EDIÇÃO N. 3.303 – 06 de Agosto de 2024


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  • Ultima Atualização 12 de setembro de 2024

EDIÇÃO N. 3.303 – 06 de Agosto de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N. º 591, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 14/2024,
a partir de 16 de julho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 16 de
julho de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 595, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° – Nos termos do Art. 47, inciso III,
da Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo
de Agente de Serviços Especializados II, ocupado pelo
servidor Nelson Maier Scheer, portador do CPF
278.289.800-00, matrícula 112, tendo em vista a
concessão de aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, conforme portaria nº 024/2024, do
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Chapadão do Sul – IPMCS, a partir de 05
de agosto de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 05
de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Fundamental
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
1. CLEOZANE ALVES TORRES
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) tem o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 06 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
EDITAL Nº 005/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.4 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais IIFeminino
1. Viviane Rodrigues de Souza
2. Maria Santana Correa
3. Vanúbia Maura da Silva
4. Ana Maria do Prado Rodrigues
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) tem 02 (dois)
dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 06 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 039/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.5 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. VIVIANE CIQUEIRA
2. JOAO PEDRO DINIZ
1.4 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.5 – O(s) candidato(s) convocado(s) tem o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 06 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (agendada no RH);
• Exame Admissional (agendado na Clínica Saúde
e Vida);
PORTARIA N. º 592, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 227, da Lei
Complementar nº 041/2007, prorrogar pelo prazo de 08
(oito) dias o Processo de Sindicância nº 024/2024, a
partir de 04 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de
agosto de 2024..
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 175/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Marcelo Paiva Borges –
CNPJ/MF sob o nº. 20.077.034/0001-91.
*Processo Administrativo
nº 404/2023
*Inexigibilidade nº
012/2023
*Credenciamento Médico
– Especialidades nº.
006/2023
*Objeto: Acréscimo de valor.
*Data da Assinatura: 29/07/2024.
*Valor: R$ 60.000,00.
*Dotação: 02.35.02 – 10.302.0002.2051 -1.621.3210
– 3.3.90.39 – Ficha: 1011
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS/ Marcelo Paiva Borges– Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 129/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Roberta Cristini Fabiani Ltda
– CNPJ/MF nº 43.982.976/0001-10.
*Processo Administrativo
nº 259/2023
*Inexigibilidade nº
009/2023
*Credenciamento Clínico
Geral 004/2023
*Objeto: Acréscimo de valor.
*Data da Assinatura: 25/07/2024.
*Valor: R$ 31.200,00.
*Dotação: 02.35.02 – 10.302.0002.2051 -1.621.0000
-3.3.90.39 – Ficha: 447
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS/ Roberta Cristini Fabiani– Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 06
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 208/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / Save Revendedor
Retalhista Ltda – CNPJ/MF, sob o nº
13.462.206/0001-85.
*Processo Administrativo
nº 415/2023
*Pregão Eletrônico nº
047/2023
*Objeto: Acréscimo de valor.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
*Data da Assinatura: 09/07/2024.
*Valor: R$ 166.627,80
*Dotação: 02.45.01 – 18.512.0006.2032 – 1.500.0000
– 3.3.90.30 – Ficha: 734
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal/
Maurílio Fernandes Junior – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 11
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 159/2021
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Link Card
Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ/MF nº
12.039.966/0001-11.
*Processo Administrativo:
346/2021
*Pregão Presencial:
054/2021
*Objeto: Correção Processual de Acréscimo de Valor.
*Valor: R$ 14.631,74
*Dotação: 02.40.01 – 08.244.0007.2172 – 1.500.0000
– 3.3.90.30 – Ficha: 563
*Data da Assinatura: 17/07/2023.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Marcelo de Oliveira Lima – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 15
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 053/2019
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Taurus Empreendimentos
Ltda – CNPJ/MF nº 03.492.589/0001-80.
*Processo Administrativo:
3071/2018
*Tomada de Preços:
006/2018
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 09/07/2024.
*Vigência: 12/07/2024 a 11/08/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva– Gestora do
FMS / Amarildo Miranda Melo e/ou Adriana Rodrigues
Bitencourt – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 184/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Gilberto Pereira
Nunes Ltda – CNPJ/MF sob o nº. 55.071.783/0001-96.
*Processo Administrativo
nº 182/2024
*Inexigibilidade nº
009/2024
*Credenciamento
Refeição 001/2024
*Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para contratação de empresas
especializadas para o fornecimento de refeições tipo
marmitex, destinados a atender as necessidades das
Secretarias e Fundos Municipais.
*Data da Assinatura: 17/07/2024.
*Prazo Contratual: 17/07/2024 a 05/05/2024.
*Valor: R$ 45.100,00.
*Dotação: 02.25.01 – 15.452.0004.2011 – 1.500.0000
– 3.3.90.30 – Ficha: 163
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Gilberto Pereira Nunes – Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 184/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Gilberto Pereira
Nunes Ltda – CNPJ/MF sob o nº. 55.071.783/0001-96.
*Processo Administrativo
nº 182/2024
*Inexigibilidade nº
009/2024
*Credenciamento
Refeição 001/2024
*Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para contratação de empresas
especializadas para o fornecimento de refeições tipo
marmitex, destinados a atender as necessidades das
Secretarias e Fundos Municipais.
*Designação de Servidor: Ficam designados para Fiscal
do Contrato, a servidora Elessandre de Fátima da
Silva, para fiscal substituto Moisés Rodrigues
Parreira provenientes da Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Públicos, para Gestão do
Contrato, o servidor Walerf Duarte Oliveira e como
Gestora Substituta, a servidora Lana Leticia Borges ,
provenientes da Secretaria Municipal de Administração,
para acompanhamento e fiscalização do contrato
supracitado.
*Data da Assinatura: 17/07/2024.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Elessandre de Fátima da Silva– Fiscal do contrato /
Moisés Rodrigues Parreira – Fiscal substituto / Walerf
Duarte Oliveira – Gestor do contrato / Lana Leticia
Borges – Gestora substituta.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 182/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Setta Consultoria
e Construção Ltda – CNPJ/MF, sob o nº
30.860.187/0001-64.
*Processo Administrativo
nº. 360/2024
* Dispensa de Licitação
nº. 022/2024
*Objeto: contratação emergencial de empresa
especializada para elaboração de projeto estrutural da
cobertura metálica do pátio da Creche CEI Esplanada,
situada na Avenida Emas, no Bairro Esplanada, em
Chapadão do Sul/MS.
*Data da Assinatura: 11/07/2024.
*Prazo Contratual: 11/07/2024 a 30/09/2024.
*Valor: R$ 29.800,00.
*Dotação: 02.30.01 – 12.365.0003.2021 – 1.500.1001
– 3.3.90.39 – Ficha: 269
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal/
Francielli Sanchez Salazar – Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 182/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Setta Consultoria
e Construção Ltda – CNPJ/MF, sob o nº
30.860.187/0001-64.
*Processo Administrativo
nº. 360/2024
* Dispensa de Licitação
nº. 022/2024
*Objeto: contratação emergencial de empresa
especializada para elaboração de projeto estrutural da
cobertura metálica do pátio da Creche CEI Esplanada,
situada na Avenida Emas, no Bairro Esplanada, em
Chapadão do Sul/MS.
*Designação de Servidor: Ficam designados para Fiscal
do Contrato, o servidor Claudio Severino Martins,
Marceli Korb para Fiscal Substituta, para Gestão do
Contrato, a servidora Francielli Junqueira de Pádua
e como Gestor Substituto, o servidor Anderson Rosa
Resende, provenientes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Projetos, para acompanhamento e
fiscalização do contrato supracitado.
*Data da Assinatura: 11/07/2024.
*Assinam: João Carlos Krug- Prefeito Municipal/
Claudio Severino Martins – Fiscal do Contrato / Marceli
Korb – Fiscal Substituto / Francielli Junqueira de Pádua
– Gestor do Contrato / Anderson Rosa Resende – Gestor
Substituto.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 185/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Grankar Transformação
Veicular Ltda – CNPJ/MF nº 14.046.496/0001-49.
*Processo Administrativo
nº. 376/2024
* Dispensa de Licitação
nº. 025/2024
*Objeto: Aquisição e instalação de materiais para rede
elétrica da ambulância I/m.Benz 417, placa RWI9H59,
Chassi 8AC907643PE228341, em atendimento ao
Hospital Municipal de Chapadão do Sul.
*Data da Assinatura: 19/07/2024.
*Prazo Contratual: 19/07/2024 a 30/08/2024.
*Valor: R$ 10.392,00.
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2114.0000 –
1.500.1002 – 4.4.90.30.00 – Ficha: 995
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora
do FMS / Givanildo Ricardo Lourenço– Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 185/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Grankar Transformação
Veicular Ltda – CNPJ/MF nº 14.046.496/0001-49.
*Processo Administrativo
nº. 376/2024
* Dispensa de Licitação
nº. 025/2024
*Objeto: Aquisição e instalação de materiais para rede
elétrica da ambulância I/m.Benz 417, placa RWI9H59,
Chassi 8AC907643PE228341, em atendimento ao
Hospital Municipal de Chapadão do Sul.
*Designação de Servidor: Ficam designados para
Fiscal do Contrato, o servidor Kalenio de França
Bezerra, Edvan da Silva para Fiscal Substituto, para
Gestão do Contrato, a servidora Edilaine Lemes da
Silva e como Gestor Substituto, o servidor Jovelino
Luiz de Lima Filho, provenientes da Secretaria
Municipal de Saúde, para acompanhamento e
fiscalização do contrato supracitado.
*Data da Assinatura: 19/07/2024.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora
do FMS / Kalenio de França Bezerra – Fiscal do Contrato
/ Edvan da Silva – Fiscal Substituto / Edilaine Lemes da
Silva – Gestor do Contrato / Jovelino Luiz de Lima Filho
– Gestor Substituto.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços, futura
aquisição de uniformes, camisetas de campanha e
pijama cirúrgico completo, para atender o hospital, as
unidades de saúde, e canil municipal em atendimento
ao Fundo Municipal de saúde de Chapadão do Sul/MS.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Riolli & Lima
Uniformes Ltda – CNPJ: 50.583.738/0001-05, no valor
de R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais), Juar
Brindes Ltda – CNPJ: 50.750.151/0001-35, no valor de
R$ 2.725,00 (dois mil e setecentos e vinte e cinco
reais), RN Industria e Comercio de Uniformes Ltda –
CNPJ: 43.633.0004/0001-10, no valor de R$ 37.735,05
(trinta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e
cinco centavos), Marvin Industria e Comercio de
Confecções Ltda – CNPJ: 03.829.243/0001-25, no valor
de R$ 58.168,00 (cinquenta e oito mil e cento e
sessenta e oito reais). O valor total da licitação é de R$
104.788,05 (cento e quatro mil, setecentos e oitenta e
oito reais e cinco centavos).
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.

Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 9

Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica inabilitada pela comissão especial de contratação a empresa: EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 24.327.852/0001-56.
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024

Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica inabilitada pela comissão especial de contratação a empresa: EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 24.327.852/0001-56, protocolo 22.662/2024.
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa DDS CLINICA MEDICA E
NEUROLOGIA SERVICOS MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 45.340.982/0001-07.
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024

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RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica inabilitada pela comissão especial de contratação a empresa: BRESCHI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.859.453/0001-00, protocolo
23.200/2024.
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação para o item 13 – CONSULTA AMBULATORIAL NO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOACIAL I (CAPS I), e fica inabilitada para o item 10 – CONSULTA AMBULATORIAL DE
PSIQUIATRIA a empresa RVA SERVICOS MÉDICOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.199.076/0001-00.
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024

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Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 346/2024
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 – VETERINÁRIO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE Nº 014/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, visando a contratação de profissionais
especializados para realização de castração de caninos e felinos e prestação de serviços de internação em situações de
urgência e/ou emergência decorridos das cirurgias, nos animais de companhia (cães e gatos) abrigados no Canil
Municipal e dos animais da população em geral, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente.
Fica inabilitada pela comissão de contratação a empresa: Ariane Da Costa Alves – ME, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.249.931/0001-84.
Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Dayara Késia do Nascimento Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Lana Letícia Borges
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Murillo Vargas Lunardi
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Sandra Maria Terra
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa
será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).

Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.303 | Terça-feira | 06 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
19962/2024 14568 RUA DOS MUTUNS, Nº 866 86 2 ESPLANADA III
19963/2024 14569 RUA DOS MUTUNS, Nº 852 86 3 ESPLANADA III
19964/2024 14570 RUA DOS MUTUNS, Nº 840 86 4 ESPLANADA III
19965/2024 14571 RUA DAS POMBAS, Nº 1214 86 5 ESPLANADA III
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam
entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
19960/2024 3923 RUA D, Nº 207 N-14 06 ESPERANÇA
19961/2024 4644 RUA M, Nº 178 F-06 21 ESPERANÇA

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