EDIÇÃO N. 3.327 – 09 de Setembro de 2024


[featured_image]
Download
Download is available until [expire_date]
  • Version
  • Download 606
  • Tamanho do Arquivo 753.21 KB
  • File Count 1
  • Data de Criação 9 de setembro de 2024
  • Ultima Atualização 9 de setembro de 2024

EDIÇÃO N. 3.327 – 09 de Setembro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N.º 647, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor
Wemerson Silva dos Santos, portador do CPF nº
019.195.241-93, do cargo Auxiliar de Serviços
Operacionais II, provimento efetivo, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 648, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Conforme Decreto Municipal nº
1.973 de 13 de Maio de 2011, que regulamenta o
Sistema Municipal de Auditoria no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), nomear, no presente ato: Anny
Karina Penasso Fonseca – Médica Auditora, Juliane
Franzen – Enfermeira Auditora e Seloi da Rosa
Weber Galindo – Enfermeira Auditora, para compor o
Serviço Municipal de Auditoria do SUS de Chapadão do
Sul – MS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 649, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Elenilda
Cicera de Sousa ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais II, a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N.º650, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Rafaela
Ferreira Batista ocupante do cargo de Profissional de
Serviço de Saúde – Fisioterapeuta a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL N° 009/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para comparecerem
na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, n° 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Ações Institucionais II
Função: Cuidador Social
1. Ana Laura Conceição Silva
1.2 – O não Comparecimento do (s) candidato (s)
convocado (s) sem causa justificada no prazo de
02 (dois) dias úteis, acarretará a perda do direito
de nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) tem o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul – MS, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o cargo
(diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF, menores
de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde e
Vida).
EDITAL N.º 014/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
dos interessados, a convocação dos candidatos
aprovados, no Processo Seletivo Simplificado para
contração temporária, para atendimento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
– Ficam CONVOCADO (A)(S) o(a)(s) candidato(a)(s)
constantes da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, n° 1045, Centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para tomarem
posse do cargo respectivo, tendo em vista a aprovação
em Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de serviços Operacionais I
(Masculino)
1. Bruno Kapapum Ferreira
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 O candidato convocado tem o prazo de 02 (dois)
dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL N.º 028/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 10/09/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de Arte
1. PATRÍCIA APARECIDA SILVA DE COSTA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e
horário estipulado acarretará a perda do direito
de nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do
próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 029/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Atividades Educacionais III
Função: Assistente de Apoio Educacional I
(Urbano)
1. SUELY SILVA RODRIGUES DE FREITAS
2. ANA LAURA CONCEIÇÃO SILVA
Cargo: Assistente de Serviços Educacionais II
Função: Inspetor de Alunos (Urbano)
1. FRANCIELY DA SILVA MORAIS
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais I
(Urbano)
1. LUCIENE FERREIRA LIBERTO
2. ANTONIA ANDREA DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito da
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 030/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Superior
Cargo: Técnico de Atividades Organizacionais
Função: Técnico de Serviços Organizacionais II
1. ADRIANA MACHADO DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada em 02 (dois)
dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:

• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL Nº 031/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.4 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Atividades Organizacionais
Função: Técnico de Serviços Organizacionais II
1. KAWANE ALVES MAFORTE
1.5 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada em 02 (dois)
dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.6 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
EDITAL Nº 032/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.7 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico de Enfermagem
1. AMANDA NUNES NOGUEIRA CAMPOS BEM
1.8 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada em 02 (dois)
dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
1.9 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
EDITAL N.º 034/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: ASSISTENTE DE ATIVIDADES
EDUCACIONAIS III
Função: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. LUCIMAR BORGES MARQUES
2. MARIA ANDREZA DE CAMPOS
3. ANA DORCA DE CAMPOS ALVES
4. IVONE DA SILVA MARTINS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 034/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
4. DA CONVOCAÇÃO
4.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 10/09/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de História
1. ANDRESSA RODRIGUES SILVA
1.3 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e horário
estipulado acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
Chapadão do Sul, 09 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:

• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
DECRETO Nº 3.973, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de
Implantação do Sistema de Fiscalização
Integrada de Gestão e-Sfinge, e dá outras
providências.”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que foi adotado pelo Poder
Executivo e Legislativo, do Município de Chapadão do
Sul, um Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle
(SIAFIC),
Considerando as normas e padronizações para
remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, referente
ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (eSfinge).
CONSIDERANDO a complexidade do
processo de transição e a necessidade de adaptação dos
fluxos de trabalhos, em todos os órgãos e unidades do
Poder Executivo e Legislativo, para atender os novos
prazos de remessa de informações conforme Manual de
Implantação do Tribunal de Contas do Estado no
exercício de 2025 em diante:
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído a Comissão Especial de
Implantação do Sistema de Fiscalização Integrada de
Gestão, o e-Sfinge, que deverá elaborar propostas de
regulamentação de atividades e rotinas necessárias a
implantação e atendimento ao novo sistema.
Art. 2º. Compete a Comissão Especial propor:
I. atos normativos para regulamentar os
procedimentos orçamentários, contábeis, licitatórios,
arrecadação, gestão de obras, recursos humanos,
controladoria e outras atividades executadas por
intermédio dos sistemas operacionais que compõem o
SIAFIC, que proveram os dados e informações ao eSfinge;
II. projetos de alterações de leis que que
possam prejudicar a implementação do Sistema eSfinge; e
III. treinamentos aos servidores públicos,
podendo ser ministrados pelos próprios membros da
Comissão Especial.
Art. 3º. A Comissão Especial será composta
por:
I. dois membros do Poder Legislativo:
a) um representante do Controle Interno;
b) um representante da Contabilidade, ou da
Licitação, ou do Recursos Humanos.
II. seis membros do Poder Executivo:
a) um representante da autarquia municipal –
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS);
b) um representante do Controle Interno;
c) um representante da Contabilidade
Municipal (contador(a));
d) um representante da Secretaria de
Finanças e Planejamento;
e) um representante do Departamento de
Licitações e Contratos da Secretaria de Administração;
f) um representante do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração;
§ 1º. Os membros da Comissão Especial serão
nomeados por Portaria do Executivo Municipal.
§ 2º. A Comissão Especial escolherá um
presidente dentre seus membros e estabelecerá os
procedimentos que regerão seus trabalhos.
§ 3º. A Comissão Especial poderá convidar
representantes de outros órgãos, de técnicos da
empresa que fornece o SIAFIC no âmbito Municipal, de
especialistas em assuntos relacionados às suas
competências, para participar de suas reuniões, sem
direito a voto.
§ 4º. A presente designação não implicará em
remuneração adicional ao servidor público.
Art. 4º. A Comissão Especial de Implantação do
e-Sfinge estará vinculada à Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, devendo esta assegurar a
estrutura administrativa, financeira e de recursos
humanos necessárias para o adequado
desenvolvimento dos trabalhos do mesmo.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão Especial
terão vigência de 01(um) ano a contar da data do
presente, podendo ser prorrogado conforme a
necessidade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 06 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
DECRETO Nº 3.974, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
“Altera o disposto no parágrafo único, artigo 3º do
Decreto Municipal nº 3.585, de 30 de novembro de
2021, que dispõe sobre as atividades de baixo
risco, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º. A redação do parágrafo único do art. 3º,
do Decreto nº 3.585, de 30 de novembro de 2021,
passará a ser a seguinte:
“Art. 3º. (…)
§ 1º. Todas as atividades econômicas,
independentemente do grau de risco, estarão sujeitas
ao procedimento de pesquisa prévia de zoneamento
conhecido como Consulta de Viabilidade de Localização
fornecida pela Municipalidade, excetuados casos em que
a viabilidade é dispensada, conforme § 3º, do Art. 2º da
Resolução CGSIM nº 61, de 2010, ou outra que vier a
sucedê-la.
§ 2º. Nas hipóteses das exceções constantes no
§ 3º do Art. 2º da Resolução CGSIM nº 61, de 2010, ou
outra que vier a sucedê-la, deverá ser preenchida
autodeclaração no Integrador Estadual de que o
empresário ou a pessoa jurídica, sob as penas da lei,
atenderá aos requisitos legais exigidos pelo Estado e
pelo Município.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 06 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.975, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
“Homologa concessão de incentivos, de acordo
com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. De conformidade com a Resolução nº
768, de 12 de agosto de 2024, expedida pelo Conselho
Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de
Chapadão do Sul – PRODICHAP, e com base no disposto
na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a
empresa LAZZARI & DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº
34.393.163/0001-01, o incentivo abaixo relacionado:
a) Doação de terreno, com área de
1.941,55 m ² (mil novecentos e quarenta e um metros
e cinquenta e cinco decímetros quadrados),
denominado lote 02-A da Quadra 23, na 2º Expansão
do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º
da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
b) Doação de terreno, com área de
448,05 m ² (quatrocentos e quarenta e oito metros e
cinco decímetros quadrados), denominado lote 02-B da
Quadra 23, na 2º Expansão do Polo Empresarial, em
conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de
dezembro de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 06 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.976, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
“Acrescenta o inciso LVI e altera o disposto no
inciso LV. do artigo 65 do Decreto Municipal nº
3.613, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta
os dispositivos da Lei nº 1.166, de 13 de
dezembro de 2017 e estabelece normas e
procedimentos para o licenciamento ambiental
municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso LV do Art. 65 do Decreto
Municipal nº 3.613, de 27 de janeiro de 2022, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. (…)
LV – As atividades de baixo risco elencadas no
Decreto Municipal nº 3.585, de 30 de novembro de 2021
estão dispensadas do licenciamento ambiental.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 2º. Acrescenta-se o inciso LVI ao art. 65 do
Decreto nº 3.613, de 27 de janeiro de 2022, com a
seguinte redação:
“Art. 65. (…)
LVI – Imunização e Controle de Pragas Urbanas.”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 06 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público –
Termo de Colaboração
Proponente: APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Chapadão do Sul
CNPJ: 37.541.513/0001-10
Objeto Proposto: Proporcionar atendimento
especializado às famílias e alunos com deficiência
intelectual, múltiplas e deficiências associada,
matriculados no Centro Educacional de Chapadão do Sul
– APAE.
Valor Total do Repasse: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 13.019/2014
Justificativa: Considerando que a referida entidade há
anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o
poder público municipal de maneira satisfatória, que a
atividade e objeto do plano de trabalho proposto são de
natureza singular, que é a única no município que
desenvolve a atividade proposta, que é imprescindível
que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no
próprio município.
Diante do exposto, ratifico a presente Justificativa da
Inexigibilidade e determino a sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Em atendimento ao Art. 32 da Lei 13.019/2014, o
Termo de Colaboração só poderá ser formalizada a
partir de 5(cinco) dias após a publicação do extrato.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 224/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS – CNPJ/MF
nº 14.004.655/0001-42 / Priscilla Ribeiro França
Ltda – CNPJ/MF sob o nº. 43.158.692/0001-03.
*Processo
Administrativo: 319/2024
* Inexigibilidade de
Licitação nº. 013/2024
*Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para a prestação de serviços médicos nas
Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de
Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção
Psicossocial I (CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de
Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e
Cirurgias; em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde de Chapadão do Sul/MS, conforme proposta e
demais documentos presentes nos autos do Processo
em epígrafe.
*Data da Assinatura: 12/08/2024.
*Prazo Contratual: 12/08/2024 a 31/12/2024.
*Valor: R$ 175.920,00
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2042 – 1.500.1002
– 3.3.90.39 – Ficha: 399
*Dotação: 02.35.02 – 10.302.0002.2051 – 2.500.1002
– 3.3.90.39 – Ficha: 1002
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2042 – 1.600.0000
– 3.3.90.39 – Ficha: 400
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2042 – 1.621.0000
– 3.3.90.39 – Ficha: 401
*Dotação: 02.35.02 – 10.302.0002.2051 – 1.600.0000
– 3.3.90.39 – Ficha: 445
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora
do FMS / Priscilla Ribeiro França– Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 224/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS – CNPJ/MF
nº 14.004.655/0001-42 / Priscilla Ribeiro França
Ltda – CNPJ/MF sob o nº. 43.158.692/0001-03.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 12

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
*Processo Administrativo:
319/2024
*Inexigibilidade de
Licitação nº. 013/2024
*Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem
exclusividade, para a prestação de serviços médicos nas
Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de
Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção
Psicossocial I (CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de
Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e
Cirurgias; em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde de Chapadão do Sul/MS, conforme proposta e
demais documentos presentes nos autos do Processo
em epígrafe.
*Designação de Servidor: Ficam designados para Fiscal
do Contrato, as servidoras Miriam Marques de
Andrade, Iasmine Bernarde Mota, Cristiane
Regina Zanini Pereira, Franciele de Freitas
Pereira, para Fiscal Substituto a servidora Luana
Alves Capilé, para Gestão do Contrato, as servidoras
Juliana Silva Ferreira e Bruna Janaina Prachum
Dias e como Gestora Substituta, a servidora Edilaine
Lemes da Silva, provenientes da Secretaria Municipal
de Saúde, para acompanhamento e fiscalização do
contrato supracitado.
*Data da Assinatura: 08/08/2024.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora
do FMS / Miriam Marques de Andrade – Fiscal do
Contrato / Iasmine Bernarde Mota – Fiscal do Contrato
/ Cristiane Regina Zanini Pereira – Fiscal do Contrato /
Franciele de Freitas Pereira – Fiscal do Contrato / Luana
Alves Capilé – Fiscal Substituta / Juliana Silva Ferreira
– Gestora do Contrato / Bruna Janaina Prachum Dias –
Gestora do Contrato / Edilaine Lemes da Silva – Gestora
Substituta.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 435/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 072/2024, Registro de
Preços nº 056/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório as empresas: Deposito de Gas
Central Ltda EPP – CNPJ: 09.222.495/0001-78, no valor
de R$ 2.782,02 (dois mil e setecentos e oitenta e dois
reais e dois centavos), Plutão Conveniência Ltda –
CNPJ: 49.299.267/0001-10, no valor de R$ 21.353,50
(vinte e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e
cinquenta centavos) e 54.193.026 Maria De Jesus
Rodrigues Guedes – CNPJ: 54.193.026/0001-22, no
valor de R$ 16.557,94 (dezesseis mil e quinhentos e
cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
valor total da licitação é de R$ 40.693,46 (quarenta mil
e seiscentos e noventa e três reais e quarenta e seis
centavos).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 06 de setembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 13

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
V-
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim , todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam
entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim , ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20019/2024 7779 RUA MARANHÃO, Nº 2011 C-61 04 SUCUPIRA
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OBSTRUÇÃO DE PASSEIO PUBLICO.
De acordo com a Lei Municipal 087 de 02 de Setembro de 2016, Artigo 116. “A ninguém é licito, sob qualquer pretexto:
i) Depositar entulho de qualquer natureza em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio,
excetuado-se as áreas destinadas ao depósito e coleta destes.
Bem como o Artigo 118 o qual descreve: É proibido embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas
estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Municípiol
Fica V. Srª NOTIFICADA para, no prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento desta, REGULARIZAR A SITUAÇÃO
ADEQUANDO-SE A LEI ACIMA DESCRITA. E providenciando a acomodação temporária dos materiais como visto na
imagem anexo a este, de forma correta o qual cause o menor dano possível aos transeuntes.
O não atendimento desta, no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 128 da mesma
lei acima descrita:
As infrações ao previsto neste capítulo serão punidas com multas de 100 a 300 UFM´s, aplicadas em dobro em casos
de reincidência.
No aguardo do atendimento desta Notificação.
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20018/2024 8094 RUA BANDEIRANTES, Nº 37 C-49 24 SUCUPIRA

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 14

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 429/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 09 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 429/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kit Natalidade para fornecimento a
gestantes como benefício eventual, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Fica declarada vencedora a empresa: Meraki Comercio e Serviços Ltda – CNPJ: 21.542.057/0001-92, no valor de R$
41.360,00 (quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais).
Chapadão do Sul/MS, 09 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 15

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 09 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de segurança desarmada e
controlador de acesso para eventos em atendimento as Secretarias Municipais.
Fica declarada vencedora a empresa: Komatsu e Santos Segurança Ltda – ME – CNPJ: 18.768.331/0001-31, no valor
de R$ 218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais).
Chapadão do Sul/MS, 09 de setembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 16

Ano XVIII | Nº 3.327 | Segunda-feira | 09 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br