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- Data de Criação 14 de agosto de 2024
- Ultima Atualização 15 de agosto de 2024
EDIÇÃO N. 3.309 – 14 de Agosto de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N. º 617, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor Adilson
da Silva Machado Alquimin Gonçalves, portador do
CPF nº 890.969.830-68, do cargo de Profissional de
Educação – Professor de Educação Física, provimento
efetivo, a partir de 07 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 07 de
agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL N.º 012/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento
dos interessados, a convocação dos candidatos
aprovados, no Processo Seletivo Simplificado para
contração temporária, para atendimento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADO (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais IMasculino
1. Jose Leandro dos Santos
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais IIMasculino
1. Hilton dos Santos Oliveira
2. Jose Zacarias da Silva
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 13 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
•
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL Nº 043/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento
dos interessados, a convocação dos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária, para atendimento à Secretaria Municipal de
Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. MIRIA DA SILVA LEITE
2. CHAYANNE CABRAL DE LIMA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(s) candidato(s) convocado(s) tem o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 13 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
Diário Oficial
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Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (agendada no RH);
• Exame Admissional (agendado na Clínica Saúde
e Vida);
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 241/2024
O Fundo Municipal de Cultura, vem por meio
deste convocar a empresa REFRIGERAÇÃO PONTUAL
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.184.970/0001-33,
para assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Gestora do FMC
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 238/2024
O Fundo Municipal de Cultura, vem por meio
deste convocar a empresa JAINO CARLOS PEREIRA
DE SOUZA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.762.580/0001-61, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Gestora do FMC
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 246/2024
O Fundo Municipal de Cultura, vem por meio
deste convocar a empresa ELDER APARECIDO DE
ALMEIDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.265.420/0001-41, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Gestora do FMC
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 240/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa REFRIGERAÇÃO PONTUAL
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.184.970/0001-33,
para assinatura da contratação pública.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 237/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa JAINO CARLOS PEREIRA
DE SOUZA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.762.580/0001-61, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 245/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa ELDER APARECIDO DE
ALMEIDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.265.420/0001-41, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 239/2024
A Prefeitura Municipal, vem por meio deste
convocar a empresa REFRIGERAÇÃO PONTUAL
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.184.970/0001-33,
para assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 236/2024
A Prefeitura Municipal, vem por meio deste
convocar a empresa JAINO CARLOS PEREIRA DE
SOUZA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.762.580/0001-61, para assinatura da contratação
pública.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO 004/2024 – AR
CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 016/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 244/2024
A Prefeitura Municipal, vem por meio deste
convocar a empresa ELDER APARECIDO DE
ALMEIDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.265.420/0001-41, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a INEXIGIBLIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 020/2024 em favor da empresa
Associação Brasileira de Orçamento Público,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº 00.398.099/0001-21, conforme parecer
exarado no Processo nº 452/2024.
Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
029/2024 em favor da empresa CITY AR
CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
conforme parecer exarado no Processo nº 450/2024.
Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Pães e
Leite em atendimento as Secretarias e Fundos Municipais conforme condições, quantidades, exigências e estimativas
encaminhadas pelos Órgãos participantes.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Laticínios Maria Eireli – CNPJ: 29.994.980/0001-77, no valor de R$
201.139,67 (duzentos e um mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Neivani de Carli – ME – CNPJ:
02.839.592/0001-65, no valor de R$ 367.085,60 (trezentos e sessenta e sete mil, oitenta e cinco reais e sessenta
centavos). O valor total da licitação é de R$ 568.225,27 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e cinco
reais e vinte e sete centavos).
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa
será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20005/2024 13159 RUA PASSARO PRETO, Nº 330 59 5 ESPLANADA III
20006/2024 13163 RUA PÁSSARO PRETO, Nº 282 59 9 ESPLANADA III
20007/2024 13165 RUA PÁSSARO PRETO, Nº 258 59 11 ESPLANADA III
20008/2024 13180 AVENIDA DAS GAIVOTAS, Nº 961 59 26 ESPLANADA III
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 13 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 12
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 13
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 14
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 15
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 16
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 17
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 18
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 19
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 20
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 21
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 22
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 23
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 24
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 25
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 26
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 27
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 28
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 29
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 30
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 31
Ano XVIII | Nº 3.309 | Quarta-feira | 14de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL
– MS
DELIBERAÇÃO Nº 08, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação e utilização de recurso do FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para
pagamento de aluguel social.
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em
assembleia extraordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 655, de 26 de fevereiro de 2008, art. 6º, I e Regimento Interno por meio do Decreto nº 3.190, de 06 de
novembro de 2019, art. 4º, V, VII,
Considerando a Lei Municipal nº 655, de 26 de fevereiro de 2008, que em seu art. 6º, I, estabelece que as aplicações
do FHIS – Fundo de Habitação de Interesse Social, serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação e
interesse social que contemplem: I – Aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas ou rurais;
Considerando o Regimento Interno por meio do Decreto Municipal nº 3.190, de 06 de novembro de 2019, art. 4º, VII,
que institui, dentre outras competências do Conselho Municipal de Habitação, o estabelecimento das normas básicas
para concessão de subsídios de arrendamento, locação e cessão de uso de imóveis;
Considerado que o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social tem autonomia e a atribuição de deliberar e
emitir parecer sobre assuntos de interesse do Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social;
Considerando relatório informativo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Parque União, de 12 de
agosto de 2024, sobre a situação da família que necessita ser beneficiada com aluguel social;
RESOLVE:
Art. 1º – Após discussão e análise, aprovar a utilização de recurso do FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, para o pagamento de aluguel social, no valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), durante o
período de 06 (seis) meses, sendo de agosto de 2024 a janeiro de 2025, para ODAIR JOSÉ EZAQUIEL DA SILVA.
Chapadão do Sul/MS, 14 de agosto de 2024.
THAYLA CHRISTIANE PUTRICK
Presidente do CGFMHIS
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PODER LEGISLATIVO
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