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- Data de Criação 15 de outubro de 2024
- Ultima Atualização 15 de outubro de 2024
EDIÇÃO N. 3.352 – 15 de Outubro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N.º 742, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Sandra
Gabriela Alves dos Santos, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais II, a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 743, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Eliete dos
Santos Pereira, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais II, a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 744, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Cristina
Pinheiro Woicieckoski, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Operacionais II, a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N.º 745, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Priscila
Custodio da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais II, a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 019/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Fundamental
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
1. ANA DORCA DE CAMPOS ALVES
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) terá o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 15 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 038/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Atividades Educacionais III
Função: Secretária Escolar
1. APOLINÁRIA DE JESUS SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 15 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20238/2024 14570 RUA DOS MUTUNS, Nº 840 86 4 ESPLANADA III
20239/2024 14571 RUA DAS POMBAS, Nº 1214 86 5 ESPLANADA III
20243/2024 13163 RUA PÁSSARO PRETO, Nº 282 59 9 ESPLANADA III
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam
entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20240/2024 10537 RUA DOS CANÁRIOS, Nº 267 28 31 ESPLANADA
20241/2024 10538 RUA DOS CANÁRIOS, Nº 279 28 32 ESPLANADA
20242/2024 10539 RUA DOS CANÁRIOS, Nº 289 28 33 ESPLANADA
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OBSTRUÇÃO DE PASSEIO PUBLICO.
De acordo com a Lei Municipal 087 de 02 de Setembro de 2016, Artigo 116. “A ninguém é licito, sob qualquer
pretexto:
i) Depositar entulho de qualquer natureza em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio,
excetuado-se as áreas destinadas ao depósito e coleta destes.
Bem como o Artigo 118 o qual descreve: É proibido embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas
estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Municípiol
Fica V. Srª NOTIFICADA para, no prazo de 7 (SETE) dias a contar do recebimento desta, REGULARIZAR A
SITUAÇÃO ADEQUANDO-SE A LEI ACIMA DESCRITA. E providenciando a acomodação temporária dos materiais como
visto na imagem anexo a este, de forma correta o qual cause o menor dano possível aos transeuntes.
O não atendimento desta, no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 128 da
mesma lei acima descrita:
As infrações ao previsto neste capítulo serão punidas com multas de 100 a 300 UFM´s, aplicadas em dobro em casos
de reincidência.
No aguardo do atendimento desta Notificação.
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20237/2024 9715 RUA P23, Nº 71 BV3 12 PLANALTO
20244/2024 8071 RUA PARÁ, Nº 225 C-49 01 SUCUPIRA
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PODER LEGISLATIVO
c
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9
Ano XVIII | Nº 3.352 | Terça-feira | 15 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br