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- Ultima Atualização 17 de janeiro de 2025
EDIÇÃO Nº 3.410 – 17 de janeiro de 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XVIII | Nº 3.410 | Sexta-feira | 17 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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PORTARIA N.º 081, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Nos termos do Art. 115 da Lei Complementar n.º 041/2007, conceder, conforme foi requerido pelo
servidor Marcial Chagas Neto, portador do CPF nº 016.289.021-40, ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Atividades Organizacionais, 02 (dois) anos de Licença para Trato de Interesses Particulares, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de
janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 086/2025
Estabelece os responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
através do Sistema e-SFINGE, e dá outras providências.
WALTER SCHLATTER, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com o Artigo 67, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
CONSIDERANDO a Resolução nº 225/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul que instituiu o
Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge),
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc
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RESOLVE:
Art. 1º – Em atendimento à Resolução TCE/MS nº 225/2024 e Resolução nº 65/2017 do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam designados titulares e respectivos suplentes os servidores abaixo indicados
responsáveis para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, a remessa de dados e informações pelo Sistema
e-SFINGE, das Unidades Jurisdicionadas da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
Parágrafo Único. Em caso de ausência e impedimento dos titulares, ficam designados seus suplentes para o envio das
informações.
Art. 2º – Para o ENVIO dos dados e das informações pelo Sistema e-SFINGE das Unidades Jurisdicionadas
da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, ficam designados como titulares e suplentes os seguintes servidores:
I – Módulo Planejamento
RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL SUPLENTE
Natarcia Veruza Bonotto Martins Jadson Bezerra dos Santos
II – Módulo Atos Jurídicos
RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL SUPLENTE
Lana Letícia Borges Jéssica Francielle Aparecida de Lima Moura
Bruna Letícia Alves de Souza Dayara Késia do Nascimento Silva
Murillo Vargas Lunardi Sandra Maria Terra
Sandra Maria Terra Alinéia Pereira da Rosa
Fabiana Gonçalves da Silva Scorza Luiz Felipe dos Santos Silva
Carolina Barrea Remonatto Nathalia Cristina Correa
III – Módulo Execução Orçamentária
RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL SUPLENTE
Jorge Michael Monteiro da Silva Matheus Felipe Wieczorek
Denir Marcelino de Paula Matheus Felipe Wieczorek
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IV – Módulo Registros Contábeis
RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL SUPLENTE
Jorge Michael Monteiro da Silva Matheus Felipe Wieczorek
Denir Marcelino de Paula Matheus Felipe Wieczorek
V – Módulo Gestão Fiscal
RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL SUPLENTE
Jorge Michael Monteiro da Silva Matheus Felipe Wieczorek
Denir Marcelino de Paula Matheus Felipe Wieczorek
Art. 3º – Para a RATIFICAÇÃO dos dados e das informações enviadas ao Sistema e-SFINGE das Unidades
Jurisdicionadas da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, ficam designados como titulares e suplentes os seguintes
servidores:
MÓDULOS RESPONSÁVEL RATIFICAÇÃO RESPONSÁVEL RATIFICAÇÃO –
SUPLENTE
I – Planejamento Valnei Back Denize Pereira Manzano
II – Atos Jurídicos
Carla Vanessa Almeida Silva Walerf Duarte Oliveira
Adriana Aparecida Araújo Ana Paula Viana Dias
III – Execução Orçamentária Valnei Back Denize Pereira Manzano
IV – Registros Contábeis Valnei Back Denize Pereira Manzano
V – Gestão Fiscal Valnei Back Denize Pereira Manzano
Art. 4º – Para a RATIFICAÇÃO GERAL dos dados e das informações enviadas ao Sistema e-SFINGE das
Unidades Jurisdicionadas da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, ficam designados como titulares e suplentes
os seguintes servidores:
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MÓDULOS
RESPONSÁVEL
RATIFICAÇÃO GERAL
RESPONSÁVEL RATIFICAÇÃO GERAL
SUPLENTE
Planejamento THIAGO MENDONÇA PAULINO ROSANA CARVALHO MASSON
Execução Orçamentária THIAGO MENDONÇA PAULINO ROSANA CARVALHO MASSON
Registros Contábeis THIAGO MENDONÇA PAULINO ROSANA CARVALHO MASSON
Gestão Fiscal THIAGO MENDONÇA PAULINO ROSANA CARVALHO MASSON
Atos Jurídicos THIAGO MENDONÇA PAULINO ROSANA CARVALHO MASSON
Atos de Pessoal THIAGO MENDONÇA PAULINO ROSANA CARVALHO MASSON
Art. 5° Os usuários cadastrados para operacionalizar a remessa de dados e informações devem acompanhar,
conferir a exatidão e a integridade das informações transmitidas e os resultados da aplicação das regras de
consistência disponibilizados pelo TCE/MS, bem como corrigi-los e/ou apresentar justificativas e adotar ou demandar
medidas necessárias e suficientes para evitar novas ocorrência
Art. 6º – Compete ao servidor THIAGO MENDONÇA PAULINO, Controlador Interno do Município, centralizar o
gerenciamento do sistema, supervisionar as atividades de remessa dos dados e informações, credenciar,
descredenciar ou modificar o perfil dos usuários dos sistemas, além de outras contidas na Resolução TCE/MS nº
225/2024.
Art. 7º – As responsabilidades e sanções atribuídas ao Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada e de todos
os Agentes Públicos envolvidos no cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema e- SFINGE
seguirá o disposto na Resolução TCE/MS nº 225/2024.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do sul-MS, 16 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 080, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão de Contratação, nos termos do art. 6º, L da Lei nº
14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere, e inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal e:
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Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, L – o qual dispõe acerca da denominada Comissão de
Contratação,
Considerando a necessidade de designar servidores efetivos públicos para o exercício de tal função de forma
permanente,
RESOLVE:
Art.1º. Ficam designados para atuarem como membros da Comissão de Contratação, os seguintes
servidores(as) Públicos municipais:
Bruna Letícia Alves de Souza, matrícula nº 2430 e CPF nº. 038.710.521-24;
Carla Vanessa Almeida Silva, matrícula nº 2666 e CPF nº. 050.078.921-57;
Dayara Késia do Nascimento Silva, matrícula nº 2960 e CPF nº. 049.638.291-85;
Jéssica Francielle Aparecida de Lima Moura, matrícula 3218 e CPF nº. 038.107.581-83;
Lana Letícia Borges, matrícula nº 3217 e CPF nº. 021.525.711-18;
Murillo Vargas Lunardi, matrícula nº 7143 e CPF nº. 052.870.941-08;
Sandra Maria Terra, matrícula nº 5735 e CPF nº. 278.569.208-07;
Art. 2º. Os membros designados poderão, em caráter especial, atuarem em processos específicos, em atenção
a redação do art. 6º, L da NLLC.
Art. 3º. Os Servidores Públicos designados, possuirão as seguintes prerrogativas: receberem, examinarem e
julgarem os documentos provenientes das licitações e dos procedimentos auxiliares.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 76, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL,no uso das atribuições
que lhe confere, resolve: conforme a cláusula décima da comissão municipal de acompanhamento do Termo de
Contratualização nº 001/2024 que entre si celebram o Município de Chapadão do Sul/ MS, e o Hospital Municipal de
Chapadão do Sul, com Interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde/MS
em consonância com o Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público
de Saúde em Mato Grosso de Sul – CONTRATMS.
Art.1º Alterar representantes da Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização:
Representantes da Secretaria de Estado de Saúde
Titular: Eni Batista de Souza
Suplente: Marcos Cesar Reis Gasparini
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Chapadão do Sul
Titular: Juliane Franzen
Suplente: Denir Marcelino de Paula
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Representantes do Hospital Municipal de Chapadão do Sul Representando Diretoria Técnica
Titular: Leilianny Leal Machado Suplente: João Donha Nunes
Representando Diretoria Administrativa
Titular: Mariana Barbosa Rodrigues Suplente: Erik Orlando Silva
Representantes do Conselho Municipal de Saúde Representando Segmento dos Usuários
Titular: Rodrigo de Moraes Gamba
Representando Segmento dos Trabalhadores do Setor da Saúde
Titular: Daniela Migliorini Paro
Suplente: Gabriella Borgmann Poleis Silva
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito municipal
PORTARIA Nº 079, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor de carreira para exercer a função de Agente de Contratação e
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, e nomeia membros da Equipe de Apoio”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas competências, que lhes
confere o inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal e,Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, a qual
estabeleceu que as licitações com fundamento nesta lei deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser
designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Administração Municipal
(art.8º, da Lei nº. 14.133/2021);
Considerando, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função.
RESOLVE:
Art.1º. Ficam designados para exercerem a função de Agente de Contratação nos processos licitatórios
instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, os(as) Servidores(as): Bruna Letícia Alves de Souza –
servidora efetiva municipal, matrícula nº 2430 e CPF nº. 038.710.521-24, Carla Vanessa Almeida Silva – servidora
efetiva municipal, matrícula nº 2666 e CPF nº. 050.078.921-57, Murillo Vargas Lunardi – servidor efetivo municipal,
matrícula nº 7143 e CPF nº. 052.870.941-08, sendo que, para a modalidade Pregão, serão designados como
Pregoeiros(as), os(as) seguintes servidores(as) efetivos(as): Bruna Letícia Alves de Souza, Carla Vanessa Almeida
Silva, Murillo Vargas Lunardi, nos termos do art. 8º, §5º da Lei citada. Para a modalidade leilão, serão
designados(as) os(as) seguintes servidores(as): Bruna Letícia Alves de Souza e Murillo Vargas Lunardi
Art.2º. Ficam designados como membros da Equipe de Apoio, os(as) servidores(as):
Ademir José Alderete Portella- servidor efetivo municipal, matrícula nº 6121 e CPF nº. 975.787.541-49;
Amarildo Moreira da Silva – servidor efetivo municipal, matrícula nº 2665 e CPF nº. 888.014.701-34;
Andréia Chagas Tomiazzi Alcântara – servidor efetivo municipal, matrícula nº 7633, CPF nº 022.799.101-01;
Danilo dos Santos Areco – servidor efetivo municipal, matrícula nº 5575 e CPF nº. 008.112.931-90;
Dayara Késia do Nascimento Silva – servidora efetiva municipal, matrícula nº 2960 e CPF nº. 049.638.291-85;
Donisete de Souza Nunes – servidor efetivo municipal, matrícula nº 5573 e CPF nº. 006.038.601-09;
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Greycielly Ferreira De Oliveira – servidora efetiva municipal, matrícula nº 2689 e CPF nº. 024.689.351-60;
Jadson Bezerra dos Santos – servidor efetivo municipal, matrícula nº 7301 e CPF nº 048.474.871-84;
Jessica Francielle Aparecida de Lima Moura – servidora efetiva municipal, matrícula nº 3218 e CPF nº.
038.107.581-83;
João Antônio da Silva Pereira – servidor efetivo municipal, matrícula nº 2563 e CPF nº 016.994.861-74;
Lana Letícia Borges – servidora efetiva municipal, matrícula nº 3217 e CPF nº. 021.525.711-18;
Lurdenir Gonçalves Pereira – servidora efetiva municipal, matrícula nº 861 e CPF nº. 950.932.901-06;
Maiara Amaral da Costa – servidora efetiva municipal, matrícula nº 4784 e CPF nº 030.320.141-07;
Marcelo Henrique Brina Camilo – servidor efetivo municipal, matrícula nº 7216 e CPF nº 056.833.251-29;
Michelle Tatiana Rotilli – cargo em comissão, matrícula nº 2774 e CPF nº 894.516.861-34;
Moisés Rodrigues Parreira – cargo em comissão, matrícula nº 7302 e CPF nº 060.033.041-97;
Natarcia Veruza Bonotto Martins – servidora efetiva municipal, matrícula nº 2025 e CPF nº. 650.229.630-00;
Nelson Escobar Torres Neto – servidor efetivo municipal, matrícula nº 2738 e CPF n° 030.304.541-85;
Renato Alves Campos – servidor efetivo municipal, matrícula nº 7304 e CPF nº 025.004.161-86;
Rodrigo Nhebauer Delalibera – servidor efetivo municipal, matrícula nº 2671 e CPF nº 053.077.101-27;
Sandra Maria Terra – servidora efetiva municipal, matrícula nº 5735 e CPF nº. 278.569.208-07;
Thaisa de Oliveira Castro – servidora efetiva municipal, matrícula nº 5536 e CPF nº 010.622.501-41;
Vinícius Gabriel Medeiros Pereira – servidor efetivo municipal, matrícula nº 5515 e CPF nº 044.465.291-45.
Art. 3º. O Agente de Contratação designado nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº.
14.133/2021, possui as seguintes atribuições: tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a
sua homologação.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul-MS, 16 de Janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
ERRATA
A PORTARIA Nº 57 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL, VIGOROU DE FORMA
EQUIVOCADA, SEGUE NA INTEGRA A PORTARIA NA FORMA CORRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere, Resolve:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a Comissão de Avaliação Tributária
para fins de lançamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
Art. 2º. Nomear, os seguintes servidores, para compor a referida Comissão:
I. GUILHERME ALVES DINIZ NETO, Secretário Municipal de Governo, Corretor de Imóveis CRECI nº 8.473/MS;
II. JULIANE PORTES FAUSTINO, Diretora do Departamento de Cadastro e Tributação, Corretora de Imóveis CRECI
12.980/MS;
III.PAULO HENRIQUE COUTINHO SILVA, Fiscal de Obras, Corretor de Imóveis CRECI 12.616/MS.
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Art. 3º. Compete à Comissão avaliar imóveis, urbanos e rurais, suscetíveis ao procedimento administrativo tributário
de apuração do valor venal para lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como,
avaliar o valor da terra nua necessário a base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
Parágrafo Único. O laudo de avaliação poderá ser emitido pelos membros da comissão, de forma individual ou coletiva,
conforme necessidade da administração municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 090, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se
utilizando das prerrogativas legais provenientes da lei orgânica do município, resolve:
Art. 1º – Nomear o Sr. Ricardo Alves da Silva, portador do CPF nº 042.xxx.xxx-83, para o cargo em
comissão de Gestor Aeroportuário, DGAS – 03.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16
de janeiro de 2025.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 089, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, se utilizando
das prerrogativas legais provenientes da lei orgânica do município, resolve:
Art. 1º – Nomear o Sr. Jhone Rodrigues Ferreira, portador do CPF nº 020.xxx.xxx-88, para o cargo em
comissão de Assessor Executivo I, DGAS – 05.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.024, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
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DECRETA:
Art. 1º. De conformidade com o disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 273, de 20 de outubro de
1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde, gestão 2023/2025, os membros abaixo
nominados:
Representantes do Gestor prestadores de Serviços Públicos e Privados.
Titular – Rodrigo Moraes Gamba (PRESIDENTE)
Suplente – Iasmine Bernarde Mota
Titular – Mariana Barbosa Rodrigues de Lima
Suplente -Leilianny Leal Machado
– Representantes do Trabalhadores do setor (profissionais da Área).
Titular – Pamela Couto da Silva
Suplente – Gabriella Borgmann Poleis Silva
Titular – Daniela Migliorini Paro
Suplente – Carlos Heber de Oliveira Meneghel
– Representantes Das Entidades do Segmento dos Usuários.
Titular – Rosana Shultz (VICE PRESIDENTE)
Suplente -Adjair Morais da Silva
Titular – Felipe Augusto Scorsatto
Suplente – José Adelmo Haach
Titular – Carolina de Melo Sell
Suplente – Cláudio Benevenuto
Titular – Patrícia Maria E.da Silva Lima
Suplente – Jesus Mauricio I. de Souza
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 16 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
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RETIFICAÇÃO – SEGUE NA ÍNTEGRA O CORRETO:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 245/2023
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-42 / Gomes & Azevedo Ltda – CNPJ/MF, sob o nº 03.688.640/0001-
24.
*Processo Administrativo: 445/2023 *Concorrência: 002/2023
*Objeto: Acréscimo de valor
*Valor: R$ 821.187,93.
*Dotação: 02.35 – 4.4.90.51.91 – 10.301.0002.1031 – 1.500.1002 – Ficha 366
*Data da Assinatura: 04/11/2024.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
*Assinam: Karla Viviane Pereira da Silva – Gestora do FMS/ Erson Gomes de Azevedo e/ou Robergini de Mello Lomba
Azevedo – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Karla Viviane Pereira da Silva
Gestora do FMS
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Nº 001/2025
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Império Assessoria e
Concursos Ltda- CNPJ/MF nº 51.317.560/0001-05.
*Processo Administrativo nº. 003/2025 *Dispensa de Licitação nº. 001/2025
*Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de organização e aplicação de Processo
Seletivo Simplificado, visando a constituição de Banco Reserva para desempenho de Função Temporária na Rede
Municipal de Ensino.
*Data da Assinatura: 17/01/2025.
*Prazo Contratual: 17/01/2025 a 03/03/2025.
*Valor: R$ 21.600,00
*Dotação: 02.30.01 – 12.361.0003.2019 – 1.500.1001 – 3.3.90.39 – Ficha: 206
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
*Assinam: Walter Schlatter– Prefeito Municipal/ Luana Gabriela Carvalho – Contratada.
RATIFICO o presente contrato.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2025
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / Império Assessoria e
Concursos Ltda- CNPJ/MF nº 51.317.560/0001-05.
*Processo Administrativo nº. 003/2025 *Dispensa de Licitação nº. 001/2025
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Ano XVIII | Nº 3.410 | Sexta-feira | 17 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
*Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de organização e aplicação de Processo
Seletivo Simplificado, visando a constituição de Banco Reserva para desempenho de Função Temporária na Rede
Municipal de Ensino.
*Designação de Servidor: Fica designados os servidores para fiscalização do contrato:
Carolina Barrea Remonatto (Titular) – matrícula 6766 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Wellen Paula da Silva Oliveira (Substituto) – matrícula 2455 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ficam designados para gestão da ata os servidores:
Rone Edson Mastelari (Titular) – matricula 1808 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ademir José Alderete Portella (Substituto) – matricula 6121 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
para acompanhamento e fiscalização do contrato supracitado.
*Data da Assinatura: 17/01/2025.
*Assinam: Walter Schlatter – Prefeito Municipal/ Carolina Barrea Remonatto – Fiscal do Contrato / Wellen Paula
da Silva Oliveira – Fiscal Substituto / Rone Edson Mastelari – Gestor do Contrato / Ademir José Alderete Portella –
Gestor Substituto.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 711/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.
Chapadão do Sul/MS, 17 de janeiro de 2025.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XVIII | Nº 3.410 | Sexta-feira | 17 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 711/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 02 (dois) veículos tipo ambulância de
suporte básico tipo B, sendo 01 (uma) em atendimento as Emendas Impositivas nº 02/2022 (Lei nº 1.339/2022), e nº
06/2023, (Lei nº 1.388/2022), alteradas pela Lei nº 1.417/ 2024, e ao Fundo Municipal de Saúde.
Fica declarada vencedora a empresa: Enzo Caminhões Ltda – CNPJ: 09.137.236/0001-49, no valor de R$ 735.400,00
(setecentos e quarenta e cinco mil reais).
Chapadão do Sul/MS, 17 de janeiro de 2025.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, por intermédio da Agente de Contratação designada através da Portaria
nº 196/2024 – informa que o Processo Administrativo nº 439/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 076/2024, – FOI
REVOGADO com fulcro no art. 165 da Lei 14.133/2021 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, amparado pelos
Princípios da Autotutela, Legalidade, Economicidade e Gestão Eficiente. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas
junto ao Departamento de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, Avenida Onze, nº 1.045,
Centro – Chapadão do Sul.
Chapadão do Sul, 17 de janeiro de 2025.
Bruna Letícia Alves de Souza
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2024
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016):
Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não
causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos.
Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos
limites da área urbana do município.
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Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15
quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua
limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados.
§2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de
resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o
efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado
anteriormente.
§3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a
multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21380/2025 2006 RUA DOZE Nº 1436 63 02-B CENTRO
21381/2025 14940 RUA ASA BRANCA Nº 348 97 06 ESPLANADA III
21382/2025 14946 RUA ASA BRANCA Nº 288 97 12 ESPLANADA III
21383/2025 14947 RUA ASA BRANCA Nº 278 97 13 ESPLANADA III
21384/2025 14959 RUA CURICACA Nº 249 97 25 ESPLANADA III
21385/2025 14966 RUA CURICACA Nº 319 97 32 ESPLANADA III
21386/2025 14970 RUA CURICACA Nº 359 97 36 ESPLANADA III
21387/2025 18639 RUA TRINTA E TRES Nº 614 25 02 RESERVA DAS
NAÇÕES
21388/2025 18640 RUA TRINTA E TRES Nº 626 25 03 RESERVA DAS
NAÇÕES
21389/2025 18642 RUA TRINTA E TRES Nº 650 25 05 RESERVA DAS
NAÇÕES
21390/2025 18643 RUA TRINTA E TRES Nº 662 25 06 RESERVA DAS
NAÇÕES
21391/2025 18645 RUA TRINTA E TRES Nº 698 25 08 RESERVA DAS
NAÇÕES
21392/2025 18646 RUA AUSTRIA Nº 265 25 09 RESERVA DAS
NAÇÕES
21393/2025 18648 RUA AUSTRIA Nº 235 25 11 RESERVA DAS
NAÇÕES
21394/2025 18649 RUA AUSTRIA Nº 223 25 12 RESERVA DAS
NAÇÕES
21395/2025 18650 RUA AUSTRIA Nº 211 25 13 RESERVA DAS
NAÇÕES
21396/2025 18653 RUA AUSTRIA Nº 175 25 16 RESERVA DAS
NAÇÕES
21397/2025 7852 RUA JARAGUARI Nº 230 OC-64 09 SUCUPIRA
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21398/2025 7854 RUA JARAGUARI Nº 254 OC-64 11 SUCUPIRA
21399/2025 11881 RUA DAS ROLINHAS Nº 133 18 27 ESPLANADA III
21400/2025 11859 AV. DAS GARÇAS Nº 214 18 05 ESPLANADA III
21401/2025 11860 AV. DAS GARÇAS Nº 202 18 06 ESPLANADA III
21402/2025 11861 AV. DAS GARÇAS Nº 190 18 07 ESPLANADA III
21403/2025 11864 AV. DAS GARÇAS Nº 154 18 10 ESPLANADA III
21404/2025 11865 AV. DAS GARÇAS Nº 142 18 11 ESPLANADA III
21405/2025 11873 RUA DAS ROLINHAS Nº 37 18 19 ESPLANADA III
21406/2025 11874 RUA DAS ROLINHAS Nº 49 18 20 ESPLANADA III
21407/2025 11875 RUA DAS ROLINHAS Nº 61 18 21 ESPLANADA III
21408/2025 11876 RUA DAS ROLINHAS Nº 73 18 22 ESPLANADA III
21409/2025 1747 RUA QUINZE Nº 532 OV-13 00A CENTRO
21410/2025 14867 RUA DOS MUTUNS Nº 286 95 01 ESPLANADA III
21411/2025 14868 RUA DOS MUTUNS Nº 274 95 02 ESPLANADA III
21412/2025 14869 RUA DOS MUTUNS Nº 264 95 03 ESPLANADA III
21413/2025 14874 RUA TUIUIU Nº 1656 95 08 ESPLANADA III
21414/2025 14876 RUA TUIUIU Nº 1634 95 10 ESPLANADA III
21415/2025 14881 RUA TUIUIU Nº 1580 95 15 ESPLANADA III
21416/2025 14895 RUA AZULÃO Nº 323 95 29 ESPLANADA III
21417/2025 14896 RUA AZULÃO Nº 333 95 30 ESPLANADA III
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 087 de 02 de Setembro de 2016, Capítulo IV, Higiene das Vias e
Logradouros Públicos, Art. 108 o qual traz seguinte redação: “Para Preservar de maneira geral a higiene publica
fica proibido:
I- …
II- Escoar água servida para a rua e/ou galerias de águas pluviais;
III- …
IV- …
Paragrafo Único. Para os efeitos desta lei complementar, água servida são as águas provenientes de esgoto
doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinhas, tanques, máquinas de lavar
louças e roupas, lavagem de automóveis, ou resultantes de processos de fabricação, lavagem, infiltração no coletores
de águas existentes nos terrenos, enfim, todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo
reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
Fica o senhor NOTIFICADO com prazo de 7 (sete) dias corrido a contar do recebimento desta, para providenciar
canalização da água servida para fossa séptica ou caso exista em seu endereço, rede de esgoto.
O não atendimento da solicitação incube em multa estipulada no Artigo 112 da lei acima descrita, que variam entre 100
a 400 UFM´S, o qual se regulamenta pelo Capitulo II da lei já mencionada.
Diário Oficial
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Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis,
providenciando o fim do despejo de águas servidas por logradouros:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO LOURENÇO ANDRADE CANTARIO. MAT: 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
21418/2025 2801 RUA DOURADOS, Nº 1044 C-06 12-A ESPATÓDIA
RETIFICAÇÃO
Edital 001/2025
Onde-se lê: 3.6 O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver
na lista oficial dos inscritos NÃO poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor.
Leia-se: 3.6 O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na
lista oficial dos inscritos será desclassificado do Processo Seletivo.
Edital 002/2025
Onde-se lê: 1.4. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E REQUISITOS:
ZONA URBANA
CARGO C/H
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
(R$)
REQUISITOS
MÍNIMOS
Assistente de Atividades
Educacionais III (Assistente de
Apoio Educacional I – Monitor de
Educação Especial)
50 2.172,10
Ensino médio concluído
+ cursos na área do
Atendimento na
Educação Especial)
Assistente de Atividades
Educacionais III (Monitor de
Educação Infantil)
40 2.172,10
Ensino médio concluído
Leia-se: 1.4. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E REQUISITOS:
CARGO C/H
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
(R$)
REQUISITOS
MÍNIMOS
Assistente de Atividades
Educacionais III (Assistente de
Apoio Educacional I – Monitor de
Educação Especial)
40 2.272,45
Ensino médio concluído
+ cursos na área do
Atendimento na
Educação Especial)
Assistente de Atividades
Educacionais III (Monitor de
Educação Infantil)
40 2.272,45
Ensino médio concluído
Diário Oficial
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ZONA RURAL
Onde-se lê:
CARGO C/H
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
(R$)
REQUISITOS
MÍNIMOS
Assistente de Atividades
Educacionais III (Assistente de
Apoio Educacional I – Monitor de
Educação Especial)
40 2.172,10
Ensino médio concluído
+ cursos na área do
Atendimento na
Educação Especial)
Assistente de Atividades
Educacionais III (Monitor de
Educação Infantil)
40 2.172,10
Ensino médio concluído
Leia-se
CARGO C/H
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
(R$)
REQUISITOS
MÍNIMOS
Assistente de Atividades
Educacionais III (Assistente de
Apoio Educacional I – Monitor de
Educação Especial)
40 2.272,45
Ensino médio concluído
+ cursos na área do
Atendimento na
Educação Especial)
Assistente de Atividades
Educacionais III (Monitor de
Educação Infantil)
40 2.272,45
Ensino médio concluído
Onde-se lê: 3.3.1. Condições para inscrição:
c) Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
Leia-se:
c) Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
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PODER LEGISLATIVO
cc
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