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- Data de Criação 17 de setembro de 2024
- Ultima Atualização 17 de setembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.333 – 17 de Setembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N.º659, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o
Processo Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida nº 18/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº660, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o
Processo Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida nº 20/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º662, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o
Processo Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida nº 19/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, resolve:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o
Processo Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida nº 16/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º664, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o
Processo Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida nº 17/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º661, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o
Processo Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida nº 21/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 666, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Instituir Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 040/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Sandra
Cristina Mioto, Wanderlea Cardoso Brina e Wellen Paula
da Silva.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pela Sr.ª Wellen Paula da Silva.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º665, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Nos termos do art. 221 parágrafo único
da Lei Complementar nº 041/2007, designar os
servidores Nayara Caroline Locatelli Batista,
Marina Germana Rodrigues e Denir Marcelino de
Paula, para sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão do Processo de Sindicância nº 039/2024,
incumbidos de apurar possíveis irregularidades do
servidor P.B., ocupante do cargo Técnico de Serviços de
Saúde II, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL Nº 040/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 18/09/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Apoio Pedagógico Especializado
1. JANAINA LIMA DE OLIVEIRA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e horário
estipulado acarretará a perda do direito de nomeação,
e a critério e conveniência da Administração implicará
na convocação do próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 17 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 041/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 18/09/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Professor de Matemática
1. INGRID MIKA YOSHIDA SUMIDA
1.3 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e horário
estipulado acarretará a perda do direito de nomeação,
e a critério e conveniência da Administração implicará
na convocação do próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 17 de Setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
PORTARIA N.º 668 DE 17 DE SETEMBRO 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.106 da Lei 041/07,
conceder cento e oitenta dias de Licença Maternidade à
servidora Janierica Da Mascena Morais, matricula
3172, portadora do CPF nº 048.455.451-44, ocupante
do cargo de auxiliar de serviços operacionais I,
provimento efetivo, durante o período de 02 de
setembro de 2024 a 01 de março de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 02 de
setembro de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N. 670, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor Laercio Eler
Alcantara, portador do CPF nº 519.232.701-68, do
cargo em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, a
partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
LEI Nº 1.417, DE 17 DE AGOSTO DE 2024.
“Altera descrição de itens provenientes de Emendas Impositivas que especifica, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais e,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A Justificativa e o Objeto da Emenda Impositiva nº 02/2022. prevista na Lei nº 1.339, de 24 de
novembro de 2022, e Emenda Impositiva nº 06/2023, prevista na Lei nº 1.388, de 18 de dezembro de 2022, passam
a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
Da Justificativa:
Aquisição de uma Ambulância de Transporte Tipo B, item este necessário para compor a frota de transporte
inter-hospitalar.
Do Objeto:
Descrição Qtde Valor Estimado
Unitário
Valor Destinado
Total da Emenda
Local Destino
Ambulância de Transporte
Inter-hospitalar Tipo B
01 R$ 325.000,00 R$267.000,00 Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul/MS, 17 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos interessados,
que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, visando o
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha e eletrodomésticos para o CAPS, Secretaria
de Saúde e Hospital Municipal, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 07 de outubro de 2024, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e -mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 17 de setembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 525/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna público aos interessados,
que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, visando o
Registro de Preços para futura aquisição de Instrumentais Cirúrgicos para composição de Kits/Caixas para
procedimentos de Otorrinolaringologia no Hospital Municipal, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde e as
pactuações com o Programa “MS Saúde – Mais Saúde, Menos Fila”.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão: O recebimento das propostas de preços e habilitação ocorrerão
no dia 03 de outubro de 2024, às 09:00 (nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e -mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 17 de setembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim , ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20212/2024 2550 RUA NOVO HAMBURGO Nº 405 OB-04 14 FLAMBOYANT
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
20213/2024 2551 RUA NOVO HAMBURGO Nº 385 OB-04 15 FLAMBOYANT
20214/2024 7901 RUA JARAGUARI Nº 219 OC-65 22 SUCUPIRA
20215/2024 8113 AV. RIO DE JANEIRO Nº 1297 OI-02 14 SIBIPIRUNA
20217/2024 8146 AV. RIO DE JANEIRO Nº 1357 OI-03 19 SIBIPIRUNA
20218/2024 8147 AV. RIO DE JANEIRO Nº 1345 OI-03 20 SIBIPIRUNA
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim , todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam
entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim , ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA. MAT: 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20211/2024 10658 AVENIDA DAS EMAS Nº 612 33 01 ESPLANADA
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20216/2024 3230 RUA BRILHANTE, Nº 1896 F-02 06 SIBIPIRUNA
EDITAL
F & B Participações LTDA torna público que requereu ao Órgão Municipal Ambiental de Chapadão do Sul – MS a Licença
Ambiental Prévia para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEE, localizada na Fazenda Aparecida II – Loteamento
Colina Park II, município de Chapadão do Sul – MS.
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.333 | Terça-feira | 17 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PODER LEGISLATIVO
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