EDIÇÃO Nº 3.415 – 21 de janeiro de 2025


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  • Ultima Atualização 21 de janeiro de 2025

EDIÇÃO Nº 3.415 – 21 de janeiro de 2025

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1

Ano XVIII | Nº 3.415 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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PORTARIA Nº106, 21 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias aos servidores abaixo relacionados:
Aparecido Dias da Silva durante o período de 27/01 a 05/02/2025
Felipe Medeiros Rodrigues durante o período de 07/04 a 16/04/2025
Gisela Aparecida de Quadros Pereira Boni durante o período de 19/02 a 28/02/2025
João Antônio da Silva Pereira durante o período de 07/04 a 16/04/2025
João Antônio da Silva Pereira durante o período de 19/02 a 28/02/2025
Karine Leticia Francisquette durante o período de 05/03 a 14/03/2025
Manuelli Gemelli Martins durante o período de 01/03 a 10/03/2025
Manuelli Gemelli Martins durante o período de 08/07 a 17/07/2025
Nayara Caroline Locatelli Batista durante o período de 05/03 a 14/03/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
Renata Lessie Machado Gimenes
Secretária de Assistência Social
Gustavo Maluf Batista
Secretário de Educação e Cultura
Felipe Augusto Scorsatto Batista
Secretário de Infraestrutura e Projetos
Márlon Rusyweld Martins
Ouvidor Municipal
Marcelo Balen
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Emerson W. de Freitas Nunes
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
PODER LEGISLATIVO
Cícero Barbosa dos Santos Marcel D’Angelis Ferreira Silva
Presidente 1ª Vice-Presidente
Julinei Raul Vanderson Cardoso dos Reis
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Leonardo Henrique S. da Silva Alline Krug Tontini
2º Secretário Vereadora
Marcelo da Costa José Teixeira Júnior
Vereador Vereador
Andréia Lourenço Maria Inez Giraldeli Souza
Vereadora Vereadora
Ricardo E. Enderle Bannak
Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Onze, 1045-Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS
Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ – 24.651.200/0001-72
Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS – DOSUL – criado pela Lei
Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais
dos Poderes Executivo e Legislativo.
E-mail: diariooficial@chapadaodosul.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Ernany Andrade Machado
Vice-Prefeito
Paulo Ricardo Wieczorek
Secretário de Finanças e Planejamento
Clederson Marchi
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Adriana Maura Maset Tobal
Secretária de Saúde
Anderson Abreu de Jesus
Secretário de Administração
Thiago Mendonça Paulino
Controlador Interno
Guilherme Alves Diniz Neto
Secretário de Governo
PODER EXECUTIVO
cc

Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2

Ano XVIII | Nº 3.415 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº107, 21 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias aos servidores abaixo relacionados:
Catiane Peixoto durante o período de 10/02 a 24/02/2025
Rita dos Impossiveis Alves durante o período de 14/02 a 28/02/2025
Vera Suely Goulart durante o período de 17/02 a 03/03/2025
Vinicius Gabriel Medeiros Pereira durante o período de 17/02 a 03/03/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº108, 21 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.020 de 08 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias aos servidores abaixo relacionados:
Angelita de Queiroz Calacio durante o período de 05/03 a 24/03/2025
Janaina Lagoin dos Santos durante o período de 24/03 a 12/04/2025
Manuelli Gemelli Martins durante o período de 27/10 a 15/11/2025
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Abreu de Jesus
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 002 /2025, 3 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.156.386,99 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 1.156.386,99
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
89 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 6.366,17
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R.: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
241 12.361.0003.2030.0000 Educação de Eficiência e Qualidade 15.637,72
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 1 500 1001
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
241 12.361.0003.2030.0000 Educação de Eficiência e Qualidade 23.629,18
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 1 500 1001
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
436 10.302.0002.2051.0000 Saúde nos Bairros 21.094,45
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R.: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 50 01 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
793 04.122.0008.2091.0000 Gestão Administrativa e Cidadania 276.326,40
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.415 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 002 /2025, 3 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 25 01 SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
953 26.782.0004.2014.0000 Mobilidade e Infraestrutura 71.635,08
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 750 0000
750 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
954 15.451.0004.1004.0000 Mobilidade e Infraestrutura 741.424,83
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 704 0000
704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Natu
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 80 01
951
IPMCS – INST. PREV SOCIAL SERV MUN CHAP DO SUL
09.272.0901.2096.0000 Previdência Própria 273,16
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.:
800 Recursos vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
2 800 0000
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 813.333,07
Fontes de Recurso
704 0000 741.424,83
750 0000 71.635,08
800 0000 273,16
Anulação:
02 20 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
87 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania -276.326,40
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
94 04.122.0008.2008.0000 Gestão Administrativa e Cidadania -6.366,17
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 30 01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
193 12.361.0003.1019.0000 Educação de Eficiência e Qualidade -23.629,18
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 1001
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
Ano XVIII | Nº 3.415 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
AVENIDA ONZE, Nº 1045
24651200/0001-72 Exercício: 2025
Diário Oficial
CHAPADÃO DO SUL – MS
DECRETO “O” 002 /2025, 3 DE JANEIRO DE 2025- LEI N. 1431
02 30 01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
193 12.361.0003.1019.0000 Educação de Eficiência e Qualidade -15.637,72
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 1001
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
02 35 02 FMS – FUNDO MUN. DE SAUDE
423 10.301.0002.2044.0000 Saúde nos Bairros -21.094,45
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 1 500 1002
500 Recursos não vinculados de Impostos
000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
-343.053,92
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 3 de JANEIRO de 2025
WALTER SCHLATTER
PREFEITO MUNICIPAL
Ano XVIII | Nº 3.415 | Terça-feira | 21 de Janeiro de 2025 www.chapadaodosul.ms.gov.br