EDIÇÃO N. 3.351 – 14 de Outubro de 2024


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  • Ultima Atualização 14 de outubro de 2024

EDIÇÃO N. 3.351 – 14 de Outubro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N. º740, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Exonerar a pedido a servidora Marcia
Cristina Ramos Oliveira, portadora do CPF nº
087.019.508-51, do cargo em comissão de Diretor de
Departamento, DGAS – 04, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 746, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Alterar Comissão de Procedimento Administrativo
de Sindicância Investigatória e Reconhecimento
de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Comissão Especial para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 045/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Bruna Janaina
Prachum Dias, Leilianny Leal Machado e Paula Costa
Cunha.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pela Sr.ª Bruna Janaina Prachum Dias.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 741, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
resolve:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1º Designar para atuar na Comissão
Avaliadora para a Eleição de Ética Médica do Hospital
Municipal de Chapadão do Sul, os membros
relacionados abaixo:
Eduardo Diniz Ananias Silva – Presidente
Luciane Alegre – Vice Presidente
Heyllen D’Angelis Oliveira Ferreira – Secretária
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 590/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da pregoeira
designada através da Portaria nº 196/2023, em atenção
ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna
público aos interessados, que promoverá Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, visando o Registro de Preços para
futura aquisição de tintas e materiais de pintura
destinados à manutenção da Praça de Eventos e das
Quadras Esportivas Ginásio Carlos Archilha, Esperança,
Sibipiruna, Pedra Branca e Aroeira.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 30 de outubro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 14 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 547/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 091/2024, Registro de
Preços nº 074/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório a empresa: Casa do Atleta Ltda EPP
– CNPJ 05.599.969/0001-31, no valor de R$ 6.450,00
(seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). Valor total
desta licitação é de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos
e cinquenta reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 14 de outubro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
036/2024 em favor da empresa BIO INNOVA
COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, BRIATO COMERCIO
MEDICO-HOSPITALAR E SERVICOS LTDA,
DIAGNOLAB LABORATÓRIO LTDA, R.R. FERREIRA
MATERIAIS HOSPITALARES E ELETRICOS,
SISPACK MEDICAL LTDA, conforme parecer exarado
no Processo nº 596/2024.
Chapadão do Sul – MS, 10 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 562/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Diretora de Departamento,
TORNA PÚBLICO O AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO ACIMA DESCRITO, o qual ocorreria na data de 15 de outubro de
2024 às 09:00 (nove) horas (BR) – possuindo como objeto o seguinte: Registro de Preços para futura aquisição de
Leite em Pó, e Suplementos Alimentares para suprir a demanda do setor de Nutrição da Atenção Primária e Hospital
Municipal, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, Avenida Onze, nº 1045, Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul/MS, 14 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa: D’PAULA MED CLIN LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.794.093/0001-27, Protocolo
31.001/2024.
Ressaltamos que o integrante da comissão de contratação Denir Marcelino de Paula não assinará o presente
documento, pois o mesmo está de férias à partir do dia 14 de outubro de 2024 até 23 de outubro de 2024.
Chapadão do Sul/MS, 10 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
DE CHAPADÃO DO SUL – MS
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação dos balancetes do Fundo Municipal de
Direitos do Idoso de Chapadão do Sul, referente aos meses de
junho, julho e agosto de 2024.
O Plenário do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia
14 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 901, de 27 de setembro de 2012,
artigo 2º, XV e artigo 15, §1º e §2º.
Delibera:
Artigo 1º – Aprovar os balancetes da prestação de contas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso referente aos
meses de junho, julho e agosto de 2024.
Chapadão do Sul/MS, 14 de outubro de 2024.
NATÁLIA OVERBECK
Presidente do CMDI

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
DE CHAPADÃO DO SUL – MS
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o Edital de Convocação de Eleição do Processo Eleitoral
do CMDI biênio 2024/2026.
A plenária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia
14 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 901, de 27 de setembro de 2012,
artigo 3º, §5º e Regimento Interno art. 5º,§2º e art. 24,
Delibera:
Artigo 1º – Após análise e discussão aprovar o Edital de Convocação do Processo Eleitoral do CMDI biênio 2024/2026
conforme anexo.
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Chapadão do Sul/MS, 14 de outubro de 2024.
NATÁLIA OVERBECK
Presidente do CMDI

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI/MS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei N.º 901, de 27 de setembro de 2012, art. n.º 3º §5º e Regimento Interno art. n.º 5º, CONVOCA
as Entidades Não Governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou de atendimento ao idoso,
para participarem da eleição destinada à escolha dos membros representantes da sociedade civil no CMDI de Chapadão
do Sul/MS, para o mandato biênio 2024/2026, de acordo com as disposições deste Edital.
1. O CMDI de Chapadão do Sul é composto de forma paritária entre poder público municipal e sociedade civil,
havendo três vagas para as seguintes representatividades não governamentais:
a. 01 (uma) vaga para representante de organização de grupo ou movimento do idoso devidamente legalizada e em
atividade;
b. 01 (uma) vaga para representante de credo religioso;
c. 01 (uma) vaga para representante dos usuários da Política do Idoso.
2. O credenciamento das entidades Não Governamentais para participarem da eleição de escolha dos Conselheiros
(a) do CMDI será a partir do dia seguinte da publicação do Edital de Convocação, e terá o seu término no 10º (décimo)
dia útil.
3. A eleição para entidades Não Governamentais será realizada no dia 05 de novembro de 2024, às 13 horas,
nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social sito à Rua Sete, nº 371, Centro, Chapadão do Sul – MS.
4. A eleição será conduzida pelos membros do CMDI.
5. A eleição será para titulares e seus respectivos suplentes.
6. Cada Entidade inscreverá 02 (dois) representantes, os quais serão seus delegados.
7. Os indicados a participar do processo eleitoral para composição do novo mandato do CMDI no segmento usuários
da Política do Idoso serão indicados pelo coordenador do Conviver.
8. Para o credenciamento, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
a. Requerimento (modelo oferecido pelo CMDI);
b. fotocópia simples do Estatuto devidamente registrado em Cartório, comprovando atuação na área de sua
representatividade (exceto representantes dos usuários)
c. fotocópia simples da Ata de Eleição e posse de sua atual diretoria ou responsável pela Instituição (exceto
representantes dos usuários);
d. carta de credenciamento do representante legal (modelo oferecido pelo CMDI);
e. fotocópia simples do RG e CPF dos representantes indicados a compor o CMDI;
f. termo de compromisso (modelo oferecido pelo CMDI).
9. Os referidos documentos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Executiva do CMDI sito à Rua Sete,
nº 371, Centro, Chapadão do Sul – MS, devendo dar entrada até o último dia assinalado no item 2 do presente Edital
de Convocação.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
10. Encerrado o prazo para inscrição, o CMDI avaliará os requerimentos e documentação apresentados pelos
candidatos e fará a publicação no Diário Oficial do Município no prazo de 3 (três) dias úteis da relação dos candidatos
que preencheram os requisitos, a contar da data do encerramento das inscrições.
11. Membros do Ministério Público, entidades que atuem na área do idoso e quaisquer pessoas da sociedade poderão
impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.
12. Qualquer impugnação deverá ser remetida ao CMDI dentro de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação em Diário
Oficial.
13. Havendo impugnação, o CMDI intimará o impugnado, para, querendo, se manifestar, de forma escrita e
fundamentada, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, da data da impugnação.
14. Após a manifestação do impugnado, o CMDI decidirá a respeito, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
15. É definitiva a decisão do CMDI no que se refere ao recurso de impugnação.
16. Encerrado o prazo de impugnação será publicada no Diário Oficial, relação final com os nomes dos segmentos
não governamentais e seus representantes que obtiveram o deferimento de suas inscrições, estando, portanto, aptos
a concorrerem às eleições.
17. Todos os representantes não governamentais indicados a compor o CMDI terão direito a voto.
18. Cada represente deverá votar em duas pessoas, podendo ser um voto para si próprio e o outro deve ser para
representante de outra entidade.
19. As cédulas que apresentarem rasuras ou contenham os dois votos para representantes da mesma entidade será
anulada.
20. Serão eleitos os dois representantes mais votados por segmento, que irão compor o mandato do CMDI. Os demais
ficarão em uma lista reserva caso seja necessário substituição durante o mandato.
21. Havendo empate o CMDI realizará um sorteio entre os empatados para compor o novo mandato.
22. Caso não haja inscritos suficientes para gerar concorrência ao pleito de assento no CMDI não será necessária
eleição.
23. Os segmentos governamentais irão compor o CMDI apenas por indicação por meio de ofício.
24. Este Edital será publicado em Diário Oficial para que todas as entidades interessadas possam inscrever-se. O
CMDI encaminhará carta convite para as entidades de que tenha conhecimento dentro do que estabelece o item 1 do
presente Edital.
Chapadão do Sul/MS, 14 de outubro de 2024.
NATÁLIA OBERBECK
Presidente do CMDI

Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
MODELO DE REQUERIMENTO:
À COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO – CMDI.
______________________________________________________ (nome da entidade),
CNPJ________________________________, com domicílio no
Endereço________________________________________, CEP:_________________,
Fone:____________________, na cidade de______________________________, com âmbito de atuação na cidade
de Chapadão do Sul, presidida por ____________________________________________________ (nome do
presidente), ____________________________________________ (profissão do presidente) estado
civil_________________________________________, RG_____________________,
CPF________________________, endereço residencial_________________________ vem perante essa Comissão
Eleitoral requerer o registro desta entidade para participar da eleição das Entidades Não Governamentais para o novo
mandato do CMDI de Chapadão do Sul /MS, biênio 2024/2026.
Nestes termos
Pede deferimento.
Chapadão do Sul/MS ____de_______________de 2024.
___________________________________
(nome do presidente e assinatura)

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO:
_____________________________________________ (nome da entidade), CNPJ
____________________________, com domicílio no endereço ________________________________________,
CEP_________________________ telefone:_______________________, com âmbito de atuação na cidade de
Chapadão do Sul/MS, presidida por ______________________________________(nome do presidente),
__________________________________________________(profissão do presidente), estado
civil________________________, RG ______________________, CPF____________________________, endereço
residencial ________________________________________________ na cidade de
________________________________________, CREDENCIA os (a) senhores (a):
_____________________________________________________________________ e
_______________________________________________________ para serem os representantes desta entidade na
eleição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, para o biênio 2024,-2026.
Chapadão do Sul/MS _____de______________.de 2024.
_______________________________________________
(nome do presidente e assinatura)

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10

Ano XVIII | Nº 3.351 | Segunda-feira | 14 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO:
Eu________________________________________________ (nome da pessoa que representará a entidade no
CMDI) profissão _____________________________ estado civil __________________________, RG
___________________________, CPF ___________________________, endereço residencial
___________________________________, e-mail: ____________________________ credenciado para ser o um
dos representantes da_______________________(nome da entidade), com domicílio na rua
_________________________________, CEP:_____________________, telefone:__________________________,
escolaridade: _______________________ na cidade de_________________________, COMPROMETO- ME a
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo presidente do CMDI, bem como cumprir os horários
estabelecidos nas convocações, dentre outras finalidades e os objetivos estabelecidos na Lei Municipal N.º 901, de 27
de setembro de 2012, e Regimento Interno do CMDI.
Chapadão do Sul/MS ________de________________de 2024.
______________________________________________________________
(nome do representante da entidade e assinatura)