipal nº 917/2013.

 

Art. 2º – Reverter a cota de pensão por morte paga para a ex-dependente mencionado no art. 1º para a dependente remanescente Sra. ROSA MARGARET KORBES RAUBER, na condição de cônjuge do segurado falecido, conforme disposto no art. 55 da Lei Municipal supracitada.

Parágrafo único – O valor do benefício de pensão por morte observará à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, conforme disposto no inciso II, do art. 47, da Lei Municipal supracitada.

Art. 3º – O reajuste do benefício previdenciário será realizado na mesma data e índice aplicado nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º – O benefício da pensão por morte paga a dependente na condição de cônjuge será vitalício e se extinguirá de acordo com o inciso I, do art. 54, da Lei Municipal supracitada.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Chapadão do Sul, em 27 de Janeiro de 2025.

 

                          Maristela Fraga Domingues,                            Mariza Schultz,

Diretora Presidente.                           Diretora Secretária e de Benefícios.

 

 

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO

CONTRATO N° 003/2021

 

Processo Administrativo nº 002/2021

Dispensa de Licitação nº 002/2021

 

 

PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL – MS, CNPJ/MF N° 04.680.541/0001-69 E BLIT SOFTWARES E TECNOLOGIA DIGITAL LTDA-ME CNPJ/MF Nº 26.361.810/0001-67.

 

OBJETO: Contratação de Empresa prestadora de serviços de hospedagem do website www.ipms.ms.gov.br e do contato@impcs.ms.gov.br em atendimento ao Instituto de Previdência Social de Serviço Municipais de Chapadão do sul – IPMCS, incluindo suporte técnico e 05GB de espaço em disco.

 

VIGÊNCIA: 26/01/2025 a 25/01/2026.

 

VALOR: O valor é de R$ 1.454,79 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e setenta e nove centavos)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:

 

 

Órgão / Unidade: IPMCS

Func. Progr.: 09.272.0901-2097 – Manut. das Atividades Administrativas e de Custeio

Fonte de Recurso: 1802 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código Reduzido: 886

Valor: R$ 1.454,79 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e setenta e nove

centavos)

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas.

 

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2025

 

Assinam: Maristela Fraga Domingues – Diretora/Presidente do Instituto de Previdência

Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS – Contratante e Blit

Softwares e Tecnologia Digital LTDA-ME – Contratada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODER LEGISLATIVO

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