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- Data de Criação 7 de novembro de 2024
- Ultima Atualização 7 de novembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.366 – 07 de Novembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA Nº791, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
126 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul,
Resolve:
Considerando a faculdade da contagem
recíproca do tempo de contribuição para efeitos de
aposentadoria prevista no § 9.º, do Art. 201 da
Constituição Federal;
Considerando ainda que no processo
Administrativo nº 049/2024, foram juntadas as
certidões na forma legal, que culminou com o
deferimento do pedido da servidora SILVANIA
GONCALVES SOUTO, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Serviços Saúde I – Auxiliar Enfermagem,
matricula 859, Resolve:
AVERBAR
Art. 1° Determinar a averbação nos
assentos funcionais da servidora acima, o tempo de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social –
INSS, referente a CTC nº 10021050100009244, para
efeitos de aposentadoria os seguintes períodos:
• CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA – MS
30/06/1988 a 28/06/1989 Tempo de Contribuição: 0
ano(s), 11 mes(es), 29 dia(s);
• SCARPARI & EVANGELISTA LTDA 01/11/1995 a
12/01/1996 Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 02
mes(es), 12 dia(s);
• HOSPITAL JULIMAR LTDA 01/11/1996 a
25/11/2000 Tempo de Contribuição: 04 ano(s), 0
mes(es), 25 dia(s).
Total de tempo de Contribuição: = 1.921 dia(s),
correspondendo a 05 Ano(s), 03 Mês(es) e 06 Dia(s),
conforme informado acima.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº787, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 1° – Nos termos do Art. 47, inciso III,
da Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo
de Profissional de Educação, ocupado pela servidora
Elienai Rodrigues Dias, portadora do CPF 583.406.701-
82, matrícula 881, tendo em vista a concessão de
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
conforme portaria nº 034/2024, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Municipais de
Chapadão do Sul – IPMCS, a partir de 01 de novembro
de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a dia
01 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 792, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Carla Vanessa Almeida Silva
durante o período de 02/12 a 11/12/2024
Claudio Severino Martins
durante o período de 02/01 a 11/01/2025
Daiane reis do Nascimento
durante o período de 11/12 a 20/12/2024
Fernanda Maria Henrique Tiezzi
durante o período de 04/11 a 13/11/2024
Gisely Candida Garcia Freitas
durante o período de 11/01 a 20/01/2025
Kamila Vieira Lopes
durante o período de 11/12 a 20/12/2024
Marceli Korb
durante o período de 11/12 a 20/12/2024
Marceli Korb
durante o período de 29/01 a 07/02/2025
Sandra Luiza de Freitas
durante o período de 03/01 a 12/01/2025
Tállyta Lobo Nogueira Silva
durante o período de 06/01 a 15/01/2025
Valdemir Galvão
durante o período de 11/12 a 25/12/2024
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 793, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Bruno Jorge Antunes Barros
durante o período de 07/11 a 21/11/2024
Jackeline Portes da Costa
durante o período de 06/01 a 20/01/2025
Maria Natalia Fernandes da Silva
durante o período de 06/12 a 20/12/2024
Mayara dos Anjos Ferreira
durante o período de 06/12 a 20/12/2024
Neide Maria Gonçalves
durante o período de 04/11 a 18/11/2024
Reginaldo Dias Rezende
durante o período de 07/11 a 21/11/2024
Silvana Katia Pinheiro Boeno
durante o período de 05/12 a 19/12/2024
Soeli Folmann
durante o período de 02/01 a 16/01/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 794, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
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Adriana Alves Ribeiro
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Fabricio Nunes Bacchi
durante o período de 20/11 a 19/12/2024
Neiva Regina dos Santos
durante o período de 20/11 a 19/12/2024
Rosenilda Martins da Silva
durante o período de 05/01 a 03/02/2025
Suzeli Apª Benedito de Souza Lucio
durante o período de 06/01 a 04/02/2025
Valdir Pivatto
durante o período de 18/11 a 17/12/2024
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 795, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de
férias aos servidores abaixo relacionados:
Bruna Daniela Lopes
durante o período de 02/12 a 21/12/2024
Danilo dos Santos Areco
durante o período de 02/12 a 21/12/2024
José Milton Francisco dos Santos
durante o período de 03/12 a 23/12/2024
Patrícia Covo Carvalho
durante o período de 02/12 a 21/12/2024
Silvana Melgarejo Melo
durante o período de 18/11 a 07/12/2024
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 796, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art. 73 da Lei
Complementar 41/07, conceder 11 dias de Licença
Prêmio para o(a) servidor(a) Natália dos Santos
Timoteo, a partir do dia 15 de outubro de 2024;
conceder 30 dias de Licença Prêmio para o(a)
servidor(a): Zulmiro Paes Barbosa, a partir do dia 04
de novembro de 2024;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli,
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º788,DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público a servidora Simone Silva
Araujo Rodrigues, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais II – Cozinheiro, a partir dessa
data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º790,DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
224/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
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CHAPADÃO DO SUL – MS
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Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar a servidora Maria Quitéria
da Silva, portadora do CPF nº 886.250.361-04,
matricula 2896, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais I, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades apoiando na cozinha, junto
a Casa Abrigo, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, com a carga horária de 40 horas
semanais, por 180 (Cento e Oitenta) dias, durante o
período de 1º de outubro de 2024 a 30 de março de
2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1º de
outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º788,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
205/2024.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a readaptação do servidor
Alexandro Pereira do Nascimento, portador do CPF
nº 846.418.001-20, matricula 2369, ocupante do cargo
de Técnico de Serviços de Saúde II, provimento efetivo,
para desenvolver suas atividades junto ao Centro de
Especialidades Médicas (CEM), lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 horas
semanais, por 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,
durante o período de 31 de julho de 2024 a 31 de julho
de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 016/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II-
(Feminino)
1. Leide Lúcia de Freitas Lopes
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 07 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
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• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 018/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos candidatos aprovados,
no Processo Seletivo Simplificado para contração
temporária, para atendimento da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADO (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
(Feminino)
1. Bruna Dayelle Menezes
2. Rejane dos Santos Silva
3. Evelin Rosemari de Moura
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – As candidatas convocadas têm do prazo de 02
(dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 07 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL Nº 030/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.2 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico de Enfermagem
1. MARILEIDE VILAR DOS ANJOS FALLEIROS
1.3 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.4 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 07 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 032/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.5 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Atividades Organizacionais
Função: Técnico de Serviços Organizacionais II
1. ADRIANA MACHADO DA SILVA
1.6 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.7 – Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 07 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 038/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Serviços Educacionais II
Função: Inspetor de Alunos (Urbano)
1. KELLY CRISTINA SOUZA DE JESUS
2. ELIAMARA MARTINS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito da
contratação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 07 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 041/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no
Departamento de Recursos Humanos, sito a Avenida
Onze, nº 1045, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS,
munidos da documentação pertinente, para nomeação
no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo:
Cargo: Assistente de Atividades Educacionais III
Função: Secretária Escolar
1. MICHELLE PERES COSTA RODRIGUES
2. ALINE DOS SANTOS RODRIGUES DAS NEVES
DE OLIVEIRA
3. FERNANDA GOMES BARBOSA
4. PAULO HENRIQUE SILVA
5. GABRIELLA DE SOUZA SANTANA
6. RAYLLA PAES MATOS
7. ONEIDA BARBOSA DOS SANTOS
8. ROMÉRIA GOMES DE SOUZA
Cargo: Assistente de Atividades Educacionais III
Função: Monitor de Educação Infantil
1. PATRÍCIA NOGUEIRA SILVA
2. LEONEIDE MARIA DA SILVA
3. MARIA FABRICIA SILVA ROCHA
4. FLÁVIA LAIANE LOPES DE SOUZA
5. DAIANE SOARES DA SILVA
6. GIANNA DANTE CORONATO LIMA
7. ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da Administração
implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.3- Os(as) candidatos(as) convocados(as) tem o prazo
de 02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 07 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
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Diário Oficial | | Página 9
Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 048/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária, para atendimento a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos
(a) (s) da relação abaixo, para comparecerem na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
sito a Avenida Onze, nº 1045, centro, cidade de
Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação
pertinente, para atribuição de aulas disponíveis em
regime de suplência, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo na data mencionada e horário
determinado:
DIA: 08/11/2024 – HORÁRIO: 7hs ás 11 hs MS.
Cargo: Profissional de Educação
Função: Apoio Pedagógico Especializado
1. VALÉRIA FRANCO GOLÇALVES DIAS
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada na data e
horário estipulado acarretará a perda do direito
de nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do
próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 07 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL (Consulta
Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação
cadastral (inss.gov.br) );
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Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Certidão de Antecedentes Criminais Federal
(link para emissão ePol Sinic Público
(pf.gov.br));
• Certidão de Antecedentes Criminais Estadual
(link para emissão
antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterP
ages/IUPrincipal.aspx# );
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
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EDITAL N.º 002/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
João Carlos Krug, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, divulga o presente Edital das INSCRIÇÕES
DEFERIDAS e INDEFERIDAS dos candidatos para suprir vagas na Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Chapadão do Sul-MS.
1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS:
GESTOR DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS – ASSISTENTE SOCIAL
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 ANA PAULA CLAUDINA NERIS 012.393.791-45 DEFERIDA
2 BRUNA FERNANDES ROCHA 073.134.531-24 DEFERIDA
3 BRUNA LIMA DUARTE 702.126.481-01 DEFERIDA
4 CRISTHIANE NOGUEIRA DE OLIVEIRA MENEZES 988.847.601-78 DEFERIDA
5 CRISTIANE LOUREIRO GONÇALVES PINTO DA SILVA 063.915.536-70 DEFERIDA
6 DEBORAH VASQUES KLEY DE OLIVEIRA 001.069.751-96 DEFERIDA
7 ELETIR DIAS SILVA RIBEIRO 011.098.501-07 DEFERIDA
8 JOCELAINE MARGA BLEY 652.838.641-20 INDEFERIDA
9 MARIA LUCIA DOS SANTOS 975.285.361-72 DEFERIDA
10 MARIA QUITÉRIA DA SILVA PEREIRA 886.250.361-04 DEFERIDA
11 TAYNARA RODRIGUES PAIM 033.916.111-62 DEFERIDA
12 VIVIANE GARCIA VIDAL 023.499.921-79 DEFERIDA
13 XARIANE FERREIRA JARDIM 029.902.491-17 DEFERIDA
14 ZILDA ARANHA 015.085.258-46 DEFERIDA
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ENFERMEIRO
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 ANA PAULA SANTOS OLIVEIRA 058.743.411-29 DEFERIDA
2 ANDRESSA DE PAULA SILVA MACARIO 048.668.461-00 DEFERIDA
3 CAROLINA DE MELO SELL 002.667.240-51 DEFERIDA
4 CAROLINE PAIS TOBIAS 062.930.381-93 DEFERIDA
5 DAIANA PACHECO 035.710.471-41 DEFERIDA
6 DANIELE BARBOSA DE SOUZA 065.543.351-10 DEFERIDA
7 DANIELLE TALITA ASSUNÇÃO 014.763.981-60 DEFERIDA
8 ELAINE NOGUEIRA LUIZ SILVA 052.867.221-56 DEFERIDA
9 ELIELI DANILA GIROTO 357.967.848-54 DEFERIDA
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Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
10 FABIANA PAULA DOS SANTOS 027.998.221-69 DEFERIDA
11 GREICY BAMBERG 040.962.191-93 DEFERIDA
12 IVONE ALVES RODRIGUES 772.962.061-87 DEFERIDA
13 JULIANO SOUZA GRACIOSE 029.143.261-14 DEFERIDA
14 LUCIANA SILVA FERREIRA 045.222.996-05 DEFERIDA
15 MARCELLA LIMA ALVES 028.106.931-02 DEFERIDA
16 NATALIA CRISTIANE FERREIRA SCHEER 053.172.391-76 DEFERIDA
17 SAMUEL SOUTO BARBOSA 046.595.601-71 DEFERIDA
18 SOLANGE MARIA LOMPA 815.077.471-87 DEFERIDA
19 SULANJA GOMES DOS SANTOS 481.256.101-97 DEFERIDA
20 TAINAN MARQUES SOUZA 055.097.701-55 DEFERIDA
21 THAYANE SILVA FERNANDES 035.343.521-06 DEFERIDA
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FARMACÊUTICO
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 BRUNA MARIA VILELA DE FREITAS 016.712.811-60 DEFERIDA
2 CAROLINE FOLLMANN 045.389.611-16 DEFERIDA
3 EDER MARTINS DE PAIVA 707.709.801-04 DEFERIDA
4 FLAVIO DE MORAES BARBOSA 993.818.001-97 DEFERIDA
5 GEIZIANNY LEAL MACHADO 010.330.801-60 DEFERIDA
6 GRACIELE LACERDA SILVA 125.994.794-79 DEFERIDA
7 RENATA CRISTINA DE SALES DA SILVA 991.322.061-00 DEFERIDA
8 SOLANGE DOROTHEIA DECARLI 721.318.611-68 DEFERIDA
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PSICÓLOGO
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 ANDRESSA MENEGHEL ARRUDA DE OLIVEIRA 904.495.681-72 DEFERIDA
2 GABRIELA BARBOSA QUEIROZ SANTOS 409.730.978-17 INDEFERIDA
3 JÉSSICA DA SILVA 236.333.388-88 DEFERIDA
4 LAIZE PEREIRA DE OLIVEIRA 014.656.681-52 DEFERIDA
5 LORRAINE FARIA DE FREITAS 064.472.911-28 DEFERIDA
TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 ADRIANA MARIA GOMES 089.536.484-08 DEFERIDA
2 ALDICÉIA DA SILVA 026.217.351-42 DEFERIDA
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Ano XVIII | Nº 3.366 | Quinta-feira | 07 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
3 ALESSANDRO DA SILVA TOFOLO 351.892.388-90 DEFERIDA
4 ALESSANDRO LUIZ VIANA 701.560.341-15 DEFERIDA
5 ALINE DE SOUZA GUERRA 063.022.841-80 DEFERIDA
6 ALINE DOS SANTOS SILVA 066.065.191-28 DEFERIDA
7 ALINE NASCIMENTO MOREIRA 037.623.831-38 DEFERIDA
8 ALINE STARDANTAS DE SOUZA MELO 027.103.421-11 DEFERIDA
9 ANA CLAUDIA MARIANO FERREIRA DE OLIVEIRA 023.520.831-09 DEFERIDA
10 ANA CLAUDIA SCHULZ 028.895.041-07 DEFERIDA
11 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 072.805.141-97 DEFERIDA
12 BRUNA BEATRIZ CANDIDO CORREA 077.748.441-20 DEFERIDA
13 CARLA STÉPHANY MENDES SANTOS 134.012.354-19 DEFERIDA
14 CHRISLAINE SOUZA PAES 028.643.681-70 DEFERIDA
15 CICERA MARIA BRITO 782.719.751-53 DEFERIDA
16 CLAUDINEIA DOS SANTOS SENA 087.632.335-25 DEFERIDA
17 CLEUDETE JUSTINO DA SILVA MARTINS 935.058.841-20 DEFERIDA
18 DANIELLY FERNANDA BATISTA BARBOSA 023.610.081-57 DEFERIDA
19 ELAINE CRISTINA DA SILVA 052.197.824-60 DEFERIDA
20 ELEN SILVA ROSA 053.706.061-88 DEFERIDA
21 ELIEL DE SOUZA CAMPOS 636.783.221-15 DEFERIDA
22 FABIANA BATISTA DA SILVA 005.391.171-70 DEFERIDA
23 FLÁVIO SILVA RODRIGUES 016.980.434-81 DEFERIDA
24 FRANCIARA KEILA DE LIMA MORAIS 087.590.984-14 DEFERIDA
25 GISLAINE DE ARRUDA REZENDE 012.384.561-03 DEFERIDA
26 GRACIELA MARIA REGHELIN 040.287.811-67 DEFERIDA
27 JESSICA LIMA BRITO JUNQUEIRA 027.746.241-00 DEFERIDA
28 JÉSSICA MARCELA SILVA FARIA 040.032.871-26 DEFERIDA
29 JOSIMAR FERREIRA DA SILVA 027.529.821-42 DEFERIDA
30 JULIANA DA SILVA 752.210.391-68 DEFERIDA
31 JULIANA MARIANO RODRIGUES 032.926.771-06 DEFERIDA
32 KARINE JESSICA DE OLIVEIRA SILVA 120.584.844-44 DEFERIDA
33 KEILA FERNANDA DE SALES DA SILVA HACH 952.399.101-97 DEFERIDA
34 LEIA FREIRE DA SILVA 031.351.251-57 DEFERIDA
35 LEONICE LINO LEITE 613.590.331-49 DEFERIDA
36 LIDIANE RODRIGUES DE CASTRO 006.597.161-27 DEFERIDA
37 LUANA CRISTINA SILVA MARIANO 374.225.698-08 INDEFERIDA
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38 MAGDA DE JESUS ALBUQUERQUE 034.864.643-70 DEFERIDA
39 MAIARA JOICE COSTA GAMA 134.146.734-10 DEFERIDA
40 MARCELY DA CRUZ ALENCAR 057.436.411-02 DEFERIDA
41 MARGARIDA ALVES DE SOUZA MAIA 424.191.401-25 DEFERIDA
42 MARIA DE FATIMA NERES DE OLIVEIRA MIRANDA 467.993.892-72 DEFERIDA
43 MARIA DO CARMO ARAUJO SILVA 040.312.754-80 DEFERIDA
44 MARILEIDE VILAR DOS ANJOS FALLEIROS 421.643.031-72 DEFERIDA
45 MAYANA ANAIÁ ROSSI 040.032.881-06 DEFERIDA
46 MILAYNE SOUSA DOS SANTOS 101.504.694-03 DEFERIDA
47 MIRIAM CRISTINA GONÇALVES DE ABREU 402.276.058-37 DEFERIDA
48 PATRICIA ALVES LUIZ DE MORAIS 010.509.141-39 DEFERIDA
49 PATRICIA BONADIMAN 056.598.276-16 DEFERIDA
50 PATRICIA LORENA LIMA DE SOUZA 039.223.231-62 DEFERIDA
51 PAULA CANDIDA DE OLIVEIRA GARCIA 049.126.301-52 DEFERIDA
52 PAULA FLORES 950.084.111-87 DEFERIDA
53 PAULO CÉSAR SILVA PAHIM 056.488.791-99 DEFERIDA
54 PAULO DIÓGENES LIMA DE SOUZA 045.205.941-03 DEFERIDA
55 RAFAELA ANTUNES ALMEIDA GOMES 069.251.081-84 DEFERIDA
56 RAFAELA DA SILVA MARREIRO 045.660.751-09 DEFERIDA
57 RAISA MIKAHIL MONTEIRO DE SOUSA 050.802.273-89 DEFERIDA
58 RENATA DE PAULA VIANA 000.634.751-70 DEFERIDA
59 ROSANGELA NOEMIA DE LIMA 047.713.851-90 DEFERIDA
60 SARA VIVIANE CRISPIM 084.141.121-29 DEFERIDA
61 SASHA DE OLIVEIRA LAZZAROTTO 041.033.100-73 DEFERIDA
62 SIBELY DANIELY DE SOUZA 071.867.671-84 DEFERIDA
63 SOLANGE BEATRIZ DAS CHAGAS VIEIRA HORBACH 409.632.090-00 DEFERIDA
64 SOLANGE KRITLI 038.011.501-86 DEFERIDA
65 TALINE ROTILI SCHWANTES 027.737.931-88 DEFERIDA
66 TALINI MARTINS CORREA ROCHA 053.965.831-69 DEFERIDA
67 TALITA SILVA DE OLIVEIRA 025.940.031-90 DEFERIDA
68 TAMIRES DA SILVA SANTOS 701.965.681-10 DEFERIDA
69 TATIELE SCHIO 013.587.681-88 DEFERIDA
70 THALITA SANTOS VIANA 052.239.821-93 DEFERIDA
71 VALMIRA SOUZA DA SILVA 020.160.341-14 DEFERIDA
72 VANESSA FERREIRA DA SILVA 110.034.494-25 DEFERIDA
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73 VANUSA FERREIRA EMILIANO DA SILVA 216.102.248-25 DEFERIDA
74 WASHINGTON LUIS MOURA DE OLIVEIRA 308.434.128-10 DEFERIDA
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 ALESSANDRA DA SILVA SANTOS VIEIRA 226.076.148-80 DEFERIDA
2 JESSILENE DE LIMA FERREIRA 055.533.581-08 INDEFERIDA
3 MARIA SOLANGE SOUSA PEREIRA 025.561.103-09 INDEFERIDA
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II – AUXILIAR DE FARMÁCIA
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 ANNE ELIZE PADILHA 053.001.831-48 DEFERIDA
2 CARINA DA SILVA 051.637.011-18 DEFERIDA
3 CLARA SILVA SANTOS 078.508.805-95 DEFERIDA
4 DANTIELI GOMES DE PÁDUA BATISTA 018.540.721-88 DEFERIDA
5 DEILZA MARIA DO NASCIMENTO 023.809.834-61 DEFERIDA
6 ERIK ANJOS MENDES DOUZA 091.422.945-17 DEFERIDA
7 HÁVANA QUEIROZ DE SOUSA JUSTINO 083.940.801-38 DEFERIDA
8 IASMIN STEFANI OLIVEIRA DINIZ 053.130.201-61 INDEFERIDA
9 JÂNIO RAMIRO CONCEIÇÃO DA SILVA 061.067.661-00 DEFERIDA
10 JÉSSICA CARLA DE LIMA HEDLUND DA SILVA 051.060.931-71 INDEFERIDA
11 ROSANA IZABEL DOS SANTOS BARBOSA 298.393.828-02 DEFERIDA
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 AMELIA DOS SANTOS SILVA 820.037.341-04 DEFERIDA
2 ANA DORCA DE CAMPOS ALVES 710.234.881-91 DEFERIDA
3 ANA LUIZA SOUZA LIMA 107.345.741-93 INDEFERIDA
4 ANDRESSA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 079.232.099-95 DEFERIDA
5 BATISTA FRANCISCO DOS SANTOS 151.693.258-78 INDEFERIDA
6 BEATRIZ BERNARDO DA SILVA 074.802.281-39 DEFERIDA
7 BRENNA RODRIGUES BRITO 075.791.221-46 DEFERIDA
8 CECILIA DA CONCEICAO MIRANDA 596.254.061-15 DEFERIDA
9 CELIA FERNANDA BERNARDO DA SILVA 074.798.921-44 DEFERIDA
10 CINTIA PEIXOTO 024.056.821-41 DEFERIDA
11 CLEOZANE ALVES TORRES 059.378.063-95 DEFERIDA
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12 EDUARDA MARIA DA SILVA 716.937.901-57 DEFERIDA
13 ELIANE ALVES LEITE FERREIRA 003.633.733-14 DEFERIDA
14 ELIZABETE MARIA DA SILVA 106.509.604-67 DEFERIDA
15 FABRICIO JOSE SANTOS 004.690.581-29 DEFERIDA
16 GRAZIELLY BALDUINO DE SIQUEIRA 084.834.921-05 DEFERIDA
17 HEMILIN VITORIA DA SILVA COSTA 059.774.171-95 DEFERIDA
18 IRANI MARIA DA CONCEICAO 019.715.401-88 DEFERIDA
19 IVANILDA RIBEIRO MARTINS HENRIQUE 885.595.722-87 DEFERIDA
20 IVONE DA SILVA MARTINS 796.154.811-49 DEFERIDA
21 IVONETE DA SILVA PEREIRA 199.969.238-19 DEFERIDA
22 JÉSSICA LAIS DOS SANTOS OLIVEIRA 061.638.323-10 DEFERIDA
23 JOSEFA ESTEVÃO DE SOUSA SILVA 033.515.914-11 DEFERIDA
24 KALINE APARECIDA DO NASCIMENTO 021.010.001-05 DEFERIDA
25 LINDALVA APARECIDA DE ALMEIDA 607.941.941-68 DEFERIDA
26 LUCIANA FERREIRA DA SILVA 073.513.194-56 DEFERIDA
27 LUCIMEIRE BERNARDO 392.079.908-90 DEFERIDA
28 LUZILENE SILVA PEREIRA 626.521.533-74 DEFERIDA
29 MARIA ELIANE DA SILVA 057.206.464-00 DEFERIDA
30 MARIA LIDIANNE DE SOUZA 115.866.224-63 DEFERIDA
31 MARIA QUITÉRIA FERREIRA DOS SANTOS 132.103.994-84 DEFERIDA
32 RITA DE CASSIA DA SILVA 448.036.051-49 DEFERIDA
33 ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES 481.779.624-34 INDEFERIDA
34 ROSINETE BRANDAO DE AZEVEDO 318.199.168-63 DEFERIDA
35 SOLANGE LACERDA DE SOUZA 002.879.941-04 DEFERIDA
36 SUÊLI IZAURA DA SILVA 805.857.953-04 DEFERIDA
37 TATIANE DOS SANTOS MACEDO 031.248.755-08 DEFERIDA
38 VANI DA ROCHA 770.168.661-49 DEFERIDA
39 VERA LUCIA RIBEIRO 020.013.105-28 DEFERIDA
40 VIVIANE MARIA DE LIMA RODRIGUES 710.096.934-41 DEFERIDA
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II – COZINHEIRO
Nº NOME COMPLETO CPF Deferimento
1 ADELITA MENDES SOUZA 168.413.788-81 DEFERIDA
2 ELIANE MARIA XAVIER 037.708.054-37 DEFERIDA
3 FATIMA APARECIDA RODRIGUES 078.642.168-11 DEFERIDA
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4 GESSICA SANTANA SOUZA 085.118.365-43 DEFERIDA
5 LUCIENE LOURENÇO CESAR 840.544.841-15 DEFERIDA
6 MARIA MATILDE SOUZA BUENO OLIVEIRA 448.046.441-72 DEFERIDA
7 MARLI DOS SANTOS ALVES 851.380.291-34 INDEFERIDA
8 MÍRIA DA SILVA LEITE 464.962.111-91 DEFERIDA
9 ORAIDES FERREIRA DE MORAIS 421.008.441-72 DEFERIDA
10 RENILDA CAMPELO DA SILVA 009.629.054-45 DEFERIDA
11 ROSENEIDE CARMO DOS ANJOS 023.067.975-79 DEFERIDA
2. DOS RECURSOS
2.1 – Os candidatos poderão oferecer recurso dirigido a Comissão Avaliadora da Secretaria Municipal de Saúde no prazo
limite de até um (1) dia útil, contado a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial.
2.2 – O recurso deve ser encaminhado no site www.chapadaodosul.ms.gov.br, solicitando e justificando a solicitação,
dentro do mesmo protocolo em que foi realizada a inscrição.
2.3 – O recurso deverá conter informações conforme item 9.5 e 9.6 do edital 001/2024 – Processo Seletivo Simplificado
da Secretaria Municipal de Saúde nº 003/2024.
2.4 – Não serão aceitos recursos entregues na Secretaria Municipal de Saúde.
2.5 – Após análise recursal realizada pela Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, será publicado em Diário oficial
o resultado final dos títulos.
2.6 – A Secretaria Municipal de Saúde, não se responsabilizam por eventuais falhas na inscrição em decorrência de
problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão
nos servidores.
Chapadão do Sul-MS, 07 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 003/2024 (RETIFICADO)
MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025.
JOÃO CARLOS KRUG, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, através
do presente Edital, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e
no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal
de Educação estabelece as diretrizes de matrícula e rematrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental para o
Ano Letivo de 2025.
1. DA APRESENTAÇÃO
Respeitando o que é estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 05 de 17 de dezembro de 2009,
Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 20 de 11 de novembro de 2009, bem como a obrigatoriedade da
matrícula para crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade até o dia 31 de março de 2025 conforme a Lei de
Diretrizes e Base da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, com o objetivo de regulamentar e democratizar o acesso à
matrícula de alunos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, o presente edital
disponibiliza a organização das unidades escolares da seguinte forma:
A) Educação infantil – Organização da Rede Municipal:
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UNIDADE ETAPA/FAIXA ETÁRIA
CEI – Álide Belotti (integral) CRECHE E PRÉ-ESCOLA – De 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade
até 31 de março de 2025.
CEI – Dona Dalila (parcial e integral) CRECHE – De 0 (zero) a 03 (três) anos de idade até 31 de março
de 2025.
CEI – Esplanada (parcial e integral) CRECHE – De 0 (zero) a 03 (três) anos de idade até 31 de março
de 2025.
CEI – Flamboyant (parcial e integral) CRECHE E PRÉ-ESCOLA – De 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade
até 31 de março de 2025.
CEI – Sibipiruna (parcial e integral) CRECHE E PRÉ-ESCOLA – De 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade
até 31 de março de 2025.
CEI – Professora Nice Archilha (parcial e
integral (para 2025))
PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
E.M. Érico Veríssimo (parcial) PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
E.M. Manoel de Barros (parcial) PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
E.M. Aroeira (integral)
E.M. Pedra Branca (integral)
E.M. Ribeirão (integral)
PRÉ-ESCOLA – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade até 31 de
março de 2025.
B) Ensino Fundamental – Organização da Rede Municipal
O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes
que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria. Para o
ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até a data
de 31 de março de 2025. As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas no Pré
II, na Educação Infantil, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação nº 11 de 7 de julho de 2010. São ofertadas
as seguintes turmas por unidade:
UNIDADE ANO/SÉRIE
E. M. Carlos Drummond de Andrade (parcial) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Cecília Meireles (parcial) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Érico Veríssimo (parcial) 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Integral Semear (integral) 1º ao 8º ano (Ensino Fundamental)
E. M. Manoel de Barros (parcial) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E.M. Aroeira (integral) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E.M. Pedra Branca (integral) 1º ao 9º ano (Ensino Fundamental)
E.M. Ribeirão (integral) 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental)
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2. DOS OBJETIVOS
2.1. DO OBJETIVO GERAL
2.1.1 Este Edital tem por objetivo geral a divulgação da matrícula e da rematrícula de todas as crianças e adolescentes
na Educação Infantil e no Ensino Fundamental oferecidos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nos
termos da legislação vigente.
2.2 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.2.1 Dar publicidade ao Edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;
2.2.2 Oferecer matrícula à criança na faixa etária de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade completos até o dia
31 de março de 2025, para Educação Infantil;
2.2.3 Renovar a matrícula (rematrícula) dos alunos que estudam na Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul;
2.2.4 Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;
2.2.5 Garantir matrícula em idade obrigatória, atendendo todas as fases de escolaridade;
2.2.6 Organizar a distribuição de vagas disponíveis em cada unidade para as diferentes etapas de ensino;
3. DO PÚBLICO ALVO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC garantirá a matrícula em unidade da Rede Municipal de Ensino
seguindo rigorosamente a obrigatoriedade de acesso e permanência ao seguinte público correspondendo às etapas da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental:
3.1 (REMATRÍCULAS para o ano de 2025)
– Criança/alunos, moradores do município de Chapadão do Sul, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino
no ano de 2024;
3.2 (MATRÍCULAS NOVAS para o ano de 2025)
– Crianças/alunos, moradores do município de Chapadão do Sul, novos solicitantes de vagas novas para o ano de 2025;
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1 O processo de rematrícula e matrícula nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul
será realizado conforme segue:
4.1.1 REMATRÍCULA E MATRÍCULA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL:
4.1.2 Rematrícula: É garantida para todas as crianças que frequentam as unidades de Educação Infantil, no ano de
2024, respeitada a idade para composição das turmas conforme este Edital, bem como a existência da turma e o turno
de atendimento, incluindo os critérios no tocante às vagas integrais, desde que os prazos e orientações desse edital
sejam respeitados.
4.1.3 Matrícula nova: será oferecida em toda a Rede Municipal de Ensino após a realização das rematrículas, tal como
as rematrículas em que os alunos já frequentam uma unidade em 2024, porém, será necessário a mudança de local
por não atender mais a etapa necessária, sendo realizada a matrícula em outra unidade da rede, nas vagas disponíveis
dentro do cronograma de datas deste Edital.
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4.1.4. Matrícula por transferência para a educação infantil/permuta – Será efetuada para as crianças que
frequentaram o CEI no ano anterior ou estavam frequentando CEI no ano em curso e mudaram de residência próxima
a outra unidade escolar, ou crianças vindas de outras localidades, quando houver disponibilidade de vaga.
QUADRO SÍNTESE
MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
ATENDIMENTO DATAS ETAPAS LOCAL/ UNIDADE
REMATRÍCULA alunos parciais
(alunos da Rede) – Na Unidade que
oferta a etapa em que a criança já
está matriculada em 2024.
Dia 04/11/2024 e
05/11/2024
Berçário; Maternal e
Jardim I
CEI Dona Dalila
CEI Esplanada
CEI Flamboyant
CEI Sibipiruna
E. M. Érico Veríssimo
Dia 06/11/2024 a E. M. Manoel de Barros
08/11/2024
Jardim II; Pré I; Pré II.
Dia 18/11/2024 a
22/11/2024
Pré I; Pré II CEI Professora Nice Archilha
SOLICITAR REMATRÍCULA
PARA – PERÍODO INTEGRAL –
atualização da renda (crianças
que já são da rede).
Dia 04/11/2024 a
07/11/2024
Berçário; Maternal;
Jardim I; Pré I e Pré II
CEI Álide Belotti
CEI Dona Dalila
CEI Esplanada
CEI Flamboyant
CEI Sibipiruna
CEI Professora Nice Archilha
REMATRÍCULA: Alunos do CEI
Dona Dalila, CEI Esplanada e CEI
Sibipiruna que estão no Jardim II
(Parcial, priorizando mais próxima
de casa), entra como matrícula
nova, levar toda documentação
para matrícula).
De 11/11/2024 a
14/11/2024
Pré I e Pré II CEI Flamboyant
Escola M. Érico Veríssimo
Escola M. Manoel de Barros
De 18/11/2024 a
22/11/2024
Pré I e Pré II CEI Professora Nice Archilha
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REMATRÍCULA – INTEGRAL
(que se encaixaram nos
critérios).
Crianças que não se encaixaram na
vaga Integral, mas tem direito à
vaga Parcial fará rematrícula neste
período.
De 18/11/2024 e
19/11/2024
Berçário; Maternal;
Jardim I; Pré I e Pré II
CEI Álide Belotti
CEI Dona Dalila
CEI Esplanada
CEI Flamboyant
CEI Sibipiruna
MATRÍCULAS NOVAS –
PERÍODO PARCIAL
De 25/11/2024 a
27/11/2024
Berçário; Maternal;
Jardim I; Pré I e Pré II
CEI Dona Dalila
CEI Esplanada
CEI Flamboyant
CEI Professora Nice Archilha
CEI Sibipiruna
E. M. Érico Veríssimo
E. M. Manoel de Barros
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULAS
NOVAS – PERÍODO INTEGRAL
De 20/01/2025 a
24/01/2025
Berçário; Maternal;
Jardim I; Pré I e Pré II
Na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC
(apresentando comprovação
de renda para posterior
análise).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Manhã – das 7 às 11 horas; Tarde – das 13 às 17 horas
* (Verificar turmas disponíveis em cada Unidade no item 1 – A e B)
4.2. REMATRÍCULA E MATRÍCULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 Rematrícula: Garantir a vaga ao aluno matriculado no Ensino Fundamental, oferecido na Rede Municipal de
Ensino e que pretende continuar seus estudos na mesma unidade escolar. Neste caso, haverá apenas a atualização de
dados e a confirmação dos mesmos pelos pais ou responsável legal, em data, local e horários definidos neste edital.
Será compromisso da família comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.
4.2.2. Matrícula nova para o ensino fundamental – A matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, por
meio do preenchimento da ficha de matrícula na Escola de Ensino Fundamental.
As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto neste Edital.
4.2.3. Matrícula por transferência para o ensino fundamental/permuta – Será efetuada aos alunos que
frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência
próxima a outra unidade escolar, ou alunos vindos de outras localidades, quando houver disponibilidade de vaga.
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QUADRO SÍNTESE
REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDIMENTO DATAS EM 2024 EM 2025 LOCAL/UNIDADE
REMATRÍCULAS
(alunos exclusivamente
da Rede Municipal de
Ensino de Chapadão do
Sul, entra como
matrícula nova, levar
toda documentação
para matrícula).
De 04/11/2024
a 06/11/2024
PRÉ II 1º ANO E. M. Érico Veríssimo (Pré I ao 5º)
E. M. Carlos Drummond de
Andrade (1º ao 9º)
E. M. Cecília Meireles (1º ao 9º)
E.M. Integral Semear (1º ao 8º)
E. M. Manoel de Barros (Pré I a 9º)
TURMAS NOVAS
(parcial e integral)
Dia
28/11/2024 e
29/11/2024
PRÉ II 1º ANO CEI Professora Nice Archilha
REMATRÍCULAS (para
alunos da rede)
De 07/11/2024
e 08/11/2024
1º ANO 2º ANO
E. M. Érico Veríssimo (Pré I ao 5º)
E. M. Carlos Drummond de
Andrade (1º ao 9º)
E. M. Cecília Meireles (1º ao 9º)
E.M Integral Semear (1º ao 8º)
E. M. Manoel de Barros (Pré I a 9º)
REMATRÍCULA –
ESCOLAS RURAIS
Obs.: Os responsáveis
que não comparecerem
na data estipulada
deverão realizar a
rematrícula na cidade
nas datas estipuladas
pela SEMEC (Av. Oito,
582).
Dia
25/11/2024
TODAS TODAS AS
TURMAS
E. M. AROEIRA (Pré I ao 9º)
Dia
26/11/2024
TODAS TODAS AS
TURMAS
E. M. PEDRA BRANCA (Pré I ao 9º)
Dia
27/11/2024
TODAS TODAS AS
TURMAS
E. M. RIBEIRÃO PÓLO (Pré I ao 5º)
REMATRÍCULA (para
alunos da rede) Obs.:
Pais e/ou responsáveis,
que possuem mais de
uma criança a ser
rematriculada, poderão
optar por fazer tudo em
um único dia.
De 11/11/2024
a 14/11/2024
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
A turma só
será
confirmada
após a
apuração dos
resultados
finais do ano
de 2024
(Aprovado ou
reprovado).
E. M. Érico Veríssimo (Pré I ao 5º)
E. M. Carlos Drummond de
Andrade (1º ao 9º)
E. M. Cecília Meireles (1º ao 9º)
E.M Integral Semear (1º ao 8º)
E. M. Manoel de Barros (Pré I a 9º)
REMATRÍCULA (para
alunos da rede) Obs.:
Pais e/ou responsáveis,
que possuem mais de
uma criança a ser
rematriculada, poderão
optar por fazer tudo em
um único dia.
Dia
18/11/2024 e
19/11/2024
6º ANO
7º ANO
8º ANO
A turma só
será
confirmada
após a
apuração dos
resultados
finais do ano
de 2024
(Aprovado ou
reprovado).
E. M. Carlos Drummond de
Andrade (1º ao 9º)
E. M. Cecília Meireles (1º ao 9º)
E.M Integral Semear (1º ao 8º)
E. M. Manoel de Barros (Pré I a 9º)
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REMATRÍCULAS
(alunos exclusivamente
da Rede Municipal de
Ensino de Chapadão do
Sul, levar toda
documentação para
matricula.)
Dias
21/11/2024 a
26/11/2024
5º ANO 6º ANO APENAS para os alunos que estão
matriculados no ÉRICO
VERÍSSIMO e vão se matricular
em outra unidade da Rede
Municipal.
REMATRÍCULAS
(alunos exclusivamente
rede municipal de
Chapadão do Sul, entra
como matrícula nova,
levar toda
documentação para
matrícula.)
Dias
21/11/2024 a
26/11/2024
8º ANO 9º ANO APENAS para os alunos que estão
matriculados no ESCOLA
MUNICIPAL INTEGRAL SEMEAR
e vão se matricular em outra
unidade da Rede Municipal.
ATENDIMENTO DATAS PARA 2025 LOCAL/UNIDADE
MATRÍCULAS NOVAS
(Receber as matrículas
do Pré II que finalizam
a etapa nos CEIS,
alunos exclusivamente
da Rede Municipal de
Ensino de Chapadão do
Sul, entra como
matrícula nova, levar
toda documentação
para matrícula).
De 02/12/2024
e 03/12/2024
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
6º ANO
7º ANO
8º ANO
9º ANO
E. M. Érico Veríssimo (Pré I ao 5º)
E. M. Carlos Drummond de
Andrade (1º ao 9º)
E. M. Cecília Meireles (1º ao 9º)
E.M Integral Semear (1º ao 8º)
E. M. Manoel de Barros (Pré I a 9º)
E.M. Aroeira – integral (Pré I ao 9º)
E.M. Pedra Branca – integral (Pré I
ao 9º)
E.M. Ribeirão Pólo – integral (Pré I
ao 5º)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Manhã– das 7 às 11 horas. Tarde – das 13 às 17 horas
QUADRO SÍNTESE
REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
ATENDIMENTO DATAS EM 2024 LOCAL/UNIDADE
REMATRÍCULAS
(alunos exclusivamente rede
municipal de Chapadão do
Sul)
Dia 17/10/2024 a
22/10/2024
TODAS AS FASES E. M. Cecília Meireles (1ª à 4ª FASE)
MATRÍCULAS NOVAS De 20/01/2025 a
23/01/2025
TODAS AS FASES E. M. Cecília Meireles (1ª à 4ª FASE)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Tarde – a partir das 17 horas
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4.3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.3.1 REMATRÍCULA (UNIDADE DE ORIGEM)
Considerando que a documentação da criança/aluno está devidamente em ordem no ano de 2024, para a rematrícula
serão necessários a ATUALIZAÇÃO dos seguintes documentos:
– Carteira de vacinação atualizada (cópia da página das vacinas recebidas);
– Comprovante de residência atualizado;
– Se beneficiário do Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família,) apresentar declaração contendo o Número de Identificação
Social (NIS) ou Folha Resumo do Cadastro Único (emitido pelo CRAS) (caso ainda não tenha na escola);
– Cópia do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) (caso ainda não tenha na escola).
– Declaração de uso de imagem (fornecida pela escola no ato) e Declaração LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
(fornecida pela escola no ato).
– Apresentar cópia da tipagem sanguínea (opcional).
– Para assinar a rematrícula será necessário regularizar a documentação e apresentar Transferência (Histórico Escolar),
quando estiver com pendência da mesma.
– Obrigatoriamente cópia do CPF exclusivamente para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), caso não
possua providenciar o documento para realizar a rematrícula.
4.3.2 MATRÍCULAS NOVAS E/OU POR TRANSFERÊNCIAS – PERMUTAS
– Certidão de nascimento (original e cópia);
– Carteira de vacinação atualizada (cópia da página das vacinas recebidas opcional)
– Cópia da DVA (Declaração da Vacina Atualizada, segundo Resolução nº 124/SES/MS, de 07 de dezembro de 2023),
solicitar no seu posto de saúde.
– Histórico escolar, ou atestado de conclusão, no decorrer do ano;
– CPF e RG do pai, da mãe e/ou responsável legal (cópia);
– Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com outro
responsável;
– Comprovante de residência atualizado;
– Se beneficiário do Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), apresentar declaração contendo o Número de Identificação
Social (NIS) ou Folha Resumo do Cadastro Único (emitido pelo CRAS);
– Laudo médico para alunos com deficiência;
– Atestado/ declaração médica, se portador de doenças crônicas entre outras;
– Cópia do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
– Apresentar cópia da tipagem sanguínea (opcional).
– Declaração de uso de imagem (fornecida pela escola no ato) e Declaração LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) –
(fornecida pela escola no ato).
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– Obrigatoriamente cópia do CPF exclusivamente para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), caso não
possua providenciar o documento para realizar a rematrícula e/ou matrícula nova.
4.3.3 ATUALIZAÇÃO DA RENDA PARA VAGA INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL
– Criança que já possui vaga integral nas unidades da Rede Municipal de Ensino: os pais devem procurar a unidade
onde a criança está matriculada, apresentando os seguintes documentos:
1) Comprovante atualizado de renda dos responsáveis (com valor especificado);
2) Casos de renda em trabalho autônomo, devem apresentar declaração com valor e jornada de trabalho;
4.3.4 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
4.3.4.1 Havendo faltas injustificadas (sem atestado médico), acima de cinco dias consecutivos ou sete dias intercalados
no período de um mês, os Gestores deverão preencher o Relatório de Acompanhamento de Frequência o qual deverá
ser encaminhado ao Departamento Pedagógico da Educação Infantil (SEMEC) que dará seguimento aos fatos.
4.3.4.2 Se constatado que a criança não precisa da vaga, ocorrerá o cancelamento da mesma, para que outra criança
possa assegurá-la e seus pais ou responsáveis efetivarem a matrícula.
4.4 DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE VAGA INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.1 Criança cuja renda familiar seja de até quatro salários-mínimos nacionais (renda familiar), comprovados através
de contracheque (atuais), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual, priorizando a ordem crescente
das rendas;
4.4.2 Criança com Deficiência, sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não
evidentes, cumulativamente com o disposto no item 4.4.1;
4.4.3 Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede sócio
assistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada
e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede;
4.4.4 Criança cujo responsável legal seja atendido pelo Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), comprovado mediante
apresentação do Cartão no ato da inscrição e com cadastro atualizado, com situação do benefício exclusivamente
“liberada”, ou seja, que não esteja em estado de bloqueio ou suspensão ou, ainda, descumprindo as condicionalidades
do programa, cumulativamente com o disposto nos itens 4.4.1;
4.4.5 Criança, filha/o de mãe estudante, e/ou menor de idade, mediante comprovação de matrícula escolar da mãe,
cumulativamente com o disposto nos itens 4.4.1;
4.4.6 Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora, e/ou pai
solo, cumulativamente com o disposto nos itens 4.4.1;
4.4.7 Existência de vaga por faixa-etária;
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.2 O diretor da unidade escolar é responsável pelo acompanhamento da regularidade da documentação escolar dos
alunos matriculados, cabendo-lhe também constante atualização dos registros.
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5.3 Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão
pedagógica no processo escolar, levando em consideração o direito de aprender de todos na perspectiva da educação
inclusiva/direito à diversidade.
5.4 Toda documentação deverá ser apresentada em via original (para conferência) e cópia. Observar para que não haja
rasuras ou falsificações.
5.5 Em toda a documentação escolar do aluno deverá ter registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e
sem rasuras.
5.6 Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou
inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
5.7 Será assegurada a matrícula do aluno que não possuir certidão de nascimento, devendo a escola de imediato
comunicar, através de ofício, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários.
5.8 Será assegurada a matrícula e frequência do que não trouxer a documentação completa – histórico e transferência
– da escola de origem, sendo que será aguardado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega da documentação de
transferência. O não cumprimento do responsável legal por esse item, será comunicado, através de ofício o Conselho
Tutelar para os encaminhamentos necessários.
5.9 As matrículas com pendência de documentação devem ser sistematicamente monitoradas para a obtenção de todos
os documentos exigidos para a efetivação da matrícula.
5.10 A renovação de matrícula será realizada na instituição, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento
da ficha específica, visando a atualização e renovação de cadastro com assinatura do diretor.
6 DA DIVULGAÇÃO
6.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) será responsável pela divulgação do período de matrículas
e rematrículas da rede pública municipal;
6.3 A divulgação do período destinado a matrículas e rematrículas, acontecerá na imprensa escrita e falada.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2 A equipe gestora da unidade escolar deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar aos pais, responsáveis e alunos,
a orientação quanto às normas de convivência, frequência obrigatória, justificativa de importância do acompanhamento
da família nos estudos e da integração escola-família, opção pelo uso do uniforme escolar e demais informações contidas
no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;
7.3 É de responsabilidade da secretária(as) escolar(es), armazenar e manter atualizados os dados no sistema de gestão
educacional, sendo considerado como oficial os dados escolares contidos no referido sistema;
7.4 O gestor deverá deferir a matrícula, somente quando os pais ou responsável legal apresentar toda documentação
exigida pela escola.
7.5 A escola deverá expedir as transferências solicitadas, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, destacando-se a
importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do
aluno, decorrentes de pendências de documentação.
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7.6 Juntamente com os documentos de transferência, a escola deverá encaminhar, quando constatado, laudo médico
e/ou parecer psicológico e pedagógico de deficiência, transtornos ou altas habilidades.
7.7 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade
dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente;
7.8 As vagas, no decorrer do ano letivo da Educação Infantil e Ensino Fundamental, são determinadas pelo setor de
vagas na Secretaria de Educação e Cultura. Deve ser monitorada durante todo o ano letivo, a fim de entrar em contato
com os interessados sempre que surgir vaga.
7.9 Após os prazos vigentes neste edital, toda solicitação de vaga e transferência deve ser feita ao setor de matrículas
da SEMEC.
7.10 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de
problemas de saúde, de medicação e restrições, assim como troca de endereço e telefone;
7.11 A equipe gestora da unidade escolar deverá acompanhar e atualizar as informações deixando os professores
cientes dos problemas de saúde do aluno;
7.12 Os alunos público alvo da educação especial tem direito de receber no contra turno receber Atendimento
Educacional Especializado nas salas multifuncionais, localizadas na própria unidade ou em outra escola próxima;
7.13 Este Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se
ocorrer. Este Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
https://imprensaoficialchapdosul.com.br/ , remetido para os estabelecimentos de ensino envolvidos.
Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.422, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CHAPADÃO DO SUL, e
dá outras providências”
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE
CHAPADÃO DO SUL”, com sede na Avenida Goiás, nº 675, Espatódia, Município de Chapadão do Sul – MS, sob o
número de inscrição no CNPJ 44.492.272/0001-21, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com a
finalidade realizar atividades de organizações associativas ligadas ao esporte, à cultura e à arte.
Art. 2º. A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, fica obrigada a publicar e a enviar anualmente
à Câmara Municipal de Vereadores, cópia das demonstrações financeiras de receitas e despesas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 05 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social referente aos meses de junho,
julho e agosto de 2024.
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social, em reunião ordinária realizada no dia 07 de novembro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 655, de 26 de fevereiro de 2008, Art. 7º, IV e Regimento Interno por meio do Decreto nº 3.190, de 06 de
novembro de 2019, art. 4º, XIII,
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, após análise e discussão, os balancetes mensais do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2024.
Chapadão do Sul/MS, 07 de novembro de 2024.
THAYLA CHRISTIANE PUTRICK
Presidente do CGFMHIS