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- Ultima Atualização 3 de dezembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.382 – 03 de Dezembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.382 | Terça-feira | 03 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA Nº853, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Destituir a servidora Daniela
Junges de Lima, portadora do CPF nº 959.506.481-
53, da função de Supervisor de Equipe – FCSA-02, a
partir de 02 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 54, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Fernanda
Santos Oliveira, portadora do CPF nº 103.069.956-97,
para ocupar a função de Supervisor de Equipe, a partir
de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º Conceder a servidora acima
Gratificação de Função de Confiança – FCSA-02, de
cinquenta por cento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EDITAL N.º 006/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos candidatos aprovados,
no Processo Seletivo Simplificado para contração
temporária, para atendimento da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A)(S) o(a)(s)
candidato(a)(s) constantes da relação abaixo, para
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.382 | Terça-feira | 03 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, Centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente, para tomarem posse do
cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em
Processo Seletivo Simplificado:
Cargo: Agente de Serviços Especializados II
Função: Motorista de Veículos Pesados
1. Sidnei Carmo dos Anjos
1.2 – O não Comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – Os (as) candidatos(as) convocados(as) tem o
prazo de 02 (dois) dias úteis para dar início aos
trabalhos.
Chapadão do Sul, 03 de Dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor do Município;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (para o cargo de Agente
de Serviços Especializados II);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida);
EDITAL Nº 039/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos
interessados, a convocação dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado para contratação temporária, para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1 – Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a)
(s) constantes da relação abaixo, para
comparecerem na Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Onze, n° 1045, centro,
cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da
documentação pertinente (Anexo I), para
nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a
aprovação em Processo Seletivo:
Nível Médio
Cargo: Técnico de Serviços de Saúde II
Função: Técnico de Enfermagem
1. MARCELY DA CRUZ ALENCAR
1.2 – O não comparecimento do(s) candidato(s)
convocado(s) sem causa justificada no prazo de 02
(dois) dias úteis, acarretará a perda do direito de
nomeação, e a critério e conveniência da
Administração implicará na convocação do próximo
candidato classificado.
1.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) tem o prazo de
02 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Chapadão do Sul, 03 de Dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO OS
RELACIONADOS A SEGUIR:
1 – Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar:
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de escolaridade exigida para o
cargo (diploma e histórico);
• Certidão de casamento ou nascimento;
• Certidão de nascimento dos filhos com CPF,
menores de 14 anos;
• Carteira Profissional de Trabalho (uma cópia da
página da foto, frente e verso);
• PASEP, PIS ou NIT;
• Conta no Banco do Brasil (Salário ou Corrente);
• Certidão de quitação eleitoral;
• Título de Eleitor;
• Comprovante Vacinação Covid-19, com o ciclo
vacinal completo;
• Certificado Militar (para homens);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Carteira do Órgão da Classe (quando tiver);
• Número de Telefone para contato;
• Carteira de Identidade;
• Qualificação Cadastral ESOCIAL;
• Avaliação Psicológica (marcada no RH para os
cargos de nível médio e superior);
• Exame Admissional (marcado na Clínica Saúde
e Vida).
LEI Nº 1.423, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância
– PMPI do Município de Chapadão do Sul – MS, para
o período de 2025/2035”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Plano
Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do
Município de Chapadão do Sul – MS, nos termos do
anexo único desta Lei, com a finalidade de garantir a
proteção integral, a promoção e defesa da criança de
zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo
com os princípios da Declaração Universal dos Direitos
da Criança.
§ 1º. Os documentos do Anexo Único
desta Lei, destinam-se a orientar os programas,
projetos e ações voltados para crianças de zero a seis
anos, desenvolvidos no âmbito do município de
Chapadão do Sul – MS.
§ 2º. Os programas, projetos e ações
das Secretarias Municipais Educação e Cultura, de
Saúde e de Assistência Social, se integrarão de forma
intersetorial nas ações finalísticas voltadas para as
crianças de zero a seis anos de idade.
§ 3º. O Plano Municipal pela Primeira
Infância atende às determinações constantes no Plano
Nacional pela Primeira Infância e no Estatuto da Criança
e do Adolescente.
§ 4º. São consideradas como ações
finalísticas voltadas para crianças de zero a seis anos:
I – Crianças com saúde;
II – Educação infantil;
III – As famílias e as comunidades das
crianças;
IV – Assistência social às famílias com
crianças na primeira infância;
V – Convivência familiar e comunitária
às crianças vítimas de violação de direitos: acolhimento
institucional, apadrinhamento afetivo, família
acolhedora, adoção;
VI – Do direito de brincar ao brincar de
todas as crianças;
VII – A criança e o espaço, a cidade e o
meio ambiente;
VIII – Crianças e infâncias diversas:
políticas e ações para as diferentes infâncias;
IX – Enfrentando às violências contra as
crianças;
X – Assegurando o documento de
cidadania a todas as crianças;
XI – Protegendo as crianças contra a
pressão consumista;
XII – Evitando a exposição precoce das
crianças aos meios de comunicação e ao uso de telas
digitais;
XIII – Evitando acidentes na primeira
infância;
XIV – A criança e a cultura;
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CHAPADÃO DO SUL – MS
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XV – O sistema de justiça e a criança;
XVI – Objetivos de desenvolvimento
sustentável para e com as crianças;
XVII – As empresas e a primeira
infância;
XVIII – O direito à beleza.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira
Infância do Município de Chapadão do Sul – MS será
implementado no período de dez anos, compreendido
entre 2025 a 2035.
Art. 3º. Fica constituído o Comitê
Municipal Intersetorial Permanente para Avaliação e
Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira
Infância do Município de Chapadão do Sul – MS, que
será integrado por dois representantes, sendo um
titular e um suplente dos seguintes órgãos e
instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
II – Conselho Tutelar;
III – Conselho Municipal de Saúde;
IV – Conselho Municipal de Educação;
V – Conselho Municipal de Assistência
Social;
VI – Conselho Municipal de Cultura;
VII – Câmara dos Vereadores;
VIII – Secretaria Municipal de Educação
e Cultura;
IX – Secretaria Municipal de Saúde;
X – Secretaria Municipal de Assistência
Social;
XII – Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Projetos;
XIII – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
XIV – Secretaria Municipal de Finanças
e Planejamento.
Art. 4º. Será de responsabilidade das
Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de
Assistência Social, e do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente avaliar a execução do Plano
Municipal pela Primeira Infância (PMPI), estabelecendo
os mecanismos necessários ao acompanhamento das
metas, realizando, anualmente, a revisão ou atualização
das ações do PMPI, pautada nos indicadores
estabelecidos.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal de
Chapadão do Sul – MS deverá, a cada ano, no período
de elaboração da Lei Orçamentária Anual, apresentar as
suas metas de resultado e seu respectivo Plano de Ação
para a efetivação das diretrizes e dos objetivos do Plano
Municipal pela Primeira Infância (PMPI).
Art. 6º. As ações constantes do Plano
Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Chapadão do
Sul – MS nortearão a adequação de ações no Plano
Plurianual como ações transversais aos objetivos, às
metas e aos programas, e norteará eventuais revisões.
Art. 7º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das
receitas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeito a contar de 1º de janeiro
de 2025.
Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 711/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio da pregoeira
designada através da Portaria nº 196/2023, em atenção
ao teor dos arts. 53 a 55 da Lei nº 14.133/2021, torna
público aos interessados, que promoverá Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, visando o Registro de Preços para
futura aquisição de 02 (dois) veículos tipo ambulância
de suporte básico tipo B, sendo 01 (uma) em
atendimento as Emendas Impositivas nº 02/2022 (Lei
nº 1.339/2022), e nº 06/2023, (Lei nº 1.388/2022),
alteradas pela Lei nº 1.417/ 2024, e ao Fundo Municipal
de Saúde.
Data do Credenciamento, e Realização do Pregão:
O recebimento das propostas de preços e habilitação
ocorrerão no dia 18 de dezembro de 2024, às 09:00
(nove) horas (BR), através do site bll.org.br
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
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Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos
impeditivos, que impeça a realização da sessão pública,
fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se
seguir, no mesmo local e horário.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto
ao Departamento de Licitações e pelo e-mail
licita.chapadao@outlook.com.
Chapadão do Sul/MS, em 02 de dezembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeira Oficial
Portaria 196/2023
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por
intermédio da Agente de Contratação designada através
da Portaria nº 196/2024 – informa que o Processo
Administrativo nº 329/2024, modalidade Concorrência
Eletrônica nº 006/2024, – FOI REVOGADO com fulcro
no art. 165 da Lei 14.133/2021 e Súmula nº 473 do
Supremo Tribunal Federal, amparado pelos Princípios da
Autotutela, Legalidade, Economicidade e Gestão
Eficiente. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas
junto ao Departamento de Licitação e Contratos na
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, Avenida Onze,
nº 1.045, Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul, 03 de dezembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº. 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 402/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE
Nº 017/2024
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 342/2024
O Fundo Municipal de Saúde, vem por meio
deste convocar a empresa BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
90.400.888/0001-42, para assinatura da contratação
pública.
A empresa possui o prazo de 72 horas para
assinatura do contrato, conforme preconizado em
edital, na cláusula 4.11).
Chapadão do Sul/MS, 03 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LEILÃO
LEILÃO PÚBLICO Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 639/2024
Objetivo e finalidade: Leilão para venda de Materiais
Recicláveis provenientes da Central de Tratamento de
Resíduos (CTR), conforme consta no requerimento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente.
Ficam declarados vencedores: AG Max Sucatas Ltda
CNPJ: 14.958.038/0001-86, Lote 01 no valor de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais) e 07 no valor de
R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais),
valor total vencido é de R$ 79.200,00 (setenta e
nove mil e duzentos reais); Michael Vieira Ribeiro
CPF: 112.803.576-65, Lote 02 no valor de R$
50.100,00 (cinquenta mil e cem reais); Isabela
Cristina Rosa de Paula CPF: 130.081.686-47, Lote 03 no
valor de R$ 28.100,00 (vinte e oito mil e cem
reais), Lote 04 no valor de R$ 69.000,00 (sessenta
e nove mil reais) e Lote 05 no valor de R$ 22.251,00
(vinte e dois mil e duzentos e cinquenta e um
reais), valor total arrematada é de R$ 119.351,00
(cento e dezenove mil e trezentos e cinquenta e
um reais) e Comercio De Sucatas Cunha LTDA – ME
CNPJ: 07.177.888/0001-81, lote 06, no valor de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Valor total
do leilão é de R$ 259.151,00 (duzentos e cinquenta
e nove mil e cento e cinquenta e um reais).
Chapadão do Sul/MS, em 03 de dezembro de 2024.
Bruna Letícia Alves de Souza
Leiloeira Oficial
Portaria 196/2023
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / DJE Distribuidora de
Alimentos Ltda – CNPJ/MF sob o nº. 22.416.818/0001-
22.
*Pregão Eletrônico nº
027/2024
* Processo Administrativo
nº 153/2024
*Objeto: Realinhamento do Preço Contratado.
*Itens realinhados:
Abóbora Cabotiá De R$ 4,40 para R$ 5,03
Brócolis De R$ 7,50 para R$ 7,60
Maçã Nacional De R$ 4,95 para R$ 5,70
Banana Maçã De R$ 7,50 para R$ 10,09
Pimentão Verde De R$ 8,50 para R$ 9,70
Repolho Roxo De R$ 4,00 para R$ 4,66
Vagem De R$ 12,60 para R$ 13,50
Quiabo De R$ 12,00 para R$ 13,64
Chuchu De R$ 4,10 para R$ 4,65
*Data da Assinatura: 12/11/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug– Prefeito Municipal / Oranje
de Almeida – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / Laticínios Maria Ltda –
CNPJ/MF sob o nº. 29.994.980/0001-77.
*Pregão Eletrônico nº
066/2024
* Processo Administrativo
nº 413/2024
*Objeto: Realinhamento do Preço Contratado.
*Itens realinhados:
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA (COXÃO DURO)
De R$ 29,38 para R$ 42,30
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA (PATINHO)
De R$ 28,99 para R$ 43,49
*Data da Assinatura: 08/10/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug– Prefeito Municipal /
Mayara Cristina Pereira Guedes – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / Laticínios Maria Ltda –
CNPJ/MF sob o nº. 29.994.980/0001-77.
*Pregão Eletrônico nº
066/2024
* Processo Administrativo
nº 413/2024
*Objeto: Realinhamento do Preço Contratado.
*Itens realinhados:
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA (COXÃO DURO)
De R$ 29,38 para R$ 42,30
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA (PATINHO) De
R$ 28,99 para R$ 43,49
*Data da Assinatura: 08/10/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: João Carlos Krug– Prefeito Municipal /
Mayara Cristina Pereira Guedes – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO
Nº 001/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / JN Rastreamento Ltda –
CNPJ/MF nº 30.243.868/0001-83.
*Processo Administrativo:
755/2023
*Pregão Eletrônico:
092/2023
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
Diário Oficial
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*Data da Assinatura: 25/11/2024.
*Vigência: 18/01/2025 a 17/04/2025
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora FMS
/ Luciana Araujo de Oliveira – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO
Nº 261/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72, através do Fundo
Municipal de Assistência Social – CNPJ/MF
13.600.190/0001-20 / Zangerolami & Zangerolami
Ltda – CNPJ/MF nº 04.531.186/0001-66.
*Processo
Administrativo:
700/2023
*Inexigibilidade:
018/2023
*Objeto: Acréscimo de Valores.
*Data da Assinatura: 11/11/2024.
*Valor: R$ 12.734,68
*Dotação: 02.40.02 – 08.244.0007.2174.0000 –
1.500.0000 – 3.3.90.32 – Ficha: 637
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Maria Das Dores Zocal Krug – Gestora FMAS
/ Elaine Cristina Zangerolami e/ou Esmael Junior
Zangerolami – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Maria Das Dores Zocal Krug
Gestora FMAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02
TCONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº. 271/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF 14.004.655/0001-
42 / Labsul – Laboratório de Análises Clínicas Ltda
– CNPJ/MF sob o nº. 42.977.486/0001-62.
*Processo
Administrativo nº.
557/2023
*Inexigibilidade de
Licitação nº. 015/2023
*Objeto: Acréscimo de Valores.
*Data da Assinatura: 21/11//2024.
*Valor: R$ 23.348,92
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2042 – 2.500.1002
– 3.3.90.39 Ficha: 1019
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS / Camila Gonzaga da Silva– Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO
Nº 219/2022
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE- CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42/ Suprimed Comércio de
Materiais Médicos Hospitalar e Laboratorial Ltda–
CNPJ/MF nº 24.660.664/0001-45.
*Processo Administrativo:
936/2022
*Pregão Eletrônico:
115/2022
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Valores.
*Data da Assinatura: 19/11/2024
*Vigência: 24/11/2024 a 23/11/2025
*Valor: R$ 164.709,88
*Dotação: 02.35.02 – 10.302.0002.2051 – 1.500.1002
– 3.3.90.39 – Ficha: 444
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestor do
FMS / Carlos Augusto Targino de Souza – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XVIII | Nº 3.382 | Terça-feira | 03 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-
42 / Drogafonte Ltda – CNPJ/MF sob o nº.
08.778.201/0001-26.
*Pregão Eletrônico nº 019/2024
Processo Administrativo nº 127/2024.
*Objeto: Realinhamento do Preço Contratado.
*Itens realinhados:
DIPIRONA 500MG/ML
2ML SOL. INJET
De R$ 1,07 para R$
1,43
*Data da Assinatura: 12/11/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS / Eugênio José Gusmão da Fonte Filho e/ou Eugênio
José Gusmão da Fonte Neto – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO
Nº 171/2021
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / 1DOC Tecnologia S.A. –
CNPJ/MF nº 19.625.833/0001-76.
*Processo Administrativo:
511/2021
*Pregão Eletrônico:
060/2020
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Acréscimo de valor
*Data da Assinatura: 04/11/2024
*Vigência: 19/11/2024 a 18/11/2025
*Valor: R$ 150.909,36
*Dotação: 02.50.01 – 04.122.0008.2091 – 1.500.000
– 3.3.90.40.00 – Ficha: 797
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal / Alice
Leão Luiz de Oliveira – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03
CONTRATO Nº 249/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 através do Fundo Municipal
de Saúde, – CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-42 /
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais –
CNPJ/MF nº 61.198.164/0001- 60.
*Processo Administrativo:
633/2023
*Pregão Eletrônico:
075/2023
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Valores.
*Data da Assinatura: 04/11/2023.
*Vigência: 08/11/2024 a 07/11/2025.
*Valor: R$ 69.813,75
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2114 – 1.500.1002
– 3.3.90.39 – Ficha: 428
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora
FMS / Roberto de Souza Dias / Neide Oliveira
Souza / Victor Hugo Romio / Andreza Cristina de
Oliveira Valdes
e Emerson Pinheiro Valentim – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 018/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº
14.004.655/0001-42 / Pro-Rad Consultores em
Radioproteção S/S Ltda– CNPJ/MF nº
87.389.086/0001-74.
*Processo Administrativo:
128/2023
*Dispensa de Licitação:
007/2023
*Objeto: Acréscimo de valor e Prorrogação de prazo
*Data da Assinatura: 25/11/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva– Gestora do
FMS / Sérgio Luiz Lena Souto e/ou Alwin Wilhelm
Elberno – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 245/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº
14.004.655/0001-42 / Gomes & Azevedo Ltda –
CNPJ/MF, sob o nº 03.688.640/0001-24.
*Processo
Administrativo:
445/2023
*Concorrência:
002/2023
*Objeto: Acréscimo de valor
*Valor: R$ 821.187,93.
*Dotação: 02.35 – 4.4.90.51.91 – 10.301.0002.1031 –
1.500.1002 – Ficha 366
*Data da Assinatura: 04/11/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora
do FMS/ Erson Gomes de Azevedo e/ou Robergini de
Mello Lomba Azevedo – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 04
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 059/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Ampliar
Construções & Empreendimentos Ltda– CNPJ/MF nº
21.519.696/0001-37.
*Processo Administrativo
nº. 149/2023
*Tomada de Preços nº.
005/2023
*Objeto: Acréscimo de Valor.
*Data da Assinatura: 19/11/2024
*Valor: R$ 24.759,03
*Dotação: 02.30.01 – 12.361.0003.1019 – 1.500.1001
– 4.4.90.51 – Ficha: 198
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Felismar da Silva Pinheiro– Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO
Nº 043/2021
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº
14.004.655/0001-42 / Labcenter Laboratório de
Análises Clínicas Ltda – CNPJ/MF nº
16.569.673/0001-05.
*Processo Administrativo:
034/2021
*Pregão Presencial:
011/2021
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Valores.
*Data da Assinatura: 25/11/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Valor: R$ 61.562,40
*Dotação: 02.35.02 – 10.302.0002.2051 – 1.500.1002
– 3.3.90.39 – Ficha: 444
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS / Bruno Rodrigues Cáceres – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 05
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 179/2021
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF
nº 24.651.200/0001-72 / Liz Serviços Online Ltda –
CNPJ/MF nº 03.725.725/0001-35.
*Processo Administrativo:
606/2021
*Pregão Presencial:
015/2021
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Acréscimo de Valor.
*Data da Assinatura: 25/11/2024.
*Vigência: 06/12/2024 a 05/04/2025.
*Valor: R$ 4.725,60.
*Dotação: 02.15.01 – 04.122.0008.2007 – 1.500.000 –
3.3.90.39.00 – Ficha: 77
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal / Cícero
Mello de Liz e/ou Camila Mello de Liz Schiessl e/ou
Marcelo Ivo Melo Vanderlinde e/ou Carlito Mello de Liz –
Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO 05
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 177/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº
14.004.655/0001-42 / NP Tecnologia e Gestão de
Dados Ltda – CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95.
*Processo
Administrativo:
842/2020
*Inexigibilidade:
010/2020
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Acréscimo de Valor.
*Data da Assinatura: 04/11/2024.
*Vigência: 06/11/2024 a 05/11/2025..
*Valor: R$ 11.960,00.
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.2044 – 1.500.1002
– 3.3.90.39 – Ficha: 414
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do
FMS / Rudimar Barbosa dos Reis– Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 06
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 032/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº
14.004.655/0001-42 / Estrutural Construtora
Ltda – ME – CNPJ/MF nº 05.556.275/0001-20.
*Processo Administrativo:
1010/2022
*Tomada de Preços:
014/2022
*Objeto: Acréscimo de valor
*Valor: R$ 57.328,02
*Dotação: 02.35.02 – 10.301.0002.1006 – 2.500.1002
– 4.4.90.51 – Ficha: 990
*Data da Assinatura: 04/11/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva– Gestora do
FMS / Robergini de Mello Lomba Azevedo e/ou Erson
Gomes de Azevedo – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 07
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 032/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS –
CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do Fundo
Municipal de Saúde – CNPJ/MF sob o nº
14.004.655/0001-42 / Estrutural Construtora LtdaME – CNPJ/MF nº 05.556.275/0001-20.
*Processo Administrativo
nº. 1010/2022
*Tomada de Preços nº.
014/2022
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 25/11/2024.
*Vigência: 27/11/2024 a 26/12/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora FMS
/ Robergini de Mello Lomba Azevedo e/ou Erson Gomes
de Azevedo – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora FMS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 222/2022
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ nº
24.651.200/0001-72 / RCM Informática Ltda– CNPJ
nº 10.550.745/0001-88.
*Processo Administrativo: 961/2022
*Pregão Presencial: 050/2022
*Objeto: Prorrogação de Prazo e Acréscimo de
Quantitativo.
*Data de Assinatura: 25/11/2024.
*Vigência: 06/12/2024 a 05/03/2025.
*Valor: R$ 16.357,92
*Dotação: 02.50.01 – 04.122.0008.2091 –
1.500.0000 – 3.3.90.40.00 – Ficha: 797
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de
Junho de 1993.
*Assinam: João Carlos Krug – Prefeito Municipal /
Christiano Brito de Moraes – Contratado.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas
contratuais permanecem inalteradas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11
Ano XVIII | Nº 3.382 | Terça-feira | 03 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
PRAZO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2024
AS PARTES: O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ
sob o n° 24.651.200/0001-72, através do FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 28.371.044/0001-47, neste ato representado por
Maria Otília Moreira dos Santos Balbino, doravante
denominado CONCEDENTE, e a Organização da
Sociedade Civil, o CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO, inscrito no
CNPJ nº nº 01.236.793/0001-05, neste ato
representado por Bernardo Schmitz, a seguir
doravante denominado CONVENENTE.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Este instrumento é firmado
com fundamento legal na Lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014, nos termos do Decreto nº 2.947, de 26 de
janeiro de 2018.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: Constitui o objeto deste
instrumento, o aditamento de prazo para a consecução
e conclusão do Termo de Colaboração nº 21/2024.
CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo
Aditivo corresponde ao período entre 01/01/2025 a
28/02/2025.
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Maria Otília Moreira dos Santos Balbino – Gestora
Concedente
CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
CULTIVANDO A TRADIÇÃO
Bernardo Schmitz – Presidente
Convenente
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 672/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de
Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro
designado através da Portaria nº 196/2023, TORNA
PÚBLICO O AVISO DE SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO ACIMA
DESCRITO, o qual ocorreria na data de 04 de dezembro
de 2024 às 09:00 (nove) horas (BR) – possuindo
como objeto o seguinte: Registro de preços para futura
aquisição de 01 (uma) máquina de demarcação viária,
para uso do DEMUTRAN em atendimento da Secretaria
de Obras, Transportes e Serviços Públicos. Emenda
Impositiva n°. 03/2023 proposta pela Câmara Municipal
e executada pelo Executivo Municipal – Lei nº
1.339/2022.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao
Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura
Municipal de Chapadão do Sul, Avenida Onze, nº 1045,
Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul/MS, 03 de dezembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 12
Ano XVIII | Nº 3.382 | Terça-feira | 03 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
20826/2024 1414 RUA VINTE E QUATRO Nº 786 100 03 CENTRO
20827/2024 1415 RUA VINTE E QUATRO Nº 800 100 04 CENTRO
20828/2024 1416 RUA VINTE E QUATRO Nº 812 100 05 CENTRO
20829/2024 1417 RUA VINTE E QUATRO Nº 824 100 06 CENTRO
20830/2024 1418 RUA VINTE E QUATRO Nº 836 100 07 CENTRO
20831/2024 1419 RUA VINTE E QUATRO Nº 850 100 08 CENTRO
20832/2024 1420 RUA VINTE E QUATRO Nº 862 100 09 CENTRO
20833/2024 1421 RUA VINTE E QUATRO Nº 874 100 10 CENTRO
20834/2024 1422 RUA VINTE E QUATRO Nº 888 100 11 CENTRO
20835/2024 1423 RUA VINTE E QUATRO Nº 900 100 12 CENTRO
20836/2024 1401 RUA VINTE E DOIS Nº 863 100 18 CENTRO
20837/2024 1402 RUA VINTE E DOIS Nº 851 100 19 CENTRO
20838/2024 1403 RUA VINTE E DOIS Nº 837 100 20 CENTRO
20839/2024 1404 RUA VINTE E DOIS Nº 825 100 21 CENTRO
20840/2024 1405 RUA VINTE E DOIS Nº 813 100 22 CENTRO
20841/2024 1406 RUA VINTE E DOIS Nº 801 100 23 CENTRO
20842/2024 1407 RUA VINTE E DOIS Nº 787 100 24 CENTRO
20843/2024 1408 RUA VINTE E DOIS Nº 775 100 25 CENTRO
20844/2024 15189 RUA VINTE E DOIS Nº 763 100 26-A CENTRO
20845/2024 1410 AVENIDA ONZE Nº 1050 100 27 CENTRO
20846/2024 15190 AVENIDA ONZE Nº 1034 100 26-B CENTRO
20847/2024 8264 RUA MATINHOS Nº 47 OI-09 14 SUCUPIRA
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CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XVIII | Nº 3.382 | Terça-feira | 03 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
20848/2024 8249 RUA PARANAIBA Nº 827 OI-09 04 SUCUPIRA
20849/2024 13057 RUA PARA Nº 31 OI-06 08-A SUCUPIRA
20850/2024 13058 RUA PARANAIBA Nº 733 OI-06 08-B SUCUPIRA
20851/2024 8221 AV. MINAS GERAIS Nº 281 OI-07 04 SUCUPIRA
20852/2024 8222 AV. MINAS GERAIS Nº 269 OI-07 05 SUCUPIRA
20853/2024 8223 AV. MINAS GERAIS Nº 259 OI-07 06 SUCUPIRA
20854/2024 8224 AV. MINAS GERAIS Nº 247 OI-07 07 SUCUPIRA
20855/2024 8228 RUA CAMPO MOURÃO Nº 120 OI-07 11 SUCUPIRA
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a lei complementar Nº 087, de 02 de setembro de 2016.
Art. 26. A abertura e o fechamento dos estabelecimentos de atividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas, localizados no Município, deverão se limitar aos horários determinados neste capítulo, de acordo com os
grupos a que pertençam.
VI – GRUPO 6, composto pelos reparadores de veículos em geral, serralherias, marcenaria, serviço de metalurgia
e indústrias que, por suas características, são consideradas atividades incômodas e ruidosas localizadas em zonas
empresariais ou residenciais: de segunda a sexta, na faixa das 7:00 às 17:00 horas; sábados das 7:00 às 11:00 horas
e aos domingos e feriados, fechado;
Fica V.S.ª. notificado através desta a cumprir a carga de trabalho conforme consta pela lei acima descrito, ao
prazo imediato ao recebimento deste, ficando sujeito as penalidades conforme Artigo 26 § 9º. As infrações ao disposto
neste capítulo serão punidas com multa de 100 UFM’s, aplicadas em dobro nos casos de reincidência. Além de Alvará
suspenso em caso de continuidade.
FISCAL DE POSTURAS: RONALDO FLAVIO DE ANDRADE: MATRICULA 2682
NOTIFICAÇÃO CAD CNPJ AV/RUA Nº BAIRRO
20856fp/2024 56704 11.929.851/0002-10 Brasil 736 Espatodia
Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2024.
01 Termo Aditivo
Ata de Registro de Preços nº 028/2024
Pregão Eletrônico nº 040/2024
Processo Administrativo nº 225/2024
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO
SUL – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.651.200/0001-72, com sede administrativa localizada na Avenida Seis, nº 706, Centro, no
município de Chapadão do Sul – MS, CEP 79.560-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor
João Carlos Krug, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da Carteira de Identidade RG nº 002071 SSP/MS
e CPF nº 250.233.811-53, residente e domiciliado à Rua Dez, nº 785, Centro, no município de Chapadão do Sul – MS,
CEP 79.560-000, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Régia de Morais Pereira, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 26.659.250/0001-21, com estabelecimento na Rua I, nº. 327, bairro Planalto, na cidade de
Chapadão do Sul/MS, CEP 79.560-000, representada neste ato por Régia de Morais Pereira, brasileira, casada,
empresária, portadora da carteira de identidade RG nº. 2209231 SSP/GO e do CPF nº. 577.311.361-91, residente e
domiciliada a Rua das Orquídeas, nº. 294, bairro Flamboyant, na cidade de Chapadão do Sul/MS, CEP 79.560-000,
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doravante denominada, CONTRATADA, celebram entre si o presente ADITIVO CONTRATUAL, mediante as cláusulas
e condições a seguir.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Aplicam-se a este instrumento as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, em especial para dirimir os casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – DO ACRÉSCIMO (REALINHAMENTO DO PREÇO CONTRATADO)
1.1. O presente Termo Aditivo refere-se ao realinhamento do preço contratado, conforme comprovado em Parecer
Jurídico e Contábil anexo e Notas Fiscais correspondentes.
1.2. A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás de cozinha
envasado P13 (13 KG) e P45 (45 KG), em botijão retornável, conforme solicitações das Secretarias e Fundos
Municipais.
1.3. Segue abaixo a alteração.
Código /
Item Objeto Unidade de
Medida
Valor
Original Reequilibrado
– CARGA DE GAS P 13 Un R$ 106,50 R$ 112,11
– CARGA DE GAS P 45
Un
R$ 371,90 R$ 390,83
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
3.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do município, ficará a cargo da CONTRATANTE,
no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Régia de Morais Pereira
Contratada
Chapadão do Sul – MS, 14 de novembro de 2024.
03 Termo Aditivo
Contratação Pública Nº 216/2022
Processo Administrativo Nº 867/2022
Pregão Eletrônico Nº 101/2022
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO
SUL – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.651.200/0001-72, com sede administrativa localizada na Avenida Onze, nº 1045, Centro, no
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município de Chapadão do Sul – MS, CEP 79.560-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor
João Carlos Krug, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da Carteira de Identidade RG nº 002071 SSP/MS
e CPF nº 250.233.811-53, residente e domiciliado à Rua Dez, nº 785, Centro, no município de Chapadão do Sul – MS,
CEP 79.560-000 através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno devidamente
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-42, com sede administrativa localizada na Rua Dezoito, nº 876, Centro,
no município de Chapadão do Sul – MS, CEP 79.560-000, neste ato representado por sua Gestora a senhora Karla
Viviane Pereira da Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1521742 SSP/MS
e CPF nº 017.519.141-78, residente e domiciliada à Rua Tramandaí nº 195, Bairro Sucupira, na cidade de Chapadão
do Sul – MS, CEP 79.560-000 aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Consulfarma –
Informática e Assessoria em Saúde Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº
03.191.328/0001-20, estabelecida na Rua Faria Santos, nº. 47, bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP
90.670-150, neste ato representado pelo senhor, Luiz André de Carvalho, brasileiro, representante legal, portador
da carteira de identidade RG nº. 8034415797 e do CPF nº. 426.412.330-53, doravante denominada, CONTRATADA,
celebram entre si o presente ADITIVO CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições a seguir.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Aplicam-se a este instrumento as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, em especial para dirimir os casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALORES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo e valor do referido contrato para o período de
18/11/2024 a 17/11/2025.
1.2. Dos acréscimos:
Código /
Item Objeto Unidade
de Medida Quantidade
Valor
Unitário Total
711.001.006 Locação do software e
suporte técnico Mês 12 R$ 33.979,81 R$
407.757,72
TOTAL: R$ 407.757,72
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1. O valor global deste termo é de R$ 407.757,72 (quatrocentos e sete mil, setecentos e cinquenta e sete
reais e setenta e dois centavos), que serão empenhados na seguinte dotação:
02.35.02 – FMS – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0002.2044 – Manutenção Adm. do Serviço Saúde Pública
1.500.1002 – Receitas de Impostos – Serviços públicos de Saúde
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Ficha: 416 R$ 373.777,91
02.35.02 FMS – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0002.2044 – Manutenção Adm. do Serviço Saúde Pública
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Fonte: 2.500.1002 Receitas de Impostos – Serviços públicos de Saúde
Ficha: 1029 R$ 33.979,81
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
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4.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do município, ficará a cargo da CONTRATANTE,
no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assina, este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor
e forma.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
Consulfarma – Informática e Assessoria
em Saúde Ltda
Contratada
Chapadão do Sul – MS, 26 de novembro de 2024.
06 Termo Aditivo
Contratação Pública nº 202/2022
Tomada de Preços nº 010/2022
Processo Administrativo n° 803/2022
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO
SUL – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno devidamente inscrito no
CNPJ/MF, sob o N° 24.651.200/0001-72, com sede administrativa localizada na Avenida Onze, N° 1.045, Centro,
nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor João Carlos
Krug, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador do CPF N° 250.233.811-53 e RG N° 002071 SSP/MS,
residente e domiciliado à Rua Dez, N° 785, Centro, Chapadão do Sul – MS, aqui denominado simplesmente de
CONTRATANTE, e a empresa Estrutural Construtora Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº 05.556.275/0001-20, estabelecida na Avenida Tiradentes, n° 697, bairro Vila Bandeirantes, na cidade de
Campo Grande/MS, neste ato representada pela sua proprietária, a Senhora, Robergini de Mello Lomba Azevedo,
brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade RG nº. 839.496 SEJUSP/MS e do CPF nº.
706.081.801-49, residente e domiciliada a Rua Rodolfo Andrade Pinho, nº. 52, bairro Taveirópolis, CEP 79.090-050, na
cidade de Campo Grande/MS, e/ou Erson Gomes de Azevedo, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira
de Identidade RG nº 293.734 SEJUSP/MS e do CPF nº 868.761.631-72, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Andrade
Pinho, nº 52, bairro Taveirópolis, CEP 79.090-050, CONTRATADA, celebram entre si o presente ADITIVO
CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL – Lei N° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Cláusula 11.1 do contrato primitivo.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Aplicam-se a este instrumento as disposições da Lei Federal N° 8.666 de junho de
1993, em especial para dirimir os casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – ACRÉSCIMO
1.1 O presente termo aditivo ter por finalidade acrescer quantitativo contratado para melhor readequação técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1. O valor global deste termo é de R$ 72.952,90 (setenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e
noventa centavos), que serão acrescidos na seguinte dotação:
02.30.01 – Sec. Mun. de Educação e Cultura
12.365.0003.1051 – Obras e Equipamentos – Ensino Infantil
1.500.1001 – Receitas de Impostos – Desenvolvimento do Ensino
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Ficha: 255
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
4.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da
CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
De acordo,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Estrutural Construtora Ltda
Contratada
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Requerimento nº 241/2024. Ver. Mika
REQUER-SE à Mesa, com observância às normas regimentais em vigor, que seja enviado Expediente ao Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, João Antônio Silva Pereira, com o objetivo de obter informações
detalhadas sobre os equipamentos e implementos destinados à agricultura familiar do município.
Desta forma, solicito as seguintes informações:
Relação completa dos equipamentos e implementos agrícolas destinados ao atendimento de pequenos e médios
produtores, incluindo assentados, no município;
1. Quantidade e especificação dos equipamentos que compõem as patrulhas mecanizadas do município;
2. Local onde são armazenados esses equipamentos e implementos;
3. Existência e funcionamento de controle de horas de uso desses equipamentos e implementos;
4. Valores cobrados dos produtores pelo uso dos implementos e patrulhas mecanizadas;
5. Relação detalhada de todas as horas de uso pagas pelos produtores, discriminando por implemento, no ano de 2024;
6. Relação completa e atualizada do agendamento de uso dos implementos até 31/12/2024.
Requerimento nº 242/2024. Vereadores
REQUER-SE à Mesa, com observância às normas regimentais em vigor, que seja enviado Expediente ao Prefeito
Municipal, João Carlos Krug, com cópia à Secretária de Saúde, Karla Viviane, solicitando informações detalhadas acerca
do processo licitatório para aquisição de um micro-ônibus destinado à saúde do município.
Desta forma, solicito as seguintes informações:
1. Esclarecimento sobre o motivo de o processo licitatório não ter incluído a exigência de um micro-ônibus equipado
com banheiro, considerando que o referido veículo seria utilizado no transporte de pacientes até Barretos, e que tal
equipamento é essencial para prover maior comodidade aos pacientes, especialmente em viagens longas;
2. Confirmação se o micro-ônibus licitado inclui rampa de elevação ou dispositivo acessível para atender pacientes com
mobilidade reduzida, garantindo acessibilidade plena;
3. Caso a licitação não contemple o banheiro e a rampa de elevação, quais medidas a Administração Municipal pretende
tomar para sanar tais questões e garantir que o veículo esteja adequado às necessidades dos pacientes e em
conformidade com as políticas de acessibilidade e conforto;
4. Informações detalhadas sobre o estágio atual do processo licitatório, incluindo o prazo previsto para aquisição e
entrega do veículo.
Requerimento 243/2024. Ver. Vanderson Cardoso
Requeiro, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando
informações detalhadas sobre os motivos que levaram à aplicação de mais de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze
mil reais), em obras realizadas em um prédio alugado para a implantação da Cozinha Piloto.
Solicito esclarecimentos sobre:
1. A justificativa técnica e financeira para o investimento em um imóvel não pertencente ao município;
2. O processo de planejamento e decisão que culminou na execução dessa obra;
3. A previsão de permanência do município no referido imóvel;
4. Se há estudos ou medidas para viabilizar uma estrutura própria para a Cozinha Piloto, evitando gastos
significativos em imóveis alugados.
Indicação nº 1327/2024. Ver. Marcelo Costa
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, solicitando a realização de um estudo para a implementação de paisagismo nas rotatórias do município.
Essa iniciativa contribuirá para valorizar visualmente nossa cidade, além de embelezar os espaços urbanos, promovendo
uma melhor impressão aos munícipes e visitantes.
PODER LEGISLATIVO
c
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Indicação nº 1328/2024 Vanderson Cardoso
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente à Deputada Estadual, Mara Caseiro,
solicitando apoio junto ao Governador do Estado, Eduardo Riedel e do Secretário de Infraestrutura do Estado, Guilherme
Alcântara, para viabilizar a construção de uma ponte de concreto armado sobre o Rio Indaia, na rodovia MS 229., com
largura mínima de 10 metros Sua influência e liderança serão fundamentais para que esse projeto se concretize e
atenda às demandas da população de Chapadão do Sul. Reforçando a Indicação de nº 875/2024
Indicação 1329/2024. Ver. Vanderson Cardoso
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Laercio Eler Alcântara e ao DEMUTRAN,
solicitando a possibilidade de atender os pedidos dos moradores das Ruas Vinte e Sete e a Rua Trinta e Um, para que
as mesmas voltem a ser vias de mão dupla.
Indicação 1330/2024. Ver. Marcelo da Costa
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, solicitando que seja realizada a roçagem dos canteiros das avenidas, rotatórias e marginais do perímetro urbano
da MS 306. Observa-se que o mato está alto, o que compromete a estética da cidade, transmitindo uma imagem de
desleixo. Além disso, a vegetação descontrolada pode acumular lixo, criando focos propícios para a proliferação do
mosquito transmissor da dengue.
Indicação 1331/2024 Ver. Mika
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos
Krug, solicitando a implantação de um espaço de descanso para os motoristas do transporte escolar na Escola Pedra
Branca. Sugerimos que o local seja instalado no espaço atualmente ocupado por uma mesa de ping-pong de concreto,
anexo à quadra de esportes. Propomos que o ambiente seja fechado e equipado com ar-condicionado, garantindo
conforto e melhores condições de descanso para os profissionais durante os intervalos.
Moção de Aplausos nº 119/2024 – Vereadores Emerson Sapo e Mika
Os Vereadores Emerson Sapo e Mika, da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, que esta subscrevem, dispensadas as
formalidades regimentais, encaminha MOÇÃO DE APLAUSOS à atleta Maria Fernanda Scheer, pela brilhante
performance e conquistas no Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, realizado em Imperatriz-MA.
Maria Fernanda destacou-se com seu desempenho exemplar, alcançando:
– 2º Lugar nas categorias Sub-13 e Sub-15, demonstrando excelência técnica e determinação entre as melhores atletas
de sua idade;
– 1º Lugar na categoria Absoluto (Adulto D), provando que talento, dedicação e coragem superam barreiras, enfrentando
e vencendo adversárias de categorias superiores.
Sua conquista é motivo de orgulho para nossa cidade e inspiração para os jovens atletas que desejam seguir no esporte.
Este reconhecimento público é também uma forma de incentivar e valorizar o esporte como instrumento de
transformação social e de promover os talentos que tão bem representam nossa comunidade.
Assim, com grande satisfação, estendemos nossos aplausos à Maria Fernanda Scheer e àqueles que a apoiam em sua
trajetória, como família, treinadores e equipe técnica, que certamente contribuíram para essas importantes vitórias.
Moção de Aplausos nº 120/2024 – Vereadores Emerson Sapo e Mika
Os Vereadores Emerson Sapo e Mika, da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, que esta subscrevem, dispensadas as
formalidades regimentais, encaminha MOÇÃO DE APLAUSOS à atleta Maria Julia Ferreira de Oliveira, pela extraordinária
conquista como Campeã da prova de 75 metros na categoria Sub-16, no Troféu Centro-Oeste Interseleções Loterias
Caixa de Atletismo Sub-16, realizado pela Federação Capixaba de Atletismo, nos dias 16 e 17 de novembro de 2024,
na UFES – Vitória.
Maria Julia demonstrou não apenas talento, mas também disciplina, dedicação e espírito esportivo, vencendo a prova
de forma brilhante e consolidando-se como um dos grandes destaques do atletismo jovem em nossa região e no cenário
nacional.
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