EDIÇÃO N. 3.316 – 23 de Agosto de 2024


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  • Ultima Atualização 23 de agosto de 2024

EDIÇÃO N. 3.316 – 23 de Agosto de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA Nº 625, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 47, inciso VI, da
Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo
Técnico de Atividades Organizacionais, tendo em vista a
posse em outro cargo inacumulável da servidora Meiri
Anita Nichetti Haach, portadora do CPF nº
046.516.271-10, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 010/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de Chapadão
do Sul, no Departamento de Recursos Humanos,
sito a Avenida Onze, n° 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente (Anexo I), para nomeação no cargo
respectivo, tendo em vista a aprovação em Processo
Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II-
(Feminino)
1. Eduarda Maria da Silva
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de Setembro de 2024.
Chapadão do Sul, 23 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal (link
para emissão ePol Sinic Público (pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPa
ges/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde e
Vida).
EDITAL N.º 022/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento
dos interessados, a convocação dos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária, para atendimento a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1.Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) da relação abaixo, para comparecerem na Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul, no Departamento de
Recursos Humanos, sito a Avenida Onze, nº 1045,
centro, cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para nomeação no cargo
respectivo, tendo em vista a aprovação em Processo
Seletivo:
Cargo: Assistente de Serviços Educacionais II
Função: Inspetor de Alunos (Urbano)
1. SANDRA LUIZA GONZAGA
Cargo: Assistente de Atividades Educacionais III
Função: Assistente de Apoio Educacional I
(Urbano)
1. RIVIA DAMIANA DA SILVA COSTA
2. LEIDIANE DA SILVA LIMA
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais I
(Urbano)
1. EVA WILMA DA SILVA
2. FLAVIA BARBOSA SANTOS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito da
contratação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão início
aos trabalhos no dia 02 de Setembro de 2024.
Chapadão do Sul, 23 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal (link
para emissão ePol Sinic Público (pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPa
ges/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde e
Vida).
EDITAL N.º 031/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento
dos interessados, a convocação dos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária, para atendimento a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) da relação abaixo, para comparecerem na Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul, no Departamento de
Recursos Humanos, sito a Avenida Onze, nº 1045,
centro, cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para nomeação no cargo
respectivo, tendo em vista a aprovação em Processo
Seletivo:
Cargo: ASSISTENTE DE ATIVIDADES
EDUCACIONAIS III
Função: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. MICHELE OLIVEIRA SANTANA
2. LUCILENE TENÓRIO DE JESUS
3. JOSENILDA DOS SANTOS SATIRIO
4. CLAUDIVAN MARINHO DA SILVA
5. RISONEIDE SILVA DE OLIVEIRA
6. ELIANE MARIA DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão início
aos trabalhos no dia 02 de Setembro de 2024.
Chapadão do Sul, 23 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal (link
para emissão ePol Sinic Público (pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPa
ges/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde e
Vida).
DECRETO Nº 3.969, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
“Aprova o Loteamento denominado: Reserva das
Nações II – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79
e Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e nº
108/2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei
Complementar Municipal nº 086/2016, Lei
Complementar Municipal nº 090/2016 e Lei
Complementar Municipal nº 108/2020.
DECRETA:
Art. 1º. Aprova o empreendimento
Loteamento denominado: RESERVA DAS NAÇÕES II,
com área de 35,0098 hectares, de propriedade da
pessoa jurídicaVIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO –
SPE ALVORADA II LTDA, inscrita no CNPJ:
46.541.893/0001-83, nos moldes da Lei Federal e Leis
Complementares Municipais mencionadas.
Art. 2º. Em atenção às normas
urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e
logradouros públicos existentes no respectivo
Loteamento.
Art. 3º. É necessário atender os termos
da Resolução Comaps 09/2021.
Art. 4º. Nos termos do que prescreve
o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei
Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de
que trata o art. 1º do presente Decreto terá validade de
180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 5º. O presente Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 22 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.971, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
“Nomeia e dá Posse aos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, biênio
2024/2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados e empossados
os membros abaixo nominados para compor do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que
atuarão no Biênio 2024/2026, com mandato iniciandose em 25 de agosto de 2024 e encerrando-se em 24 de
agosto de 2026:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
Titular: Valéria Lopes dos Santos;
Suplente: Vânia Jucélia Grudka;
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Juliana Silva Ferreira;
Suplente: Iasmine Bernarde Mota;
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE:
Titular: Daiane Reis do Nascimento;
Suplente: Karine Letícia Francisquette;
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
IV – REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER:
Titular: Gracy Kelly Oliveira Sellez;
Suplente: Márcia Cristina Ramos Oliveira;
V – ASSOCIAÇÃO MULHER RARA – CASA DE
MENTORIA JOIA RARA:
Titular: Matilde Teresinha Meneghetti Lorenzoni;
Suplente: Vilma Siqueira de Queiroz Filipiak;
VI – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS:
Titular: Rayete Garcia da Silva;
Suplente: Evangela Oliveira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no
dia 25 de agosto de 2024.
Chapadão do Sul – MS, 23 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 477/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agente de
Contratação designado através da Portaria nº 196/2023,
em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº
14.133/2021, torna público aos interessados, que
promoverá Licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”,
visando O Registro de Preços para futura aquisição de
medicamento destinado ao paciente M. A., conforme
decisão judicial proferida nos Autos de nº 0801357-
91.2024.8.12.0046, em atendimento ao Fundo Municipal
de Saúde.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 30 de agosto de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 23 de agosto de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 472/2024
Credenciamento nº 007/2024
Procedimento Auxiliar/Inexigibilidade
nº 021/2024
Serviços Médicos
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato
Grosso do Sul, por intermédio da agente responsável,
torna público aos interessados, que promoverá licitação
no PROCEDIMENTO AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE,
para o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para a prestação de serviços médicos –
exames médicos.
Data do Credenciamento e inscrição: As inscrições
para o credenciamento ocorrerão a partir do dia 04 de
setembro de 2024, de forma online no site
https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento,
protocolar com Assunto Credenciamento Médico > setor
DAAP – CEC – Comissão Especial de Contratação.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações, pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com ou pela página do Portal da
Transparência, através do link “Editais de licitação”
através do endereço
http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
Chapadão do Sul/MS, em 23 de agosto de 2024.
Wálerf Duarte Oliveira
Agente Responsável
RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 472/2024
Credenciamento nº 007/2024
Procedimento Auxiliar/Inexigibilidade
nº 021/2024
RATIFICO o processo supracitado para o
Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para a prestação de serviços médicos –
exames médicos, em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde.
Chapadão do Sul/MS, 23 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
De acordo com art. 4, § 1º, do Decreto
2.542/2015 de 31 de julho de 2015, fica suspensa a
Avaliação do Estágio Probatório, pelo período entre
01/03/2021 a 13/08/2021, da servidora Raquel
Martins Andrade Azzolini Leal, Profissional de
serviços de saúde – Enfermeiro, pois a mesma esteve
afastada de suas funções laborativas por 165 (cento e
sessenta e cinco) dias, referente nomeação para o cargo
de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Saúde.
RAQUEL FERREIRA TORTELLI
Secretária Municipal de Administração

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE
LICITAÇÃO 007/2024 em favor da empresa LMX do
Brasil Comércio de Utilidades Ltda – CNPJ:
23.904.788/0001-66, no valor de R$ 37.180,00
(trinta e sete mil, cento e oitenta reais), conforme
parecer exarado no Processo nº 458/2024.
Chapadão do Sul – MS, 23 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO – SEGUE NA ÍNTEGRA O CORRETO
ADENDO I AO CERTAME LICITATÓRIO
Correção Processual Administrativa
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por
intermédio de sua Pregoeira Oficial – Portaria nº
196/2023 – informa que o Pregão Eletrônico nº
071/2024, Registro de Preços nº 055/2024, Processo
Administrativo nº 429/2024 – do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, no que concerne ao Edital, sofrerá a
seguinte inclusão:
9.8 – Qualificação Técnica:
a) Autorização para funcionamento (AFE) expedida pela
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em
plena validade;
b) Certificado de Registro do produto, emitido pela
Agência nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou
apresentação do ato em D.O.U;
C) No caso de produto isento de registro no Ministério da
Saúde, o fabricante/distribuidor deverá apresentar
documentação emitida pela ANVISA/MS desobrigando-a
a efetuar o registro dos produtos junto ao Ministério da
Saúde.
Objetivando as correções necessárias, goza a
Administração dos Princípios da Autotutela, Legalidade,
Eficiência e Súmula nº 473 do STF.
Haja vista as alterações se faz necessária a republicação
do edital.
Chapadão do Sul/MS, 23 de agosto de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro
Portaria nº 196/2023
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº
013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 267/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa Uroclinica Urologia e Medicina
Diagnostico LtdaA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.780.499/0001-44, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para assinatura
do contrato, conforme preconizado em edital, na
cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 23 de agosto de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS

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Diário Oficial | | Página 20

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

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Diário Oficial | | Página 21

Ano XVIII | Nº 3.316 | Sexta-feira | 23 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

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CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE CHAPADÃO DO SUL – MS
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação do balancete do Fundo Municipal de
Direitos do Idoso de Chapadão do Sul, referente ao mês de maio de
2024.
O Plenário do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia
22 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 901, de 27 de setembro de 2012, artigo
2º, XV e artigo 15, §1º e §2º.
Delibera:
Artigo 1º – Aprovar o balancete da prestação de contas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso referente ao mês de
maio de 2024.
Chapadão do Sul/MS, 22 de agosto de 2024.
NATÁLIA OVERBECK
Presidente do CMDI