EDIÇÃO N. 3.318 – 27 de Agosto de 2024


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  • Ultima Atualização 27 de agosto de 2024

EDIÇÃO N. 3.318 – 27 de Agosto de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA Nº 625, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os profissionais
adiante relacionados para apresentarem laudo de
avaliação de 5.000 M3(cinco mil, metros cúbicos) de
agregados, localizados na Fazenda Cachoeira de Boa
Vista, S/N, Zona Rural, Município de Chapadão do SulMS, de propriedade Rocha & Filhos Extração de Minerais
LTDA.
– Marceli Korb, brasileira, arquiteta, matricula n. 2018,
residente e domiciliada nesta cidade, portadora do
CPF/MF nº. 007.083.731-78 RG nº. 854085 SSP/MS.
– Moises Rodrigues Parreira, brasileiro, Diretor do
Departamento, matricula n. 7302, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 2583357,
SEJUSP/MS e CPF/MF nº. 060.033.041-97.
– Elessandre de Fatima da Silva, servidora pública,
matricula 1710, residente e domiciliado nesta cidade,
portador do RG nº 001483125 SSP/MS, e CPF
007.614.101-20.
Art. 2º As avaliações servirão de base para fins
de aquisição da propriedade do imóvel pela
Municipalidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 626, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão temporária do
Processo Administrativo de Sindicância 031/2024, até o
momento em que for possível concretizar o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 633, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Instituir Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 035/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Douglas Pereira
de Oliveira, Luciano de Freitas Moura e Moisés Rodrigues
Parreira.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pelo Sr. Moisés Rodrigues Parreira.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL N° 008/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, n° 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Agente de Segurança Patrimonial
1. Ivan Luiz Rezende de Brito
1.2 – O não Comparecimento do (s) candidato (s)
convocado (s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de Setembro de 2024.
Chapadão do Sul – MS, 27 de Agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde e
Vida).
EDITAL Nº 022/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de Chapadão
do Sul, no Departamento de Recursos Humanos,
sito a Avenida Onze, n° 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente (Anexo I), para nomeação no cargo
respectivo, tendo em vista a aprovação em Processo
Seletivo:
Nível Superior
Cargo: Profissional de Serviços de Saúde
Função: Enfermeiro
1. SAMUEL SOUTO BARBOSA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada entre os dias 04
de setembro de 2024 a 06 de setembro de
2024, acarretará a perda do direito de nomeação,
e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos entre os dias 05 de setembro
de 2024 e 06 de setembro de 2024.
Chapadão do Sul, 27 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
LEI Nº 1.415, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
“Concede auxílio à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Chapadão do Sul (APAE) e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO
SUL (APAE), inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10,
subvenção na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) para que a instituição promova aquisição de
aparelhos e equipamentos para a
habilitação/reabilitação de pacientes e alunos.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
§ 1º. O auxílio será concedido pelo
Município com dispensa de Chamamento Público, com
fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º. A concessão de dará mediante a
apresentação do Plano de trabalho, condizente com o
objeto, e demais documentos solicitados pela
Administração Municipal.
Art. 2º. A prestação de contas deverá
ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada
dos documentos solicitados pela Administração
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária do exercício de 2024, podendo ser
suplementada se necessário:
Unidade: 02.40.02 – Fundo Municipal de Assistência
Social;
Funcional: 08.244.0007-2.175 – Serviços de Proteção
Social Especial (PAEFI / MSE / PTMC / PAC I / FEAS);
Fonte: 1.660.0000 – Recursos do FNAS – Fundo Nacional
de Assistência Social;
Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais
…….R$ 50.000,00.
Parágrafo único. O recurso a ser
utilizado provém do Governo Federal, transferido pelo
Ministério do Desenvolvimento Social, piso de
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 27 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a INEXIGIBLIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 022/2024 em favor da empresa
CHAPADEX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº
20.906.966/0001-08, conforme parecer exarado no
Processo nº 488/2024.
Chapadão do Sul – MS, 27 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 284/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 051/2024, Registro de
Preços nº 036/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a ADJUDICAÇÃO
e consequente HOMOLOGAÇÃO do certame licitatório a
empresa: Nelize de Araujo Vargas Ltda – CNPJ:
33.790.965/0001-84, no valor de R$ 316.000,00
(trezentos e dezesseis mil reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 27 de agosto de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 412/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 065/2024, Registro de
Preços nº 049/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a ADJUDICAÇÃO
e consequente HOMOLOGAÇÃO do certame licitatório a
empresa: Enzo Caminhões Ltda – CNPJ:
09.137.236/0001-49, no valor de R$ 602.000,00
(seiscentos e dois mil reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 27 de agosto de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 019/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
para atendimentos e procedimentos na Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) nas especialidades de Pediatria,
Ginecologia/Obstetrícia e Mastologia, atendendo as demandas do Centro de Referência à Saúde da Mulher e da Criança,
em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente
Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa: NAFCG SERVICOS MEDICOS LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.093.560/0001-48.
Chapadão do Sul/MS, 26 de julho de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Comissão de contratação
Portaria 387/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
para atendimentos e procedimentos na Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) nas especialidades de Pediatria,
Ginecologia/Obstetrícia e Mastologia, atendendo as demandas do Centro de Referência à Saúde da Mulher e da Criança,
em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente
Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: NAFCG SERVICOS MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.093.560/0001-48, neste ato representada pela senhora
Nadia Aguiar Fernandes Crivelli Guedes conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo
relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
1 CONSULTA AMBULATORIAL DE PEDIATRIA Pediatria
Chapadão do Sul – MS, 27 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 019/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa a NAFCG SERVICOS MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.093.560/0001-48, ao processo acima citado, nos
termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 27 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CHAPADÃO DO SUL – MS
DELIBERAÇÃO Nº 03, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a eleição para escolha da primeira mesa diretora do
CMDM biênio 2024/2026.
A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapadão do Sul, em reunião ordinária realizada no dia 26
de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.283, de 10 de novembro de 2021, Art.
8º,
DELIBERA:
Art. 1º – Eleger como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a conselheira titular, não-governamental,
Representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer: Srª Gracy Kelly Oliveira Sellez.
Art. 2º – Eleger como Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a conselheira titular,
governamental, Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente: Srª Daiane
Reis do Nascimento.
Art. 3º – A referida mesa diretora terá mandato de um ano.

Chapadão do Sul/MS, 26 de agosto de 2024.
GRACY KELLY OLIVEIRA SELLEZ
Presidente do CMDM

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PODER LEGISLATIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 12
Ano XVIII | Nº 3.318 | Terça-feira | 27 de Agosto de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br