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- Data de Criação 25 de outubro de 2024
- Ultima Atualização 25 de outubro de 2024
EDIÇÃO N. 3.358 – 25 de Outubro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N.º775, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Encerrar a ampliação da jornada de
trabalho do servidor Calcimar Marques Goncalves,
portador do CPF nº 854.216.771-68, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 773 DE 24, DE OUTUBRO 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Considerando o Tema 542 – STF –
Repercussão Geral, alicerçado no entendimento jurídico
acerca da prerrogativa, interpretada em conjunto com
a Lei regente das contratações temporárias – Lei
407/2002, nos termos do art. 7º, XVIII e art. 39 da
Constituição Federal, interpretados em conjunto com a
redação do art. 10º, II, “b” da ADCT, vide Memorando
Virtual nº 26.379/2023; concedemos o prazo de cento
e vinte dias de Licença Maternidade à servidora
Elisangela da Silva Martini, matricula 3066,
portadora do CPF nº 003.857.951-06, ocupante do
cargo de Assistente de Serviços de Saúde II,
provimento temporário, durante o período de 21 de
maio a 17 de setembro de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 21 de
maio de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 774 DE 24, DE OUTUBRO 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1º – Considerando o Tema 542 – STF –
Repercussão Geral, alicerçado no entendimento jurídico
acerca da prerrogativa, interpretada em conjunto com
a Lei regente das contratações temporárias – Lei
407/2002, nos termos do art. 7º, XVIII e art. 39 da
Constituição Federal, interpretados em conjunto com a
redação do art. 10º, II, “b” da ADCT, vide Memorando
Virtual nº 26.379/2023; concedemos o prazo de cento
e vinte dias de Licença Maternidade à servidora Viviane
Garcia Vidal, matricula 4808, portadora do CPF nº
023.499.921-79, ocupante do cargo de profissional de
educação, provimento temporário, durante o período de
16 de outubro de 2024 a 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 16 de
outubro de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
EDITAL Nº 027/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. DEBORA CRISTINA DA SILVA LIMA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos no dia 01 de Novembro de
2024.
Chapadão do Sul, 25 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
PORTARIA Nº 776, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Instituir Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 047/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Douglas
Pereira de Oliveira, Luciano de Freitas Moura e Moisés
Rodrigues Parreira.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pelo Sr. Moisés Rodrigues Parreira.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 419/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 069/2024, Registro de
Preços nº 053/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório a empresa: D D Limpe Dedetizadora
Ltda – ME – CNPJ: 09.642.212/0001-47, no valor de R$
132.243,39 (cento e trinta e dois mil, duzentos e
quarenta e três reais e trinta e nove centavos). O valor
total desta licitação é de R$ 132.243,39 (cento e trinta
e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e
nove centavos).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 13 de outubro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 526/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 088/2024, Registro de
Preços nº 071/2024, nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório às empresas: L.P.G. Carlos – CNPJ:
20.757.073/0001-30, no valor de R$ 3.845,00 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais), Depósito de Gás
Central Ltda EPP – CNPJ: 09.222.495/0001-78, no valor
de R$ 14.961,48 (quatorze mil, novecentos e sessenta
e um reais e quarenta e oito centavos), MG Inovare Ltda
– EPP – CNPJ: 22.495.249/0001-58, no valor de R$
1.748,50 (um mil, setecentos e quarenta e oito reais e
cinquenta centavos). O valor total desta licitação é de
R$ 20.554,98 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e
quatro reais e noventa e oito centavos).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 24 de outubro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 577/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 080/2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da Diretora de
Departamento, TORNA PÚBLICO O AVISO DE SUSPENSÃO DO
CERTAME LICITATÓRIO ACIMA DESCRITO, o qual ocorreria na
data de 24 de outubro de 2024 às 09:00 (nove)
horas (BR) – possuindo como objeto o seguinte:
Registro de Preços para futura aquisição de 01 (um)
veículo tipo micro-ônibus, em atendimento ao Fundo
Municipal de Saúde.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao
Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul, Avenida Onze, nº 1045,
Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul/MS, 25 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LEILÃO
LEILÃO PÚBLICO Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2024
Objetivo e finalidade: Leilão para venda de Materiais
Recicláveis provenientes da Central de Tratamento de
Resíduos (CTR), conforme consta no requerimento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente.
Ficam declarados vencedores: Comercio De Sucatas
Cunha LTDA – ME CNPJ: 07.177.888/0001-81, lote 01,
no valor de R$ 32.101,00 (trinta e dois mil e cento
e um reais), lote 04, no valor de R$ 239.620,00
(duzentos e trinta e nove mil e seiscentos e vinte
reais), lote 06, no valor de R$ 11.301,00 (onze mil
e trezentos e um reais) e lote 07, no valor de R$
13.422,00 (treze mil e quatrocentos e vinte e dois
reais), valor total vencido é de R$ 296.444,00
(duzentos e noventa e seis mil e quatrocentos e
quarenta e quatro reais), Isabela Cristina Rosa De
Paula CPF: 130.081.686-47, lote 02, no valor de R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais) e lote 05, no
valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e
quinhentos reais), valor total vencido é de R$
91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais e
Imperio Material De Construcao E Metais LTDA CNPJ:
41.841.935/0001-88, lote 03, no valor de R$
100.160,00 (cem mil e cento e sessenta reais).
Valor total do leilão é de R$ 488.104,00
(quatrocentos e oitenta e oito mil e cento e quatro
reais).
Chapadão do Sul/MS, em 25 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Leiloeira Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 431/2024
CONCORRÊNCIA Nº 009/2024
Objetivo e finalidade: Contratação de empresa
especializada no fornecimento de mão de obra
qualificada e equipamentos para a execução de obra de
drenagem de águas pluviais no Bairro Sibipiruna, na
cidade de Chapadão do Sul/MS.
Fica declarada vencedora à empresa: JFL Construtora
Ltda CNPJ 32.475.769/0001-52, no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais).
Chapadão do Sul/MS, em 25 de outubro de 2024
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
EDITAL
F & B Participações LTDA torna público que requereu ao
Órgão Municipal Ambiental de Chapadão do Sul – MS a
Licença Ambiental de Instalação e Operação para
atividade de Sistema de Drenagem Urbana –
Lançamento ou Disposição Final das Águas
Coletadas/Drenadas localizada na Fazenda Aparecida I
e II (Loteamento Colina Park I e Colina Park II)
município de Chapadão do Sul – MS.
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADR
A
LOTE BAIRRO
20282/2024 10210 RUA PAPAGAIO Nº 37 17 17 ESPLANADA
20283/2024 14474 RUA DOS CARDEAIS Nº 1061 83 14 ESPLANADA III
20284/2024 14486 RUA CALAFATE Nº 378 84 02 ESPLANADA III
20285/2024 14506 RUA JAÓ Nº 897 84 22 ESPLANADA III
20286/2024 14507 RUA JAÓ Nº 907 84 23 ESPLANADA III
20287/2024 14525 RUA FAISÃO Nº 328 85 08 ESPLANADA III
20288/2024 14552 RUA CALAFATE Nº 349 85 35 ESPLANADA III
20289/2024 14650 RUA TIZIU Nº 288 88 12 ESPLANADA III
20290/2024 14651 RUA TIZIU Nº 278 88 13 ESPLANADA III
20291/2024 14652 RUA TIZIU Nº 268 88 14 ESPLANADA III
20292/2024 14694 RUA DOS CARDEAIS Nº 655 89 20 ESPLANADA III
20293/2024 14695 RUA DOS CARDEAIS Nº 667 89 21 ESPLANADA III
20294/2024 14696 RUA DOS CARDEAIS Nº 679 89 22 ESPLANADA III
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 25 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Mantas e Cobertores para atendimento
das Secretarias e Fundos Municipais.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: GZ Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 53.852.451/0001-13, no valor de R$
62.454,30 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), Klaus e Soares Ltda ME –
CNPJ: 06.143.613/0001-64, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). O valor total da licitação é de R$
71.254,30 (setenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos).
Chapadão do Sul/MS, 25 de outubro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 12
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 13
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 14
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 15
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 16
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 17
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 18
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 19
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 20
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 21
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 22
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 23
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 24
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Diário Oficial | | Página 26
Ano XVIII | Nº 3.357 | Quinta-feira | 24 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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Indicação: 1303/2024 Ver. Alline Tontini
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente
ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia para a Secretária de Assistência Social, Maria das Dores Zocal Krug,
solicitando a construção de uma Casa de Repouso, para atendimento de idosos. Reforçando as Indicações de números
92/2021 e 588/2022, de autoria do Vereador Marcelo da Costa.
Indicação 1304/2024 – Ver. Alline Tontini
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente
ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Laercio Eler
Alcântara e ao DEMUTRAN, solicitando a implantação de Redutores de Velocidade, estilo Lombofaixa, em toda extensão
da Avenida Mato Grosso do Sul, mais precisamente em frente ao Cartório Eleitoral. Reforçando a Indicação nº 81/2021,
de autoria do Vereador Tucano, Indicação de nº 123/2021, de Autoria dos Vereadores, Alline Tontini, André do Anjos,
Marcelo da Costa, Vanderson Cardoso, Tucano e Alirio Bacca e a Indicação de nº 599/2022, Professora Almira.
Indicação 1305/2024 – Ver. Prof.ª Almira
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente
ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, apontando a necessidade de implantar um programa de Compliance na gestão
pública municipal, visando fortalecer a transparência e a ética na administração pública, conforme as justificativas
abaixo.
Indicação 1306/2024 – Ver. Alline Tontini
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente
ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Laercio Eler Alcântara, solicitando a
instalação de uma Lombofaixa na Avenida Rio Grande do Norte, mais precisamente em frente à lanchonete Sucão
Lanches, em virtude do intenso movimento de pedestres e da alta velocidade com que os veículos circulam na referida
via.
Indicação 1307/2024 Vanderson Cardoso
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, solicitando a aquisição de mais ônibus para o transporte coletivo do município, tendo em vista os transtornos que
a população enfrenta quando algum dos veículos atuais apresenta problemas mecânicos ou necessita de manutenção.
Reforçando a Indicação de nº 798/2023 de autoria deste vereador.
Requerimento 235/2024. Ver. Vanderson Cardoso
Requeiro, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando
informações sobre o cronograma para a colocação de gramado no canteiro central da Avenida Rio Grande do Norte,
onde foi realizada a canalização do canal a céu aberto que anteriormente existia no local.
Indicação 1308/2024. Ver. Vanderson Cardoso
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia a Secretária de Saúde, Karla Viviane, solicitando a contratação de pacote de procedimentos de
Histeroscopia para atender a demanda crescente de pacientes no nosso município que necessitam desse
procedimento.
Indicação 1309/2024. Ver. Vanderson Cardoso
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Laercio Eler Alcântara, solicitando a instalação
PODER LEGISLATIVO
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de faixas elevadas (lombofaixas) no encontro das Avenidas Mato Grosso do Sul com Santa Catarina. Reforçando a
Indicação nº 599/2022, de autoria da Vereadora Professora Almira e indicação 975/2023, de autoria deste Vereador.
Indicação 1310/2024. Ver. Vanderson Cardoso
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Laercio Eler Alcântara e a Secretária de
Esportes Juventude e Lazer, Alessandra Vanessa Schweter, solicitando a possibilidade de revitalizar e transformar a
área pública localizada no encontro das Ruas dos Muntuns, Tiziu e dos Atobas, no Bairro Esplanada 4, em uma praça
ou espaço público destinado ao lazer e à recreação da comunidade.
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