EDIÇÃO Nº 3.411 – 20 de janeiro de 2025


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  • Data de Criação 20 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 20 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.411 – 20 de janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

bbb
bb
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 021/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
– exames médicos, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições
estabelecidos no presente Edital de Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa CERDIL CENTRO DE RADIOLOGIA E
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.304.188/0011-21.
Chapadão do Sul/MS, 20 de janeiro de 2025.
Bruna Letícia Alves de Souza
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Comissão especial de contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Comissão de contratação
Portaria 387/2024
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica inabilitada pela comissão especial de contratação a empresa: NADINY PAIM SOLANO LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.654.246/0001-12, Protocolo 39.893.
Chapadão do Sul/MS, 13 de janeiro de 2025.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Greycielly Ferreira de Oliveira
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2024
PROCEDIMENTO AUXILIAR/ INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024
Objetivo e finalidade: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade, para a prestação de serviços médicos
nas Unidade de Saúde da Família – USF, Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro de Atenção Psicossocial I
(CAPS I), Hospital Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Serviços de Exames, Procedimentos e Cirurgias; em atendimento
ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul/MS, nos termos e condições estabelecidos no presente Edital de
Credenciamento – vide instrumentos anexos ao Edital
Fica habilitada e credenciada pela comissão especial de contratação a empresa: NADINY PAIM SOLANO LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.654.246/0001-12, Protocolo 765/2024.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Ressaltamos que a integrante da comissão de contratação Greycielly Ferreira de Oliveira não participou da reunião para
análise do resultado do credenciamento supracitado, pois a mesma está de férias à partir do dia 20 de janeiro de 2025
até 29 de janeiro de 2025.
Chapadão do Sul/MS, 20 de janeiro de 2025.
Bruna Letícia Alves de Souza
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Carla Vanessa Almeida Silva
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Denir Marcelino de Paula
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Maiara Amaral da Costa Kühlkamp
Membro da Comissão Especial de Contratação
Portaria 387/2024
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$3.687.970,28 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.687.970,28
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
906 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 276.326,40
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
419 10.301.0002.2044.0000 Saúde nos Bairros 70.317,71
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
439 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 693,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Man
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 03
919
FMC – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 118,73
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
715 0000
920 13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 25,84
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 716 0000
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2024, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
892 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
893 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 25 01 SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
894 04.122.0004.2010.0000 Mobilidade e Infraestrutura 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
895 04.122.0004.2010.0000 Mobilidade e Infraestrutura 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
896 04.452.0004.2024.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
897 04.452.0004.2024.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
898 04.782.0004.2018.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
899 04.782.0004.2018.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
900 15.451.0004.1004.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2024, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 25 01 SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
901 15.451.0004.1004.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
902 15.452.0004.2011.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
903 15.452.0004.2011.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 03
917
FMC – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 39.567,27
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
715 0000
918 13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 8.611,59
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2 716 0000
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
904 10.301.0002.2114.0000 Saúde nos Bairros 44.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
905 10.301.0002.2114.0000 Saúde nos Bairros 14.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
931 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
936 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 621 0000
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2024, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 35 02
948
FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 600 3110
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Man
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 80 01 IPMCS – INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
939 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 69.823,03
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
940 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 4.880,14
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
941 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 7.868,79
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
942 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 850,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
943 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 9.360,82
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
944 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 1.180,10
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
945 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 17.800,49
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
946 09.272.0901.2096.0000 Previdência Própria 1.335.163,16
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E R F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2024, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 80 01 IPMCS – INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
947 09.272.0901.2096.0000 Previdência Própria 107.383,21
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
144,57
715 0000 118,73
716 0000 25,84
Superávit Financeiro: 3.340.488,60
Fontes de Recurso
500 0000 980.000,00
500 1002 358.000,00
600 3110 200.000,00
621 0000 200.000,00
715 0000 39.567,27
716 0000 8.611,59
802 0000 1.554.309,74
Anulação:
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
87 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania -276.326,40
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
414 10.301.0002.2044.0000 Saúde nos Bairros -70.317,71
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
455 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros -693,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Ma
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
-347.337,11
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 2 de JANEIRO de 2025
WALTER SCHLATTER
PREFEITO MUNICIPAL
Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9

Ano XVIII | Nº 3.411 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 211/2025
Concede férias a servidora do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias, do período (2021/2022) a servidora JESSICA CRISTIANE HORBACH,
ocupante do cargo comissionado de Assessor Legislativo II, Símbolo DAL-06, a partir de 20 de janeiro de 2025 a 08
de fevereiro de 2025.
Art 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 20 de janeiro de 2025.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente
PODER LEGISLATIVO
cc