EDIÇÃO N. 3.377 – 26 de Novembro de 2024


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  • Ultima Atualização 26 de novembro de 2024

EDIÇÃO N. 3.377 – 26 de Novembro de 2024

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

PORTARIA N.º801,DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Exonerar a servidora Agnes Marli
Maier Scheer Miler, portadora do CPF nº
562.321.521-15, do cargo em comissão de Secretária
Municipal de Governo, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº810, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art.1° Nomear a servidora Agnes Marli
Maier Scheer Miler, portadora do CPF nº
562.321.521-15, para o cargo em comissão de
Secretária Municipal de Governo, a partir desta de 12
de novembro de 2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 12 de
novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº829, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 47, inciso IV, da
Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais II, tendo em vista o
falecimento do servidor Arthur Folmann Filho,
portador do CPF nº 369.542.689-68, matrícula 5549-1,
a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N.º827,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a portaria nº
797, de 08 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º828,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
246/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso II,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a readaptação a servidora
Lucimar Batista Nogueira, portadora do CPF nº
562.408.051-49, matricula 882, ocupante do cargo de
Assistente de Atividades Educacionais II, provimento
efetivo, para desenvolver suas atividades na função de
Inspetor de Alunos, junto a Biblioteca SESI, lotada na
Secretaria de Educação e Cultura, com a carga horaria
de 40 horas semanais, por 365 (Trezentos e Sessenta e
cinco) dias, durante o período de 22 de outubro de 2024
a 22 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 22 de
outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º826,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
232/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
Resolve:
Art. 1º Readaptar a servidora Suleide da
Silva Costa, portadora do CPF nº 501.482.141-34,
matricula 655, ocupante do cargo de Técnico de
Atividades Organizacionais, provimento efetivo, para
desenvolver suas atividades junto a Biblioteca
Municipal, lotada na Secretaria de Educação e Cultura,
com a carga horaria de 40 horas semanais, por 180
(Cento e Oitenta) dias, durante o período de 27 de
novembro de 2024 a 26 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º830,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere.
Considerando laudo médico – BIM nº
243/2024 e Ata da Comissão de Avaliação de
Readaptação.
Considerando o disposto do Art. 20, Inciso I,
do Estatuto do Funcionalismo Público de Chapadão do
Sul – MS.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a readaptar da servidora
Jaquelini Fatima Padilha, portadora do CPF nº
016.161.781-67, matricula 1990, ocupante do cargo de
Assistente de Atividades Educacionais III, provimento
efetivo, para desenvolver suas atividades junto a
Biblioteca SESI, lotada na Secretaria de Educação e
Cultura, com a carga horaria de 40 horas semanais, por
365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, durante o

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
período de 02 de outubro de 2024 a 02 de outubro de
2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, tendo efeitos retroativos a 02 de
outubro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N. º 825, DE 25 DE NOVEMBRO 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)
dias o Procedimento Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº
040/2024, a partir de 17 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 17 de
novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL N.º 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
candidatos aprovados, no Processo Seletivo
Simplificado para contração temporária, para
atendimento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais I
(Masculino)
1. Sebastião Silvestre Gomes
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
(Masculino)
1. Danrlei de Jesus
Cargo: Agente de Serviços Especializados II
Função: Motorista de Veículos Pesados
1. Frank Morais Feijo
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3
1.4 – Os (as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos no dia 02 de Dezembro de
2024 .
Chapadão do Sul, 25 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (para o cargo de Agente
de Serviços Especializados II);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL N.º 004/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
candidatos aprovados, no Processo Seletivo
Simplificado para contração temporária, para
atendimento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.5 – Ficam CONVOCADOS (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais I
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais I
(Masculino)
1. Geylson Silva da Fonseca
2. Benedito Mariano da Silva
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
(Masculino)
1. Luiz Carlos Silva de Lima
2. Joelson Pereira de Paula
3. Jose Zacarias da Silva
4. Tiago Beiersdorf Fagundes
5. Jose Dielson Aurelio dos Santos
6. Jefferson Calos Batista do Nascimento
7. Guilherme Ferreira Pinto
8. Gilson Roberto de Abreu
9. Everton Leonel da Silva
Cargo: Agente de Serviços Especializados II
Função: Motorista de Veículos Pesados
1. Zigomar Zanella
2. Claudio Belarmino
1.6 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.7 – Os (as) candidatos(as) convocados(as) darão
início aos trabalhos no dia 02 de Dezembro de
2024 .
Chapadão do Sul, 26 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor do Município;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (para o cargo de Agente
de Serviços Especializados II);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL Nº 035/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Fundamental
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
1. DIVINA PEREIRA DOS SANTOS VIEIRA
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de Dezembro de 2024.
Chapadão do Sul, 26 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL Nº 036/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.4 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. ANA LÍVIA GARCIA STURM
1.5 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.6 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de Dezembro de 2024.
Chapadão do Sul, 26 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
DECRETO Nº3.992,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Nomeia membros do Conselho Municipal
Antidrogas – COMAD, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, em especial ao disposto na Lei nº
917, de 25 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Em conformidade com o
disposto no Art. 4º da Lei Municipal n° 638, de 30 de
novembro de 2014, ficam os nomeados para compor o
Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, gestão
2024/2026, os membros reconduzidos abaixo
nominados:
I- REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Franciele de Freitas Pereira;
Suplente: Greyciellly Ferreira de Oliveira;
II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Titular: Mauro Mallmann Arenhardt;
Suplente:
III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE:
Titular: Gustavo Flesch Werneck Passos;
Suplente: Felipe Medeiros Rodrigues;
IV- Representantes da Secretaria Municipal
Assistência Social:
Titular: Karla Cardoso Costa Lima;
Suplente:. Lidiane Coutinho da Silva;
V- REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS EPLANEJAMENTO:
Titular: Denir Marcelino de Paula;
Suplente: Natárcia Veruza Bonotto Martins;
VI- Representantes da Câmara Municipal de
Chapadão do Sul:
Titular: Cláudio Sebastião Ferreira;
Suplente: Patrícia Cristina Lessa Oliveira;
VII- Representantes da Rede Privada de
Ensino:
Titular: Luceni Martins de Oliveira Maran;
Suplente: : Karine Françoso dos Santos Silva;
VIII- Representantes das Comunidades
Terapêuticas:
Titular: Joice Lima Gomes;
Suplente : Waldyr Egidio Teixeira Silva;
IX – Representantes da Apecsul:
Titular: Jesus Mauricio I. De Souza;
Suplente: David Domingos de Oliveira Junior;
X – Representantes da Igreja Católica :
Titular: Carolina de Melo Sell;
Suplente: Francieldo Leonardo de Souza.
Art. 1º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em
contrário.
Chapadão do Sul – MS, 25 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº3.993,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Delega competência a servidora que especifica e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando os princípios que
regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira
e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de
despesa é responsável pelos atos praticados com os
recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar
contas;
Considerando a distribuição e o
escalonamento das funções dos órgãos públicos
municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada a Sra. Maria
Otília Moreira dos Santos Balbino, brasileira,
casada, portadora do CPF nº 780.594.291-91 e do RG
nº 915.658 SSP/MS, residente na Rua Treze nº 455,
Centro, Chapadão do Sul – MS, Secretária Municipal
Adjunta de Educação e Cultura a competência de
Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, CNPJ nº 15.542.545/0001-05, ficando
autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento;
autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto
com o Chefe do Executivo; assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado
e da União e a prestar contas de convênios com o Estado
ou União.
Parágrafo Único. Fica autorizado
ao ordenador de despesas, Secretário Municipal de
Educação e Cultura, a movimentar as contas bancárias
por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00
e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua
Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.377 | Terça-feira | 26 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 26 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº3.994,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Delega competência a servidora que especifica e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão
do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando os princípios que
regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira
e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de
despesa é responsável pelos atos praticados com os
recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar
contas;
Considerando a distribuição e o
escalonamento das funções dos órgãos públicos
municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada a Sra. Maria
Otília Moreira dos Santos Balbino, brasileira,
casada, portadora do CPF nº 780.594.291-91 e do RG
nº 915.658 SSP/MS, residente na Rua Treze nº 455,
Centro, Chapadão do Sul – MS, Secretária Municipal
Adjunta de Educação e Cultura a competência de
Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de
Cultura de Chapadão do Sul, CNPJ
28.371.044/0001-47, ficando autorizada a assinar
empenhos e ordens de pagamento; autorizar,
homologar e adjudicar licitações em conjunto com o
Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços,
orçamentos e demais documentos contábeis;
encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado
e da União e a prestar contas de convênios com o Estado
ou União.
Parágrafo Único. Fica autorizado
ao ordenador de despesas, Secretária Municipal de
Educação e Cultura, a movimentar as contas bancárias
por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00
e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua
Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS.
Art. 2º. O Ordenador de Despesas
exercerá as atividades sem prejuízo das demais
atribuições do seu cargo ou função.
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 26 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.995, E 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Decreta Luto Oficial e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os relevantes serviços
prestados à Municipalidade de Chapadão do Sul,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por
03 (três) dias, a contar do dia 26 de novembro do
corrente ano, no Município de Chapadão do Sul – MS,
pelo passamento do Servidor Público Municipal Arthur
Folmann Filho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 26 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.996, E 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Decreta Recesso Administrativo e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais e,

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Considerando as festividades natalícias e
de final de ano;
Considerando a necessidade de
paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes
dias comemorativos;
Considerando ainda a necessidade de
redução no custeio da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso
administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
– MS, no período de 23 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º. No período em questão
funcionarão em regime de plantão exclusivamente os
serviços considerados de natureza essencial e os serviços
administrativos internos que forem considerados
necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º. Os Secretários Municipais deverão
organizar escala de plantão dos departamentos e serviços
públicos essenciais durante o período de recesso
administrativo.
§ 1º. Os plantonistas poderão convocar os
demais servidores que são responsáveis pelos serviços
públicos declarados essenciais pelos Secretários
Municipais.
§ 2º. Tendo sido escalados em razão da
essencialidade do serviço público, poderá ser instaurado
procedimento administrativo aos servidores que não
comparecerem ao plantão, em razão de falta disciplinar, de
acordo com as normas estatutárias.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o
período de recesso administrativo serão validadas como
férias, bem como as férias requeridas antes ou
imediatamente após esse período serão deferidas conforme
o interesse da Administração.
Art. 5º. Os servidores municipais que
prestarem serviço durante o recesso administrativo
perceberão os vencimentos regulares e terão direito aos
dias de descanso proporcional, consoante determinação do
Executivo.
Art. 6º. No período de recesso
administrativo não haverá paralização dos serviços
em âmbito do Hospital Municipal de Chapadão do
Sul/MS e os serviços de coleta de lixo, serviços
estes considerados de natureza essencial.
Parágrafo único. Os servidores
municipais lotados no Hospital Municipal ou que
prestarem serviço durante o recesso administrativo
perceberão os vencimentos regulares, acrescidos de
horas extras quando executadas aos finais de semana e
feriados.
Art.7 º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 26 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 686/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro
designado através da Portaria nº 196/2023, em atenção
ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna
público aos interessados, que promoverá Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, visando o Registro de Preços para
futura aquisição de Medicamentos para cumprimento
Ações Judiciais no período de 12 meses, em
atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão
do Sul.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 11 de dezembro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 26 de novembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023

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RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2024 em favor da empresa
CONECTSHOWS PROMOCOES E EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº
29.269.612/0001-66, conforme parecer exarado no Processo nº 685/2024.
Chapadão do Sul – MS, 26 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2024 em favor da empresa MULT MED
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº
62.334.156/0002-47, conforme parecer exarado no Processo nº 684/2024.
Chapadão do Sul – MS, 26 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20722/2024 10210 RUA PAPAGAIO Nº 37 17 17 ESPLANADA
20723/2024 10197 RUA DAS CORUJAS Nº 54 17 04 ESPLANADA
20724/2024 8345 RUA NOVA ESPERANÇA Nº 54 OI-15 12 SUCUPIRA

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20725/2024 8347 RUA NOVA ESPERANÇA Nº 78 OI-15 14 SUCUPIRA
20726/2024 8339 RUA MARANHÃO N 2263 OI-15 06 SUCUPIRA
20727/2024 8785 AV. RIO DE JANEIRO Nº 1633 OI-15 24 SUCUPIRA
20728/2024 8779 AV. SANTA CATARINA Nº 2226 OI-15 18 SUCUPIRA
20729/2024 8782 AV. SANTA CATARINA Nº 2264 OI-15 21 SUCUPIRA
20730/2024 7224 AV. DEZESSEIS Nº 586 OB-25 06 CENTRO
20731/2024 7225 AV. TOCATINS Nº 472 OB-25 07 SUCUPIRA
20732/2024 7226 AV. TOCATINS Nº 460 OB-25 08 SUCUPIRA
20733/2024 7227 AV. TOCATINS Nº 448 OB-25 09 SUCUPIRA
20734/2024 7228 RUA TRAMANDAI Nº 06 OB-25 10 SUCUPIRA
20735/2024 7218 RUA CAMPO BOM Nº 865 OB-25 01 SUCUPIRA
20736/2024 7246 RUA CAMPO BOM Nº 877 OB-25 26 SUCUPIRA
20737/2024 5850 RUA SAPIRANGA Nº 217 OB-23 07 FLAMBOYANT
20738/2024 5856 RUA SAPIRANGA Nº 289 OB-23 13 FLAMBOYANT
20739/2024 5844 AV, MATO GROSSO DO SUL Nº 692 OB-23 01 FLAMBOYANT
20740/2024 5711 RUA SAPIRANGA Nº 71 OB-17 08 FLAMBOYANT
20741/2024 5720 AV. MATO GROSSO DO SUL Nº 618 OB-17 17 FLAMBOYANT
20742/2024 8667 AV. TOCANTINS Nº 330 OM-28 04 SUCUPIRA
20743/2024 8668 AV. TOCANTINS Nº 318 OM-28 05 SUCUPIRA
20744/2024 8672 AV. TOCATINS Nº 270 OM-28 09 SUCUPIRA
20745/2024 8673 RUA AZALEIA Nº 102 OM-28 10 SUCUPIRA
20746/2024 8677 RUA AZALEIA Nº 154 OM-28 14 SUCUPIRA
20747/2024 8664 RUA TRAMANDAI Nº 07 OM-28 01 SUCUPIRA
20748/2024 8689 RUA TRAMANDAI Nº 21 OM-28 26 SUCUPIRA
20749/2024 8696 AV. TOCANTINS Nº 124 OM-29 07 SUCUPIRA
20750/2024 8697 AV. TOCANTINS Nº 112 OM-29 08 SUCUPIRA
20751/2024 8698 AV. TOCANTINS Nº 100 OM-29 09 SUCUPIRA
20752/2024 8699 AV. TOCANTINS Nº 88 OM-29 10 SUCUPIRA
20753/2024 8710 RUA AZALEIA Nº 155 OM-29 21 SUCUPIRA
20754/2024 8711 RUA AZALEIA Nº 141 OM-29 22 SUCUPIRA