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EDIÇÃO N. 3.348 – 08 de Outubro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.348 | Terça-feira | 08 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N.º 739, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº 189/2024 e Ata
da comissão de Avaliação de Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso II, do
Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do Sul
– MS.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a readaptação da servidora Luana
Alves Capilé, portadora do CPF nº 024.294.251-22,
matriculas 2822, ocupante do cargo de Profissional de
Serviços de Saúde, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades no setor administrativo,
junto ao Hospital Municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas
semanais, durante o período de 26 de setembro de 2024
a 25 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, tendo efeitos retroativos a 26 de setembro
de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 738, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
186/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso II,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
Resolve:
Art. 1º Readaptar a servidora Fabiana da
Veiga Garcia, portadora do CPF nº 012.743.971-46,
matricula 2869, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais I, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades apoiando na cozinha, junto
a Escola Municipal Cecilia Meireles, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, durante o período de
26 de setembro de 2024 a 25 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 26 de
setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.348 | Terça-feira | 08 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL Nº 002/2024
EDITAL DE MATRÍCULA PARA ATENDIMENTO NAS FÉRIAS ESCOLARES NO CEI – “DONA DALILA”
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal,
considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação (PME – 2015-2025) ficam
estabelecidos as diretrizes de matrícula para atendimento nas férias escolares no mês de janeiro de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Edital visa oportunizar e ofertar atendimento complementar no Centro de Educação Infantil “Dona Dalila”
durante o período de férias escolares em janeiro de 2025.
2. DAS DATAS DE SOLICITAÇÃO
2.1 As inscrições (Anexo I) são exclusivamente para Famílias que necessitam de atendimento nas Férias Escolares.
2.1.1 Será realizada entre os dias 21 a 24 de outubro de 2024 das 7h às 11h e das 13h às 17h na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Onze, nº 1.045, Centro, telefone (67) 3562-5690;
2.1.2 Será publicada em Diário Oficial a lista com os selecionados para as vagas até o dia 06/12/2023 e
disponibilizadas cópias nos CEIS.
3. DO ATENDIMENTO
2.1. Serão atendidas somente crianças que já frequentam os CEIS.
2.2. Para garantir a vaga da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a solicitação de inscrição nas datas
relacionadas neste Edital, sem precedentes de mudanças;
2.3. As crianças serão atendidas a partir de 06/01/2025;
2.4. A Unidade de Ensino que fará o atendimento a partir de janeiro de 2025 será o CEI “Dona Dalila”, localizado na
Rua Vinte e Sete, nº 347; Centro.
2.5 Serão atendidas apenas as crianças regularmente matriculadas no ano de 2024, que estão cursando do Berçário
ao Pré I.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão disponibilizadas vagas de acordo com a necessidade dos pais e/ou responsáveis, tal como, espaço físico,
obedecendo ao horário que a criança já frequenta em 2024, sem possíveis mudanças, tal como a ordem de
realização das solicitações de inscrições.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE ATENDIMENTO NAS FÉRIAS ESCOLARES
5.1. Para efetivar a matrícula para Atendimento nas Férias escolares, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
5.1.1 Certidão de nascimento do aluno;
5.1.2 Documentos pessoais dos pais e/ou responsáveis;
5.1.3 Caso a criança possua laudo, apresentar cópia no ato da solicitação de inscrição.
5.1.4 Caso os pais e/ou responsáveis não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital, a vaga será disponibilizada
para aquele que atender aos mesmos.
6. REGRAS DE FREQUÊNCIA
6.1 Será cancelada a matrícula da criança, que não comparecer no primeiro dia de atendimento e que por ventura
faltar 02 (dois) dias consecutivos e injustificados;
6.2 O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado
até o segundo dia de ausência no Centro de Educação Infantil;
7. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(SEMEC).
Chapadão do Sul, 01 de setembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.348 | Terça-feira | 08 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ANEXO I
CEI – _____________________________________________
Nº DA INSCRIÇÃO _________
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ATENDIMENTO NAS FÉRIAS 2024
Nome da Criança: ________________________________________________________________
Declaro que o aluno (a) é da Cor/Raça: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena
( ) Não declaro
Sala que frequenta: ( ) Berçário ( ) Maternal ( ) Jardim I ( ) Jardim II ( ) Pré I
Período que frequenta: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral
Telefones para contato: ____________________________________ / _________________________
Nome dos responsáveis:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
____________
Responsável para buscar: ______________________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
____________
• Intolerância: A criança é alérgica ou intolerante? ( )Sim ( ) Não
________________________________________________________________________________
• Alimentação: ( ) Leite materno ( ) leite em pó_______________________
( )Leite de vaca ( )leite zero lactose ( )leite de soja ( ) Alimentação sólida
• Possui laudo: ( ) SIM ( ) NÃO
________________________________________________________________________________
• Outras observações: _____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____
_____________________________________________
Assinatura do Responsável