EDIÇÃO Nº 3.412 – 20 de janeiro de 2025


[featured_image]
Download
Download is available until [expire_date]
  • Versão:
  • Download 918
  • Tamanho do Arquivo 1.02 MB
  • Contagem de Visualizações 1
  • Data de Criação 20 de janeiro de 2025
  • Ultima Atualização 20 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.412 – 20 de janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
]s D,

bbb
bb
DECRETO Nº 4.026, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Decreta Luto Oficial e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento da Missionária Lucineia dos Santos Oliveira, ocorrido na data de 19 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade sul-chapadense no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, respeitável;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o
seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar do dia 19 de janeiro do corrente ano, no Município de
Chapadão do Sul – MS, pelo passamento da Missionária Lucineia dos Santos Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 686/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2024
REGISTRO DE PREÇO Nº 090/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, torna público aos interessados, a reabertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2024, cujo
objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de Medicamentos para cumprimento Ações Judiciais no período de
12 meses, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul.
Tendo em vista a reabertura de prazo para manifestações recursais correspondentes ao Item n. 04, após o ato de
reavaliação do julgamento e reabilitação de participante.
Data de Reabertura: A reabertura ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2025, às 16:00 (nove) horas (BR), através
do site bll.org.br.
Chapadão do Sul, 20 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 073/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
DO DIREITO DO IDOSO – CNPJ/MF nº 18.466.080/0001-30 / João Batista Gomes- CPF nº 272.960.751-04.
*Processo Administrativo nº 156/2024 *Chamamento Público nº 001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 05/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
*Assinam: Maria Das Dores Zocal Krug – Gestora do FMDI / João Batista Gomes – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Maria Das Dores Zocal Krug
Gestora do FMDI
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 102/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
DO DIREITO DO IDOSO – CNPJ/MF nº 18.466.080/0001-30 / Maria Olímpia de Freitas-CPF nº 236.732.651-72.
* Processo Administrativo nº 156/2024 * Chamamento Público nº 001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 17/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
*Assinam: Maria Das Dores Zocal Krug – Gestora do FMDI / Maria Olímpia de Freitas – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Maria Das Dores Zocal Krug
Gestora do FMDI
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 080/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNPJ/MF nº 13.600.190/0001-20 / Katia Jamily Pereira Forlin- CPF n° 018.414.221-
00.
*Processo Administrativo nº. 156/2024 *Chamada Pública nº. 001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 06/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
*Assinam: Maria das Dores Zocal Krug – Gestora do FMAS / Katia Jamily Pereira Forlin – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Maria das Dores Zocal Krug
Gestora do FMAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 064/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNPJ/MF nº 13.600.190/0001-20 / Cleusa Dias de Almeida- CPF/MF nº 002.417.941-
88.
*Processo Administrativo nº. 156/2024 *Chamada Pública nº. 001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 16/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
*Assinam: Maria das Dores Zocal Krug – Gestora do FMAS / Cleusa Dias de Almeida – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Maria das Dores Zocal Krug
Gestora do FMAS

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01
CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 111/2024
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 através do FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNPJ/MF nº 13.600.190/0001-20 / Rosilene Borges da Silva- CPF nº 639.112.211-34.
*Processo Administrativo nº. 156/2024 *Chamada Pública nº. 001/2024
*Objeto: Prorrogação de Prazo.
*Data da Assinatura: 17/12/2024.
*Vigência: 01/01/2025 a 31/03/2025.
*Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
*Assinam: Maria das Dores Zocal Krug – Gestora do FMAS / Rosilene Borges da Silva – Contratada.
RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Maria das Dores Zocal Krug
Gestora do FMAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 562/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024
Objetivo e finalidade: Registro de Preços para futura aquisição de Leite em Pó, e Suplementos Alimentares para suprir
a demanda do setor de Nutrição da Atenção Primária e Hospital Municipal, em atendimento ao Fundo Municipal de
Saúde.
Ficam declaradas vencedoras as empresas: Riomedica Rio Preto Ltda EPP – CNPJ: 04.244.405/0001-26, no valor de R$
15.284,00 (quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais), Clínica Nutricional Ltda – CNPJ: 05.155.405/0001-12, no
valor de R$ 36.162,00 (trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais), Shigemoto & Cia Ltda – CNPJ: 28.787.127/0001-
11, no valor de R$ 64.682,60 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), Humana
Alimentar Distribuidora de Medicamentos e Prod Nutric Ltda – CNPJ: 02.786.436/0001-83, no valor de R$ 158.031,70
(cento e cinquenta e oito mil, trinta e um reais e setenta centavos), Alto Uruguai Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda – CNPJ: 52.415.955/0001-03, no valor de R$ 5.193,00 (cinco mil, cento e noventa e três reais). O valor total desta
licitação é de R$ 279.353,30 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta centavos).
Restando itens fracassados.
Chapadão do Sul/MS, 20 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PREÇOS REGISTRADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 562/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através
da Portaria nº 196/2023, TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DESCRITA ACIMA.

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8

Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Chapadão do Sul/MS, 20 de janeiro de 2025.
Murillo Vargas Lunardi
Pregoeiro Oficial
Portaria 196/2023
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$3.687.970,28 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.687.970,28
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
906 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 276.326,40
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
419 10.301.0002.2044.0000 Saúde nos Bairros 70.317,71
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
439 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 693,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Man
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 03
919
FMC – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 118,73
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
715 0000
920 13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 25,84
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 716 0000
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
892 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
893 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 25 01 SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
894 04.122.0004.2010.0000 Mobilidade e Infraestrutura 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
895 04.122.0004.2010.0000 Mobilidade e Infraestrutura 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
896 04.452.0004.2024.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
897 04.452.0004.2024.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
898 04.782.0004.2018.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
899 04.782.0004.2018.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
900 15.451.0004.1004.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 25 01 SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
901 15.451.0004.1004.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
902 15.452.0004.2011.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
903 15.452.0004.2011.0000 Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 03
917
FMC – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 39.567,27
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
715 0000
918 13.392.0009.2025.0000 Cultura, Esporte e Lazer 8.611,59
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2 716 0000
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
904 10.301.0002.2114.0000 Saúde nos Bairros 44.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
905 10.301.0002.2114.0000 Saúde nos Bairros 14.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
931 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
936 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 621 0000
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 35 02
948
FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 600 3110
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Man
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 80 01 IPMCS – INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
939 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 69.823,03
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
940 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 4.880,14
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
941 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 7.868,79
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
942 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 850,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
943 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 9.360,82
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
944 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 1.180,10
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
945 09.272.0901.2097.0000 Previdência Própria 17.800,49
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
946 09.272.0901.2096.0000 Previdência Própria 1.335.163,16
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E R F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 001 /2025, 2 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 80 01 IPMCS – INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
947 09.272.0901.2096.0000 Previdência Própria 107.383,21
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR F.R.: 2 802 0000
802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
144,57
715 0000 118,73
716 0000 25,84
Superávit Financeiro: 3.340.488,60
Fontes de Recurso
500 0000 980.000,00
500 1002 358.000,00
600 3110 200.000,00
621 0000 200.000,00
715 0000 39.567,27
716 0000 8.611,59
802 0000 1.554.309,74
Anulação:
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
87 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania -276.326,40
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
414 10.301.0002.2044.0000 Saúde nos Bairros -70.317,71
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
455 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros -693,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Ma
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
-347.337,11
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 2 de JANEIRO de 2025
WALTER SCHLATTER
PREFEITO MUNICIPAL
Ano XVIII | Nº 3.412 | Segunda-feira | 20 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br