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- Data de Criação 28 de novembro de 2024
- Ultima Atualização 28 de novembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.379 – 28 de Novembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA Nº833, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138
de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias a
partir de 02 de janeiro de 2025, aos professores
servidores abaixo relacionados:
Abel Pedro Ferreira Gonçalves
Ademar Jose De Souza Junior
Adenilce Porfiro De Souza Costa
Adriana Kuhlkamp
Adriana Peres De Souza (1901-3)
Adriana Peres De Souza (1901-5)
Adriana Schulz De Oliveira
Adriano De Paula Ferreira
Adriano Pereira Santana
Adriely Camilo De Souza
Advair Ferreira
Aleilton Aparecido Menezes De Oliveira
Alenice Rocho Dos Santos
Alessandra Goncalves Do Carmo Theodoro (633-10)
Alessandra Goncalves Do Carmo Theodoro (633-3)
Alessandra Mafia De Souza
Alessandra Moreira
Alexsander Felix Muniz
Aline Inacio De Freitas (2921-1)
Aline Inacio De Freitas (2921-8)
Amarildo Camargo Domingos
Ana Claudia Moreira De Souza Tamanini (1683-3)
Ana Claudia Moreira De Souza Tamanini (1683-6)
Ana Lucia Dos Santos Rocha
Ana Paula Fiori Nobrega
Ana Paula Rodrigues
Analina Dias Correia
Andrea Langner Garcia (197-1)
Andrea Langner Garcia (197-2)
Andreia Haas Knob
Andressa Cristina Martins Chanfrone
Angela Aparecida Da Silva (1151-3)
Angela Aparecida Da Silva (1151-7)
Angela Maria Alves Pires
Angela Maria Bezerra Da Silva
Angela Maria Marim Oliveira (131-1)
Angela Maria Marim Oliveira (131-4)
Anna Maria De Freitas
Arilene Rezende Silva Leal
Atrissie Maria Silva Zuse Alberton
Aurely De Sousa Freitas Moura (3206-1)
Aurely De Sousa Freitas Moura (3206-8)
Barbara Stefani Barreto Xavier
Beatriz Dias Barbosa
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Benilda Espindola Aguilera
Bruno Francisco Da Silva
Calcimar Marques Goncalves
Camila Alves Pereira
Camila Estefane Pereira Da Silva
Carina Ines Alves Ferri
Carla Roberta Lovera Da Silva
Carlize Cristina Cecatto Do Amaral
Casta Sara Rodrigues (490-1)
Casta Sara Rodrigues (490-10)
Celia Maria Da Silva Moreno
Celia Souza Miranda Silva
Cicero Dos Santos Benedito
Claudete Aparecida Borba (2005-1)
Claudete Aparecida Borba (2005-3)
Claudia Cristina Dezoppa
Cleonice Orso Portigliotti
Cleonice Schlieck (1205-16)
Cleonice Schlieck (1205-8)
Cleudenice Ferreira De Souza Freitas
Danatiely Lemos Da Silva Melo
Daniele Dezoppa De Paula
Debora Grande Silva Barbazelli
Debora Leonel Do Prado
Debora Maria Pedrinelli Santos
Delnara Pereira Joaquim Jandrey (2793-11)
Delnara Pereira Joaquim Jandrey (2793-2)
Denize Camargo Prado
Devanilda Amaral Anetilio
Devanilda Vieira Da Silva
Diane Aparecida Altissimo
Diane Basso (489-1)
Diane Basso (489-12)
Dorivan Alves Ramos
Edmauro Sucker Campos
Edna Mendes De Oliveira Costa
Eduarda Pereira Nantes
Elenice Beutinger (1472-1)
Elenice Beutinger (1472-2)
Eleonice De Souza (2238-10)
Eleonice De Souza (2238-3)
Elia Dias De Queiroz
Eliana Rodrigues
Eliane Maria Silva
Elisabete De Oliveira Colete
Elisia Camargo Sugohara
Elizangela Aguilera Soto Luciano
Elizete Cristina Pedro
Eliziane Barbosa Machado
Ellen Cristina Da Silva Marques
Ellen Lucia Silva
Elmer Eduvis Poquioma Estrada
Enede Finatto (2131-11)
Enede Finatto (2131-13)
Eneida Quaresma Nunes De Morais Neiro
Erika Bandiera Rengel
Erika Pereira Da Silva Souza
Euda Eli Da Silva
Eva Alves Machado
Evair Jose Dos Anjos Silva
Evander Dos Santos Sanches
Evandro Andre Da Silva
Evelyn Dias Pinheiro De Lima
Fabia Montanaro Candido
Fabiana Duarte De Oliveira Alves
Fabiana Neris Vieira Da Silva
Fabricia Cristina Fernandes
Fabricia Cristina Fernandes
Fabricio Da Silva (3081-1)
Fabricio Da Silva (3081-7)
Fernanda Aparecida Rodrigues Melo Dos Santos
Fernando Scheer
Franciane Regina Oselame Feraboli (4675-2)
Franciane Regina Oselame Feraboli (4675-7)
Francisca Vanderlania De Oliveira Silva
Gabriela Caroline Rodrigues Cavalheiro (2197-10)
Gabriela Caroline Rodrigues Cavalheiro (2197-13)
Gabrielly Amaral Lima
Geni Antonieta Lopez
Giorjana Machado Pinheiro
Giseli Ribeiro
Giselle Souza Menezes
Gislaine Alves Da Silva
Gislaine Aparecida Lopes
Graciano De Campos Ortega (2026-1)
Graciano De Campos Ortega (2026-6)
Guerino Perius
Harold Richard Koch
Isabel Silva De Oliveira
Itajara Ines Parzianello
Ivanilda Martins De Sousa Cavalcanti (2147-17)
Ivanilda Martins De Sousa Cavalcanti (2147-9)
Jaenick Jose Magalhães
Jakeline Gomes De Oliveira Nascimento
Janaina Aparecida Da Silva
Jaqueline Ferreira Da Costa Benites
Jaqueline Menezes Andrade
Jean Carlos Fajardo
Joana Candida Ferreira Alves
Jociane Aparecida De Morais Lima Santana
Jocimeire Dos Santos Ribeiro
Jose Aparecido De Souza
Josiane Martins De Almeida
Joyceane Rezende Gouveia
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Juciele Lopes Pedroso
Juliana Ferreira De Souza
Karla Fucilini
Katia Kelly Inacio De Freitas
Lais Caroline Ferreira Pereira
Laisa Munike De Souza Pereira
Laura Braun Cano
Leila Alves Nogueira
Lidiane Aguero Correa Almeida
Lucas Rodrigues Oliveira
Luci Canzi Da Silva
Lucia Ivete Rochenbach
Luciana Barbosa Ramos
Luciana Ferreira Moreno
Luciana Rosa Lemes
Luciene De Fatima Ramos Borges Leonel
Lucilene Trindade Pereira Milbratz
Luciqueli Barros De Castro (3037-1)
Luciqueli Barros De Castro (3037-10)
Maicon Jose Nocchi
Marcel Monteiro Santos
Marcia Batista Nogueira Owergor
Marcia Borges
Marcia Borges Cecatto
Marco Aurelio Gonçalves Lopes
Margareth Regina De Araujo
Maria Aparecida Alves De Souza
Maria Aparecida Boschetti De Angelo
Maria Candida Vieira Ferrante Parra
Maria Cristina Camilo Da Silva
Maria Cristina Passianoto Belchior
Maria Das Gracas Rufino De Souza
Maria De Fatima Barbosa Graciano
Maria De Fatima Santos Locatelli
Maria Dos Reis Rosa Novaes
Maria Inez Larsen Ferreira
Maria Vanda Domingos De Brito Francisquette (1626-3)
Maria Vanda Domingos De Brito Francisquette (1626-4)
Marilza Alves Dos Santos Marques (2250-10)
Marilza Alves Dos Santos Marques (2250-5)
Marilzangela Aparecida De Almeida Nascimento (64-1)
Marilzangela Aparecida De Almeida Nascimento (64-7)
Marinalva Mendes Dos Santos(2232-1)
Marinalva Mendes Dos Santos(2232-2)
Marinete Aparecida Ferreira Marks (1631-3)
Marinete Aparecida Ferreira Marks (1631-6)
Marisa Marchi De Souza
Marli Aparecida Dos Santos (1146-1)
Marli Aparecida Dos Santos (1146-8)
Marluce Lopes Silva
Maxilene Candida Da Silva
Maynara Santos Locatelli Amante (1960-14)
Maynara Santos Locatelli Amante (1960-4)
Minervina Paulo Da Silva (2081-1)
Minervina Paulo Da Silva (2081-3)
Mireuza Da Silva De Oliveira
Miriam Marques Caldeira Crudo
Naira Patricia Oliveira Freitas Reis
Neslie Alves Carrasco
Nildeci Da Silva Martins
Niviane Barbosa Costa
Osana Pereira Xavier De Matos
Osana Pereira Xavier De Matos
Paulo Henrique Vieira
Paulo Otavio Oliveira Freitas
Poliana Dutra Assis Kochenborger
Raabe De Souza Moraes (3083-1)
Raabe De Souza Moraes (3083-7)
Rafaela Da Silva Santos Piva
Raquel Nunes Nascimento Silva
Rayane Aparecida Da Silva
Renata Goncalves Vieira
Reverson Rodrigues Dias
Ricardo Alexandre De Andrade Cavazani
Rogerio Lino Mathias Da Silva
Rosana Aparecida Da Silva
Rosinei Gonçalves de Aguiar
Rozenilda Pereira De Paula
Rozineide Barreto Dantas
Sallanny Cardoso Ferro Barros
Sandra Mara De Lima Belinek (1708-3)
Sandra Mara De Lima Belinek (1708-5)
Satiro Samuel Silva Nogueira
Silvana Aparecida Dos Santos
Silvana Da Silva Braus
Silvane Waldow Medeiros (92-1)
Silvane Waldow Medeiros (92-2)
Simone Teresinha Fernandes Araujo Lima
Sirlene Candida Silva
Sirlene Moura Da Silva
Solange Aparecida Rodrigues
Sonia Simoes Giacomelli
Sonia Teresinha Pena Fortes Maran
Stella Mendonça Dos Santos
Suzana Pereira Da Fonseca Souza
Taiane Danila Da Silva Lino Souza
Tainá Ferreira Feliciano
Tamires Menezes Modesto (3036-1)
Tamires Menezes Modesto (3036-5)
Tatiana Do Nascimento Souza (2553-10)
Tatiana Do Nascimento Souza (2553-3)
Tatiana Rozalia Guedes
Thainara Silva Linhares
Vainer Estela Martins Andre
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Valdir Jose Da Silva
Valdirene Rodrigues Fernandes
Valquiria Aparecida Da Silva
Vancleia Vilela Moraes
Vandreia Ceolin
Vanessa De Sousa Dantas Silvino
Vanessa Dos Santos Fantucci
Vanessa Jaqueline Boeno
Vania De Vargas Gemelli Martins
Vania Rodrigues Tavares
Vera Lucia De Brito
Wagner Inacio
Welida Pereira Martins
Wildson Sebastiao Barbosa De Freitas
Zenobia Darlyane Pereira Nascimento
Zildete Almeida Dos Santos Moura (749-4)
Zildete Almeida Dos Santos Moura (749-5)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº834, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28
de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 28 (vinte e oito) dias de
férias a partir de 02 de janeiro de 2025, ao professor
servidor abaixo relacionado:
Marcos André Silva
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº385, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138
de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 24 (vinte e quatro) dias de
férias a partir de 02 de janeiro de 2025, a professora
servidora abaixo relacionada:
Claudia Aparecida Hipolito Ribeiro(4165-2)
Claudia Aparecida Hipolito Ribeiro(4165-3)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº836, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138
de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 23 (vinte e três) dias de
férias a partir de 02 de janeiro de 2025, a professora
servidora abaixo relacionada:
Sirlene Candida Silva
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº837, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 3.138
de 28 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Conceder 18 (dezoito) dias de férias a
partir de 02 de janeiro de 2025, a professora servidora
abaixo relacionada:
Marcia Cristina Gomes
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº839, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Alterar a Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 059/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Eleise Alves
dos Santos, Thayla Christiane Putrick e Fabíola Sampaio
de Oliveira Córdova.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pela Sra. Eleise Alves dos Santos.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 838,DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Alterar a Comissão de Procedimento
Administrativo de Sindicância Investigatória e
Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Comissão Especial Para
Instauração de Procedimento Administrativo de
Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida
nº 053/2024.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo
anterior será composta pelos servidores: Eleise Alves
dos Santos, Thayla Christiane Putrick e Fabíola Sampaio
de Oliveira Córdova.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão serão
presididos pela Sra. Eleise Alves dos Santos.
Art. 4º – Em razão da complexidade dos
trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias,
passíveis de prorrogação caso haja necessidade
devidamente justificada.
Art. 5º – Registre-se, Publique-se e Cumprase o Presente Ato.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 038/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Nível Médio
Cargo: Assistente de Serviços Organizacionais II
Função: Recepcionista
1. JAKELINE APARECIDA RODRIGUES MODESTO
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) dará início aos
trabalhos no dia 02 de Dezembro de 2024.
Chapadão do Sul, 28 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
EDITAL N.º 020/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
candidatos aprovados, no Processo Seletivo
Simplificado para contração temporária, para
atendimento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADO (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
(Feminino)
1. Aline Lucas Santos Ramos
2. Juscineide de Souza Silva
3. Josefa Estevão de Sousa Silva
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – As candidatas convocadas têm do prazo de 02
(dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 28 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL N.º 005/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento dos interessados, a convocação dos
candidatos aprovados, no Processo Seletivo
Simplificado para contração temporária, para
atendimento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.4 – Ficam CONVOCADOS (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais II
Função: Auxiliar de Serviços Operacionais II
(Masculino)
1. Jose Leandro dos Santos
2. Guilherme Batista Lorenzon
3. Ryan Hebert Mendes Barbosa
4. Valdeir Gomes de Souza
Cargo: Agente de Serviços Especializados II
Função: Motorista de Veículos Pesados
1. Jose Airton dos Santos
2. Joselio Sandro Genes do Nascimento
1.5 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.6 – Os (as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 28 de Novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
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Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
• Título de Eleitor do Município;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (para o cargo de Agente
de Serviços Especializados II);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 697/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro
designado através da Portaria nº 196/2023, em atenção
ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna
público aos interessados, que promoverá Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, visando o Registro de Preços para
futura e eventual aquisição de equipamentos Médicos e
Odontológicos (balanças, biombos, autoclaves, mesas,
eletrocardiógrafos, fotopolimerizadores, compressores
e ultrassons odontológicos), em atendimento ao
Programa Estadual Reestrutura APS – Reestruturação de
equipamentos da Atenção Primária à Saúde (Resolução
nº 169/SES/MS).
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 16 de dezembro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 28 de novembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
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Ano XVIII | Nº 3.379 | Quinta-feira | 28 de Novembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Adjudico e Homologo o Credenciamento realizado pela empresa P.R.A MED GESTAO E SAUDE LTDA – ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.306.563/0001-02, ao processo acima
citado, nos termos do art. 2° inciso I do Decreto Municipal n° 3919/2024
Considerando a prerrogativa inserta no art. 9° do decreto mencionado acima poderá ser formalizado o contrato
com a empresa supracitada de acordo com a demanda da secretaria solicitante e, após as devidas assinaturas, publicado
seu resumo.
Chapadão do Sul – MS, 25 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO / RATIFICAÇÃO
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
RATIFICO o processo referente à contratação da empresa: P.R.A MED GESTAO E SAUDE LTDA – ME, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.306.563/0001-02, neste ato representado pelo
senhor Paulo Roberto Abreu De Oliveira, conforme solicitado no Termo de Credenciamento, nos seguintes itens abaixo
relacionados.
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE
1
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA*
(ATENDIMENTO EM DIAS ÚTEIS, HORÁRIOS
ESTENDIDOS EM DIAS ÚTEIS E PONTO FACULTATIVO)
CLÍNICA GERAL/SAÚDE DA FAMÍLIA
2
CLÍNICA GERAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA*
(ATENDIMENTO/ AÇÕES EM FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS)
CLÍNICA GERAL/SAÚDE DA FAMÍLIA
30
PLANTONISTA MÉDICO PRESENCIAL EM PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO-PAM
(Dias Úteis e Pontos Facultativos)
CLÍNICA GERAL
31
PLANTONISTA MÉDICO PRESENCIAL EM PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO-PAM
(Finais de Semana e Feriados)
CLÍNICA GERAL
32
PLANTÃO MÉDICO DE SOBREAVISO PARA TRANSFERÊNCIAS
INTERMUNICIPAIS E/OU INTERESTADUAL (REMOÇÃO)
(Finais de Semana e Feriados)
CLÍNICA GERAL
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33
PLANTÃO MÉDICO DE SOBREAVISO PARA TRANSFERÊNCIAS
INTERMUNICIPAIS E OU INTERESTADUAL (REMOÇÃO)
(Dias Úteis e Pontos Facultativos))
CLÍNICA GERAL
34 TRANSFERENCIA INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL
(REMOÇÃO)
CLÍNICA GERAL E/OU ESPECIALISTA
44 AUXILIAR DE CIRURGIA CLÍNICA GERAL E/OU ESPECIALISTA
Chapadão do Sul – MS, 25 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica inabilitada pela comissão especial de contratação a empresa: MVM SERVICOS MEDICOS LTDA, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.767.821/0001-40, Protocolo 33.268/2024.
Chapadão do Sul/MS, 28 de novembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
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Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20781/2024 11783 RUA DOS PERIQUITOS Nº 642 15 04 ESPLANADA III
20782/2024 1484 RUA QUATORZE Nº 837 76 06 CENTRO
20783/2024 8898 AVENIDA ONZE Nº 664 76 001-A CENTRO
20784/2024 1487 AVENIDA DEZESSEIS Nº 878 76 001-D CENTRO
20785/2024 1488 AVENIDA DEZESSEIS Nº 902 76 002-B CENTRO
20786/2024 15875 AVENIDA DEZESSEIS Nº 914 76 3-A1 CENTRO
20787/2024 10964 AVENIDA DEZESSEIS Nº 964 76 004-A CENTRO
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OBSTRUÇÃO DE PASSEIO PUBLICO.
De acordo com a Lei Municipal 087 de 02 de Setembro de 2016, Artigo 116. “A ninguém é licito, sob qualquer pretexto:
i) Depositar entulho de qualquer natureza em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio,
excetuado-se as áreas destinadas ao depósito e coleta destes.
ii)
Bem como o Artigo 118 o qual descreve: É proibido embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas
estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Municípiol
Fica V. Srª NOTIFICADA para, no prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento desta, REGULARIZAR A SITUAÇÃO
ADEQUANDO-SE A LEI ACIMA DESCRITA. E providenciando a acomodação temporária dos materiais como visto na
imagem anexo a este, de forma correta o qual cause o menor dano possível aos transeuntes.
O não atendimento desta, no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 128 da mesma
lei acima descrita:
As infrações ao previsto neste capítulo serão punidas com multas de 100 a 300 UFM´s, aplicadas em dobro em casos
de reincidência.
No aguardo do atendimento desta Notificação.
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA. MAT: 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20780/2024 6405 RUA PARANAGUA Nº 1777 OG-10 01 SIBIPIRUNA
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JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal
Itamar Mariani – Sec. Mun. de Finanças e Planejamento
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