EDIÇÃO N. 3.357 – 24 de Outubro de 2024


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  • Ultima Atualização 24 de outubro de 2024

EDIÇÃO N. 3.357 – 24 de Outubro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N.º 747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público o servidor Evander dos
Santos Sanches, ocupante do cargo de Profissional de
Educação – Professor de Ciências, a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 748, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público o servidor Mateus
Ferreira Cunha, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais II, a partir dessa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 749, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
resolve:
Art. 1º Designar a Comissão para atuar na
Análise de Mérito referente aos inscritos na Lei de
Incentivo Aldir Blanc no Municipal de Chapadão do Sul,
os membros relacionados abaixo:
Marcos André Silva
Cintia de Souza Nascimento Andrade
Rosely de Lima de Oliveira
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Érica Jaqueline Schweter Antunes
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N. º 756, DE 16 DE OUTUBRO 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° designar os servidores Ademir José
Alderete Portella, Rone Edson Mastelari e Josiene
Nazaré Rosa de Jesus para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão do Processo
Administrativo de Sindicância nº 046/2024, incumbidos
de apurar possíveis irregularidades da servidora M.T.R.,
ocupante do cargo de Profissional de Educação, a partir
desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º754, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias
o Processo Administrativo de Sindicância Investigatória
e Reconhecimento de Dívida nº 20/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30
(trinta) dias o Processo Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 19/2024,
a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º750, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias
o Processo Administrativo de Sindicância Investigatória
e Reconhecimento de Dívida nº 16/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º752, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias
o Processo Administrativo de Sindicância Investigatória
e Reconhecimento de Dívida nº 17/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º751, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias
o Processo Administrativo de Sindicância Investigatória

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
e Reconhecimento de Dívida nº 21/2024, a partir desta
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 758, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº 188/2024 e Ata da
Comissão de Avaliação de Readaptação.
Resolve:
Art. 1º Readaptar a servidora Juracema
Lorini de Castro, portadora do CPF nº 846.986.911-
68, matricula 5029, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais II, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades na função de Cozinheira,
junto ao Hospital Municipal, lotada na Secretaria de
Saúde, com a carga horaria de 40 horas semanais, por
180 (cento e oitenta) dias, durante o período de 26 de
setembro de 2024 a 25 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 26 de
setembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 761, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Instituir Comissão para aplicação das sanções
previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156
da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
referente a Contratos de Obras Públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art 1º. Nomear Comissão para aplicação das
sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art.
156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
referente a Contratos de Obras Públicas, e nos termos
do Art. 158, da citada Lei, que estabelece:
“Art. 158. A aplicação das sanções previstas
nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei
requererá a instauração de processo de
responsabilização, a ser conduzido por comissão
composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.”
Art. 2º. Os trabalhos da Comissão para
aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do
caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), serão referentes exclusivamente a
Contratos de Obras Públicas;
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão para
aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do
caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), serão referentes exclusivamente aos
Processos Administrativos Sancionatórios para apurar
possíveis infrações ocorridas na Contratação Pública
nº 053/2024 (Reforma da Fonte e Construção de
Banheiro na Praça da Avenida Goiás); Contratação
Pública nº 126/2024 (Obra de Construção de Cancha de
Bocha); Contratação Pública nº 174/2024 (Construção
do Centro de Referência em Assistência Social
– CRAS Esplanada | SMAS);
Art. 5º. Designar Vânia Maria de Morais
(PRESIDENTE), matrícula nº 6102, Marceli Korb
(MEMBRO), matrícula nº 2018 e Claudio Severino
Martins (MEMBRO), matrícula nº 5948, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Sancionatório, visando a
apuração de eventuais infrações administrativas
contratuais e editalícias em face da pessoa jurídica
responsável.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 6º. A comissão terá um prazo de 180
(cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos,
passível de prorrogação por até igual período.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 755, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
199/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso II,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
Resolve:
Art. 1º Readaptar a servidora Tatiane
Martins Oliveira Lourenço, portadora do CPF nº
051.700.239-60, matricula 2375, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais I, provimento efetivo,
para desenvolver suas atividades na função de Vigia,
junto ao Hospital Municipal, lotada na Secretaria de
Saúde, com a carga horaria de 40 horas semanais, por
180 (cento e oitenta) dias, durante o período de 19 de
outubro de 2024 a 17 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 757, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1º Atendendo as determinações da Lei
Municipal 407/2002, nomear a comissão técnica
responsável pela elaboração e avaliação do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de servidores
para atendimento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente:
Art. 2º A presente Comissão será composta
pelos seguintes membros:
Jean de Jesus da Silva
Mônia Viegas da Silveira
Nelson Escobar Torres Neto
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº765, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias do
servidor abaixo relacionado:
Anny Karina Penasso Fonseca
durante o período de 18/11 a 27/11/2024
Cezar Azambuja Batista
durante o período de 06/12 a 20/12/2024
Elaine Cristina Bianco de Cinque Cassiano
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Gessica Guerra de Souza
durante o período de 18/11 a 27/11/2024
Joel Adilson Lunardi
durante o período de 18/11 a 27/11/2024
Katsimone Garcia de Souza
durante o período de 04/11 a 13/11/2024
Laurenice Lopes de Moraes
durante o período de 11/12 a 20/12/2024
Laurenice Lopes de Moraes
durante o período de 05/11 a 14/11/2024
Loreta Karine da Silva Dias de Almeida
durante o período de 11/12 a 20/12/2024
Naiara Cabral da Silva Cespede
durante o período de 26/10 a 04/11/2024
Valnei Back
durante o período de 18/11 a 27/11/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº766, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o DecretoNº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias
do servidor abaixo relacionado:
Adely Cristiny Atanasio Pereira
durante o período de 29/10 a 12/11/2024
Edilaine Lemes da Silva
durante o período de 18/11 a 02/12/2024
Franciele Jaqueline Rieth
durante o período de 15/11 a 29/11/2024
Jonathan Soares Silva
durante o período de 06/11 a 20/11/2024
Luciana Pagno Haash
durante o período de 18/11 a 02/12/2024
Magno Santana de Jesus
durante o período de 28/10 a 11/11/2024
Malba da Conceição Ribeiro
durante o período de 04/11 a 18/11/2024
Monica Marcia Nogueira de Oliveira
durante o período de 10/02 a 24/02/2025
Sandro da Silva Rodrigues
durante o período de 30/10 a 13/11/2024
Yeda de Lima Sousa Moreira
durante o período de 06/12 a 20/12/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº767, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o DecretoNº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 18 (dezoito) dias de férias
do servidor abaixo relacionado:
Angela Maria Batista
durante o período de 06/01 a 23/01/2025
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº768, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o DecretoNº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias do
servidor abaixo relacionado:
Fernanda Cristina dos Santos Silva
durante o período de 05/01 a 24/01/2025
Lurdenir Gonçalves Pereira
durante o período de 18/11 a 07/12/2024
Maristela Fraga Domingues
durante o período de 25/11 a 14/12/2024
Nayara Rocha de Jesus de Oliveira
durante o período de 02/01 a 21/01/2025
Ranger Carla Daniel de Assis Maschio
durante o período de 01/11 a 20/11/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº770, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o DecretoNº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 24 (vinte e quatro) dias de
férias do servidor abaixo relacionado:
Priscila Custodio da Silva
durante o período de 14/10 a 06/11/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº771, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o DecretoNº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1º – Conceder 29 (vinte e nove) dias de
férias do servidor abaixo relacionado:
Rudiere Dunga Ataide Mariano
durante o período de 11/11 a 09/12/2024
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº772, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o DecretoNº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias do
servidor abaixo relacionado:
Heloísa Helena Laurindo Pettenan
durante o período de 18/11 a 17/12/2024
Jose Roberto Gonçalves
durante o período de 04/11 a 03/12/2024
Lenir Tizziani Fabian
durante o período de 21/11 a 20/12/2024
Lilian Maria Lorenzon
durante o período de 18/11 a 17/12/2024
Magno Santana de Jesus
durante o período de 12/11 a 11/12/2024
Marcela Cristina Alves da Silva
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Marta Cristina Debald
durante o período de 21/11 a 20/12/2024
Pedro Crestani
durante o período de 30/10 a 28/11/2024
Sérgio Antonio Delalibera
durante o período de 11/11 a 10/12/2024
Sérgio Antonio Delalibera
durante o período de 11/12 a 09/01/2025
Sirlei Chrysostomo
durante o período de 20/11 a 19/12/2024
Vanessa dos Santos Netto
durante o período de 20/01 a 18/02/2025
Vanessa dos Santos Netto
durante o período de 19/02 a 20/03/2025
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
EDITAL Nº 026/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Fundamental
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
1. SIRLENE NASCIMENTO DA SILVA
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico em Radiologia
1. FLÁVIO MASSOLA ALVARENGA
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Auxiliar de Farmácia
1. ROSANA IZABEL DIAS SANTOS BARBOSA
Nível Superior
Cargo: Profissional de Serviços de Saúde
Função: Enfermeiro
1. KELLY DIAS CARDOSO DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos no dia 01 de Novembro de
2024.
Chapadão do Sul, 24 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
PORTARIA Nº 769, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Atendendo as determinações da Lei
Municipal 407/2002, nomear a comissão técnica
responsável pela elaboração e comissão avaliadora do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de
servidores para atendimento da Secretaria Municipal de
Saúde:
Art. 2º A presente Comissão será composta
pelos seguintes membros:
Comissão técnica responsável pela elaboração e
avaliação:
Bruna Janaína Prachum Dias
Cristiane Regina Zanini Pereira
Eliane Fernandes do Prado Larsen
Eliéli Danila Giroto
Gabriella Borgmann Poleis Silva
Gilmara Regina da Campo
Greycielly Ferreira de Oliveira
Iasmine Bernarde Mota
Juliane Franzen
Leilianny Leal Machado
Luana Alves Capilé
Marina Germana Rodrigues
Nayara Caroline Locatelli Batista
Paula Costa Cunha
Vanessa Rech
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 762, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:

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Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1° Nos termos do Art. 47, inciso IV, da
Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo de
Profissional de Educação, tendo em vista o falecimento
da servidora Erica Jaqueline Schweter Antunes,
portadora do CPF nº 095.431.328-36, matricula 1181-
1, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 763, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 47, inciso IV, da
Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo de
Profissional de Educação, tendo em vista o falecimento
da servidora Erica Jaqueline Schweter Antunes,
portadora do CPF nº 095.431.328-36, matricula 1181-
2, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 764, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Exonerar a servidora Erica Jaqueline
Schweter Antunes, portadora do CPF nº 095.431.328-
36 do cargo de Secretária Municipal de Educação e
Cultura, provimento em comissão, tendo em vista o
falecimento da mesma, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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EDITAL N.º 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 002/2024
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público para
conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, para o
provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais por um período de 01 (um) ano, a contar da
data da homologação do seu resultado com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de
excepcional interesse público para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
1. DOS CARGOS
1.1 – Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos, atribuições e salários constam do
Anexo I deste Edital.
1.2 – O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo:
1.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.3.2 – Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
1.3.4 – Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
1.3.5 – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.3.6 – Ter Título de eleitor do Município ou comprovante de transferência.
1.3.7 – Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
1.3.8 – Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade
da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem
incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988);
1.4 – As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo
Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.
1.5 – O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado,
deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município
o ônus das despesas com seu deslocamento ou estadia.
1.6 – O local de lotação será definido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente, de acordo com as necessidades existentes nos seus departamentos.
1.7 – O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme a necessidade
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
2. DAS INSCRIÇÕES
No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:
2.1 – O Formulário de Inscrição contido no Edital do Processo Seletivo Simplificado, disponível para impressão no
endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br.
2.2 – No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá apresentar os documentos comprobatórios da titulação
conforme item 4.1.11 deste edital.
2.3 – A entrega do formulário de inscrição preenchido e da cópia legível dos títulos em envelope (deverá ser colado
na parte externa do envelope o rótulo de identificação constante no Anexo II deste edital) ocorrerá entre os dias 25
de Outubro de 2024 a 31 de Outubro de 2024, das 07h às 10h e das 13h às 16h horário MS, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, localizada na Avenida Onze, nº 1045, Centro – Chapadão
do Sul, mediante entrega do requerimento de inscrição (anexo III) devidamente preenchido, anexando cópias dos
documentos conforme a seguir:
a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho com foto;
b) CPF;
c) Título de eleitor do Município ou comprovante de transferência;
d) Certificado ou Declaração de Conclusão da Escolaridade exigida para o cargo;
e) Certificados e /ou Declarações que comprovem os títulos, conforme item 4.1.12 deste edital.

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2.4 – O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
2.4.1 – Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço
eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
2.4.2 – Ter conhecimento expresso da Lei Municipal nº 407/2002;
2.4.3 – Os candidatos aprovados através do Processo Seletivo não farão jus ao percebimento do adicional que dispõe o
Decreto Municipal nº 1.518 de 03 de dezembro de 2007, como também de que trata o artigo 57 – IV da Lei
Complementar Municipal nº 040/07.
2.4.4 – Imprimir e preencher o Formulário de Inscrição, através de formulário específico, disponível na página citada;
2.4.5 – Preencher corretamente no Formulário de Inscrição todos os dados solicitados;
2.4.6 – Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;
2.4.7 – Imprimir e preencher o rótulo de identificação de envelope constante no Anexo II que deverá ser colado
conforme as orientações do anexo;
2.4.8 – Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício
do cargo ou função, na data da inscrição;
2.4.9 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.4.10 – Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
2.4.11 – O candidato terá obrigatoriedade de entregar o Formulário de Inscrição impresso e preenchido na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, localizada na Avenida Onze, nº 1045, Centro – Chapadão
do Sul;
2.4.12 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho com foto;
– CPF;
– Título de eleitor do Município ou comprovante de transferência;
– Certificado ou Declaração de Conclusão da Escolaridade exigida para o cargo;
– Certificados e /ou Declarações que comprovem os títulos, conforme item 4.1.11 deste edital.
2.4.13 – Todos os documentos exigidos no item 2.4.5 e 2.4.12 deverão ser entregues em envelope, o qual
será aberto pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente para atuar a frente deste processo seletivo.
2.4.14 – Não será aceita inscrição que não esteja no envelope e com o rótulo de identificação do envelope
DEVIDAMENTE PREENCHIDO constante no Anexo II.
2.4.15 – Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
2.5 – Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.
2.6 – Após a entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos (item 2.4.5 e item 2.4.12), não serão aceitos
pedidos para quaisquer alterações.
2.7 – Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será
ela cancelada, não gerando qualquer efeito.
2.8 – A inscrição do candidato poderá ser efetuada pelo seu representante legal, devidamente constituído, em cujo
instrumento de procuração conste poderes especiais para fins de inscrição em seleção e cadastramento.
2.9 – O candidato e seu procurador respondem em esfera administrativa, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
3. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1 – INSCRIÇÃO: conforme item 2.
3.2 – PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos.
4. DAS PROVAS
4.1 – Da Prova de Títulos
4.1.1 – Os documentos da Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição.

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4.1.2 – Os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação no ato da inscrição, todos em
envelope com rótulo de identificação do envelope constante no Anexo II, entre os dias 25 de Outubro de 2024 a 31
de Outubro de 2024, das 07h às 10h e das 13h às 16h horário MS, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente, localizada na Avenida Onze, nº 1045, Centro – Chapadão do Sul.
4.1.3 – Os candidatos devem apresentar os documentos comprobatórios de titulação em cópias legíveis.
4.1.4 – Não serão aceitos títulos fora da forma, do prazo e do local estipulados no Edital de Abertura.
4.1.5 – Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição.
4.1.6 – Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
4.1.7 – Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.1.8 – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante
a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
4.1.9 – Somente será aceita uma procuração por candidato.
4.1.10 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega
dos títulos arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
4.1.11 – Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor
correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:
4.1.12 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Nível de Médio, cópia legível. 1,0 1,0

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Nível Técnico, cópia legível. 0,5 0,5
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,
congresso, semana ou encontros, workshop, na área específica
do cargo, realizados a partir de 2015, com carga horaria acima
de 100 horas, cópia legível.
0,5 1,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,
congresso, semana ou encontros, workshop, na área específica
do cargo, realizados a partir de 2015, com carga horaria de 04
a 99 horas, cópia legível.
0,5 1,0
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal:
Certidão em cópia legível, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do
tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o
período com dia, mês e ano do serviço prestado.
1,0 a cada
180 dias de
serviço
5,0

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4.1.13 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as
informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que
parcialmente.
4.1.14 – São consideradas informações necessárias nos documentos:
a) Carga Horária;
b) Período do curso;
c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;
e) Conteúdo programático, sem as quais, não serão analisados.
4.1.15 – Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária
de mais de um título para o mesmo item.
4.1.16 – Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
4.1.17 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório da entrega do envelope.
4.1.18 – Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.1.19 – Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua
Portuguesa, por tradutor público.
4.1.20 – Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira,
deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº. 9394/96, de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4.1.21 – Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão
estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
4.1.22 – A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros
anteriores.
4.1.23 – A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o
objetivo do evento.
4.1.24 – A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato,
mediante publicação em edital.
4.1.25 – A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será
caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
5. DOS ADICIONAIS: INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
5.1 – O adicional de insalubridade e periculosidade constituiu vantagem financeira destinado a retribuir características
peculiares ao exercício das atribuições de função definidas no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
(LTCAT).

Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo setor de recursos humanos ou Carteira de
Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato
e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do
tempo de serviço na área específica do cargo, cópia legível.
1,0 a cada
180 dias de
serviço
4,0
4 SERVIÇO VOLUNTÁRIO UNITÁRIO MÁXIMO

Certidão em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo setor de prestação de serviço à comunidade,
por intermédio de ONG’s, pastorais, conselhos, instituições de
ensino pública ou privada através de monitorias, estágios não
obrigatórios e não remunerados, cópia legível.
0,5 a cada
180 dias de
serviço
1,0

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5.2 – Os candidatos aprovados que fizerem jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade por conta de sua função,
perceberão os valores correspondentes aos percentuais específicos determinados no Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho (LTCAT) comprovando enfaticamente a exposição dos agentes ambientais nocivos à saúde ou à
integridade física.
5.3 – O adicional de insalubridade e periculosidade, serão concedidos tão somente aos profissionais que compõem os
cargos e funções descritos no Laudo técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, fixado sobre o menor vencimento
da tabela salarial da Prefeitura Municipal.
5.4 – Receberão pela prestação de serviço extraordinário – para compensar pelo trabalho realizado em horas excedentes
ao expediente diário normal, limitada a duas horas por dia, sendo cada hora remunerada a razão de cinquenta por
cento de acréscimo à hora normal ou cem por cento, se o trabalho for prestado em dias que não tenha expediente
normal da Prefeitura Municipal.
6. DA NOTA FINAL
6.1 – A Nota Final do candidato será definida pela:
6.1.1 – Soma da pontuação da Prova de Títulos;
7. RELAÇÃO FINAL
7.1 – Da relação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por categoria funcional e sua colocação,
obtida com a somatória da pontuação conforme item 6.1 deste edital.
7.2 – Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
7.2.1 – Maior nota de serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal para todos os cargos.
7.2.2 – Idade mais elevada.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico
publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico
www.chapadaodosul.ms.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.2 – A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.
8.3 – Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
8.3.1 – Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
8.3.2 – Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
8.3.3 – Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
8.3.4 – Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.
8.4 – O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período.
8.5 – Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções):
8.5.1 – Comprovante de residência atualizado;
8.5.2 – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico);
8.5.3 – Certidão de casamento ou nascimento;
8.5.4 – Certidão de nascimento dos filhos com CPF, menores de 14 anos;
8.5.5 – Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da página da foto, frente e verso);
8.5.6 – PASEP, PIS ou NIT;
8.5.7 – Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
8.5.8 – Comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;
8.5.9 – Título de Eleitor do Município ou comprovante de Transferência;
8.5.10 – Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo vacinal completo;
8.5.11 – Certificado Militar (para homens);
8.5.12 – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

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8.5.13 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8.5.14 – Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
8.5.15 – Número de Telefone para contato;
8.5.16 – Carteira de Identidade;
8.5.17 – Qualificação Cadastral ESOCIAL;
8.5.18 – Avaliação Psicológica (marcado no Departamento de Recursos Humanos, somente para os cargos de Agente
de Serviços Especializados II e Agente de Serviços Especializados III) e Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul.
9.2 – A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e
demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
9.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das
datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.
9.4 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do
seu resultado.
9.5 – Todos os recursos deverão ser interpostos em até 01 (um) dia útil, após a divulgação por Edital de cada evento,
devidamente publicado no Diário Oficial do Município atendendo ao Princípio da Publicidade.
9.6 – Os recursos deverão ser individuais, digitados e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que
não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da nota.
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
9.7 – Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência
do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados,
obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.
9.8 – O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do
Processo Seletivo Simplificado, em especial do endereço residencial e o telefone e, após a homologação do resultado,
perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.
9.9 – Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
9.10 – A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos
dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
outros procedimentos legais.
9.11 – Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através do telefone (67)
99618-3431.
9.12 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo,
através de eventuais adendos ao Edital e/ou respectivos Anexos.
9.13 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de
Processo Seletivo Simplificado.
Chapadão do Sul – MS, 24 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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ANEXO I
DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
Cargo Vagas Escolaridad
e /
Requisitos
Atribuições do Cargo Carga
Horária
Seman
al
Vencimento
s (R$)
Agente de
Serviços
Especializados
III
(Operador de
Equipamento
s Pesados)
CR
Nível
fundamental
completo e
CNH modelo
“D” ou
superior.
Desempenhar funções inerentes a profissão
de operador de máquinas pesadas
rodoviárias e agrícolas, tais como: realizar
trabalhos de abertura, conservação e
manutenção das vias públicas municipais
urbanas e rurais; realizar trabalhos agrícolas
conforme a necessidade das atividades dos
órgãos municipais competentes, inclusive no
atendimento a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; zelar pela manutenção e
conservação das máquinas que estiverem
sob sua responsabilidade; efetuar pequenos
reparos visando a manutenção e
conservação das máquinas e equipamentos;
cuidar do abastecimento e lubrificação das
máquinas e equipamentos; manter rigoroso
controle acerca do consumo de
combustíveis, peças das máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
informar imediatamente a autoridade a qual
esteja subordinado sobre irregularidades,
defeitos nas máquinas e equipamentos que
estiverem sob sua responsabilidade;
excetuar outras tarefas afins.
40
horas
R$ 3.828,46
Agente de
Serviços
Especializados
II
(Motorista de
Veículos
Pesados)
02
Nível
fundamental
completo e
CNH modelo
“D” ou
superior.
Desempenhar as funções inerentes a
profissão de motorista, tais como: dirigir
veículos pesados da frota da municipalidade,
respeitando a habilitação profissional
limitada; conduzir os veículos pesados na
realização das mais diversas atividades da
Administração Municipal; zelar pela
manutenção e conservação dos veículos que
estiverem sob seus cuidados; informar a
autoridade a qual está subordinado sobre
irregularidades ou defeitos nos veículos com
os quais esteja trabalhando; fornecer as
informações necessárias à manutenção e
conservação dos veículos; manter rigoroso
controle sobre o consumo de combustíveis e
peças do veículo que estiver sob sua
responsabilidade; preencher os formulários e
roteiros de viagem ou de trabalho, consoante
40
horas
R$ 3.156,80

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ordem da Administração Municipal; Executar
outras atividades correlatas.
Auxiliar de
Serviços
Operacionais I
(Auxiliar de
Serviços
Operacionais
IMasculino)
1 Alfabetizado
Atuar no serviço de limpeza tais como: lavar
pátios, máquinas, vias públicas e
equipamentos.
Serviço de gari, separar materiais, puxar
bags, higienização do pátio, carpina, coleta
de pneus. Utilizando equipamentos de
proteção apropriada, quando da execução
dos serviços. Excetuar outras tarefas afins.
40
horas R$ 1.953,41
Auxiliar de
Serviços
Operacionais I
(Auxiliar de
Serviços
Operacionais
IFeminino)
CR Alfabetizado
Atuar no serviço de limpeza tais como:
varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes,
janelas, portas, calçadas, pátios, maquinas,
vias públicas, móveis e equipamentos.
Manter as instalações sanitárias limpas.
Limpar carpetes, arrumando armários e
estantes, polindo objetos, peças e placas
metálicas. Auxiliar na triagem dos resíduos.
Utilizando equipamentos de proteção
apropriada, quando da execução dos
serviços. Excetuar outras tarefas afins.
40
horas R$ 1.953,41
Auxiliar de
Serviços
Operacional II
(Auxiliar de
Serviços
Operacionais
IIMasculino)
1
Nível
fundamental
incompleto,
no mínimo,
5ª série
Executar tarefas simples e rotineiras, em
grau auxiliar sob orientação referente aos
trabalhos de caráter operacional em
diferentes áreas de atividades; carregar e
descarregar veículos de transporte de
cargas; auxiliar o pedreiro; auxiliar de
mecânico; auxiliar de segurança patrimonial;
zelar pela guarda do patrimônio e prédios
públicos; auxiliar na preparação e aplicação
da camada de asfalto, auxiliar nos serviços
de capinagem, podas e extração de arvores;
abrir valas; efetuar limpeza de vias públicas;
zelar pela limpeza e conservação de
ferramentas, e dependências; executar
serviços de conservação. Limpeza e remoção
de detritos nos locais dos serviços; remover,
transportar e arrumar móveis, maquinas,
equipamentos, materiais, utensílios e
brinquedos; transportar pequenas
encomendas; plantas e materiais sob sua
guarda;
substituição de lâmpadas e fusíveis;
executar a limpeza do local do trabalho;
limpeza e varrição de pátios e áreas externas
de recreação; executar tarefas de
preservação e manutenção de instalações,
como substituição de peças danificadas e
40
horas R$ 2.272,45

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pequenos reparos. Executar manutenção
elétrica, excluindo materiais, maquinas e
equipamentos energizados, tanto em alta
como em baixa tensão; efetuar manutenção
hidráulica; realizar manutenção de
carpintaria e marcenaria; conservar
alvenaria; recuperar pinturas;
impermeabilizar superfícies, montar
equipamentos de trabalho e segurança;
britar resíduos de construção civil, retirar
pneus de tratores e maquinários, puxar
resíduos no serviço chamado de moega,
zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção
apropriada, quando da execução dos
serviços, executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional a critério de seu superior.
Auxiliar de
Serviços
Operacional II
(Auxiliar de
Serviços
Operacionais
IIFeminino)
CR
Nível
fundamental
incompleto,
no mínimo,
5ª série
Executar tarefas simples e rotineiras, em
grau auxiliar sob orientação referente aos
trabalhos de caráter operacional em
diferentes áreas de atividades; zelar pela
guarda do patrimônio e prédios públicos;
auxiliar nos serviços de capinagem, podas e
extração de árvores; efetuar limpeza de vias
públicas; zelar pela limpeza e conservação
de ferramentas, e dependências; executar
serviços de conservação. Limpeza e remoção
de detritos nos locais dos serviços; remover;
transportar pequenas encomendas; plantas
e materiais sob sua guarda; substituição de
lâmpadas e fusíveis; executar a limpeza do
local do trabalho; limpeza e varrição de
pátios e áreas externas de recreação;
executar tarefas de preservação e
manutenção de instalações, como
substituição de peças danificadas e
pequenos reparos. Recuperar pinturas;
impermeabilizar superfícies, montar
equipamentos de trabalho e segurança;
Separar materiais recicláveis como:
plásticos, pet, pead entre outros, catação de
materiais, gari de coleta seletiva, zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriada,
quando da execução dos serviços, executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível
de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional a
critério de seu superior.
40
horas R$ 2.272,45

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CR: CADASTRO RESERVA
ANEXO II – RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
(COLAR ESTA PARTE NO ENVELOPE)
Nome do candidato Telefone (com DDD)
Endereço
Cidade/Estado
Cargo
Chapadão do Sul/MS, ______/_____/2024. ___________________________
Assinatura do candidato
……………………………………………………………………………………………………………………………………………..
PROCOCOLO DE ENTREGA DE ENVELOPE
(NÃO COLAR ESTA PARTE NO ENVELOPE, DEIXAR SOLTA PARA SER DESTACA PELO PROFISSIONAL QUE RECEBERÁ O
ENVELOPE)
Nome do candidato:
Cargo:
Data da Inscrição:________/___________/2024
Assinatura do Profissional que recebeu:
Quantidade de páginas entregues:
ATENÇÃO:
1. Este rótulo deve ser colado no envelope que contém a Ficha de Inscrição e a cópia dos documentos pessoais e
de comprovação de títulos.
2. Será de responsabilidade do candidato providenciar o envelope que deve ser resistente e com dimensões, em
centímetros, de 23,5×32,5 aproximadamente, para papel A4.
3. Traga este rótulo bem colado e o envelope.
4. O recebedor do envelope devolverá ao candidato a parte inferior do comprovante como prova de recebimento
do referido envelope, a qual não deverá ser colada no envelope.

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ANEXO III- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Exmo. Sr.° Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município de Chapadão do Sul.
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data de Nascimento: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
RG/Órgão Expedidor:
CPF: PIS/PASEP:
ENDEREÇO
Rua/Avenida: Nº:
Bairro: Cidade/UF:
Telefone Residencial: Telefone Celular:
E-mail:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
( ) Contrato anteriormente
( ) Sem contrato anteriormente
FORMAÇÃO
Nível Superior ( ) Nível Técnico ( ) Nível Médio ( ) Nível
Fundamental/Alfabetizado ( )
Venho pelo meio presente requerer a V.S.ª minha inscrição do Processo Seletivo Simplificado, manifesto minha
candidatura a seguinte vaga:
CARGO PERTINENTE (marque apenas uma alternativa):
( ) Agente de Serviços Especializados III – Operador de Equipamentos Pesados
( ) Agente de Serviços Especializados II – Motorista de Veículos Pesados
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais I – Auxiliar de Serviços Operacionais I – Masculino
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais I – Auxiliar de Serviços Operacionais I – Feminino
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais II – Auxiliar de Serviços Operacionais II – Masculino
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais II – Auxiliar de Serviços Operacionais II – Feminino
Declaro que tenho inteiro conhecimento do EDITAL Nº 002/2024 – Abertura de Processo Seletivo Simplificado nº
002/2024 e que estou ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no
cancelamento da presente inscrição.
______________________________
Assinatura do Candidato
Email: sedemachap.sul.ms.gov.br@gmail.com (67) 99618-3431

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EDITAL N.º 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, no uso de suas atribuições legais, torna público
para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para
o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais por um período de 01 (um) ano, a contar
da data de homologação do seu resultado, com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de
excepcional interesse público para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde.
1. DOS CARGOS
1.1 Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos, atribuições e salários constam do
Anexo I deste Edital.
1.2 O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3 São requisitos básicos para o provimento do cargo:
1.3.1 – ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.3.2 – estar em gozo dos direitos políticos e civis;
1.3.4 – estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
1.3.5 – ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.3.6 – ter título de eleitor do município ou comprovante de transferência.
1.3.7 – comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
1.3.8 – apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade
da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem
incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988);
1.4 As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo
Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.
1.5 O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado,
deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município
o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
1.6 O local de lotação será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades
existentes.
1.7 O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme a necessidade
da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1 INSCRIÇÃO: conforme item 3.
2.2 PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Seguir as orientações (conforme ANEXO II – Orientação/Instrução de acesso ao site) e o Edital do Processo Seletivo
Simplificado, contendo toda a regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento no endereço eletrônico
www.chapadaodosul.ms.gov.br
3.2 O formulário de inscrição e títulos deverá ser protocolado no site
https://chapadaodosul.1doc.com.br/atendimento, através do assunto ‘’Processo Seletivo – Secretaria Municipal de
Saúde – (CARGO)’’ entre os dias 25 a 30 de outubro de 2024, os documentos deverão ser preenchidos e anexados
no site, onde deverá ser escolhida a opção de protocolo:
Gestor de Atividades Organizacionais – Assistente Social
Profissional de Serviços de Saúde – Enfermeiro
Profissional de Serviços de Saúde – Farmacêutico
Profissional de Serviços de Saúde – Psicólogo

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Técnico de Serviços de Saúde II – Técnico de Enfermagem
Assistente de Serviços de Saúde II – Auxiliar de Saúde Bucal
Assistente de Serviços de Saúde II – Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Serviços Operacionais II – Auxiliar de Serviços Operacionais II
Auxiliar de Serviços Operacionais II – Cozinheiro
3.3 O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
3.3.1 Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico
da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
3.3.2 Deverá preencher o Protocolo de Inscrição, disponibilizado o passo a passo no site da Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul: www.chapadaodosul.ms.gov.br
3.3.3 Deverá anexar os títulos, juntamente com o formulário de inscrição;
3.3.4 Será aceito apenas o primeiro Protocolo, com a documentação, títulos e inscrição anexas e enviadas,
não sendo avaliadas as documentações encaminhadas posteriormente.
3.3.5 Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
3.4 Ao preencher e enviar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá um número de protocolo por E-mail, como
documento comprobatório de sua inscrição, e constará dentro do sistema 1DOC, a solicitação realizada, em seu perfil
criado.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se, de
que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6 A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7 É vedada a inscrição presencial, exceto por comprovação de não acesso à internet, onde o candidato deverá por
meio de contato telefônico a Secretaria Municipal de Saúde, agendar a realização de forma presencial e através de
documentos físicos, respeitando o horário de funcionamento do órgão público e dentro do prazo de inscrições.
3.8 Após a inscrição efetuada, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, nem inclusão de
documentos no protocolo.
3.9 As informações prestadas no Protocolo de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se
à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher de forma precisa e correta.
3.10 O candidato deverá declarar no ato da Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar,
por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.11 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por eventuais falhas na inscrição em decorrência de
problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão
nos servidores.
3.12 Cada candidato poderá se inscrever em apenas um cargo pretendido, onde serão desclassificadas as
inscrições realizadas posteriormente ao primeiro protocolo.
4. DAS PROVAS
4.1 Da Prova de Títulos
4.1.1 Os documentos da Prova de Títulos deverão ser anexados no ato da inscrição, juntamente com seus documentos
comprobatórios.

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4.1.2 Os candidatos devem anexar os documentos comprobatórios de titulação em cópias legíveis em formato PDF.
4.1.3 Não serão aceitos títulos fora do estipulado no Edital de Abertura.
4.1.4 Receberá nota zero o candidato que não anexar e protocolar os títulos no ato da inscrição.
4.1.5 Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
4.1.6 Não serão aceitos os certificados com a data de conclusão posterior a publicação deste edital.
4.1.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico;
4.1.8 Após a inscrição efetuada, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, nem inclusão de documentos e
ou títulos.
4.1.9 Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada apenas a primeira inscrição
realizada;
4.1.10 Não serão computados documentos que não registrem, de forma expressa, visível e precisa, as informações
necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias anexadas estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.1.11 São consideradas informações necessárias nos documentos:
a) Carga Horária;
b) Período do curso;
c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;
4.1.12 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária
de mais de um título para o mesmo item.
4.1.12 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
4.1.13 Os títulos, após sua finalização da inscrição, não poderão ser substituídos e não será permitido
acrescentar outros títulos aos já anexados no ato da inscrição.
4.1.14 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua
Portuguesa, por tradutor público.
4.1.15 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira,
deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº. 9394/96, de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4.1.16 Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão
estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
4.1.17 Todo documento anexado com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será
caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
4.1.18 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o
objetivo do evento.
4.1.19 O envio de documento que não esteja de acordo com a verdade implicará na eliminação do candidato,
mediante publicação em edital.
4.1.20 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o quadro a
seguir;
4.1.21 Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor
correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

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4.2 PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
ÍTEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-graduação em nível de Doutorado-stricto sensu na área
específica do cargo, cópia legível.
5,0 5,0
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de
Pós-graduação em nível de Mestrado-stricto sensu na área
específica do cargo, cópia legível.
4,0 4,0
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-graduação em nível de Especialização (mínima de
360h) na área específica do cargo, cópia legível.
3,0 6,0
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL E/OU ONLINE UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, jornadas,
simpósios, congresso, semana ou encontros, workshop, na
área específica do cargo, realizados a partir de 2018 até a data
de publicação deste edital, com carga horária acima de 100
horas, cópia legível.
1,0 5,0
Certificado de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, jornadas,
simpósios, congresso, semana ou encontros, workshop, na
área específica do cargo, realizados a partir de 2018 até a data
de publicação deste edital, com carga horária de 80 a 99
horas, cópia legível.
0,5 5,0
Certificado de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, jornadas,
simpósios, congresso, semana ou encontros, workshop, na
área específica do cargo, realizados a partir de 2018 até a data
de publicação deste edital, com carga horária de 60 a 79
horas, cópia legível.
0,5 5,0
Certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou workshop, na
área específica do cargo, realizados a partir de 2018 até a data
de publicação deste edital, com carga horária de 20 a 59
horas, cópia legível.
0,5 5,0
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal:
Certidão em cópia legível, em papel timbrado, com assinatura
e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do
tempo de serviço na área específica do cargo, devendo
constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado.
1,0 a cada 180
dias de serviço 10,0

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Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo setor de recursos humanos ou Carteira de
Trabalho atualizada, com a página de identificação do
candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas
privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo,
cópia legível.
0,5 a cada 180
dias de serviço 5,0
Total 50,0
4.2 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
ÍTEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas);
em qualquer área, cópia legível.
3,0 3,0
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Graduação em qualquer área, cópia legível. 2,0 2,0
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL E/OU ONLINE UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor,
instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso,
semana ou encontros, workshop, na área específica do cargo,
realizados a partir de 2018 até a data de publicação deste edital,
com carga horária acima de 100 horas, cópia legível.
1,0 5,0
Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor,
instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso,
semana ou encontros, workshop, na área específica do cargo,
realizados a partir de 2018 até a data de publicação deste edital,
com carga horária de 80 a 99 horas, cópia legível.
0,5 5,0
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor,
instrutor ou participante em cursos, ou workshop, na área específica
do cargo, realizados a partir de 2018 até a data de publicação deste
edital, com carga horária de 60 a 79 horas, cópia legível.
0,5 5,0
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor,
instrutor ou participante em cursos, ou workshop, na área específica
do cargo, realizados a partir de 2018 até a data de publicação deste
edital, com carga horária de 20 a 59 horas, cópia legível.
0,5 5,0
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal:
Certidão em cópia legível, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo
de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período
com dia, mês e ano do serviço prestado.
1,0 a cada 180
dias de serviço
10,0

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Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo setor de recursos humanos ou Carteira de Trabalho
atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos
contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço
na área específica do cargo, cópia legível.
0,5 a cada 180
dias de serviço 5,0
Total 40,0
4.3 PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
ÍTEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360
horas); em qualquer área, cópia legível.
3,0 3,0
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de
Graduação em qualquer área, cópia legível. 2,0 2,0
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL E/OU ONLINE UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,
congresso, semana ou encontros, workshop, na área específica
do cargo, realizados a partir de 2018 até a data de publicação
deste edital, com carga horária acima de 100 horas, cópia
legível.
1,0 5,0
Certificado de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,
congresso, semana ou encontros, workshop, na área específica
do cargo, realizados a partir de 2018 até a data de publicação
deste edital, com carga horária de 80 a 99 horas, cópia legível.
0,5 5,0
Certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2018 até a data de
publicação deste edital, com carga horária de 60 a 79 horas,
cópia legível.
0,5 5,0
Certificados de participação como ministrante, colaborador,
autor, instrutor ou participante em cursos, ou workshop, na área
específica do cargo, realizados a partir de 2018 até a data de
publicação deste edital, com carga horária de 20 a 59 horas,
cópia legível.
0,5 5,0
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal:
Certidão em cópia legível, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do
1,0 a cada 180
dias de serviço
10,0

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tempo de serviço na área específica do cargo, devendo
constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado.
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo setor de recursos humanos ou Carteira de
Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato
e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do
tempo de serviço na área específica do cargo, cópia legível.
0,5 a cada 180
dias de serviço 5,0
Total 40,0
5. DOS ADICIONAIS: INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
5.1 O adicional de insalubridade e periculosidade constituiu vantagem financeira destinado a retribuir características
peculiares ao exercício das atribuições de função definidas no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
(LTCAT).
5.2 Os candidatos aprovados que fizerem jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade por conta de sua função,
perceberão os valores correspondentes aos percentuais específicos determinados no Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho (LTCAT) comprovando enfaticamente a exposição dos agentes ambientais nocivos à saúde ou à
integridade física.
5.3 O adicional de insalubridade e periculosidade, será concedido tão somente aos profissionais que compõem os
cargos e funções descritos no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, fixado sobre o menor vencimento
da tabela salarial da Prefeitura Municipal.
6. DA NOTA FINAL
6.1 A Nota Final do Processo Seletivo dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova de
Títulos.
7. RELAÇÃO FINAL
7.1 Da relação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por categoria funcional e sua colocação, obtida
com a somatória da pontuação conforme item 6.1. deste edital.
7.2 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
7.2.1 – Maior nota de serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal para todos os cargos.
7.2.3 – Idade mais elevada.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico publicado
no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico
www.chapadaodosul.ms.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.2 A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.
8.3 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
8.3.1- não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
8.3.2 – não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
8.3.3 – não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
8.3.4 – não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

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8.4 O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de
homologação do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.
8.5 Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções):
8.5.1 – Comprovante de residência atualizado;
8.5.2 – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico);
8.5.3 – Certidão de casamento ou nascimento;
8.5.4 – Certidão de nascimento dos filhos com CPF, menores de 14 anos;
8.5.5 – Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da página da foto, frente e verso);
8.5.6 – PASEP, PIS ou NIT;
8.5.7 – Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
8.5.8 – Certidão de quitação eleitoral;
8.5.9 – Título de Eleitor do município ou comprovante de transferência;
8.5.10 – Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo vacinal completo;
8.5.11 – Certificado Militar (para homens);
8.5.12 – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.5.13 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8.5.14 – Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
8.5.15 – Número de Telefone para contato;
8.5.16 – Carteira de Identidade;
8.5.17 – Qualificação Cadastral ESOCIAL;
8.5.18 – Avaliação Psicológica (marcado no Departamento de Recursos Humanos somente para os cargos de nível médio
e superior);
8.5.19 – Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde e Vida);
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será executado pela Comissão de Processo Seletivo da
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
9.2 A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e
demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
9.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.
9.4 O prazo de validade do Edital deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da
homologação do seu resultado.
9.5 Todos os recursos deverão ser interpostos dentro do mesmo Protocolo de Inscrição em até 01 (um) dia útil, após
a divulgação por Edital de cada evento, devidamente publicado no Diário Oficial do Município atendendo ao Princípio da
Publicidade.
9.6 Os recursos deverão ser individuais, digitados e devidamente fundamentados, dentro do mesmo Protocolo de
Inscrição do candidato. Não serão considerados os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica
e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações
estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
9.7 Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência
do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados,
obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

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9.8 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a Secretaria Municipal de Saúde,
dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição preenchido via 1DOC, durante a realização do Processo Seletivo
Simplificado, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.
9.9 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
9.10 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos
dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
outros procedimentos legais.
9.11 Os candidatos poderão esclarecer dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através do telefone (67)
3562-5680.
9.12 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo,
através de eventuais adendos ao Edital e/ou respectivos Anexos.
9.13 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de
Processo Seletivo Simplificado.
Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
Cargo Vagas Escolaridade /
Requisitos
Atribuições do Cargo Carga
Horária
Semanal
Vencimentos (R$)
Gestor de
Atividades
Organizacio
nais
(Assistente
Social)
CR*
Nível Superior –
Graduação em
Assistência
Social e registro
no respectivo
Órgão de
Classe.
Planejar, coordenar, controlar e
avaliar programas e projetos na
área do Serviço Social aplicados a
indivíduos, grupos e
comunidades; elaborar e /ou
participar de projetos de
pesquisas, visando à implantação
e ampliação de serviços
especializados na área de
desenvolvimento comunitário;
participar no desenvolvimento de
pesquisas médico-sociais e
interpretar junto à equipe de
saúde a situação social do
indivíduo e sua família; fornecer
dados sociais para a elucidação
de diagnóstico médico e pericial;
diagnosticar e tratar problemas
sociais que impeçam
comunidades, grupos e indivíduos
de atingirem um nível satisfatório
30h R$ 6.492,72

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de saúde; desenvolver atividades
que visem a promoção, proteção
e a recuperação da saúde da
população, ocupando-se das
aplicações sociais, culturais,
econômicas, que influem
diretamente na situação saúde,
através da mobilização e
desenvolvimento das
potencialidades humanas e
sociais; mobilizar recursos da
comunidade para que sejam
devidamente utilizados e para
que possam proporcionar os
benefícios necessários à
população; prover, adequar e
capacitar recursos humanos
institucionais e/ou comunitários,
necessários para à realização de
atividade na área do Serviço
Social; participar de programas
de treinamento de pessoal técnico
e auxiliar para o desenvolvimento
das ações de educação em saúde;
prestar serviços de âmbito social
a indivíduos e grupos,
identificando e analisando
problemas e necessidades
materiais, aplicando métodos e
processos básicos do serviço
social; planejar e executar
programas de serviço social,
realizando atividades de caráter
socioeducativas; atuar na
comunidade aplicando
conhecimentos de gestão e
dinâmicas participativas,
dirigindo atividades com grupos e
organizações sociais; realizar
atendimentos particularizados e
visitas domiciliares; realização de
busca ativa; acompanhamento de
famílias em descumprimento de
condicionalidades; alimentação
dos sistemas de informação;
registro de ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de
forma coletiva; elaboração de
relatórios de encaminhamentos
para a rede socioassistencial e
demais políticas públicas;
realização de palestras com

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grupos de famílias e demais
atividades inerentes ao seu
cargo, formação e local de
lotação; executar outras
atividades inerentes ao exercício
do cargo. Participação semanal
em reunião de supervisão, estudo
de casos e planejamento.
Profissional
de Serviços
de Saúde
(Enfermeiro)
CR*
Nível Superior –
Graduação em
Enfermagem e
registro no
respectivo
Órgão de
Classe.
Prestar assistência ao paciente;
planejar e coordenar ações de
enfermagem para promoção à
saúde do usuário; Realizar o
cuidado e a atenção integral em
saúde da população adscrita,
promovendo e apoiando o
acolhimento aos usuários dos
serviços de saúde com vistas à
humanização da atenção;
participar das atividades de
planejamento e avaliação das
ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis;
discutir e elaborar projetos
terapêuticos em reuniões,
interconsultas, visitas e outros
espaços de cuidado e discussão,
promovendo a educação
permanente em saúde que amplie
a capacidade dos profissionais no
cuidado à população e permitam
a apropriação coletiva pelos
mesmos do acompanhamento
dos usuários, realizando ações
multidisciplinares e
transdisciplinares; participar de
processos de educação
permanente e desenvolvimento
da equipe, e reuniões programas
de controle de infecção nos
ambientes de trabalho e de
biossegurança; realizar
assistência integral (promoção e
proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da
saúde) aos indivíduos em todas
as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade;
atuar conforme protocolos ou
outras normativas técnicas
estabelecidas pelas disposições
40h R$ 5.462,84

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legais da profissão, bem como
realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares
e prescrever medicações; realizar
as atividades clínicas
correspondentes às áreas
prioritárias na intervenção,
definidas no Pacto de Atenção à
Saúde; fomentar a criação de
grupos educativos e de promoção
à saúde; realizar o pronto
atendimento nas urgências e
emergências segundo fluxos e
protocolos estabelecidos na
unidade e no município; participar
do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado
funcionamento; participar de
atividades de Educação
Permanente; supervisionar e
avaliar as ações de enfermagem
da equipe no, Atendimento PréHospitalar e hospitalar; executar
qualquer outra atividade que, por
sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e a área.
Profissional
de Serviços
de Saúde
(Farmacêutic
o)
CR*
Nível Superior –
Graduação em
Farmácia e
registro no
respectivo
Órgão de
Classe.
Preparar produtos farmacêuticos
segundo fórmulas estabelecidas;
Desenvolver estudos visando à
padronização (seleção) de
medicamentos, bem como
orientar as unidades quanto ao
uso, à diluição e à armazenagem
de medicamentos; Realizar a
gestão de estoque, mediante o
planejamento, acompanhamento
do processo de aquisição,
armazenamento e controle de
estoque; Realizar a manipulação
de fórmulas; Realizar o preparo e
análise de medicamentos,
execução de métodos de análise
aplicáveis a materiais biológicos;
Realizar a manipulação de
receituário; Executar a
distribuição de medicamentos
para os setores competentes;
Realizar atividades relacionadas a
Farmacoepidemiologia (estudos
de utilização de medicamentos);
Farmacovigilância e
40h R$ 5.462,84

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Farmacoeconomia; Gerenciar
resíduos de serviços de saúde;
Participar de cursos e
capacitações relacionadas às
atribuições do cargo; Executar
outras tarefas de competência do
profissional farmacêutico.
Profissional
de Serviços
de Saúde
(Psicólogo) CR*
Nível Superior –
Graduação em
Psicologia e
registro no
respectivo
Órgão de
Classe.
Emitir diagnóstico, psicológico e
social, através da avaliação da
clientela alvo, usando para tanto
recursos técnicos e
metodológicos apropriados,
prestando atendimento,
acompanhamento e/ou
encaminhamento a outras
especialidades; participar da
equipe multidisciplinar em
programas e ações comunitárias
de saúde, objetivando integrar as
ações desenvolvidas; planejar,
orientar, coordenar,
supervisionar, acompanhar e
avaliar as estratégias de
intervenção psicossocial, partindo
das necessidades da clientela
identificada; executar
atendimento psicossocial através
de psicoterapia em sessões
grupais ou individualizadas; atuar
em pesquisa da psicologia, em
relação à saúde, trabalho e
educação, entre outros aspectos;
participar de auditorias e
comissões técnicas, emitindo
laudos e pareceres pertinentes;
participar do programa de saúde
mental, exercendo atividades
comunitárias, objetivando a
capacitação e esclarecimentos;
zelar por sua segurança e de
terceiros, bem como pela
preservação e manutenção de
materiais e equipamentos em seu
ambiente de trabalho; dedicar-se
a luta contra problemas sociais
emergentes, atuando no âmbito
da prevenção; proceder à
avaliação psicológica de cada
caso elaborar plano de
intervenção; proceder os
encaminhamentos cabíveis a
cada caso; coordenar grupos de
40h R$ 5.462,84

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apoio psicossocial; realizar
estudos de casos, perfil
psicossocial da família e do
abusador, realizar entrevista de
revelação; coordenar e
supervisionar equipes técnicas;
encaminhar casos que
necessitem psicoterapia para a
rede de atendimento; participar
de reuniões com a equipe bem
como capacitação visando a
qualificação; manter
acompanhamento sistemático e
controle de efetividade dos
encaminhamentos realizados;
colaborar com a produção de
materiais educativos como
suporte aos serviços; realizar
levantamentos de dados e estudo
das situações de violência; e
atender as demais demandas
solicitadas pela secretaria.
Técnico
de Serviços
de Saúde II
(Técnico de
Enfermagem
)
CR*
Nível Médio
Completo, com
curso Técnico
em
Enfermagem e
registro na
entidade de
fiscalização da
profissão.
Exercer atividades auxiliares de
nível médio técnico, assistindo o
enfermeiro no planejamento,
programação, orientação e
supervisão das atividades de
assistência de enfermagem, na
prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em
estado grave, na prevenção e
controle de doenças
transmissíveis em geral em
programas de vigilância
epidemiológica, na prevenção e
controle sistemático da infecção
hospitalar, observar, reconhecer
e descrever sinais e sintomas;
atuar em equipe multiprofissional
no desenvolvimento de projetos
terapêuticos em unidades de
saúde; executar atividades de
assistência de técnicos de
enfermagem; preencher
formulários e relatórios
pertinentes à saúde; executar
outras tarefas de mesma
natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente
organizacional.
40h R$ 3.828,46

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Assistente
de Serviços
de Saúde II
(Auxiliar de
Saúde
Bucal)
CR*
Nível Médio
Completo, com
capacitação
específica para
exercer a
função.
Orientar pacientes sobre higiene
bucal; marcar consultas; manter
em ordem arquivo e fichário;
revelar e montar radiografias
intra-orais; preparar o paciente
para atendimento; auxiliar no
atendimento ao paciente;
instrumentar o cirurgião dentista
e o atendente odontológico junto
à cadeira operatória; manipular
materiais restauradores;
colaborar em atividades didáticocientíficas e em campanhas
humanitárias; auxiliar na
organização de arquivos e envio e
recebimento de documentos
pertinentes a sua área de atuação
para assegurar a pronta
localização de dados; zelar pela
segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da
execução dos serviços;
desenvolver suas atividades,
aplicando normas e
procedimentos de biossegurança;
zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como
do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte de
resíduos de materiais
provenientes de seu local de
trabalho; manter-se atualizado
em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua
área de atuação e das
necessidades do
setor/departamento; executar
outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
40h R$ 1.953,41
Assistente
de Serviços
de Saúde II
(Auxiliar de
Farmácia)
CR*
Nível médio
completo, com
curso específico
para exercer a
função
Conferir e separar materiais e
medicamentos; repor e controlar
estoques; conferir temperatura
de geladeiras e triagem de
prescrição médica; cuidar da
entrada e saída de produtos;
realizar a dispensação direta;
preparar soluções e
fracionamento; realizar a
40h R$ 1.953,41

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selagem de materiais e
medicamentos; zelar pela
organização e conservação de
armários e prateleiras; executar
outras tarefas de mesma
natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente
organizacional.
Auxiliar de
Serviços
Operaciona
is II
(Auxiliar de
Serviços
Operacionais
II)
CR*
Nível
fundamental
incompleto – no
mínimo 5ª série
Varrer, lavar, encerar pisos,
limpar paredes, janelas, portas,
máquinas, móveis e
equipamentos. Manter as
instalações sanitárias limpas.
Limpar carpetes, arrumando
armários e estantes, polindo
objetos peças e placas metálicas,
efetuar o controle o material
existente no setor,
descriminando-os por peças e
respectivas quantidades, para
manter o estoque e outros
extravios, manter a ordem,
higiene e segurança do ambiente
de trabalho, observando as
normas de instruções para
prevenir acidentes, lavar secar e
passar roupas e utensílios de
usuários da unidade em que
trabalham; controlar e distribuir
roupas, coletar e acondicionar o
lixo, zelar pela segurança
individual e coletiva utilizando
equipamento de proteção
apropriada, quando da execução
dos serviços, executar outras
tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade associadas
a sua especialidade e ambiente
organizacional a critério do seu
superior.

40h R$ 2.272,45
Auxiliar de
Serviços
Operaciona
is II
(Cozinheiro)
CR*
Curso Nível
Fundamental
incompleto – no
mínimo 5ª
série.
Responsabilizar-se pelos
trabalhos de cozinha, preparar
dietas e refeições de acordo com
cardápios, preparar refeições
ligeiras, mingaus, chás, café e
outras; encarregar-se de todos os
tipos de cozimento em larga
escala, tais como: cereais,
vegetais, legumes, carnes de
variadas espécies encarregar-se
40h R$2.272,45

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CR*:CADASTRO RESERVA
ANEXO II – ORIENTAÇÕES DE ACESSO AO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO:
1. Acessar o site da prefeitura: http://www.chapadaodosul.ms.gov.br
2. Clicar em CONSULTA DE PROTOCOLO.
3. Clicar em PROTOCOLO.
4. Entrar com seu e-mail e senha cadastrados na plataforma (caso não tenha, criar um acesso), preencher
também o ”NÃO SOU UM ROBÔ” e clicar em ”ENTRAR”;
5. Selecionar o assunto: PROCESSO SELETIVO – SECRETARIA DE SAÚDE – (SELECIONAR CARGO PRETENDIDO).
6. Preencher todos os dados e anexar os documentos obrigatórios solicitados e os títulos em PDF.
7. Conferir se todos os títulos e documentos foram anexados ao primeiro protocolo antes de protocolar, pois
documentos enviados após essa etapa não serão aceitos;
8. Clicar em “Protocolar” e você terá sua inscrição realizada.
OBS: é importante se atentar ao seu número de protocolo, pois a comprovação de inscrição será através dele.
DECRETO Nº 3.984, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“Concede permissão de uso da Ginásio de Esportes
Carlos Archilha e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica ao
Senhor João do Nascimento, portador do CPF nº 128.426.354-18, autorizado a utilizar o Ginásio Municipal de
Esportes Carlos Archilha, para realização de um Torneio Amador Socyt Fut 7.
Art. 2º. A presente permissão de uso é dada à título precário para o dia 10 de novembro de 2024, das 06 às 22
horas.
da guarda e conservação dos
alimentos; fazer os pedidos de
suprimento de material
necessário à cozinha ou à
preparação de alimentos, operar
diversos tipos de fogões,
aparelhos e demais
equipamentos da cozinha,
distribuir, fiscalizar, zelar pela
conservação e higiene dos
alimentos, dos equipamentos e
instrumentos da cozinha;
executar tarefas afins.

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 37

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 3º. Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso
de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
Art. 4º. O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a
terceiros.
Art. 5º. Caberá ao permissionário a responsabilidade pela limpeza do local, após o seu uso.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 15 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.987, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Institui a transição democrática de governo no Município de
Chapadão do Sul – Estado de Mato Grosso do Sul; dispõe sobre a
composição e nomeação da Comissão de Transmissão de Governo;
define seu funcionamento e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere e, nos termos da Lei Orgânica do Município, e da Resolução TCE/MS nº. 219/2024 e,
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautarse pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade
administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que
o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a
implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
DECRETA:
Art. 1º. Nomear a Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação
administrativa da Prefeitura Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos
necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, da Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2º. Para o desenvolvimento do processo mencionado no art. 1º deste Decreto fica
nomeada a Comissão de Transmissão de Governo para atender ao disposto no art. 3° deste Decreto,
composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Prefeito em exercício:
A) Finanças/Contabilidade: Itamar Mariani; (Coordenador)
B) Controle Interno: Lucas Ricardo Cabrera;
C) Administração/Recurso Humanos: Raquel Ferreira Tortelli;
D) Jurídico: Tatiana de Melo Ramos;

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CHAPADÃO DO SUL – MS
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II – Representantes do Prefeito eleito:
a) Jonatas de Lima Barros (Coordenador);
b) Wilton Paulino Junior;
c) Anderson Abreu de Jesus;
d) Paulo Ricardo Wieczorek.
Art. 3º. Os representantes do Prefeito eleito, nomeados na forma do art. 2° deste Decreto com
plenos poderes para representá-lo, terão acesso às informações descritas Resolução Normativa TCE/MS n.º
219/2024.
§ 1º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o caput. qualquer que sejam a sua
natureza, deverão ser formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transmissão de Governo do
Prefeito eleito e dirigido ao Coordenador da Comissão do Prefeito em exercício, o qual competirá no prazo de até
05 (cinco) dias, requisitar dos órgãos da administração municipal, os dados e informações solicitadas e encaminhálas com a necessária precisão no mesmo prazo à Coordenação da Comissão indicada pelo Prefeito eleito.
§ 2º. Outras informações consideradas relevantes pelo Coordenador da Comissão do Prefeito em
exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da administração direta e indireta do
Município poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput.
Art. 4°. O atendimento às informações solicitadas pela Coordenação da Comissão do Prefeito eleito
deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre os Coordenadores e deverão ser prestadas no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1º, do artigo 2° desde Decreto
Art. 5º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da
Prefeitura Municipal.
Art. 6°. Os componentes da Comissão do Prefeito em exercício poderão reunir-se com titulares
de outros órgãos da prefeitura, para solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em
atas, sob a coordenação do representante do Prefeito em exercício.
Art. 7°. O Prefeito em exercício garantirá à Comissão de Transmissão de Governo, nomeada
através deste Decreto, toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço
físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários.
Art. 8º. Os membros da Comissão de Transmissão deverão manter sigilo dos dados e
informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização nos termos da legislação
vigente.
Art. 9º. As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 10. A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico
conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de
Contas do Estado até o prazo limite de 31 de março de 2025.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Chapadão do Sul – MS, 21 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 39

Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 060/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SRP Nº 077/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 442/2024
*Contratante: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº
14.004.655/0001-42.
*Detentora da Ata:
Abbott Laboratórios do Brasil Ltda
R$ 8.397,60
CNPJ/MF sob o nº. 56.998.701/0034-84
Alto Uruguai Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda R$ 16.200,00
CNPJ/MF sob o nº. 52.415.955/0001-03
Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda
R$ 484,92
CNPJ/MF sob o nº. 25.279.552/0001-01
Metta Farmacêutica Ltda
R$ 24.044,00
CNPJ/MF sob o nº. 42.496.258/0001-70
Promefarma Medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda R$ 182,72
CNPJ/MF sob o nº. 81.706.251/0001-98
*Objeto: A presente Ata tem como objeto o Registro de
Preços para futura Aquisição de medicamentos para
cumprimento Ações Judiciais no período de 12 meses,
em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul.
*Data da Assinatura: 16/09/2024.
*Valor: R$ 49.309,24.
*Vigência: 12 meses.
A íntegra da Ata estará disponível na sede da Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul – MS, bem como no Portal
da Transparência no site oficial do município, através do
endereço eletrônico
http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SRP Nº 077/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 442/2024
*Contratante: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº
14.004.655/0001-42 / Abbott Laboratórios do Brasil
Ltda – CNPJ/MF sob o nº. 56.998.701/0034-84 / Alto
Uruguai Comércio de Produtos Hospitalares Ltda –
CNPJ/MF sob o nº. 52.415.955/0001-03 /
Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda –
CNPJ/MF sob o nº. 25.279.552/0001-01 / Metta
Farmacêutica Ltda – CNPJ/MF sob o nº.
42.496.258/0001-70 / Promefarma Medicamentos e
Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ/MF sob o nº.
81.706.251/0001-98.
*Objeto: A presente Ata tem como objeto o Registro de
Preços para futura Aquisição de medicamentos para
cumprimento Ações Judiciais no período de 12 meses,
em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul.
*Designação de Servidor: Fica designado para a
fiscalização da Ata SRP, a servidora Andreia Chagas
Tomiazzi Alcântara, como fiscal substituta a servidora
Nayara Caroline Locatelli Batista, para Gestão da
Ata SRP, a servidora Jovelino Luiz de Lima, e como
gestora substituta a servidora Edilaine Lemes da
Silva, provenientes da Secretaria Municipal de Saúde,
para acompanhamento e fiscalização da Ata
supracitada.
*Data da Assinatura: 16/09/2024.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora
do FMS / Andreia Chagas Tomiazzi Alcântara – Fiscal
da Ata SRP / Nayara Caroline Locatelli Batista – Fiscal
substituta/ Jovelino Luiz de Lima – Gestora da Ata /
Edilaine Lemes da Silva – Gestora substituta
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 316/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa BIANCA BITTARELLO
NICHELE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
49.409.528/0001-08, para assinatura da contratação
pública.

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Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 24 de outubro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 318/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa CORSINO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
57.283.305/0001-75, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 24 de outubro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 317/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa PALACIOS SERVIÇOS
MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
55.046.305/0001-26, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 24 de outubro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 013/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 319/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa DR SILVANO MARTINS DE
SOUZA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.125.976/0001-69, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.4 m).
Chapadão do Sul/MS, 24 de outubro de 2024.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS

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Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise do Processo Administrativo nº 540/2024, Edital de
Pregão Eletrônico nº 090/2024, Registro de Preço nº 073/2024 nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, alicerçado
na Lei nº 13.655/2018, após escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro meu Despacho/Decisão
determinando a ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do certame licitatório a empresa: Tecnika Construção
e Locação de Equipamentos Ltda – CNPJ: 32.084.805/0001-57 no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos para o devido processamento do feito. Deem sequência aos atos
subsequentes objetivando a ratificação do instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em atenção ao teor do
art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 21 de outubro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa DR SILVANO MARTINS DE SOUZA LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.125.976/0001-69, ao processo acima
citado, nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 09 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: D’PAULA MED CLIN LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.794.093/0001-27, neste ato representado pela senhora
Katiuscia de Paula Leonardo, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo relacionados.

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ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
1
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA*
(ATENDIMENTO EM DIAS ÚTEIS, HORÁRIOS
ESTENDIDOS EM DIAS ÚTEIS E PONTO
FACULTATIVO)
CLÍNICA GERAL/SAÚDE
DAFAMÍLIA
2
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA*
(ATENDIMENTO/ AÇÕES EM FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS)
CLÍNICA GERAL/SAÚDE
DAFAMÍLIA
30 PLANTONISTA MÉDICO PRESENCIAL EM PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO-PAM
(Dias Úteis e Pontos Facultativos)
CLÍNICA GERAL
31 PLANTONISTA MÉDICO PRESENCIAL EM PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO-PAM
(Finais de Semana e Feriados)
CLÍNICA GERAL
32
PLANTÃO MÉDICO DE SOBREAVISO PARA
TRANSFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS E/OU
INTERESTADUAL (REMOÇÃO)
(Finais de Semana e Feriados)
CLÍNICA GERAL
33
PLANTÃO MÉDICO DE SOBREAVISO PARA
TRANSFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS E OU
INTERESTADUAL (REMOÇÃO)
(Dias Úteis e Pontos Facultativos))
CLÍNICA GERAL
34 TRANSFERENCIA INTERMUNICIPAL E/OU
INTERESTADUAL (REMOÇÃO)
CLÍNICA GERAL E/OU
ESPECIALISTA
44 AUXILIAR DE CIRURGIA CLÍNICA GERAL E/OU
ESPECIALISTA
Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 021/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa CLINICA JOSE VALERIO L S S/S LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.638.266/0001-32, ao processo acima
citado, nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024.
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
– exames médicos, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições
estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital.
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: CLINICA JOSE VALERIO L S S/S LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.638.266/0001-32, neste ato representado pelo
senhor José Valério Librelotto Stefanello II conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens
abaixo relacionados.
30 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE
VASOS EXAME
31 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE
VASOS URGENCIA/EMERGENCIA
Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20251/2024 13043 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 2342 82 03 ESPLANADA III
20252/2024 14142 RUA HARPIA Nº 141 70 34 ESPLANADA III
20253/2024 14143 RUA HARPIA Nº 151 70 35 ESPLANADA III
20254/2024 14198 RUA DOA CARDEAIS Nº 520 73 04 ESPLANADA III
20255/2024 14243 RUA BIGUÁ Nº 96 75 09 ESPLANADA III

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CHAPADÃO DO SUL – MS
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20256/2024 14266 RUA DOS CARDEAIS Nº 336 76 02 ESPLANADA III
20257/2024 14295 RUA BIGUÁ Nº 145 76 31 ESPLANADA III
20258/2024 14296 RUA BIGUÁ Nº 157 76 32 ESPLANADA III
20259/2024 14302 RUA TUIUIU Nº 1480 77 06 ESPLANADA III
20260/2024 14330 RUA DOA CARDEAIS Nº 212 78 02 ESPLANADA III
20261/2024 14334 RUA CURICACA Nº 150 78 06 ESPLANADA III
20262/2024 14358 RUA TUIUIU Nº 1433 78 30 ESPLANADA III
20263/2024 14390 RUA CURICACA Nº 61 79 26 ESPLANADA III
20264/2024 14406 RUA DOS PAVÕES Nº 838 80 06 ESPLANADA III
20265/2024 14411 RUA DOS PAVÕES Nº 788 80 11 ESPLANADA III
20266/2024 14413 RUA DOS PAVÕES Nº 768 80 13 ESPLANADA III
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20267/2024 9874 AV. DAS ANDORINHAS Nº 588 01 01 ESPLANADA
20268/2024 9919 AV. DAS ANDORINHAS Nº 158 03 07 ESPLANADA
20269/2024 9922 RUA DOS PASSAROS Nº 157 03 10 ESPLANADA
20270/2024 9959 RUA AGUIA DOURADA Nº 432 06 02 ESPLANADA
20271/2024 10049 RUA TUCANO Nº 53 10 16 ESPLANADA
20272/2024 10092 RUA ALBATROZ Nº 61 12 19 ESPLANADA
20273/2024 13159 RUA PASSARO PRETO Nº 330 59 05 ESPLANADA III
20274/2024 13163 RUA PASSARO PRETO Nº 282 59 09 ESPLANADA III
20275/2024 13165 RUA PASSARO PRETO Nº 258 59 11 ESPLANADA III
20276/2024 13257 RUA UIRAPURU Nº 86 62 15 ESPLANADA III
20277/2024 13260 RUA UIRAPURU Nº 56 62 18 ESPLANADA III
20278/2024 13264 AV. DAS GAIVOTAS Nº 85 62 22 ESPLANADA III
20279/2024 14051 RUA DAS POMBAS Nº 916 68 15 ESPLANADA III
20280/2024 14119 RUA TIZIU Nº 100 70 11 ESPLANADA III
20281/2024 14120 RUA TIZIU Nº 90 70 12 ESPLANADA III
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam
entre 100 a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:

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Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20249/2024 15260 RUA SADY ARNILDO SCHMIDT,
Nº 80
08 04-A POLO EMPRESARIAL
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OBSTRUÇÃO DE PASSEIO PUBLICO.
De acordo com a Lei Municipal 087 de 02 de Setembro de 2016, Artigo 116. “A ninguém é licito, sob qualquer pretexto:
i) Depositar entulho de qualquer natureza em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio,
excetuado-se as áreas destinadas ao depósito e coleta destes.
Bem como o Artigo 118 o qual descreve: É proibido embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas
estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Municípiol
Fica V. Srª NOTIFICADA para, no prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento desta, REGULARIZAR A SITUAÇÃO
ADEQUANDO-SE A LEI ACIMA DESCRITA. E providenciando a acomodação temporária dos materiais como visto na
imagem anexo a este, de forma correta o qual cause o menor dano possível aos transeuntes.
O não atendimento desta, no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 128 da mesma
lei acima descrita:
As infrações ao previsto neste capítulo serão punidas com multas de 100 a 300 UFM´s, aplicadas em dobro em casos
de reincidência.
No aguardo do atendimento desta Notificação.
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20250/2024 9152 RUA P9, Nº 482 08 31 PLANALTO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha e eletrodomésticos
para o CAPS, Secretaria de Saúde e Hospital Municipal, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: L.P.G. Carlos – CNPJ: 20.757.073/0001-30, no valor de R$ 3.845,00 (três
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), Depósito de Gás Central Ltda EPP – CNPJ: 09.222.495/0001-78, no valor de
R$ 14.961,48 (quatorze mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), MG Inovare Ltda – EPP –
CNPJ: 22.495.249/0001-58, no valor de R$ 1.748,50 (um mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
O valor total desta licitação é de R$ 20.554,98 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito
centavos).
Chapadão do Sul/MS, 21 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023

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PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.

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Chapadão do Sul/MS, 21 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023

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ERRATA
Na Edição nº 3.356 do Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul, publicada no dia 21 de Outubro de 2024, na
publicação do Decreto nº 3.987, houve erro de grafia em data do referido decreto. Diante do exposto, republicamos o
referido Decreto na íntegra.

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