EDIÇÃO N. 3.329 – 11 de Setembro de 2024


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  • Ultima Atualização 11 de setembro de 2024

EDIÇÃO N. 3.329 – 11 de Setembro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

EDITAL N.º 030/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 12/09/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de Arte
1. FRANCISCA MARIA ALENCAR DA SILVA
SANTOS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e horário
estipulado acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
Chapadão do Sul, 11 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 035/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 12/09/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de História
1. ROSMEI ROQUE GUISOLFI JÚNIOR
1.3 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e horário
estipulado acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
Chapadão do Sul, 11 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL Nº 036/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Atividades Organizacionais
Função: Técnico de Serviços Organizacionais II
1. JAQUELINE APOLINARIO
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada em 02 (dois)
dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 11 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcado no
Departamento de Recursos Humanos) e Exame
Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
EDITAL Nº 036/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 12/09/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Apoio Pedagógico Especializado
1. FABIANE OZORIO QUEIROZ
2. ANNE GRACIELE CARBOLIM DOS SANTOS
3. GENILZA SANTANA DA SILVA
4. ANDREIZA VIEIRA DE SOUZA SILVA

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
1.4 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e
horário estipulado acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
Chapadão do Sul, 11 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
DECRETO Nº 3.977, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
“Aprova o Loteamento denominado: Residencial
Colina Park II – nos moldes da Lei Federal nº
6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº
086/2016 e nº 108/2020 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei
Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº
086/2016, Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e
Lei Complementar Municipal nº 108/2020.

DECRETA:
Art. 1º. Aprova o empreendimento
Loteamento denominado:Residencial Colina Park II,
com área de 45,4896 hectares, de propriedade da
pessoa jurídica F & B Participações Ltda, portadora do
CNPJ nº 21.374.537/0001-91, nos moldes da Lei
Federal e Leis Complementares Municipais
mencionadas.
Art. 2º. Em atenção às normas
urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e
logradouros públicos existentes no respectivo
Loteamento.
Art. 3º. Nos termos do que prescreve
o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei
Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de
que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade
de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º. O presente Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 11 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.978, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
“Homologa concessão de incentivos, de acordo
com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1º. De conformidade com a
Resolução nº 766, de 14 de agosto de 2024, expedida
pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento
Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP, e com base
no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012,
concede a empresa VANDERLEI MONTANARO
CANDIDO ME, inscrita no CNPJ sob o nº
18.634.323/0001-00, o incentivo abaixo relacionado:
a) serviço de terraplenagem, lote 14-
A da quadra 19 na 2º Expansão do Polo Empresarial.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapadão do Sul – MS, 11 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.416, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a instituição da Semana da
Neurodiversidade, no âmbito do Município de
Chapadão do Sul, e dá outras providências”
O Prefeito do Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana da
Neurodiversidade”, a partir da primeira Semana de
Março a ser realizada anualmente no âmbito do
Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º. A Semana da Neurodiversidade é
momento de reflexão sobre as necessidades e desafios
da inclusão de crianças, jovens e adultos com
transtornos do neurodesenvolvimento cujos os
principais são:
I. Transtorno de Desenvolvimento
Intelectual;
II. Transtorno de Comunicação;
III. Transtorno do Espectro Autista
(TEA);
IV. Transtorno do Déficit de
Atenção/Hiperatividade (TDAH);
IV. Transtorno Especifico de
Aprendizagem;
V. Dislexia, Síndrome de Down e
outras;
VI. Transtornos motores.
Art. 3º. A Semana da Neurodiversidade
passa a fazer parte do Calendário Oficial Escolar e
Eventos do Município.
Art. 4º. Entre as atividades que poderão
compor a Semana da Neurodiversidade estão: Fórum
Anual da Neurodiversidade; Palestras com estudantes
das escolas estaduais, municipais e particulares; Ciclos
de Estudos com profissionais da educação, saúde e
áreas afins; Ações comunitárias de apoio e divulgação
do tema: Caminhadas da neurodiversidade; Projetos
educacionais, saúde e social.
Art. 5º. A Secretaria de Saúde e a
Secretaria Municipal de Educação, por meio do
Departamento de Educação Especial, e em parceria com
outras secretarias, e associações que trabalham com a
neurodiversidade constituídas no município ficam
responsáveis em articular e promover no âmbito do
Município as atividades referentes a Semana da
Neurodiversidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 10 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 654, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Considerando as normas e
padronizações para remessa de dados e informações ao
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul –
TCE/MS, referente ao Sistema de Fiscalização Integrada
de Gestão (e-Sfinge).
Considerando o Decreto Municipal nº
3.973, de 06 de setembro de 2024, que estabelece a
composição e as atribuições desta Comissão Especial de
Implantação do Sistema de Fiscalização Integrada de
Gestão,

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da
Comissão Especial de Implantação do Sistema de
Fiscalização Integrada de Gestão, para elaborar
propostas de regulamentação de atividades e rotinas
necessárias a implantação e atendimento ao novo
sistema.
I – Representante do Poder Legislativo:
Andreia Cristiane de Lima
Cristiana de Fatima Kosloski Helmich
II – Representante do Poder Executivo:
a) Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS):
Ana Carolina Venâncio Pereira Borges
b) Controle Interno:
Lucas Ricardo Cabrera
c) Contabilidade Municipal:
Paula Souza Lara
d) Secretaria de Finanças e Planejamento:
Paulo Pereira Borges Filho
e) Departamento de Licitações e Contratos:
Carla Vanessa Almeida Silva
f) Departamento de Recursos Humanos:
Joyce Garcia Prado Wassoloswski
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 290/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa MARIA BEATRIZ TIEZZI
VERGARA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
55.790.622/0001-52, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 289/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa DDS CLINICA MEDICA E
NEUROLOGIA SERVICOS MEDICOS LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 45.340.982/0001-07, para
assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 019/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 288/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa RGS ATENDIMENTOS MEDICOS
EIRELI ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
27.157.935/0001-32, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 019/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 286/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa BRESCHI SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
22.859.453/0001-00, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 019/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 285/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa VITA-SAM CLINICA MEDICA
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.777.253/0001-37,
para assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 019/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 284/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa PROENCA & BEVILACQUA
SERVICOS MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.028.576/0001-04, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 019/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 283/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa CLÍNICA MEDICA E
ODONTOLOGICA RODRIGUES E ROSALINO LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 50.128.565/0001-27, para
assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 019/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 282/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa NAFCG SERVICOS
MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
37.093.560/0001-48, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 291/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa EGA GESTÃO DE
NEGOCIOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
24.327.852/0001-56, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 019/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 287/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste
convocar a empresa PAULO ROBERTO DIAS
BATISTA & CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.065.753/0001-00, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim , ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20157/2024 16082 RUA DOS CHOPINS, Nº 192 107 14 ESPLANADA III
20158/2024 16089 RUA DOS CHOPINS, Nº 108 107 21 ESPLANADA III
20159/2024 16090 RUA DOS CHOPINS, Nº 96 107 22 ESPLANADA III
20160/2024 16103 RUA DO URUTAU, Nº 267 108 6 ESPLANADA III
20161/2024 16104 RUA DO URUTAU, Nº 279 108 7 ESPLANADA III
20162/2024 16160 RUA DAS FRAGATAS, Nº 117 110 5 ESPLANADA III
20163/2024 16164 RUA DAS FRAGATAS, Nº 157 110 9 ESPLANADA III
20164/2024 16165 RUA DAS FRAGATAS, Nº 167 110 10 ESPLANADA III
20165/2024 16166 RUA DAS FRAGATAS, Nº 177 110 11 ESPLANADA III
20166/2024 16167 RUA DAS FRAGATAS, Nº 187 110 12 ESPLANADA III
20167/2024 16168 RUA FRAGATAS, Nº 197 110 13 ESPLANADA III
20168/2024 16169 RUA DAS FRAGATAS, Nº 207 110 14 ESPLANADA III
20169/2024 16173 RUA DOS GALOS, Nº 132 110 18 ESPLANADA III
20170/2024 16174 RUA DOS GALOS, Nº 122 110 19 ESPLANADA III
20171/2024 16175 RUA DOS GALOS, Nº 112 110 20 ESPLANADA III
20172/2024 16183 RUA DAS GRALHAS, Nº 447 111 1 ESPLANADA III
20173/2024 16192 RUA DOS GALOS, Nº 101 111 10 ESPLANADA III
20174/2024 16206 RUA DOS PERUS, Nº 72 111 24 ESPLANADA III
20175/2024 16207 RUA DOS PERUS, Nº 62 111 25 ESPLANADA III
20176/2024 16226 RUA PIMGUIM-REI, Nº 858 112 17 ESPLANADA III
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20136/2024 16597 RUA CACATUA Nº 431 125 02 ESPLANADA III
20137/2024 16667 RUA PELICANO Nº 402 127 23 ESPLANADA III
20138/2024 16680 RUA PELICANO Nº 367 128 07 ESPLANADA III
20139/2024 16681 RUA PELICANO Nº 379 128 08 ESPLANADA III
20140/2024 16683 RUA PELICANO Nº 403 128 10 ESPLANADA III
20141/2024 16696 RUA SARACURA Nº 318 128 23 ESPLANADA III

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
20142/2024 16698 RUA SARACURA Nº 294 128 25 ESPLANADA III
20143/2024 16702 RUA SARACURA N 246 128 29 ESPLANADA III
20144/2024 16732 RUA DOS CARDEAIS LESTE Nº 111 130 01 ESPLANADA III
20145/2024 16736 RUA MARITACA Nº 343 130 05 ESPLANADA III
20146/2024 16740 RUA MARITACA Nº 391 130 09 ESPLANADA III
20147/2024 16747 RUA MARITACA Nº 479 130 16 ESPLANADA III
20148/2024 16748 RUA CACATUA Nº 394 130 17 ESPLANADA III
20149/2024 16758 RUA CACATUA Nº 272 130 27 ESPLANADA III
20150/2024 16760 RUA CACATUA Nº 248 130 29 ESPLANADA III
20151/2024 16761 RUA CACATUA Nº 231 131 01 ESPLANADA III
20152/2024 16773 RUA DOS CARDEAIS LESTE Nº 412 132 01 ESPLANADA III
20153/2024 16792 RUA PINGUIM-REI Nº 197 132 20 ESPLANADA III
20154/2024 16802 RUA DOS CARDEAIS LESTE Nº 346 133 01 ESPLANADA III
20155/2024 16814 RUA PELICANO Nº 150 133 13 ESPLANADA III
20156/2024 1302 RUA DEZ Nº 260 53 09 CENTRO
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 12

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 13

Ano XVIII | Nº 3.329 | Quarta-feira | 11 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes (Bovina, Suína, Aves e peixes),
frios e Embutidos destinados a atender as Secretarias e Fundos Municipais conforme condições, quantidades, exigências
e estimativas encaminhadas pelos órgãos participantes.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Deposito de Gas Central Ltda – EPP – CNPJ: 09.222.495/0001-78, no valor
de R$ 355.611,48 (trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e quarenta e oito centavos), Laticínios
Maria Eireli – CNPJ: 29.994.980/0001-77, no valor de R$ 1.118.076,07 (um milhão, cento e dezoito mil, setenta e seis
reais e sete centavos) e MEM Produtos e Variedades Ltda – CNPJ 36.208.680/0001-80, no valor de R$ 205.444,11
(duzentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). Valor R$ 1.679.129,66 (um milhão,
seiscentos e setenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos).
Chapadão do Sul/MS, 11 de setembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023