EDIÇÃO N. 3.354 – 17 de Outubro de 2024


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  • Ultima Atualização 17 de outubro de 2024

EDIÇÃO N. 3.354 – 17 de Outubro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

EDITAL N.º 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais I (Rural)
1. JÉSSICA MARIA DO CARMO SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) terão o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida) e Laudo Psicológico (agendado no RH).
EDITAL N.º 017/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento
dos interessados, a convocação dos candidatos
aprovados, no Processo Seletivo Simplificado para
contração temporária, para atendimento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADO (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais I
(Feminino)
1. Ilaria Vilhalva Correa
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – As candidatas convocadas têm do prazo de 02
(dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL Nº 024/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Fundamental
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
1. MATEUS VALENCIO SOUZA
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico em Radiologia
1. MICHELE BERTON ROOS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 025/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.4 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico de Enfermagem
1. SARA VIVIANE CRISPIM
2. VALMIRA SOUZA DA SILVA
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Auxiliar de Farmácia
1. HÁVANA QUEIROZ DE SOUSA JUSTINO

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Nível Superior
Cargo: Profissional de Serviços de Saúde
Função: Enfermeiro
1. ANDRESSA DE PAULA SILVA MACARIO
2. SOLANGE MARIA LOMPA
1.5 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.6 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos entre os dias 18 de Outubro
de 2024 a 21 de Outubro de 2024.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 035/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Serviços Educacionais II
Função: Inspetor de Alunos (Urbano)
1. MARIA DALVINA MENDES DOS SANTOS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito da
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 036/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Serviços Educacionais II
Função: Inspetor de Alunos (Urbano)
1. MILENA DA SILVA XAVIER
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito da
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 039/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
4. DA CONVOCAÇÃO
4.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Atividades Educacionais III
Função: Secretário Escolar
1. THALYS GUILHERME DOS SANTOS FEJES
Cargo: Assistente de Atividades Educacionais III
Função: Monitor de Educação Infantil
1. GERLANE BORGES SORIANO
2. MARIA ALINE MARTINS DOS SANTOS MARTINS
3. DINORAIA DOS SANTOS SILVA
4. ANA PAULA BOARETTO GESTEIRA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL Nº 046/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 18/10/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Apoio Pedagógico Especializado
1. RENÊ RAY DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e horário
estipulado acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
Chapadão do Sul, 17 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
PORTARIA N.º 760 DE 17 DE OUTUBRO 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Considerando o Tema 542 – STF –
Repercussão Geral, alicerçado no entendimento jurídico
acerca da prerrogativa, interpretada em conjunto com
a Lei regente das contratações temporárias – Lei
407/2002, nos termos do art. 7º, XVIII e art. 39 da
Constituição Federal, interpretados em conjunto com a
redação do art. 10º, II, “b” da ADCT, vide Memorando
Virtual nº 26.379/2023; concedemos o prazo de cento
e vinte dias de Licença Maternidade à servidora Ucilene
Medeiros Parreira, matricula 4384, portadora do CPF
nº 046.806.161-48, ocupante do cargo de Assistente de
Serviços Educacionais II, provimento temporário,

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.354 | Quinta-feira | 17 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
durante o período de 17 de outubro de 2024 a 13 de
fevereiro de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 759 DE 17 DE OUTUBRO 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.106 da Lei
041/07, conceder cento e oitenta dias de Licença
Maternidade à servidora Daniele Barbosa Cecatto
Kroetz, matricula 3129, portadora do CPF nº
046.516.251-77, ocupante do cargo de Técnico de
Atividades Organizacionais, provimento efetivo, durante
o período de 04 de outubro de 2024 a 01 de abril de
2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 04 de
outubro de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 3.985, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
“Regulamenta o cumprimento de determinações
judiciais em saúde nos termos que especifica, e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o alto número de
decisões judiciais em questões de saúde determinando
a aquisição de produtos, medicamentos e serviços de
baixo valor;
CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal de Saúde instaura um processo
administrativo de compra para cada decisão judicial,
acarretando por consequência um alto volume de
procedimentos em trâmite no Executivo Municipal;
CONSIDERANDO as dificuldades
encontradas pela Secretaria Municipal de Saúde nos
casos de fornecimento de produtos nutricionais devido
as frequentes alterações do estado nutricional do
paciente, o que implica a mudança da prescrição
médica/nutricional, seja pelo produto e/ou quantidade
a ser adquirida, seja pela faixa etária do paciente;
CONSIDERANDO a necessidade de
resguardar o Município de Chapadão do Sul de
eventuais penalizações decorrentes do
descumprimento de decisões judiciais que imponham a
necessidade de fornecimento de medicamentos ou
alimentos específicos;
CONSIDERANDO a atuação da
Secretaria de Estado de Saúde para o cumprimento de
determinações judiciais em saúde, determinada pela
Resolução nº 41/SES/MS;
CONSIDERANDO, por fim, o custo
administrativo e operacional do processo de compras
de pequeno valor, que sai mais oneroso do que o
produto, medicamento ou o serviço a ser adquirido;
DECRETA:
Art. 1º. A Secretaria de Municipal de
Saúde poderá cumprir a ordem judicial mediante
depósito judicial do valor necessário, para que o
paciente adquira diretamente o produto, o
medicamento ou o serviço pelo período de até 180
(cento e oitenta) dias, nos casos de determinações
judiciais:
I – cujo valor da despesa não ultrapasse
R$ 8.000,00 (oito mil reais), para um período de até
180 (cento e oitenta) dias;
II – para o fornecimento de produtos e
de medicamentos à base de Canabidiol,
independentemente do valor da despesa;
III – para o fornecimento de produtos
nutricionais, a exemplo de dietas industrializadas,
fórmulas nutricionais e suplementos alimentares,
independentemente do valor da despesa.

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Art. 2º. O valor a ser depositado
seguirá os seguintes parâmetros, em se tratando de:
I – medicamentos, deverá ser
considerado o menor orçamento trazido pela parte,
observado o Preço Máximo ao Consumidor (PMC)
constante da Tabela CMED (Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos);
II – para outros produtos, insumos e
serviços não constantes da Tabela CMED, deverá ser
considerado o valor do menor orçamento trazido pela
parte, desde que esteja condizente com a média de
valores de mercado, podendo ser utilizado como
parâmetro pesquisas feitas a websites especializados.
Art. 3º. Excluem-se desta Decreto os
produtos já constantes em ata de registro de preço.
Art. 4º. O procedimento para o
depósito seguirá o seguinte fluxo:
I – recebida a comunicação da decisão
judicial, a Secretaria Municipal de Saúde deverá
instaurar o procedimento administrativo necessário ao
cumprimento;
II – a Assessoria Jurídica deverá
imprimir o respectivo boleto no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado, utilizando-se, para tanto, o número
da subconta já informado na decisão judicial;
III – emitido o boleto, este deverá ser
enviado ao Departamento de Contabilidade para as
providenciar a contabilização e o pagamento do boleto;
IV – após o pagamento do boleto, o
comprovante deverá ser imediatamente enviado à
Assessoria Jurídica para comunicação ao Juízo.
Parágrafo único. Nas hipóteses em
que não conste número da subconta na decisão judicial,
a Procuradoria de Saúde providenciará, perante o
Tribunal de Justiça do Estado, a abertura da subconta e
a CDS procederá à emissão do respectivo boleto.
Art. 5º. Os casos omissos serão
resolvidos entre a Coordenação de Assistência
Farmacêutica, a Procuradoria Jurídica do Município e o
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 17 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através da Portaria nº 196/2023, TORNA
PÚBLICO O AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO ACIMA
DESCRITO, o qual ocorreria na data de 18 de outubro de
2024 às 09:00 (nove) horas (BR) – possuindo como
objeto o seguinte: Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de material de limpeza e higiene
hospitalar, que visa suprir a demanda do Hospital
Municipal por 12 (doze) meses, em atendimento ao
Fundo Municipal de Saúde.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao
Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul, Avenida Onze, nº 1045,
Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul/MS, 17 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023

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RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2024
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 – AR-CONDICIONADO
PROCEDIMENTO AUXILIAR/INEXIGIBILIDADE Nº 016/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na
prestação de serviços de assistência técnica (instalação, reparo, consertos, manutenção corretiva e preventiva) em
aparelhos de ar condicionado.
Fica inabilitada pela comissão de contratação a empresa: 38.295.908 FABIO WAGNER DE SALES JUNIOR, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.295.908/0001-42.
Chapadão do Sul/MS, 17 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Dayara Késia do Nascimento Silva
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Lana Letícia Borges
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Murillo Vargas Lunardi
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Sandra Maria Terra
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
Walerf Duarte Oliveira
Comissão de contratação
Portaria 339/2024
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 402/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 017/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na
prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município, geradas através
de DAM.
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa: ITAÚ UNIBANCO S.A., Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04.
Chapadão do Sul/MS, 17 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão de contratação
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão de contratação
Dayara Késia do Nascimento Silva
Comissão de contratação
Lana Letícia Borges
Comissão de contratação
Murillo Vargas Lunardi
Comissão de contratação
Sandra Maria Terra
Comissão de contratação
Walerf Duarte Oliveira
Comissão de contratação

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