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- Ultima Atualização 9 de dezembro de 2024
EDIÇÃO N. 3.386 – 09 de Dezembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.386 | Segunda-feira | 09 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA N.º873,DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º Nos termos do Art. 91 da Lei
Complementar 41/07, conceder aos servidores
relacionados, licença para tratamento de saúde de; 86
dias a Servidora Marcela Ferreira Costa, no período
de 03 de dezembro de 2024 a 26 de fevereiro de 2025;
35 dias a Servidora Sonia Teresinha Pena Fortes
Maran, no período de 16 de novembro a 20 de
dezembro de 2024; 30 dias a Servidora Evillian
Bezerra da Silva Pinto, no período de 13 de novembro
a 12 de dezembro de 2024; 30 dias a Servidora Marli
Aparecida dos Santos Gonçalves, no período de 30
de outubro a 28 de novembro de 2024; 117 dias a
Servidora Casla Nogueira Borges, no período de 04
de outubro a 28 de janeiro de 2025; 51 dias a Servidora
Ana Paula Viana Dias, no período de 15 de outubro a
04 de dezembro de 2024; 57 dias a Servidora
Aparecida Miguel de Oliveira, no período de 15 de
novembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025; 59 dias a
Servidora Fabiana da Veiga Garcia, no período de 20
de novembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025; 30 dias
a Servidora Joana Candida Ferreira Alves, no período
de 22 de outubro a 20 de novembro de 2024; 60 dias a
Servidora Ana Paula da Silva Pacheco, no período de
05 de novembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025; 30
dias a Servidora Rafaela Caroline da Silva, no período
de 27 de novembro a 26 de dezembro de 2024; 60 dias
a Servidor Marta Aparecida Moreira de Assis, no
período de 12 de novembro de 2024 a 10 de janeiro de
2025; 30 dias a Servidora Joana Neila Batista Cortez,
no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de
2024; 119 dias a Servidora Nelsi Romilda Padilha, no
período de 09 de novembro de 2024 a 07 de março de
2025; 29 dias a Servidora Elaine Braz de Araujo, no
período de 19 de outubro a 16 de novembro de 2024;
178 dias a Servidora Maria de Fatima Pereira
Martins, no período de 14 de novembro de 2024 a 10
de maio de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 871 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
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Diário Oficial | | Página 2
Ano XVIII | Nº 3.386 | Segunda-feira | 09 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.103 da Lei
041/07, conceder 30 dias de licença para tratamento de
pessoa da família a servidora Andreia Haas Knob,
portadora do CPF n° 001.900.490-73, ocupante do
cargo de profissional de educação, provimento efetivo,
durante o período de 14 de novembro a 31 de dezembro
de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 14 de
novembro de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 872 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.103 da Lei
041/07, conceder 30 dias de licença para tratamento de
pessoa da família a servidora Tatiana do Nascimento
Souza, portadora do CPF n° 837.124.531-91, ocupante
do cargo de profissional de educação, provimento
efetivo, durante o período de 10 de novembro a 09 de
dezembro de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 10 de
novembro de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº870, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° – Nos termos do Art. 47, inciso III,
da Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago o cargo
de Profissional de Educação – Professora, ocupado pela
servidora Maria Cristina Passianoto Belchior,
portadora do CPF 033.407.978-03, matrícula 2066-3,
tendo em vista a concessão de aposentadoria voluntária
por idade, conforme portaria nº 040/2024, do Instituto
de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Chapadão do Sul – IPMCS, a partir de 05 de dezembro
de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a dia
05 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
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Diário Oficial | | Página 3
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LEI Nº 1.431, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CHAPADÃO DO SUL – MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul em R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias,
Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e
Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul
para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 400.000.000,00
(quatrocentos milhões de reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais
e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diret rizes
Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a normativas do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul – TCE/MS
Parágrafo Único. Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes,
fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes
dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
I – RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1. RECEITA CORRENTE 398.636.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 97.662.000,00
Contribuições 18.426.000,00
Receita Patrimonial 5.844.000,00
Receita Industrial 850.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 273.394.000,00
Outras Receitas Correntes 2.360.000,00
2. RECEITA DE CAPITAL 14.484.000,00
Operações de Crédito 1.051.000,00
Alienação de Bens Móveis 15.000,00
Transferência de Capital 13.418.000,00
3. RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE 23.010.000,00
Contribuições 14.410.000,00
Outras Receitas Correntes 8.600.000,00
4. DEDUÇÕES DA RECEITA (36.130.000,00)
5. TOTAL 400.000.000,00
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§ 1°. Durante o exercício financeiro de 2025 a receita poderá ser alterada de acordo com a
necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
§ 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover as alterações na estrutura
programática da receita e da despesa para adequar as normas do TCE-MS, vinculadas ao Programa e-Sfinge.
Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2025, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui
todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos,
Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo,
Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e
Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada
um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a
presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de
Execução Orçamentária.
Art. 7º. Fica assegurado o montante de R$ 6.012.000,00 (seis milhões e doze mil reais), dos
recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos
membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, observadas as normas
técnicas e legais.
Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que
integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Despesa Corrente 308.739.000,00
Despesa de Capital 74.151.000,00
Reserva de Contingência e do RPPS / Emendas Parlamentares 17.110.000,00
TOTAL 400.000.000,00
II – DESPESAS POR ÓRGÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Câmara Municipal de Chapadão do Sul 15.500.000,00
Gabinete do Prefeito 2.560.000,00
Secretaria Municipal de Governo 240.000,00
Secretaria Municipal de Administração 59.739.000,00
Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Públicos 52.686.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 107.652.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 90.370.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 10.341.000,00
Secretaria Mun. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 4.850.000,00
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 8.449.000,00
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer 6.236.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos 630.000,00
Secretaria Municipal de Segurança 1.120.000,00
IPMCS – Inst. Prev. Social Serv. Mun. Chap. Do Sul 37.495.000,00
Reserva de Contingência 2.132.000,00
TOTAL 400.000.000,00
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Art. 9º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por
cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou
anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.
Parágrafo Único. Se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa,
projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e
Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita.
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais
especiais para a criação de programas, projetos/atividades, elementos de despesa e fontes de recursos, que na
execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos
40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal
remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei
Orçamentária.
§ 1°. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução
orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar
recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por
grupo de despesa.
§ 2°. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura
de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o
atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – Insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos
especificados na LDO;
II –Insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de
despesa 6- Amortização da Dívida;
IV – Suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais.
V – Suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do
§ 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
VI – Suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força de novas
normas legais.
VII – Suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que
serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a
estrutura administrativa da prefeitura municipal.
VIII – Suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil.
IX – Suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde.
X- Para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos.
XI- Créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da
administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidades orçamentárias.
Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II – Proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
III – Firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, econômicas, auxílios ou contribuição à
organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e
organizações religiosas, nos termos da Lei Federal ne 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e
com as entidades estabelecidas no Anexo I desta lei;
IV – Firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em
que dispõe a lei 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for
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identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção;
V – Firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos
nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de
interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e
esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público;
VI – Firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei
13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens
e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção
de outras entidades de direito privado ou público, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas
áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas;
VII – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;
VIII – De acordo com o §5º do art. 24 da Lei Municipal nº 1.182, de 06 de junho de 2018, os
recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provindos da doação de parte do
Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas serão utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive concedendo subvenções e auxílios a despesas de capital.
IX- O remanejamento de dotações entre as Secretarias, Fundos e Fundações através de decreto nos
termos do Art.° 167 Inciso VI da Constituição Federal, observado o limite previsto no art. 9° desta lei.
X – Serão dispensados de chamamento público os termos de colaboração ou de fomento no caso de
urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo
de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social,
desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva
política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas
ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014;
XI – A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e
aos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000;
XII – Registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de
dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de fontes de recursos que não
caracterizam alteração do contrato.
Parágrafo único. As subvenções autorizadas nesta Lei, deverão ser firmados os termos de parceria
até o dia 14 novembro de 2025, para serem incluídos na programação de pagamento do restante do exercício, caso
não ocorra, até esta data, fica autorizado o Poder Executivo a fazer a reprogramação da dotação.
Art. 12. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a
suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, após o encerramento da prestação
de contas anual de gestão do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício
financeiro de 2024, até o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente
para o período de 2022 a 2025, de acordo com os anexos desta lei.
Art. 14. O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
incidente na fonte (IRRF) e do imposto sobre os serviços de qualquer natureza (ISSQN), retidos no Fundo Municipal de
Saúde de Chapadão do Sul, no Fundo Municipal de Assistência Social, no Fundo Municipal de Direito do Idoso, no Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social e no Fundo Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, poderá compor as
receitas orçamentárias dos mesmos, sendo pois, dispensáveis o repasse dos valores correspondentes a Unidade Gestora
Prefeitura Municipal.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul, 09 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 676/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 109/2024, nos termos do
art. 71 da Lei nº 14.133/2021, alicerçado na Lei nº
13.655/2018, após escoadas as fases elencadas no art.
17 da NLLC, exaro meu Despacho/Decisão
determinando a ADJUDICAÇÃO e consequente
HOMOLOGAÇÃO do certame licitatório as empresas:
Profx Ltda – CNPJ: 44.554.912/0001-80 no valor de R$
43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais).
Valor total da licitação é de R$ 43.400,00 (quarenta e
três mil e quatrocentos reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 06 de dezembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo
Administrativo nº 641/2024 Edital de Leilão nº
005/2024 a mim apresentado, ADJUDICO E
HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em
referência.
Chapadão do Sul/MS, 06 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE
LICITAÇÃO 013/2024 em favor das empresas ADL
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ:
31.788.699/0001-20, no valor de R$ 23.169,00
(vinte e três mil, cento e sessenta e nove reais) e
ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ:
11.928.775/0001-48, no valor de R$ 3.900,00
(três mil e novecentos reais), conforme parecer
exarado no Processo nº 678/2024.
Chapadão do Sul – MS, 06 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LEILÃO
LEILÃO PÚBLICO Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 641/2024
Objetivo e finalidade: Leilão para venda de Bens
Inservíveis (veículos), conforme consta no
requerimento da Secretaria Municipal de Administração
e cuja retirada do lote é por conta e risco da licitante
arrematante, em conformidade com as características e
quantidades contidas no Edital e seus anexos.
Ficam declarados vencedores: Silvio das Neves
Domingues – CPF: 119.902.578-01, Lote 01 no valor de
R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), Lote 06 no
valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), Lote
13 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e Lote
16 no valor de R$ 633,33 (seiscentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos), valor total
arrematado de R$ 69.633,33 (sessenta e nove mil,
seiscentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos); Ronaldo Adriano Arruda – CPF:
033.008.659-64, Lote 02 no valor de R$ 22.100,00
(vinte e dois mil e cem reais), e Lote 09 no valor de
R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais),
valor total arrematado de R$ 24.480,00 (vinte e
quatro mil, quatrocentos e oitenta reais); Adriano
Gimenez Ferreira – CPF: 287.464.488-96, Lote 03 no
valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos
reais) valor total arrematado de R$ 28.800,00 (vinte
e oito mil, e oitocentos reais); AG Max Sucatas Ltda
– CNPJ: 14.958.038/0001-86, Lote 04 no valor de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais), Lote 05 no
valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais),
Lote 08 no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais), valor total arrematado é de R$ 7.000,00 (sete
mil reais); Willian Jefferson Aguilar – CPF:
216.955.068-20, Lote 07 no valor de R$ 20.100,00
(vinte mil e cem reais); Heitor Henrique da Silva –
CPF: 134.696.106-90, Lote 10 no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais); Lourival dos Santos –
CPF: 713.345.569-20, Lote 12 no valor de R$ 9.100,00
(nove mil e cem reais); Higor Lucas Rolindo – CPF:
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 14
Ano XVIII | Nº 3.386 | Segunda-feira | 09 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
118.401.946-00, Lote 14 no valor de R$ 11.111,00
(onze mil, cento e onze reais), Lote 15 no valor de
R$ 10.111,00 (dez mil, cento e onze reais) valor
total arrematado é de R$ 21.111,00 (vinte e um mil,
cento e onze reais). Valor total do leilão é de R$
184.535,33 (cento e oitenta e quatro mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e três
centavos).
Chapadão do Sul/MS, em 05 de dezembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Leiloeiro Oficial
Portaria 196/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 676/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2024
Objetivo e finalidade: Contratação de empresa
especializada em serviços de Show Pirotécnico para a
virada do ano (2024/2025) em atendimento a
Secretaria de Educação e Cultura do Município de
Chapadão do Sul.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Profx Ltda
– CNPJ: 44.554.912/0001-80 no valor de R$ 43.400,00
(quarenta e três mil e quatrocentos reais). Valor total
da licitação é de R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e
quatrocentos reais).
Chapadão do Sul/MS, 05 de dezembro de 2024.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 577/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 097/2024, Registro de
Preço nº 080/2024 nos termos do art. 71 da Lei nº
14.133/2021, alicerçado na Lei nº 13.655/2018, após
escoadas as fases elencadas no art. 17 da NLLC, exaro
meu Despacho/Decisão determinando a
ADJUDICAÇÃO e consequente HOMOLOGAÇÃO do
certame licitatório a empresa: KCINCO CAMINHOES E
ONIBUS LTDA – CNPJ: 08.440.584/0001-28 no valor
de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil
reais). Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e
Contratos para o devido processamento do feito. Deem
sequência aos atos subsequentes objetivando a
ratificação do instrumento Contratual/Ata de Registro
de Preços, em atenção ao teor do art. 90 da Lei nº
14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 09 de dezembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
após análise do Processo Administrativo nº 663/2024,
Edital de Pregão Eletrônico nº 107/2024, nos termos do
art. 71 da Lei nº 14.133/2021, alicerçado na Lei nº
13.655/2018, após escoadas as fases elencadas no art.
17 da NLLC, exaro meu Despacho/Decisão
determinando a ADJUDICAÇÃO e consequente
HOMOLOGAÇÃO do certame licitatório a empresa:
D.E.A Calçados LTDA – CNPJ 52.331.094/0001-85, no
valor de R$ 70.980,00 (setenta mil, novecentos e
oitenta reais). Valor total desta licitação é de R$
70.980,00 (setenta mil, novecentos e oitenta reais).
Remeto de imediato ao Dep. de Licitações e Contratos
para o devido processamento do feito. Deem sequência
aos atos subsequentes objetivando a ratificação do
instrumento Contratual/Ata de Registro de Preços, em
atenção ao teor do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpra-se.
Chapadão do Sul/MS, 05 de dezembro de 2024
JOÃO CARLOS KRUG
Chefe do Poder Executivo Municipal
Autoridade Superior
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO
038/2024 em favor da EXPAND SOLUCAO EM
DESENVOLVIMENTO LTDA, conforme parecer
exarado no Processo nº 719/2024.
Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 15
Ano XVIII | Nº 3.386 | Segunda-feira | 09 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2024 em favor da empresa 55.552.984
LUCAS GREGORIO DE ASSIS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 55.552.984/0001-
05, conforme parecer exarado no Processo nº 720/2024.
Chapadão do Sul – MS, 09 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2024 em favor da empresa WT Películas Ltda –
CNPJ: 11.325.873/0001-90, no valor de R$ 20.398,00 (vinte mil, trezentos e noventa e oito reais), conforme parecer
exarado no Processo nº 662/2024.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21026/2024 11751 RUA DOS MARRECOS, Nº 97 14 25 ESPLANADA III
21027/2024 11754 RUA DOS MARRECOS, Nº 133 14 28 ESPLANADA III
21028/2024 11755 RUA DOS MARRECOS, Nº 145 14 29 ESPLANADA III
21029/2024 11764 RUA JACUTINGA, Nº 73 15 23 ESPLANADA III
21030/2024 11771 RUA DOS CISNES, Nº 643 15 16 ESPLANADA III
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 16
Ano XVIII | Nº 3.386 | Segunda-feira | 09 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
21031/2024 11773 RUA DOS PARDAIS, Nº 448 15 14 ESPLANADA III
21032/2024 11778 RUA DOS PARDAIS, Nº 508 15 9 ESPLANADA III
21033/2024 11797 RUA JAÇANÃ, Nº 90 16 11 ESPLANADA III
21034/2024 11804 RUA DOS CISNES, Nº 579 16 17 ESPLANADA III
21035/2024 11812 RUA DOS PARDAIS, Nº 481 16 25 ESPLANADA III
21036/2024 11816 RUA DOS PARDAIS, Nº 525 16 229 ESPLANADA III
21037/2024 11857 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 238 18 3 ESPLANADA III
21038/2024 11859 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 214 18 5 ESPLANADA III
21039/2024 11860 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 202 18 6 ESPLANADA III
21040/2024 11861 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 190 18 7 ESPLANADA III
21041/2024 11873 RUA ROLINHAS, Nº 37 18 19 ESPLANADA III
21042/2024 11874 RUA DAS ROLINHAS, Nº 449 18 20 ESPLANADA III
21043/2024 11875 RUA DAS ROLINHAS, Nº 61 18 21 ESPLANADA III
21044/2024 11876 RUA DAS ROLINHAS, Nº 73 18 22 ESPLANADA III
21045/2024 11881 RUA DA ROLINHAS, Nº 133 18 27 ESPLANADA III
21046/2024 11886 RUA DOS CURIÓS, Nº 180 19 2 ESPLANADA III
21047/2024 11885 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 251 19 1 ESPLANADA III
21048/2024 11902 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 95 19 18 ESPLANADA III
21049/2024 11903 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 107 19 19 ESPLANADA III
21050/2024 11904 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 119 19 20 ESPLANADA III
21051/2024 11905 AVENIDA DAS GARÇAS, Nº 131 19 21 ESPLANADA III
21052/2024 11917 RUA DOS PERIQUITOS, Nº 324 20 3 ESPLANADA III
21053/2024 11922 RUA TICO-TICO, Nº 124 20 8 ESPLANADA III
21054/2024 11924 RUA TICO-TICO, Nº 102 20 10 ESPLANADA III
21055/2024 11930 RUA DOS CISNES, Nº 311 20 17 ESPLANADA III
21056/2024 11932 RUA DOS CISNES, Nº 335 20 19 ESPLANADA III
21057/2024 11940 RUA DOS CURIÓS, Nº 103 20 27 ESPLANADA III
21058/2024 11941 RUA DOS CURIÓS, Nº 113 20 28 ESPLANADA III
21059/2024 11966 RUA DOS CISNES, Nº 287 21 20 ESPLANADA III
21060/2024 12005 RUA TUIUIU, Nº 795 22 28 ESPLANADA III
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 17
Ano XVIII | Nº 3.386 | Segunda-feira | 09 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE CHAPADÃO DO SUL – MS
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação de inscrição do Centro de Convivência do
Idoso Laços de Amizade no Conselho Municipal de Direitos do Idoso
de Chapadão do Sul/MS.
O Plenário do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia
09 de dezembro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 901, de 27 de setembro de 2012,
artigo 2º, V e VII;
Delibera:
Artigo 1º – Conceder inscrição ao CONVIVER – Centro de Convivência do Idoso Laços de Amizade – Governamental,
no CMDI – Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
Artigo 2º – A inscrição terá validade de dois anos.
Chapadão do Sul/MS, 09 de dezembro de 2024.
RONE EDSON MASTELARI
Presidente do CMDI
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 18
Ano XVIII | Nº 3.386 | Segunda-feira | 09 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
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