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- Data de Criação 18 de setembro de 2024
- Ultima Atualização 18 de setembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.334 – 18 de Setembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.334 | Quarta-feira | 18 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N.º671, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 234, da Lei
Complementar nº 041/2007, prorrogar pelo prazo de 30
(trinta) dias o Processo de Administrativo Disciplinar nº
026/2024, a partir de 20 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º673, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
153/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a readaptação da servidora
Luciene Barbosa da Silva Caetano, portadora do CPF
nº 709.892.994-81, matricula 5054, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Operacionais I, provimento
efetivo, mantendo suas atividades de apoio na cozinha,
junto ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária
de 40 horas semanais, por 180 (cento e oitenta) dias a
partir de 21 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 21 de agosto
de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º669, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 115 da Lei
Complementar n. º 041/2007, prorrogar, conforme foi
requerido pelo servidor Rodrigo Alves Batista,
portador do CPF nº 864.267.881-04, ocupante do cargo
efetivo de Profissional de Educação, por 1 (um) ano a
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.334 | Quarta-feira | 18 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Licença para Trato de Interesses Particulares, a partir
de 11 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 11 de
setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul,
Resolve:
Considerando a faculdade da contagem
recíproca do tempo de contribuição para efeitos de
aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da
Constituição Federal;
Considerando ainda que no processo
Administrativo nº 041/2024, foram juntadas as
certidões na forma legal, que culminou com o
deferimento do pedido da servidora MARIA CRISTINA
PASSIANOTO BELCHIOR, ocupante do cargo efetivo
de Profissional de Educação – Professora, matricula
2066-3, Resolve:
AVERBAR
Art. 1° Determinar a averbação nos
assentos funcionais da servidora acima, a certidão de
tempo de contribuição do Governo do Estado de São
Paulo, para efeitos de aposentadoria os seguintes
períodos:
• GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
02/09/1987 a 03/12/1987, Tempo de
Contribuição: 0 ano (s), 3 mês (es), 2 dia (s);
• GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
08/02/1988 a 30/12/1988, Tempo de
Contribuição: 0 ano (s), 10 mês (es), 26 dia (s);
• GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
13/02/1989 a 07/02/1993, Tempo de
Contribuição: 12 ano (s), 0 mês (es), 0 dia (s);
• GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
20/04/1994 a 11/06/1994 Tempo de
Contribuição: 0 ano(s), 4 mês (es), 14 dia(s);
• GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
29/06/1994 a 10/11/1994 Tempo de
Contribuição: 0 ano(s), 4 mês (es), 1 dia(s);
• GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
07/02/1995 a 08/02/1998 Tempo de
Contribuição: 3 ano(s), 0 mês (es), 2 dia(s);
• CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL: 01/05/2007 a
30/11/2007 Tempo de Contribuição: 0 ano(s),
7 mes(es), 0 dia(s).
Total de tempo de Contribuição: = 3.370 dia (s),
correspondendo a 09 Ano (s), 03 Mês (es) e 0 Dia (s),
conforme informado acima.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 672, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Nomear o Sr. Laercio Eler
Alcantara, portador do CPF nº 519.232.701-68, para o
cargo em comissão de Secretário Municipal da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Públicos, a partir desta data.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 676, DE 18 DE SETEMBRO 2024.
Dispõe sobre suspensão preventiva de servidor
lotado na Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 218,
da Lei Complementar № 041, de 04 de setembro de
2007,
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.334 | Quarta-feira | 18 de Setembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESOLVE:
Art.1° DETERMINAR a suspensão
preventiva do servidor A.L.V., ocupante do cargo de
Profissional de Educação, matrícula 5173, lotado na
Secretaria Municipal de Educação do exercício do cargo,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste ato, sem prejuízo da remuneração, como medida
cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração
das irregularidades que lhe são atribuídas no Processo
Administrativo de Sindicância nº 056/2024, de que trata
a Portaria nº 674/2024.
Art.2° DETERMINAR que o servidor ora
afastado permaneça à disposição da comissão
disciplinar, devendo indicar endereço e telefone do local
onde possa ser encontrado no período do afastamento.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 674, DE 18 DE SETEMBRO 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° designar os servidores Ademir José
Alderete Portella, Josiene Nazaré Rosa de Jesus e
Lizéia Aparecida Esteche Vogler para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão do
Processo Administrativo de Sindicância nº 056/2024,
incumbidos de apurar possíveis irregularidades do
servidor A.L.V., ocupante do cargo de Profissional de
Educação, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público –
Termo de Colaboração
Proponente: APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Chapadão do Sul
CNPJ: 37.541.513/0001-10
Objeto Proposto: Manutenção das ações e dos
atendimentos especializados às pessoas com deficiência
e idosos com dependência, seus cuidadores e familiares.
Valor Total do Repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)
Fundamentação Legal: Lei 13.019/2014
Justificativa: Considerando que a referida entidade há
anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o
poder público municipal de maneira satisfatória, que a
atividade e objeto do plano de trabalho proposto são de
natureza singular, que é a única no município que
desenvolve a atividade proposta, que é imprescindível
que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no
próprio município.
Diante do exposto, ratifico a presente Justificativa da
Inexigibilidade e determino a sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Em atendimento ao Art. 32 da Lei 13.019/2014, o
Termo de Colaboração só poderá ser formalizada a
partir de 5(cinco) dias após a publicação do extrato.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 194/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Paulo Roberto Dias Batista &
Cia Ltda – CNPJ/MF sob o nº. 11.065.753/0001-00.
*Processo Administrativo
nº 358/2023
*Inexigibilidade nº
011/2023
*Credenciamento Exames
Clínicos 005/2023
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 16/08/2024.
*Vigência: 19/08/2024 a 18/10/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS/ Daniela Scorsatto Batista – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 021/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 293/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio deste convocar a empresa CENTRO OESTE DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.750.189/0001-
75, para assinatura da contratação pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para assinatura do contrato, conforme preconizado em edital, na cláusula
4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 18 de setembro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
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