EDIÇÃO N. 3.359 – 29 de Outubro de 2024


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  • Ultima Atualização 29 de outubro de 2024

EDIÇÃO N. 3.359 – 29 de Outubro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

ERRATA 001/2024
A PORTARIA Nº 769, DE 24 DE OUTUBRO DE
2024 VIGOROU DE FORMA ERRADA, SEGUE NA
INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA:
PORTARIA Nº 769 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1º Atendendo as determinações da Lei
Municipal 407/2002, nomear a comissão técnica
responsável pela elaboração e comissão avaliadora do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de
servidores para atendimento da Secretaria Municipal de
Saúde:
Art. 2º A presente Comissão será composta
pelos seguintes membros:
Comissão técnica responsável pela elaboração e
avaliação:
Bruna Janaína Prachum Dias
Cristiane Regina Zanini Pereira
Eliane Fernandes do Prado Larsen
Gabriella Borgmann Poleis Silva
Gilmara Regina da Campo
Greycielly Ferreira de Oliveira
Iasmine Bernarde Mota
Juliane Franzen
Leilianny Leal Machado
Luana Alves Capilé
Marina Germana Rodrigues
Nayara Caroline Locatelli Batista
Paula Costa Cunha
Vanessa Rech
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL N° 011/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para comparecerem
na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, n° 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Ações Institucionais II
Função: Visitador- Programa Criança Feliz
1. Raquel Fagundes dos Santos
1.2 – O não Comparecimento do (s) candidato (s)
convocado (s) sem causa justificada no prazo de
02 (dois) dias úteis, acarretará a perda do direito
de nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 01 de Novembro de 2024.
Chapadão do Sul – MS, 29 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Avaliação Psicológica (marcada no RH);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).

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Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EDITAL Nº 002/2024 (RETIFICADO)
EDITAL DE MATRÍCULA PARA ATENDIMENTO NAS
FÉRIAS ESCOLARES NO CEI – “DONA DALILA”
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica
Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º
da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394,
de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação (PME –
2015-2025) ficam estabelecidos as diretrizes de
matrícula para atendimento nas férias escolares no mês
de janeiro de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Edital visa oportunizar e ofertar atendimento
complementar no Centro de Educação Infantil “Dona
Dalila” durante o período de férias escolares em janeiro
de 2025.
2. DAS DATAS DE SOLICITAÇÃO
2.1 As inscrições (Anexo I) são exclusivamente para
Famílias que necessitam de atendimento nas Férias
Escolares.
2.1.1 Será realizada entre os dias 24 a 31 de outubro
de 2024 das 7h às 11h e das 13h às 17h na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada
na Avenida Onze, nº 1.045, Centro, telefone (67) 3562-
5690;
2.1.2 Será publicada em Diário Oficial a lista com os
selecionados para as vagas até o dia 06/12/2024 e
disponibilizadas cópias nos CEIS.
3. DO ATENDIMENTO
2.1. Serão atendidas somente crianças que já
frequentam os CEIS.
2.2. Para garantir a vaga da criança no CEI, os pais ou
responsáveis devem efetivar a solicitação de inscrição
nas datas relacionadas neste Edital, sem precedentes
de mudanças;
2.3. As crianças serão atendidas a partir de
06/01/2025;
2.4. A Unidade de Ensino que fará o atendimento a
partir de janeiro de 2025 será o CEI “Dona Dalila”,
localizado na Rua Vinte e Sete, nº 347; Centro.
2.5 Serão atendidas apenas as crianças regularmente
matriculadas no ano de 2024, que estão cursando do
Berçário ao Pré I.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão disponibilizadas vagas de acordo com a
necessidade dos pais e/ou responsáveis, tal como,
espaço físico, obedecendo ao horário que a criança
já frequenta em 2024, sem possíveis mudanças, tal
como a ordem de realização das solicitações de
inscrições.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO
DE ATENDIMENTO NAS FÉRIAS ESCOLARES
5.1. Para efetivar a matrícula para Atendimento nas
Férias escolares, é obrigatória a entrega dos seguintes
documentos:
5.1.1 Certidão de nascimento do aluno;
5.1.2 Documentos pessoais dos pais e/ou
responsáveis;
5.1.3 Caso a criança possua laudo, apresentar cópia no
ato da solicitação de inscrição.
5.1.4 Caso os pais e/ou responsáveis não atendam aos
critérios estabelecidos neste Edital, a vaga será
disponibilizada para aquele que atender aos mesmos.
6. REGRAS DE FREQUÊNCIA
6.1 Será cancelada a matrícula da criança, que não
comparecer no primeiro dia de atendimento e que por
ventura faltar 02 (dois) dias consecutivos e
injustificados;
6.2 O afastamento da criança para tratar da saúde, fica
resguardado a vaga, desde que o atestado seja
apresentado até o segundo dia de ausência no Centro
de Educação Infantil;
7. Os casos não previstos no presente Edital serão
resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura (SEMEC).
Chapadão do Sul, 24 de setembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

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Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ANEXO I
CEI – _____________________________________________
Nº DA INSCRIÇÃO _________
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ATENDIMENTO NAS FÉRIAS 2025
Nome da Criança: ________________________________________________________________
Declaro que o aluno (a) é da Cor/Raça: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena
( ) Não declaro
Sala que frequenta: ( ) Berçário ( ) Maternal ( ) Jardim I ( ) Jardim II ( ) Pré I
Período que frequenta: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral
Telefones para contato: ____________________________________ / _________________________
Nome dos responsáveis:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
____________
Responsável para buscar: ______________________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
____________
• Intolerância: A criança é alérgica ou intolerante? ( )Sim ( ) Não
________________________________________________________________________________
• Alimentação: ( ) Leite materno ( ) leite em pó_______________________
( )Leite de vaca ( )leite zero lactose ( )leite de soja ( ) Alimentação sólida
• Possui laudo: ( ) SIM ( ) NÃO
________________________________________________________________________________
• Outras observações: ________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________
Assinatura do Responsável

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Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 609/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do Agente de
Contratação designado através da Portaria nº
196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei
nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que
promoverá Licitação na modalidade DISPENSA
ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”,
visando a Contratação de Empresa para Execução do
Projeto para Aquecimento da Piscina do Centro Aquático
Municipal, conforme projetos da Secretaria de
Infraestrutura e Projetos – Seinfra, em atendimento à
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 05 de novembro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 29 de novembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 599/2024
CONCORRÊNCIA Nº 015/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agente de
Contratação designada através da Portaria nº
196/2023, em atenção ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei
nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que
promoverá Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA, do tipo “EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, MENOR PREÇO”, visando a contratação de
empresa especializada na realização de obra visando a
Construção do Centro de Diagnóstico por Imagem,
conforme projetos da Secretaria de Infraestrutura e
Projetos – Seinfra, em atendimento ao Fundo Municipal
de Saúde.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 25 de novembro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 29 de outubro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Agente de Contratação
Portaria 196/2023
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 402/2024
CREDENCIAMENTO 005/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 017/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento
realizado pela empresa a ITAÚ UNIBANCO S.A.,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, ao
processo acima citado.
Que seja formalizado o Termo de
Credenciamento com a empresa supracitada e, após as
devidas assinaturas, publicado seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 29 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Assunto: Credenciamento, sem exclusividade, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços bancários para arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município, geradas através de DAM, nos
termos e condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital.
RATIFICO o processo referente ao credenciamento da empresa: ITAÚ UNIBANCO S.A., Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, conforme solicitado no termo de
credenciamento nos seguintes itens abaixo relacionados:
Item Cód. Descrição do Item Unidade de
medida
R$
unitário
1 292.001.011
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS
RECEITAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Prestação de serviços bancários de arrecadação de
tributos e demais receitas públicas do Município,
geradas através de DAM (documento de arrecadação
municipal) com código de barras em padrão
FEBRABAN, com prestação de contas dos valores
arrecadados, conforme disposto no art. 52 da Lei
Complementar nº 037 de 21 de dezembro de 2006
(Código Tributário Municipal), no Decreto nº 3.778 de
27 de fevereiro de 2023, e, na Resolução SEFIP nº
001/2023, de 16 de março de 2023.
SERV. R$2,31
Chapadão do Sul – MS, 29 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa
será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20295/2024 10222 RUA ÁGUIA DOURADA, Nº 247 18 5 ESPLANADA
20296/2024 14706 RUA TIZIU, Nº 319 89 32 ESPLANADA III
20297/2024 14783 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 970 92 9 ESPLANADA III
20298/2024 14784 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 958 92 10 ESPLANADA III
20299/2024 14881 RUA TUIUIU, Nº 1580 95 15 ESPLANADA III
20300/2024 14882 RUA TUIUIU, Nº 1568 95 16 ESPLANADA III
20301/20224 14903 RUA CURICACA, Nº 358 96 5 ESPLANADA III
20302/20224 14933 RUA TUIUIU, Nº 1683 96 35 ESPLANADA III
20303/2024 14970 RUA CURICACA, Nº 359 97 36 ESPLANADA III
20304/2024 14985 RUA DOS PAVÕES, Nº 946 98 15 ESPLANADA III
20305/2024 15021 RUA DOS PAVÕES, Nº 927 99 15 ESPLANADA III
20306/2024 15090 RUA DOS MAÇARICOS, Nº 425 103 14 ESPLANADA III
20307/2024 254 RUA VINTE E DOIS, Nº 524 92 08 CENTRO
20308/2024 255 RUA VINTE E DOIS, Nº 536 92 09 CENTRO
20309/2024 1389 RUA VINTE E DOIS, Nº 990 90 06 CENTRO
20310/2024 5361 RUA VINTE E DOIS, Nº 500 92 06 CENTRO
20311/2024 5362 RUA VINTE E DOIS, Nº 512 92 07 CENTRO
20312/2024 47 RUA VINTE, Nº 658 88 05 CENTRO
20313/2024 48 RUA VINTE, Nº 670 88 06 CENTRO
20314/2024 49 RUA VINTE, Nº 684 88 07 CENTRO
20315/2024 74 RUA VINTE E DOIS, 622 91 04 CENTRO
20316/2024 75 RUA VINTE E DOOIS, Nº 634 91 05 CENTRO
20317/2024 79 RUA VINTE E DOIS, Nº 682 91 09 CENTRO

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Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre prestação de contas do FMAS – Fundo Municipal de
Assistência Social, referente a análise dos balancetes dos meses de
junho, julho e agosto de 2024.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul – CMAS, reunido em
assembleia ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Art.
23, XVIII e XXXV da Lei Municipal nº 1.051, de 04 de setembro de 2015;
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, após análise e discussão, os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) referente
aos meses de junho, julho e agosto de 2024.

Chapadão do Sul/MS, 29 de outubro de 2024.
MÁRCIA MARIA DA COSTA LOPES
Presidente do CMAS

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Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PODER LEGISLATIVO
c

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Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

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Ano XVIII | Nº 3.359 | Terça-feira | 29 de Outubro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br

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Diário Oficial | | Página 12

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Indicação 1311/2024. Ver. Emerson Sapo
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Diretor Presidente da ENERGISA
MS, Marcelo Vinhaes Monteiro, solicitando que seja efetuada a troca do transformador localizado na Avenida P13, Bairro
Planalto, Chapadão do Sul – MS, bem como a revisão de todos os conectores e da rede elétrica do setor.
Indicação 1312/2024. Ver. Vanderson Cardoso
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia a Secretária de Saúde, Karla Viviane, solicitando a instalação de mais bancos ou cadeiras nas áreas
externas de espera da Unidade Básica de Saúde (UBS) e também nas unidades do ESF (Estratégia Saúde da Família).
Indicação 1313/2024. Ver. Prof.ª Almira
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente
ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia a Secretária de Saúde, Karla Viviane, solicitando a disponibilização
de ônibus para transportar os moradores da comunidade Pedra Branca até Chapadão do Sul, com o objetivo de facilitar
o acesso aos serviços de atendimento médico no município.
Indicação 1314/2024. Ver. Marcelo Costa
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia à Secretária de Esportes, Juventude e Lazer, Alessandra Vanessa Schweter, solicitando que seja
realizado um estudo para a readequação da quadra de skate localizada na praça de eventos. Considerando que a quadra
de skate sofre com acúmulo de água, tornando o local impraticável para uso e comprometendo a experiência e a
segurança dos praticantes de esportes no local.
Indicação 1315/2024. Ver. Prof.ª Almira
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia à Secretária de Assistência Social, Maria das Dores Zocal Krug, solicitando a reabertura da Casa do
Artesão em nossa cidade. Reforçando Indicação nº 398/2022, de autoria desta Vereadora.
Indicação 1316/2024. Vereadora Prof.ª Almira
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Laércio Eler Alcântara, solicitando, com
urgência, a instalação de um redutor de velocidade na Rua Paranaguá, em frente à Capela São Francisco.