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EDIÇÃO N. 3.389 – 12 de Dezembro de 2024
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.389 | Quinta-feira | 12 de Dezembro de 2024 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,
PORTARIA Nº880, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1º Nos termos do Decreto nº
5.905/2024, encerrar o Difícil Acesso dos servidores
relacionados abaixo, a partir de 13 de dezembro de
2024:
Adriana Luiza Gomes
Adriana Valeria da Silva
Adriely Camilo de Souza
Alenice Rocho dos Santos
Aline Aparecida da Silva
Ana Carolina Alves dos Santos
Audria Celina de Souza
Camila Beatriz da Costa
Celina Pereira de Souza
Delnara Pereira Joaquim Jandrey
Elcilania Siviero
Ema Elena Schlick
Flavio Antonio de Almeida
Gilzelia Batista dos Santos
Gislayne dos Santos Freitas Alves
Ilca Rocha Jorge
Ivanildo Pereira da Silva Santos
Ivonete Alves de Souza
Janaina Aparecida da Silva
Janaina Paula Moreno
Jaqueline Dora Silva da Costa
Juscineide de Souza Silva
Jussara da Silva Pinto
Klenilson Campos de Oliveira
Luana Estela Prause Fontana
Luciana Barbosa Ramos
Luciana dos Santos fidelis
Madalena Lourenço da Silva
Maria Luiza Braga Jacoboski
Marilda Tiago da Silva Oliveira
Marta Luciana dos Santos
Maximiane Soares da Rocha
Natalia Barros Meireles
Nercina Luana Araujo de Gois
Poliany Weissheimer da Silva
Pricila Joana Correa
Renata de Lima Neves
Rosa Maria Alves
Rose Mary Garcia Moraes
Solangela Garcia Marques
Sonia Aparecida Gonçalves da Silva
Sonia Simões Giacomelli
Stefania Augusta de Freitas Silva
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social
Guerino Perius
Secretária de Educação e Cultura
Ricardo Alves da Silva
Secretário de Infraestrutura e Projetos
João Antônio da Silva Pereira
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Alessandra Schweter Dutra
Secretária de Esporte, Juventude e Lazer
Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal
Lucas Ricardo Cabrera
Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO
Alírio José Bacca André Ricardo dos Anjos
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vanderson Cardoso dos Reis Almira Conelhero Alves Souza
2º Vice-Presidente 1º Secretária
Alline Krug Tontini Airton Antonio Schwantes
2º Secretária Vereador
Marcelo da Costa Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador
Emerson Willian de Freitas Nunes
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado
pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações
dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
João Roque Buzoli
Vice-Prefeito
Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento
Laercio Eler Alcantara
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Karla Viviane Pereira Da Silva
Secretária de Saúde
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária de Administração
Agnes Marli Maier Scheer Miler
Secretária de Governo
PODER EXECUTIVO
c
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Valdemir Alves da Silva
Vania Rodrigues Tavares
Waldirene Neca da Silva Louveira
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º879,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Encerrar a ampliação da jornada
de trabalho da servidora Beatriz Dias Barbosa,
portadora do CPF nº 004.288.242-77, a partir de 13 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º878,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° Encerrar a ampliação da jornada
de trabalho do servidor Evair Jose dos Anjos Silva,
portador do CPF nº 039.171.111-36, a partir de 13 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 881 DE 12 DE DEZEMBRO 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Nos termos do Art.106 da Lei
041/07, conceder cento e oitenta dias de Licença
Maternidade à servidora Arilene Rezende Silva Leal,
matricula 2014, portadora do CPF nº 018.613.371-59,
ocupante do cargo de Profissional de Educação,
provimento efetivo, durante o período de 09 de
dezembro de 2024 a 06 de junho de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 09 de
dezembro de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 883, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere,
Resolve:
Art. 1° – Nos termos do art. 44, § 3º, inciso I,
da Lei Complementar n.º 041/2007, DECLARAR
ESTÁVEL no serviço público, a servidora Denize
Pereira Manzano – Técnico de Atividades
Organizacionais, com efeito retroativo a data
14/11/2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 882 DE 12 DE DEZEMBRO 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Nº 3.138 de 28 de junho de
2019, resolve:
Art. 1º – Considerando o Tema 542 – STF –
Repercussão Geral, alicerçado no entendimento jurídico
acerca da prerrogativa, interpretada em conjunto com
a Lei regente das contratações temporárias – Lei
407/2002, nos termos do art. 7º, XVIII e art. 39 da
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Constituição Federal, interpretados em conjunto com a
redação do art. 10º, II, “b” da ADCT, vide Memorando
Virtual nº 26.379/2023; concedemos o prazo de cento
e vinte dias de Licença Maternidade à servidora Arilene
Rezende Silva Leal, matricula 2014, portadora do CPF
nº 018.613.371-59, ocupante do cargo de Profissional
de Educação, provimento temporário, durante o período
de 09 de dezembro de 2024 a 07 de abril de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, tendo efeitos retroativos a 09 de
dezembro de 2024.
Raquel Ferreira Tortelli
Secretária Municipal de Administração
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DECRETO Nº 3.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício
de 2025 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 13, ambos da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei nº
1.409, de 1º de julho de 2024, e
Considerando a sanção da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, Lei nº 1.431, de 09 de
dezembro de 2024, publicado na edição 3386 do Diário Oficial de Chapadão do Sul,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido como Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso para o exercício de 2025, os valores previstos na forma dos Anexos I a II, que acompanham o presente
Decreto.
Art. 2º. O presente cronograma de desembolso será avaliado a cada 2 (dois) meses, para sua
adequação de acordo com o comportamento da receita geral do município.
Art. 3º. A presente programação bem como o cronograma de desembolso poderá ser alterada no
curso da execução orçamentária do exercício de 2025, tendo em vista a alteração da receita arrecadada após cada mês.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 10 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
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RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2024 em favor da COMERCIAL FREITAS LTDA conforme
parecer exarado no Processo nº 724/2024.
Chapadão do Sul – MS, 12 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 718/2024
Credenciamento nº 008/2024
Procedimento Auxiliar/Inexigibilidade nº 028/2024
RATIFICO o processo supracitado para o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação
de serviços Laboratórios de Análises Clínicas a fim de atenderem as Unidades de Saúde da Família, Centro de
Especialidades Médicas (CEM), Centro de referência de Saúde da Mulher e da Criança, Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I) e ao Hospital Municipal de Chapadão do SulMS.
Chapadão do Sul/MS, 06 de dezembro de 2024.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
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FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21102/2024 14660 RUA DOS CARDEAIS Nº 745 88 02 ESPLANADA III
21103/2024 14075 RUA DOS CARDEAIS Nº 784 69 03 ESPLANADA III
21104/2024 14076 RUA DOS CARDEAIS Nº 772 69 04 ESPLANADA III
21105/2024 14077 RUA HARPIA Nº 160 69 05 ESPLANADA III
21106/2024 14097 RUA DAS POMBAS Nº 905 69 25 ESPLANADA III
21107/2024 14098 RUA DAS POMBAS Nº 915 69 26 ESPLANADA III
21108/2024 14541 RUA CALAFATE Nº 239 85 24 ESPLANADA III
21109/2024 14519 RUA DOS MUTUNS Nº 930 85 02 ESPLANADA III
21110/2024 14520 RUA DOS MUTUNS Nº 918 85 03 ESPLANADA III
21111/2024 14521 RUA DOS MUTUNS Nº 906 85 04 ESPLANADA III
21112/2024 14522 RUA FAISÃO Nº 358 85 05 ESPLANADA III
21113/2024 14525 RUA FAISÃO Nº 328 85 08 ESPLANADA III
21114/2024 14528 RUA FAISÃO Nº 298 85 11 ESPLANADA III
21115/2024 14551 RUA CALAFATE Nº 339 85 34 ESPLANADA III
21116/2024 14552 RUA CALAFATE Nº 349 85 35 ESPLANADA III
EDITAL
Casa & Terra Imobiliária e Engenharia LTDA torna público que requereu ao Órgão Municipal Ambiental de Chapadão do
Sul – MS a Licença Ambiental de Operação para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEE, localizada na Rua
Serra Negra, Loteamento Colina Park I, município de Chapadão do Sul – MS.
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PODER LEGISLATTIVO
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